Caso ocorreu em novembro de 2017 quando um coronel visitou a sala onde trabalhavam agressor e vítima, para fazer o levantamento dos cursos de interesse do setor
O Superior Tribunal Militar condenou um suboficial da Aeronáutica por agredir um subordinado durante o expediente no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência. Com a decisão, o Tribunal reformou a sentença expedida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2.ª Auditoria da 11.ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília.
O crime ocorreu em novembro de 2017, quando um coronel visitou a sala onde trabalhavam o suboficial e um sargento, para fazer o levantamento dos cursos de interesse do setor para o ano seguinte.
Após perceber que o seu superior havia pedido um curso de inglês, o sargento comentou com o coronel não ser necessário o pedido do curso, uma vez que a Presidência já disponibilizava aulas do idioma para seus servidores.
O coronel decidiu acatar o pedido do suboficial e retornou à sala com uma planilha dos cursos solicitados para 2018.
Segundo o Superior Tribunal Militar, ‘de posse da planilha, o denunciado não se conteve, dirigiu-se ao ofendido e gritou-lhe palavras de baixo calão’.
“Não satisfeito com as injúrias verbais, apesar de instado pelo coronel a acalmar-se, passou a agredir o sargento fisicamente, atingindo-o com um soco no rosto, o que lhe causou lesões leves no rosto e no braço direito, conforme laudo pericial”, diz a denúncia do Ministério Público Militar.
O suboficial foi denunciado pelo crime de ‘ofensa aviltante contra inferior’ – artigo 176 do Código Penal Militar.
No julgamento de primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça da 2.ª Auditoria da 11.ª CJM decidiu absolver o réu com fundamento na letra ‘e’ do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar, ou seja, ‘não existir prova suficiente para a condenação’.
O Ministério Público Militar recorreu da decisão.
Julgamento no STM
No julgamento da apelação, a Defensoria Pública da União salientou que houve ‘intensa divergência entre as narrativas fáticas apresentadas em Juízo pelo acusado, pelo ofendido e pelas testemunhas, motivo pelo qual não há elementos suficientes a ensejar um decreto condenatório’.
Afirmou também que, como restou informado pela prova testemunhal, o ofendido é ‘arrogante e problemático no serviço’, enquanto que o acusado é um ‘militar exemplo’.
A Defensoria ponderou ainda que ‘a sentença foi correta ao absolver o militar, equivocando-se, todavia, no seu fundamento legal, já que, a seu aviso, não houve, na espécie, a prática de qualquer delito’.
Segundo o relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, ‘a absolvição do suboficial deveu-se, mais do que a qualquer traço do fato, à circunstância de que é militar exemplo’, enquanto a vítima seria ‘problemática’ no serviço e de ‘trato nem sempre fácil’.
“Em suma, o acusado, fundamentalmente, foi julgado pelo que ele é, e não pela conduta que praticou, tendo sido levado em conta, ainda, no veredito absolutório, a figura do próprio ofendido”, afirmou.
“Vale pontuar, na esteira, que, no Brasil e, como de resto, nos países verdadeiramente democráticos, o direito penal é, basicamente, o do fato e não o do agente. Em outras palavras, é a conduta do agente que reclama apreciação e julgamento diante de um injusto típico que lhe é imputado, ficando, pois, o seu modo de ser, o que é como ser humano, o que é em si mesmo, reservado para apreciação e definição no campo da pena, vale dizer, na órbita da reprimenda que porventura lhe deva ser aplicada”, concluiu.
Ao julgar recurso do Ministério Público Militar contra a absolvição do militar, o STM decidiu condená-lo, conforme a denúncia, à pena de seis meses de detenção, como incurso no artigo 176 do Código Penal Militar.
Respostas de 28
Dois comentários:
1 – realmente o Subão pisou na bola ao meter a mão no Sargento em horário de expediente e na frente de um outro militar. No “meu tempo” o assunto seria resolvido depois do final do expediente e não na presença do tal coronel pesquisador, sem necessidade alguma de processos judiciais;
2 – se a vítima da agressão é ‘arrogante e problemático no serviço’, além de pessoa ‘problematica’ e de ‘trato nem sempre fácil’, como é que ele foi parar no GSI???
Quais critérios a FAB utiliza para selecionar seu pessoal para missões em outros órgãos???
Nada ver essa punição, injusta eu achei.
Ué.. Então você é favor que alguém superior pra agredir seus subordinados e ainda não sofrerem condenação?
Enquanto no EB para ir para o GSI o militar tem que ter varias cursos operacionais, cabeça de turma, conceito acima da média. Na FAB o critério não é o mesmo. Tem até traficante indicado.
É porque não foi na tua cara🤔
O caso do Sgt incorrido no crime de tráfico de drogas, ele não era do GSI. Ele era do Esquadrão Aéreo que faz o transporte das autoridades.
Nada justifica agressão física. Não importa se de mais antigo para mais moderno ou vice-versa.
Quando um não quer dois não brigam.
Com certeza no EB,possui muito mais desvios de conduta,fui das duas forças, e com certeza o EB,existem muito mais pessoas que se corrompem com o tráfico.
Seu comentário não merece resposta, vc sabe muito bem quem mama na teta do ESTADO.100.000 Recrutas todos anos para fazerem os serviços que vcs não fazem. Vou calar a minha boca.
