Militares estaduais poderão acumular cargos públicos

Publicada Emenda constitucional que estende acumulação de cargos a militares

Essa é a 101ª mudança incluída no texto da Constituição de 1988

Lorena Pacheco

Geraldo Magela/Agência Senado
Sessão do Congresso para promulgação da 101ª emenda constitucional

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4/7) trouxe a Emenda Constitucional nº 101, que estende a militares dos estados, Distrito Federal e Territórios o direito à acumulação de cargos públicos. Veja o texto: 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: 

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.” 

Quem tem esse direito 

O Congresso Nacional promulgou ontem a mudança na Constituição, para permitir o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares.
A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Além disso, o militar interessado em ser professor ou profissional da saúde terá de ser aprovado em novo concurso público em uma dessas áreas. Em qualquer das hipóteses, a soma da remuneração não poderá ultrapassar o teto remuneratório do serviço público. 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a proposta contribui para que os militares tenham uma alternativa financeira. “Hoje, estamos dando uma alternativa para que o militar possa exercer a sua atividade com a devida responsabilidade e ao mesmo tempo também ter outra atividade para melhorar os seus rendimentos familiares”, disse.
Na avaliação do senador Major Olímpio (PSL-SP), a proposta aproxima os militares das escolas e por consequência de jovens e crianças. “Além de ser aquele profissional que traz segurança também poderá exercer a figura do educador que vai auxiliar as futuras gerações dentro de um conceito maior da Educação”.
Essa é a 101ª mudança incluída no texto da Constituição de 1988. 

Confira a Emenda aqui. 
* Com informações da Câmara dos Deputados 

Respostas de 47

  1. Um policial pode dar aula e um oficial formado no IME ou no ITA, muitas vezes até mesmo com mestrado ou doutorado, não pode? Não entendi.

  2. Enquanto os generais querem ‘detonar’ com as praças, as forças auxiliares se unem para crescer juntos. Parabéns à PM e BM. Quanto às FFAA, é hora de buscarmos quem está, de fato, do nosso lado.

  3. Excelente assunto. E nós militares, como ficamos? Pela lei atual nem quando estivermos na reserva poderemos assumir um cargo de professor, é acúmulo. Na verdade acho o cúmulo ( do absurdo). Por qual razão não podemos prestar concurso para professor, quando na reserva Vivemos num país com falta de professores e somos obrigados a nós entregar ao ócio.

    1. Essas indagações comprovam que a maioria que só sabe reclamar do PL na onda “Maria vai com as Outras” nem sequer se dá ao trabalho de ler o PL. Teremos a mesma possibilidade de executar funções nos órgãos governamentais, quando na Reserva. Como é assunto que não altera o contracheque dos que só brigam pelo seu, desprezando os impactos positivos para a tropa, não gera interesse.

  4. Já comentei isto aqui antes…os PMs estão de parabéns porque são unidos e possuem comandantes que se preocupam com a sua dignidade. Mais uma vitória de quem tem coragem. Já nas forças armadas…nossos chefes só sabem ser subservientes e fazerem longos estudos…já comentei, aqui também, que conheci um major, excelente professor nos colégios militares, que passou em primeiro lugar, com folga, em um instituto federal mas não pode tomar posse por ser militar das forças armadas! Mesmo na reserva! Só poderia trabalhar em um estabelecimento federal de ensino se fosse temporário! Agora, juízes, auditores e outros servidores federais lecionam em instituições públicas de ensino. Se uns podem porque os outros não?

    1. Policiais militares e bombeiros militares também estão sob o manto da disponibilidade permanente, só que lá não tem chefé que fica de birrinha com os horários nem com missões rola pra puxar saco

  5. Os representantes das Forças Armadas deixaram seu pessoal de fora da EC. Os representantes das Forças Auxiliares lutaram pelos seu pessoal e os nossos não fizeram nada.

