Governo efetiva Wagner Rosário no ministério da Transp

arência e CGU
Ele é o primeiro servidor de carreira do órgão a assumir o comando da pasta. Sua nomeação encerra um período de substituições no cargo
José Cruz/ Agência BrasilPin this!
JOSÉ CRUZ/ AGÊNCIA BRASIL
AGÊNCIA ESTADO
13/06/2018 15:21
O governo efetivou nesta quarta-feira (13/6) Wagner Rosário no cargo de ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União. O decreto de nomeação, assinado pelo presidente Temer, foi publicado no Diário Oficial da União. A confirmação de Rosário no comando do órgão de controle interno encerra o período de substituição no cargo, iniciado em 31 de maio de 2017
Natural de Juiz de Fora (MG), Rosário tem 42 anos e é auditor federal de Finanças e Controle desde 2009. É o primeiro servidor de carreira do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) a assumir o comando do órgão de controle interno do Governo. Tornou-se também o primeiro secretário-executivo oriundo da carreira, em agosto de 2016.
No órgão de controle interno, Rosário já atuou na coordenação de Operações Especiais, responsável por investigações conjuntas de combate à corrupção, em articulação com a Polícia Federal, Ministérios Públicos (Federal e Estadual) e outros órgãos. Antes de ingressar na CGU, ele trabalhou no Exército, chegando ao posto de capitão.
Wagner Rosário possui mestrado em Combate à Corrupção e Estado de Direito pela Universidade de Salamanca, da Espanha, com a tese “O papel do controle interno na luta contra a corrupção, com ênfase na investigação conjunta desenvolvida no Brasil e na Espanha”, publicada em 2016. É graduado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman).
METRÓPOLES/montedo.com
Respostas de 29
Ex-capitão ? Ou capitão R1 ?
?
Se não é da reserva remunerada, e claro que é ex-capitão.
Cap R2… ex capitão só nos casos de perda de posto/patente…
Se passou em concurso público é Capitão R/1
Ex Capitão. Como manda a Lei, foi Licenciado na véspera da posse.
Parabéns ao governo pela indicação.
Primeiro por ser um profissional de carreira e, principalmente, pela sua origem de formação o que deverá resultar em trabalho honesto e retilíneo, independente da duração, pois será A MISSÃO.
A ry dos Santos 0335007803
Não é “ex-capitão” mas Capitão da Reserva Não Remunerada.
Amigo sinceramente nao entendi seu comentário.
Qual motivo da indicação do posto capitão?
Se ele tivesse sido um sargento, vc faria questão disto?
Na minha opinião se não é da reserva remunerada não deve fazer uso do posto que exercia. Até para os militares da reserva existem regras para a abstenção de postos e graduações,embora alguns não cumpram tal procedimento .(em especial os Oficiais Generais)
Ele mantém o posto. Só não recebe proventos na reserva. É o que diz a Lei. É o que está na portaria que o incluiu na reserva.
O que as pessoas “acham”, é achismo.
Talvez o que o amigo desconheça é que os oficiais das Forças Armadas recebem uma carta patente referente ao posto. Essa carta patente é como se fosse um diploma de habilitação. Ele só perde a prerrogativa de usar o posto se essa carta patente for cassada, só assim ele seria ex capitão. Caso contrário ele é capitão da ativa, reserva ou reformado.
Parabéns !!!
Os incompetentes permanecem na Força!
Existem duas portas. Alguns são tão incompetentes que saem pela primeira. Você saiu quando mesmo?
E vc é competente em que?
Tolice, amigo, deixe o recalque de lado. O EB tem ótimos quadros e é natural que, eventualmente, um ou outro, com a mesma boa formação empreste sua competencia a outras esferas do serviço público. Pelo que percebo, vc é militar e trilhou ou trilha a carreira e nao saiu, julga-se incompetente?
Vc permanece ou permaneceu ou pulou fora? Deixe de recalque, companheiro.
E quantos ex-sargentos? Milhões…
Não tem a ver com graduação. Muitos ex-sargentis tb sairam, mas ressalta-se o capitão por ter alcançado a chefia de um ministério
O oficial de carreira quando pede demissão do serviço ativo se torna oficial R2,ou seja , ele não perde o posto, mas também não recebe mais proventos da união, reserva não remunerada.
Os oficiais das Forças Armadas recebem uma carta patente referente ao posto a qual equivale a um diploma de habilitação. Somente se essa carta patente for cassada é que ele perde a prerrogativa de usar o posto e será tratado como ex capitão por exemplo. Caso contrário ele mantém o direito de usar o título, seja ele da ativa da reserva ou reformado, como no caso do Bolsonaro.
Salve camaradas,
Já postei aqui quando ele assumiu interinamente, volto para reiterar o que havia dito. Camarada muito gente boa. Servi com ele no 38º BI, Vila Velha, é da minha cidade natal Juiz de Fora. Cidadão educado, excelente militar, boa gente, merece estar onde está.
Quando ele estava estudando, perguntei qual era o esquema de estudo dele. Ele me disse. Faço cinco horas de estudos diárias, controlados no cronômetro. Tenho que cumprir as cinco horas. Se chego em casa, tenho que fazer alguma coisa, ir a uma festa, problema meu. Se faltar 3 horas ainda para completar as cinco horas diárias, varo a madrugada toda até completar minha carga horária. Ele estudou “apenas” dois anos e passou na CGU, juntamente com outro fera do 38º BI, ex-capitão Claudemir, que era guerra na selva e tudo mais.
Dois exemplos de que devemos parar de choramingar migalhas e promoções e aproveitar nossa tão apregoada disciplina e cair matando no papiro que o Céu é o limite.
Eu estou na lida acadêmica, em busca de meu doutoramento e, posteriormente, buscarei uma efetivação numa Universidade Federal…
Parabéns ao Ex-Capitão Campos.
St Sau R1 Jefferson Nogueira
Exemplo de superação e determinação. Não ficou choramingando pelo baixo salário, foi à luta e alcançou o objetivo. Já deve ter outros em mente. Quem estuda, pode tudo.
Empoderamento Militar!!!!
Não entendo que tipo de pessoa conversa sendo ANÔNIMO….. Acho ridículo…..seja homem…ou mulher e assuma o que fala….mesmo que seja merda.
Estatuto dos militares
Art. 117. O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex officio e transferido para a reserva não remunerada, onde ingressará com o posto que possuía na ativa e com as obrigações estabelecidas na legislação do serviço militar, obedecidos os preceitos do art. 116 no que se refere às indenizações. (Redação dada pela Lei nº 9.297, de 1996)
Ou seja, ele agora é Capitão R/2. Ou seja, no máximo se apresentará como ex-capitão, pois só o será novamente se convocado para a ativa. Não é mais militar e como tal não poderá se apresentar como Capitão…
Ao pedir para sair do serviço ativo ele continuará sendo Capitão da reserva não remunerada e mobilizável até 62 anos de idade, uma das diferenças dos civis. Se a Pátria necessitar ele será reconvocado no posto de Capitão, ele fez esse juramento ao ser declarado aspirante.
FUI SARGENTO DE CARREIRA E TEM AMIGO DA MINHA TURMA QUE É JUIZ FEDERAL…..O EXÉRCITO DA OPORTUNIDADE PARA TODOS….BASTA ESTUDAR E BUSCAR SEUS OBJETIVOS.
Fui combatente do ten. Campos no 38BI em 97 , admiro aonde ele chegou hoje, selva Brazil 🇧🇷