Afinal, a filha do militar pode casar?

Respostas de 46

  1. No Meu entendimento da MP 2215-01, caso o militar,titular optou por pagar a contribuição militar de 1,5%, sim a filha pode casar, e ter direito a pensão, entretanto na condição de casada não terá direito a assistência em saúde pelos fundos de saúde das FA, isso com base nos preceitos preconizados no Estatuto dos Militares Lei 6.880/80.

    1. As filhas de militares solteiras já não tem mais direito ao FUNSA a um ano. Esse direito que era um direito adquirido por anos de descontos em folha, nos foi tirado na marra sem nenhuma informação ou satisfação. Quando vimos, não tínhamos mais direito aos hospitais militares. Se as solteiras perderam esse direito que era um direito adquirido, imagine as casadas. Acredito que as filhas, casadas ou solteiras, a partir de 18 anos não têm mais nenhum direito aos Hospitais militares.

    2. Quem continua pagando 1.5 As filhas mesmo casadas tem direito pois o pagamento de 1.5 é justamente para isso. O pessoal da ativa que não optou não tem direito.

    3. Meu pai era militar desde 1965, faleceu 2009. Minha entrou começou receber a pensão, faleceu em 2019. Eu e minha irmã fomos nos habilitar , não foi aceito deu como indeferido. Somos maior idade. Devemos procurar um advogado?

  2. Favor ler a IG- 001 e IG-002 da criação do Fusex, editadas em 1977/78, salvo engano.

    O resto é pura especulação por falta de informação.

    Por favor, sigam a lei, deixem de especular e se informem melhor.

    As IGs são claras e objetivas, acolhendo o Estatudo na sua integralidade.

  3. As vezes acredito que os militares das forças armadas tem que tomar fumo mesmo…é a única categoria que aceita perder direitos…juízes, procuradores, policiais federais, policiais militares são irredutíveis em defender seus direitos por mais contrastantes que sejam se comparados ao país em que vivemos. No prédio em que moro tinha um coronel da PM falecido em 2018…sua filha, casada, recebe a pensão junto com a irmã. Quanto eram os proventos do coronel PM? Quase 27 mil…e ninguém aqui no estado fica discutindo se a PM deve ou não pagar pensão para as filhas…já nas forças armadas…outra coisa interessante…o coronel, quando vivo, me disse que todo curso que ele fez na carreira era incorporado o adicional em seus proventos…quando disse que no exército não era assim…o cara morreu de rir! Me disse que serviu dois anos na casa militar do estado e a gratificação era incorporada, para sempre, no seu salário…até hoje acho que ele exagerou para mim…bom demais para ser verdade…

  4. Os comentarios sobre o plano de saude dos militares deixados para suas filhas, são ilogicos.
    Não existe meia pensionista, e lembro q devem ler o a instituição do Fusex, que recpciona o R1na sua integra.
    leiam as IG 001 e 002, da criação do Fusex. anos 1977/1978 que é claro,]
    Informação nunca é demais.
    Lembro, q não li nenhum comentario sobre a inclusão dos func civis nos referidos planos e tb nada é falado de q quando cortaram as firmas de limpeza terceirizada, os funcionarios destas empresas foram transformados em func. civis.
    Se duvidam, procurem info no Dr Google. Tudo isso ocorreu nos anos 90.

    1. Eu acho engracado que muita gente reclama com relacao a pensao das filhas dos militares. Mais ninguem reclama que os mesmos direitos sao dados as filhas dos juizes. Promtores e etc. Se para tirar de uma categoria entao tambem se tire de todos pois o dinheiro sai do mesmo lugar. Concorda.

      1. Isso nao existe para outras carreiras nao.
        Nao existe na loman.
        O servidor regido pela 8112 entao a mulher só recebe por determinado período, a depender da idade. A filha vai ter que trabalhar.

  5. Sim. A filha pode casar que não perderá a pensão militar.

    A lei foi alterada proibindo. Contudo, o STF, por uma questão formal no trâmite, julgou a alteração inconstitucional.

    Veja a ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE(MED.LIMINAR) – 574

  6. Quem paga a mais 1,5% para pensão militar, não tem somente esse benefício, basta ver o que diz a MP de 2001, nela consta OS benefícioS, logo tem mais do que um…..não se deixem enganar, não é a toa que “agora” estão deixando o militar “abrir” mão do desconto de 1,5% ….

    1. Sem problemas!!!!
      A filha do militar que paga 1,5 de Pensão Militar pode tranquilamente casar
      Será habilitada
      Se a filha recebe a Pensão Militar do Pai e está casada com militar, também receberá a Pensão Militar em caso de falecimento de seu esposo, desde que o mesmo desconte 1,5, podendo a mesma acumular até duas Pensões
      Trabalhando na iniciativa privada, sendo servidora pública federal, estadual e municipal será também habilitada ao recebimento da pensão

  7. Pode casar sim. É regida pela redação anterior.

    Ideal que case e também arrume um emprego para parar de parasitar o povo brasileiro.