      1. Já falei pra muitos aqui. Não adianta ficar igual muitos que reclamam da vida, mas não fazem nada. As Polícias Estaduais e Bombeiros são uma boa alternativa às FFAA.
        Sou 3º Sgt da FAB, mas saindo pra uma Polícia decente e irei ganhar 85% a mais do que ganho atualmente.

      1. Engano seu. Não possuem o direito de acumular cargos. Fiz concurso para professor e fui impedido de tomar posse pelo fato de ser militar, mesmo na reserva, e desisti de entrar na justiça contra a União. Aqui na guarnição um sgt QE foi posto na reserva não remunerada porque descobriram que ele, há anos, era professor concursado do estado. Deram a opção dele escolher entre ficar na força mas preferiu continuar como professor. Não escreva besteiras sem ter vivenciado a situação.

        1. O militar inativo das Forças Armadas já tem o direito de exercer o cargo de magistério público e acumular os seus proventos da inatividade com os vencimentos do seu cargo de professor. Inclusive tenho muitos amigos da reserva que já exercem tal direito.
          ESTÁ PREVISTO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 96, DE 21, TERÇA-FEIRA, DE MAIO DE 2013.

    1. Sim, esse tem sido o quadro dos ultimos anos…ativismo em busca de melhora por parte de umas categorias, comodismo e subserviência por parte de outros…

    2. É simples: coloquem as Forças Armadas na EC e deixam de ter dedicação exclusiva, não fazem mais jus ao adicional, mesmo sabendo que apenas alguns passarão em concurso público.

  6. PArabens aos nossos colegas PPMM. Ensinando tudo: como trocar tiro (na real, sem ser no estande, sem ser estorinha da fronteira que ngm viu); ensinando a ganhar bem; ensinando que um cb PMDF pode e deve ganhar 11 mil reais com o serviço voluntário gratificado; ensinando que podem cumular com cargo tecnico. Parabens colegas da policia. Temos mto a aprender com vocês. Enquanto isso, vamos dando nossas “cotas de sacrificio”.

    Em pensar que ate 1988 a constituicao de 1967 impedia que as policias militares pagassem mais que os militares da uniao… Eles merecem! Se ajudam, sao unidos pois vivem numa guerra na maioria dos estados. Trocacao de tiro real, entao o lado humano vale muito. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

    1. Kkkkkk essa de historinha da fronteira é a maior verdade. Sempre tem um que diz que fez algo na fronteira. Não tem testemunha mesmo.

  7. Falei que cabo ganhava 11 mil. É mentira. São 12 mil reais, LIQUIDOS. Isso porque o serviço voluntário é verba indenizatória e não entra no calculo do IRPF.

    Os dados são publicos e estão no portal da transparencia. Parabéns eles merecem!!!!

    EXPORTAR
    Nome ADRIANO GUEDES RAMOS
    CPF ***142741**
    Órgão CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – SIAPE
    Situação ATIVO
    Cargo CABO
    Função S/NIVEL FUNCAO
    Ano 2019
    Mês 3
    Recebimentos
    Descontos
    Remuneração Básica R$ 5.740,39
    IRRF R$ 420,13
    Benefícios R$ 2.617,73
    Seguridade Social R$ 430,52
    Funções R$ 0,00
    Teto Redutor R$ 0,00
    Comissão Conselheiros R$ 0,00
    Outros Descontos Obrigatórios R$ 52,03
    Serviço Voluntário Gratificado / Horas Extras * R$ 0,00
    Reposição Pagamento a Maior R$ 0,00
    Verbas Eventuais R$ 4.620,28
    Verbas Judiciais R$ 0,00
    Outros Recebimentos R$ 0,00
    Reposição Descontos a Maior R$ 0,00
    Licença Prêmio R$ 0,00
    TOTAL (APÓS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS) R$ 12.075,72

    1. Onde estão nossos representantes? ST fulano, Coronel não sei o que… todos ocupados com seu cargos e c4g4nd0 na cabeça da tropa. Bando de inúteis! E olha, a tropa quer trabalhar. Não é pra vagabundar, não.

