Briga de militares fora de área das Forças Armadas é competência da Justiça comum, diz STF

SEM PATENTES

“Não é crível que pessoas de bermudas e sandálias, alcoolizadas, em ambiente estranho às Forças Armadas, por se desentenderem, sejam objeto de apreciação da Justiça Militar, ainda mais por crime propriamente militar”.

Briga entre militares fora das instalações das Forças Armadas e que não foi motivada por algo relacionado à carreira deve ser debatida na Justiça comum, e não na Militar. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que declarou a incompetência da Justiça Militar para julgar um caso que envolveu militares, porém fora das dependências oficiais. A decisão, no julgamento do Habeas Corpus 131076, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, determina a remessa dos autos da ação penal à Justiça comum do Estado do Amazonas.
O Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um sargento do Exército denunciado pelo Ministério Público Militar por desrespeito e violência (lesão corporal) a superior, delitos tipificados nos artigos 160, caput, e 157, caput e parágrafo 3º, do Código Penal Militar. O motivo foi uma briga por causa de uma lata de cerveja, que culminou em agressões físicas e verbais contra outros militares na comemoração ao aniversário de um deles, na área de lazer de um condomínio residencial em Tabatinga (AM).
O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar reconheceu inicialmente a incompetência da Justiça Militar e determinou a remessa dos autos à Justiça comum. Em recurso, porém, o Conselho reformulou a decisão, e o entendimento foi ratificado pelo Superior Tribunal Militar.
No HC apresentado ao STF, a defesa do sargento alegou que “não é crível que pessoas de bermudas e sandálias, alcoolizadas, em ambiente estranho às Forças Armadas, por se desentenderem, sejam objeto de apreciação da Justiça Militar, ainda mais por crime propriamente militar”.
A ministra Cármen Lúcia, que já havia concedido liminar para suspender o andamento da ação penal militar, votou na sessão desta terça-feira (1º/12) pela concessão do Habeas Corpus. Ela destacou que se tratava de uma festa de aniversário que resultou numa situação de briga. “O crime foi praticado por militar contra militares — porque eram amigos —, porém, fora de situação de atividade e de local sujeito à administração militar, o que atrai a competência da Justiça comum”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Consultor Jurídico/montedo.com

9 respostas

  1. Esses sucessivas decisões do STF retirando da justiça militar a competência dos processos relativos à pequenas questões só tende a aumentar. Por favor, entendam o seguinte, as nossas Forças Armadas não participam de guerras, não fazem operações com objetivo de treinamento como deveriam, tem muita burocracia e funções análogas a de qualquer órgão civil. Ou seja, as Forças Armadas tem uma vida mais vegetativa do que ativa. Logo, por não ter muito ambiente para a ocorrência de crimes militares, em função do contexto já exposto acima, a justiça militar – no afã de "fazer número" e ter processos para serem contabilizados nas estatísticas do CNJ como "produção" da justiça militar – sempre tenta forçar a barra para que os crimes sejam enquadrados no CPM, pois do contrário vai faltar trabalho aos juízes e promotores militares. A tendência é a de cada vez mais o STF mandar o seu recado ao STM retirando os processos de lá e mandando para a justiça comum. Não é por outra razão que os Generais do STM querem que a justiça militar julgue também causas administrativas e cíveis envolvendo militares, é um lobby que visa tão somente a manutenção do status quo, a sobrevivência dos cargos e de toda a pompa do STM, senão eles correm o risco de verem a justiça militar ser extinta se não houver processos em quantidade e qualidade para justificar esse grande elefante branco, o STM.

  2. Se fosse na minha época, década de 80, o coronel chamaria todos e se não houvesse lesão grave, daria um puxão de orelha deixando um final de semana no quartel fazendo faxina e o acontecido nem iria para a ficha de comportamento. Entretanto, na esfera civil, mesmo bêbado, só ameaça de morte já é crime podendo até ser preso e ter uma ficha criminal.

  3. Sgt EB

    Comentário lúcido e pertinente do nosso camarada das 10:46 3 DEZ.

    É óbvio que a justiça militar é um inconveniente para o STF. O judiciário gostaria que essa verba inútil (milhões) que vai para a Justiça Militar fosse empregado em outros órgãos do judiciário, muito mais relevantes. É óbvio que o número de processos dessa Justiça é ínfimo em relação às outras. Beira ao ridículo a Justiça Militar pleitar as causas administrativas de militares. Seria como se a Justiça do Trabalho pleiteasse as causas administrativas dos funcionários públicos que atuam em Tribunais do Trabalho. A Justiça é uma só. A única coisa que diferencia essa Justiça das outras é que existe um CPM, que é especial ao CP civil.

    Sendo sincero, pra mim essa Justiça só tem que existir em caso de Guerra!!!

  4. A justiça militar está tão ávida por mostrar produtividade, em termos numéricos, óbvio, que daqui a pouco vai querer julgar até crimes ambientais dentro dos quartéis (maltratar gato e cachorro, por exemplo) e rinha de galo…Kkkkkkkkkk!!!!!!

  5. Só sendo militar pra entender o que acontece na caserna. Militar não é militar só quando está fardado, pois o mitarismo tem que estar no sangue e não na roupa. Abre-se o precedente para que agora voltemos há época do "te pego na saída" como era na infância lá na escolinha da tia Tetéia (mas de bermuda e com uma latinha de cerveja na mão, lógico). Ainda vamos ouvir em breve a tese de "desmilitarização do exército".

  6. No ano de 1993 no 29ºBIB(Santa Maria-RS) feriado, um soldado de serviço agarra outro soldado pra dar um pacote, o soldado para se desvincilhar saca de uma faca e desfere alguns golpes no militar de serviço.Eu estava de folga e jogaram no meu "", me apresentei no quartel na semana seguinte fiquei sabendo do episodio e também que eu seria a testemunha do fatídico caso. Fui parar na Auditória chegando lá havia um juiz de cor escura e oficiais como juízes, um tenente-coronel e os demais capitães. A pergunta que não quer calar: No Exército tem pacote? Falei que sim. Eles perguntaram e no meio dos Oficiais tem pacote porque tu mesmo sargento falou que tem pacote no Exército? Olha gente, eu quase fui preso, estava no estágio probatório.Detalhes os dois foram inocentados, e objeto de discussão não era os dois militares e sim a existência do pacote e eu como réu.Ainda vou pedir cópias desse processo e publicar a decisão no meu facebook.

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