    Militar da ativa, entrou depois de 2001? Você vai bancar as filhas deles, mas a sua nao vai ter nada (graças a deus). Você vai sangrar muito para manter essa regalia imoral que nos humilha, uma pensão vitalícia para uma pessoa capaz unicamente pelo fato de ser do sexo feminino e filha de um milico das antigas.

    Militar da ativa, a conta não fecha… o instituidor da pensao recolheu desde 2001 1,5% do soldo, estamos em 2019, sao 18 anos. Se morrer hoje, a filhota leva por uns 30 anos 100% do soldo, posto acima, anuenios adicional de permanência e tudo mais.

    Meu pai era cap qao. Tenho 21 anos de serviço e minha irmã “ganha” mais que eu. Nunca ganharei tão bem quanto ela, pois não tenho 30 anuênios nem posto acima.

    Mérito dela? Nasceu mulher filha de militar. 40 anos e nao trabalha, vive em portugal.

    Claro, esse dinheiro que paga a pensão dela não é do Exercito. O Exercito nao possui personalidade jurídica. Esse dinheiro é da União. É do povo brasileiro recolhedor de impostos. É da iniciativa privada que paga inclusive esses 1,5%, ja que militar (ou qualquer outra classe de servidor) não gera divisas para o país.

    Isso é um atentado contra o povo e contra a probidade da nossa instituição. Essa reforma da previdencia deveria excluir esse benefício de quem ainda nao o recebe. Simples assim.

    Merito: sexo feminino, filha de militar.

    O povo nao aguenta mais! Podemos falar do legislativo?

    1. Parasitas…

      Parasitar…

      Por um lado concordo. É uma anomalia legal, mas é legal.

      Da mesma maneira a reforma da previdência dos militares que promete garantir “benefícios” por conta das particularidades da vida militar.

      Mas será legal… Será legal?

      1. Trabalho na SIP. Sim, a filha casada continua recebendo. Quem chora é que não quis pagar (mão de vaca) o 1,5 %. Agora, alguns, depois de dizer que não queriam pagar, foram pais de filha mulher. O choro é livre.

    2. Faça uma operaçao transexual, em seguida mude seu registro civil, logo depois va ao SBT no programa casos de familia, sua questao nao e de legislaçao e sim de frustraçao por nao ter esse direito.

      1. Nao, a questao é legislacao mesmo. Todos sao iguais perante a lei.

        Mas eu nao preciso disso nao. Sou de carreira, daqui a pouco pego a medalha tim maia… e sua filha?

    3. Concordo com você, deveria entrar na reforma da previdência para a partir da agora não conceder para aquelas que não fizeram jus ainda. Quanto aos 1,5% da contribuição, deveria devolver aos que pagaram e não utilizam este benefício. Mas infelizmente, não está incluso na proposta, sabe por quê ? Porque vários militares de todas as patentes e graduações serão ainda beneficiados no futuro. Este é um assunto que une a todos, desde Oficiais generais até suboficiais, sargentos e etc. Porque em todos os níveis existem militares interessados em manter isso. Nessas horas Tais ficam cegos quanto à questão moral, pois o seu interesse é maior. Resultado disso a tropa é prejudicada com relação à remuneração, pois sempre os reajustes terão impacto financeiro e consequentemente os militares de hoje tem que fazer mais sacrifício.

    4. Legal a tua consciência quanto ao que tua irmã desfruta.
      Mas te pergunto: por quantos anos teu pai contribuiu para a pensão militar???
      Para ser Capitão, no mínimo 30 anos na ativa, mais o tempo de sobrevida na inatividade. Foi bastante tempo! Lembre que os 1,5% foram criados em dezembro de 2001, mas os outros 7,5% (não tenho certeza quanto a esse percentual, mas devia ser semelhante) ele descontou desde seu engajamento.
      Lembrando que esse recurso foi para a pensão militar, se colocado em algum fundo rendendo juros, pagaria com folga o que tua genitora recebeu e o que tua irmã receberá!! O “dinheiro” não é da União! É o retorno do que já foi pago!

      1. Ok, vamos considerar que sua premissa é valida e o dinheiro não é da uniao.

        Ele trabalhou por 30 anos e recolheu por 30 anos. Ele produziu por 30 anos, certo? Produziu riquezas, deu seu suor.

        Ai passou mais 30 na reserva… já não era população economicamente ativa.

        Ai a filha ganha mais 30 anos.

        Nao fecha a conta.

        Mas o que importa e que homens e mulheres sao iguais perante a lei… sao?

    1. Comunista e quem vive do trabalho do povo meu camarada. Pelo visto vc pertence ao politburo… Ta com medinho da filhota perder o privilégio.