      1. Estou sem palavras! Sinceramente, essa baixou a moral demais! Somos um lixo mesmo! Ninguém não está nem aí pra nós! Ainda querem que morramos por eles…

  8. É a pura verdade, os representantes das FFAA, em vez de ajudarem ainda atrapalham a vida dos seus integrantes. Eu mesmo sou vítima dessa situação quando, suboficial da reserva, após entrar para o Magistério do Estado do RJ, fui obrigado a pedir exoneração por pressão, tanto da FAB quanto da Secretaria de Estado de Educação do RJ. Incomoda as autoridades ver-nos ganhando algum dinheiro honestamente. Se fosse trabalhando em alguma MILÍCIA ou no TRÁFICO, com certeza, as autoridades ficariam felizes. Isto aqui é o “Brasil acima de tudo e Deus acima de todos!!!”

    Mas parece que DEUS não está acima de generais, não. Só pensam em si. São uns HIPÓCRITAS!

  9. Enquanto isso o nosso papagaio de pirata, eleito para representar os militares principalmente os praças das Forças Armadas sendo eleito o deputado federal mais votado do estado do Rio de Janeiro, esta fazendo o que?! O militar das FA pode acumular cargos atualmente na seguinte situação como médico e como professor. Deveria e poderia estender para outras áreas de atuação, inclusive com o direito de nova aposentadoria ao completar 65 anos e com o minimo de 15 anos de contribuição junto ao INSS. Acorda, Hélio, qual o projeto que vc já apresentou no congresso em benefício dos seus eleitores?!

  10. Intervalo de altos estudos no papiro para prova da Semec de Teresina que será realizada no domingo, dia 7 de julho. Ontem fiz a prova de 2016, a qual tinha 50 questões e fiz 34, hoje fiz a de 2009, com 40 questões e fiz 31. Só o papiro liberta e agradeço ao EB por não ter me me promovido a QAO em 2 QA, o que fez aumentar a minha motivação para voltar a estudar com determinação.

  11. “Anônimo no 4 de julho de 2019 a partir do 18:49”, você está enganado, pois apesar de o TCU está discutindo e ter emitido um Acórdão, até hoje não foi definida a situação se, pelo menos, os militares da reserva poderiam dar aula. Com isso, o Estado do Rio de Janeiro não está aceitando esse Acórdão e obriga o professor a sair. Eu mesmo, na reserva, fui obrigado a pedir exoneração, um amigo em mesma condição também, e ainda querem que ele devolva o que recebeu. O TCU arrumou o problema e agora se omite quanto aos estados que não o estão respeitando. E não adianta contar com esse STF que está aí.

  12. Ninguém foi enganado, todo militar conhece o que um militar quer quando vai para o parlamento, então votaram neles esperando o quê? está aí o exemplo dos mais votados no RJ, RS e por aí vai…nada absolutamente nada, passam só trocando figurinha e mais nada. Quem votou neles se enganou porque quis se enganar. E o mito? e aquela fúria toda quando falava da MP do mal; e a tão falada valorização? e o entra e sai de general…militar agora é político, no bom e no mal sentido.

  13. Os companheiros que afirmam que as forças armadas possuem este direito estão enganados. Fiz concurso para professor, em uma instituição federal de ensino, e não pude tomar posse por ser militar mesmo estando na reserva. Outro companheiro era professor na rede pública de ensino e teve que pedir exoneração ao ser “descoberto” pelo TCU. Não escrevam coisas sobre fatos que desconhecem. Na verdade só os médicos, nas forças armadas, conseguem acumular cargos.

  14. Na verdade os PMs que já ganham mais que os militares das forças armadas ganharão muito mais! Imagina a diferença que faria, no seu orçamento, você ganhar uma grana à mais como professor, dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou qualquer outra ocupação após o expediente no quartel. Qualquer 2 mil à mais seria muito bem vindo! Agora pergunto: onde estão os militares eleitos que não brigam por nós? São de uma nulidade vergonhosa!