Falou tudo, isso é triste, na minha época e até hoje, temos um bando de colegas puxa sacos. Era o Suboficial mais antigo e até 3 sgt. viaja na minha frente, quando falava com Cel., ele dizia que já tinha um grupo formado, ele ficava calado e depois mandava uma FATD.
Aqui no Rio Coronel do EB foi condenado a 12 anos de prisão por tráfico.
Gente dedonrsta há em todo lugar
Enquanto seu EB estava esperando o efeito Bolsonaro para tentar, eu disse tentar fazer alguma coisa que presta, a FAB, a elite das forças armadas do Brasil estava desenvolvendo tecnologia de última geração, e a Marinha também.
Alex dura Alex…
Matéria mentirosa e inconsequente. A sentença não transitou em julgado, portanto não houve condenação. Fora, o fato de não ter sido soco nenhum o motivo da apelação. Deveria estudar melhor o jornalista que escreveu a matéria.
Se fosse o subordinado que fizer se isso, já levavam deleto para o xádres,sem direito a defesa, porquê é subordinado
Só comentário sem noção…
Só uma coisa: agrediu=punição. O resto é conivência.
Tem algo errado nessas informações acho vagas para chegar a uma conclusão….
Mas tudo indica que o Sub estrapolou, pois sua agressão na presença de um superior tem mais coisas a ser esclarecidas…
Parabéns a justiça.
Cada um que pague pelos seus atos.
Justiça seja feita independente do subordinado ser de difícil trato o Sub oficial não tinha e nem tem ninguém o direito de agridir a quem quer que seja, pq ele não agrediu o Coronel que comunicou ao mesmo que não seria preciso mais adquirir o tal curso ele foi agredir o seu subordinado e de fato como já relataram se tivesse sido o contrário o Sgt tinha sido preso na hora sem direito a qq tipo de defesa … Demorou mais o Sub oficial vai ter que pagar pela agressão ao seu subordinado parabéns JUSTIÇA RETRÓGRADA…
No E.B tínhamos levado os dois para a manutenção,colocado os dois atrás da viatura e tirado a diferença é assim que resolveriamos kkkkkkkk.
Bom dia a todos!
Lamentável o ocorrido entre os militares.
Esse não é o comportamento esperado por integrantes das Forças Armadas Brasileiras.
Quanto a condenação, apesar de não conhecer os detalhes do processo, me pareceu justa, uma vez que esse tipo de prática é inaceitável e não condiz com as doutrinas da FAB.
Fico impressionada com a falta de cuidado dos sites de notícias em não publicar a verdade. O título da matéria falta com a verdade. Além disso, e, o principal, NÃO TRANSITOU EM JULGADO. Logo, não há que se falar em condenação. Daí, me pergunto:QUAL O INTERESSE DO SITE EM PUBLICAR UMA BOBAGEM DESSA?
O STM julga casos muito relevantes diariamente. Não vejo essas publicações. Mas, um assunto sem importância, que foi parar na Justiça, ao meu ver, equivocadamente. Um jornalista desocupado se preocupa em publicar.
Então leia no link do STM
https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/9887-suboficial-e-condenado-apos-agredir-subordinado-no-gabinete-de-seguranca-institucional-gsi-da-presidencia
Tbm acho q se é problematico nao era pra estar la…e tem pessoas e pessoas… entao nao é pq o outro la é exemplo q consegue aguentar tuuudo. Ha um limite.
Parabéns à justiça.
E a punição foi justa.
Ou acham justo um ST desferir um soco em um subordinado?
Demorou muito pra prender o Suboficial. Infelizmente, as pessoas nem sempre são aquilo que coloca-se nas FAG ( Ficha de avaliação de graduados ) . Existe uma cultura de que se a pessoa é 3 (normal) o cara ou é ruim ou muito ruim. Conceito 2 ( abaixo do normal) só se tiver punição. Então o militar que não é lá essas coisas, digamos ruim para normal tem que dá nota 4 (acima do normal) e se for normal para bom ou ótimo pra cima, você dá 5 ( muito acima do normal), a maior nota. Acho que tem que ser justo, dá a devida diferença para quem merece. Isso é um tiro no pé, pois quando aparece uma situação dessas, o advogado já vai alegar que o cara possui conceito alto. Se o Suboficial fosse tão padrão assim, não teria agido dessa forma, principalmente na frente de um Coronel. Pelos frutos se conhece a árvore, tem muitos que demonstram ser uma coisa, até que se os seus interesses sejam comprometidos e se revelam. Independente de antiguidade se mais antigo ou não, se agir dessa forma, a punição tem que ser exemplar, e exemplar é punição pesada mesmo que dê resposta adequada para a gravidade, do contrário viveremos um ambiente assim nos quartéis. Fazendo isso, os graduados padrões agradecem.
Então, fica triste. Porque não tem pena nenhuma a ser cumprida. Depois pesquisa o motivo.
O próprio Cel presenciou o fato, deveria ter repreendido o Sub e o prendido, evitaria assim todo esse transtorno e STM…
Um comentarista acima escreveu que para o pessoal do EB entrar no GSI o o crivo é grande…mentira. Vi militares completamente desqualificados no GSI, principalmente as mulheres do EB, outros não tinham o minimo preparo técnico e físico, alguns oficiais beiravam o ridículo por falta de conhecimento. Havia exceções é claro. Aqueles que pertenciam a outras Forças, eram sempre diferenciados, eram melhores, inclusive os da FAB.