STF decide hoje sobre cobrança de mensalidade nos colégios militares

Alunos do Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH)

AGU discorda de Ministério Público e defende cobrança de mensalidade em colégios militares

Matheus Leitão
A Advocacia-Geral da União (AGU) tenta defender a cobrança de mensalidades de alunos que estudam em colégios militares em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Nesta quarta-feira (24), a Corte vai discutir o assunto após a apresentação de ação pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende a gratuidade do ensino em instituições oficiais, inclusive nas escolas militares.
A PGR pede a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 9.786/199 e da Portaria 42/2008, relacionadas ao sistema de ensino do Exército Brasileiro e aos colégios militares.Na ação que será analisada amanhã, a PGR afirma que a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação preveem ensino gratuito em qualquer instituição pública, incluindo as militares.
“A única interpretação compatível com a Constituição da República é a que veda a cobrança de quaisquer contribuições de natureza compulsória dos alunos matriculados em instituições de ensino oficiais, incluídas as vinculadas ao Exército Brasileiro, dada a observância do princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais”, defende a procuradoria.
No entanto, no entendimento da AGU, os colégios militares não usam verbas do Ministério da Educação e devem ser custeadas com recursos do Ministério da Defesa e com outras receitas extraorçamentárias, como as mensalidades pagas pelos alunos.
A AGU afirma que não haverá barreira ao acesso ao ensino público com a cobrança da mensalidade, uma vez que a legislação prevê que alunos carentes devem ser dispensados dos pagamentos.
“Nessa esteira, constata-se que a dispensa de cobrança de taxas de matrícula ou de mensalidade pelas escolas públicas é viabilizada pelos expressivos recursos destinados à educação. Por outro lado, no caso dos colégios militares, a gratuidade plena do ensino geraria impactos financeiros negativos, hábeis a acarretar efeito oposto ao almejado pelo referido princípio constitucional, qual seja, a precarização do ensino ou até mesmo a necessidade de fechamento de instituições, com a consequente restrição do acesso à escola”, argumenta a AGU.
G1/montedo.com

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