  15. Bom dia pessoal, só queria aproveitar a discussão para passar um Bizu para os companheiros: os militares das FFAA pode acumular cargo de professor QUANDO NA INATIViDADE. Em 2013, acho, o ministro da defesa, Celso Amorim, de uma consulta ao TCU perguntando se o militar da reserva poderia acumular seu cargo (que é considerado técnico) com o de professor. A resposta foi sim, mas apenas quando na INATIViDADE. Contudo não vale para sgt QE é nem cabos e soldados (esses, msm não são considerados cargos técnicos). Agora, vi comentários de colegas que foram pressionados a escolher entre um cargo e outro. Isso não é necessário, caso o companheiro passe em um concurso para professor e sofra esse tipo de pressão, não abra mão de seu concurso, procure um advogado e faça valer seus direitos. O pessoal da educação não nos querem dando aula pois sabem que não compactuamos com essa bandalheira que eles promovem nas escolas, que temos valores diferentes e que podemos influenciar os alunos de forma diferente da que eles gostam. Façam isso,.procurem um advogado e sejam felizes dando aula, existe longa jurisprudência permitindo ao militar da reserva acumular carvyde professor. Não abram mão do que conquistaram apenas pq alguem nas FFAA ou na educação não te quer lá. Abraços

    1. Até na ativa pode ser professor, ainda mais na reserva.
      Quem nunca ouviu falar de militares da ativa dando aulas em cursos preparatórios de vestibular?
      É o que mais tem na FAB

    2. Meu caro amigo, sinto em dizer que você está errado. Passei em concurso federal na inatividade, para um instituto federal, não queriam me dar posse, entrei com um mandato e perdi já na primeira instância…desisti…E, como um companheiro acima disse, muitos estados ignoram completamente o acórdão do TCU…Não há respaldo jurídico! Você perderá na primeira instância…vai recorrer e perderá em segunda instância…conheço um companheiro que recorreu e perdeu…eu desisti na primeira derrota! E tem mais: o ambiente acadêmico ficará insuportável para você pois não há uma legislação clara que lhe garanta prosseguir em uma nova carreira federal recebendo seus proventos da reserva! Pesquise e verá que é verdade.

  16. Salários da PM do Tocantins:

    S Ten R$ 13.000,00; 2º Ten R$ 16.000,000 e Cap RS 22.000,00.
    Filho de QAO do EB, entrou na PM (Bombeiro) do Tocantins, com 16 anos de serviço já era Major.

  17. Enquanto isso, os Militares das Forças Armadas NÃO NECESSITAM de Alternativa financeira, somente os militares dos Estados, DF e Municípios.
    Não temos quem olhe por nós.

    Claro, FFAA stão ocupados com missões rolha e “apagar fogo”, bocas podres, montagem de palanque para políticos, arrumação de festa de 15 anos, festa de casamento, vigia de campo de futebol…

    É praça, papira viu, papira.
    Pena que estou em cadastro de reserva….mas não deixei de papirar.

    1. Não sei em que mundo os militares que estão aqui participando deste grupo vivem, pois a desinformação é grande. Já estou na FAB há 21 anos. Desde que entrei sempre vi militares acumularem seus cargos com os de professor, por exemplo. Muitos já devem estar aposentados inclusive. O TCU e os tribunais já se manifestaram a nosso favor. São unânimes no entendimento que militar na reserva não é o mesmo que servidor civil estatutário ou celetista aposentado. São regimes previdenciários diferentes, logo poderão se aposentar em cada um daqueles, acumulando-os sim. O que não pode, de acordo com a EC 19/1998 é acumular duas aposentadorias no regime estatutário. Aos que disseram que desistiram de seus empregos publicos, digo que foi uma pena, deveriam ter impetrado um Mandado de segurança para proteger o seu direito liquido e certo de tomar posse. Como já lhes disse existem diferentes julgados concedendo MS. Pode ter certeza que alguem certeza se beneficiou disto.

  18. CF Art. 142., § 3º , II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    vale para enfermeiros, dentistas

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