      O medinho procede. Manda ela estudar. A chance desse país quebrar é alta. A primeira a tomar chapéu vai ser ela, não quem tem a chave da armaria. Pena que você nao vai estar vivo pra ver… Assina, o companheiro que vc covarde e anonimamente insultou de comunista.

      Oportunista. A boquinha dos familiares vai acabar.

  8. Art. 7º A Pensão Militar, é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridades e condições a seguir: (Redação dada pela Lei nº 8.216, de 1991) (Vide ADIN nº 574-0)
    I – primeira ordem de prioridade – viúva ou viúvo; companheira ou companheiro; *filhas solteiras* e filhos menores de 21 anos ou, quando estudantes, menores de 24 anos; (Redação dada pela *Lei nº 8.216, de 1991*) (Vide *ADIN nº 574-0*)

    – Em 1991, a Lei 8.216 proibiu as filhas casadas que serem habilitadas.

    Contudo, o STF julgou inconstitucional a lei. ADIN 574-0.

  9. Lembrando que o Art 5º da CF iguala homens e mulheres em obrigações e direitos e a resignação de gênero pode ser feita em cartório, sem cirurgia ou decisão judicial, conforme decisão do STF em Março de 2018.

  10. Há uns PeTistas aqui que são doidos para arrumarem uma barriga com militares, estão sempre se intrometendo em assuntos que desconhecem. A sua inveja, esquerdopata, é não estar capacitado para conseguir um emprego. Volta para a escola!!!

  11. O engraçado é que só vejo Comentários maldosos dirigidos aos Militares em geral! principalmente por militares que adentraram no EB depois de 2001 sobre a Pensão das Filhas! Niguem fala dos Desembargadores, Juízes ,MP, TCE, Governadores, Vice Governadores, Deputados, Prefeitos Vice Prefeitos e por ai adiante. Vamos acordar! Nós militares somos os que tem os menores Salários do Funcionalismo.
    Assunto super chato! Vamos nos ater ao que realmente nos interessa: Nova Restrutura o Salarial dos Militares. E que tenhamos muita sorte!

  12. E por isso que nos estamos nesta situacao. Ao inves desses individuos apoiarem a classe ou se nao apoiar ficarem neutros fazem de tudo para prejudicar os outros. Olhe so seus espertos. Esse direito para os militares terminou em 2000 mas para outras categoria como promotores juizes etc. Continua valendo e ninguem argumenta e nem fala nada contra. Acho isso ridiculo por parte de alguns militares brigar contra seus pares. Eu nao posso de forma alguma ser contra a esse direito porque se e para ser tirado de um. Entao que se tire de todos sem distincao de poderes.

    1. Esse direito nao terminou em 2000 nao. Um aluno da esa que tenha entrado em 1999 pode optar por esse “direito”. Ele ainda nem fez 20 anos de serviço, mas mantém esse direito. E quando morrer, daqui ha uns 50 anos, a filha vai começar a receber o direito.
      Esse argumento que o direito acabou em 2000 não é verdadeiro. Para algumas filhas, ele sequer começou.

      Mas até lá a conta da viúva entra no negativo… As primeiras a sofrer com isso vão ser as crianças que nasceram aposentadas já.

      Meu Bom Deus, como tem gente em sã consciência que defende publicamente uma abominação dessas???? O dinheiro dos impostos pagar uma aposentadoria de alguém que nunca trabalhou para esse benefício????

  13. Ainda bem que acabou em 2000 mas ainda temos muitas recebendo,são filhas de generais coroneis e demais militares que tiveram oportunidade de estudar ,pessoas sadias muitas casadas ,sou contra isso ,ja nascem aposentadas nas costas dos demais militares Agora se forem inválidas com algum problema de saude tudo bem necessitam .Se forem casadas deveriam perder automaticamente esse beneficio pois não tem mais cabimento hoje em dia .

  14. Vixi, tem comentários que nem vale apenas ler, isso é porque aki neste blog só tem milico de altos estudos. Depois da MP do mal, cessaram as penões as filhas, o “Exército” deu a opção para quem queria continuar com esse direito, o desconto de 1,5% , quem quis esta pagando, quem não quis saiu fora, não há o que discutir ou ficar acusando ninguém, foi a opção que o próprio EB ofereceu.

        1. Renunciar a um direito previsto em Lei não tem nada a ver com o caráter. Minha filha em 2001 tinha 08 anos, paguei bons Colégios para ela, fez faculdade trabalha na área para qual se especializou, entretanto naquele momento eu optei por continuar descontando 7,5% para a pensão militar e 1,5% a mais para manter aquele benefício para ela, vi o companheiro falar numa questão de caráter dela para renunciar, então, também quando eu me for seria uma questão de caráter do governo devolver-lhe corrigido de uma só vez no momento de sua renúncia todo o dinheiro que eu descontei a mais ao longo dos anos para deixar- lhe este benefício pois minha esposa não necessita que eu desconte um centavo a mais para tê-lo.

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