MPF pede que Colégio Militar de Manaus permita ingresso de alunos com deficiência

Imagem: EB

Um aluno chegou a ter a matrícula negada pela instituição de ensino, mantida pelo Exército Brasileiro, em razão de uma deficiência

A partir de 2019, o Colégio Militar de Manaus (CMM) não deve mais impedir o ingresso de aluno em razão de deficiência e deve ainda adaptar-se para o eventual atendimento de alunos que necessitem de atendimento educacional especializado. É o que recomenda o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, com base na legislação brasileira e em normas internacionais que protegem os direitos da pessoa com deficiência no Brasil.

O caso que motivou a recomendação chegou ao conhecimento do MPF por meio de ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), no qual relata que o aluno teve a matrícula negada pela instituição de ensino mantida pelo Exército Brasileiro em razão de sua deficiência.

Ao ser questionada sobre o caso pelo MPF, a direção da escola alegou ausência de estrutura física e de pessoal para matrícula de pessoas com deficiência. Em outro documento obtido durante a apuração, datado de 2016 – uma carta circular da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial do Exército Brasileiro –, há informação de que o planejamento para a inclusão de alunos com deficiência somente será finalizado em 2023, nas unidades de Manaus e de Belém.

A conduta, de acordo com o MPF, descumpre frontalmente a Lei de Pessoas com Deficiência (Lei nº 7.852/89), alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), segundo as quais é crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa recusar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

Na recomendação, o órgão destaca ainda outras convenções das quais o Brasil é signatário que resguardam o acesso à educação a qualquer pessoa e estabelecem a igualdade de direitos de pessoas com deficiência em relação a pessoas sem deficiência, com destaque para a Convenção de Nova Iorque, que ganhou status de emenda constitucional no Brasil ao ser incorporada por meio de decreto legislativo, em 2008.

De acordo com a Convenção de Nova Iorque, o Brasil tem o dever de assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com o objetivo de que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário sob alegação de deficiência.

O Colégio Militar de Manaus tem 45 dias para informar ao MPF sobre o acatamento das medidas recomendadas e encaminhar informações a respeito das medidas que serão adotadas para eventual adaptação da instituição de ensino para o recebimento de alunos com deficiência, caso haja demanda por matrículas.

*Com informações da assessoria de imprensa

A Crítica/montedo.com

Respostas de 3

  1. É, e agora vão ter que engolir esse “sapo”. Não sei dos regulamentos que regem os colégios militares, mas se a intenção era só formar jovens saudáveis, sem deficiência alguma, para que seguissem carreira militar, vão ter que reformular tudo.Acredito que, contribuíram as parcerias públicas, e com a propaganda política de que querem todos os colégios públicos da mesma forma que os militares.Como para entrar depende, exclusivamente(?), de capacidade intelectual,através de concursos, os deficientes ganharão uma ótima instituição para ajudá-los a enfrentar essa luta difícil no Brasil, que é conseguir uma profissão de ponta para quem é deficiente.

  2. Acho estranho, pois o TAF depois da prova teorica e exames médicos, são essenciais para classuficação ou eliminação de candidatos ás escolas militares. Então com isso vai ser retirado o TAF como eliminatório??Pergunto pois gostaria de entender também.

  3. Mais que correto! Os Colégios Militares servem para transmitir aos jovens os valores militares, além de uma boa formação escolar. Alunos do Colégio Militar não são militares, então exigir o mesmo que se exige dos militares, além de ser um absurdo fere as leis de acessibilidade.

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