ENTREVISTA: ÚNICA MULHER DE MT NO HAITI

Nota do editor: com meu pedido de desculpas às leitoras do blog, minha tardia homenagem às mulheres militares.

DIA DA MULHER
Militar de MT é a única em comitiva no Haiti
Ela participou da missão de paz na cidade de Porto Príncipe, capital do Haiti
Lição e experiência para a vida toda. É o que a militar Érica Farias Gomes, que atua como 3º sargento do Exército, em Cuiabá, diz ter trazido na bagagem da missão de paz da Organização das Nações Unidas (ONU), na cidade de Porto Príncipe, capital do Haiti. Ela foi a única mulher a integrar a comitiva do Exército da Região Centro-Oeste, composta por 88 soldados voluntários de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que ajudaram na reconstrução do país devastado por um terremoto em janeiro de 2010.
Em homenagem ao Dia da Mulher, comemorado nesta terça-feira, 8 de março, o site da TV Centro América traz uma reportagem com relatos da jovem de 24 anos, que trabalhou no setor de enfermagem da base do Comando do Exército, na cidade haitiana.
“As cenas são indescritíveis e, em todos os instantes, nos fazem repensar em valores e princípios que carregamos”, ressalta. Érica trabalhava no Exército do Rio de Janeiro e há dois anos está servindo na 13º Brigada de Infantaria Motorizada de Cuiabá.
Ela se deslocou para o Haiti com o grupo em agosto de 2010 e permaneceu seis meses longe de casa, período em que auxiliou no tratamento de pessoas contaminadas por diversas doenças e epidemias, como a cólera, que já matou milhares de haitianos. Também contribuiu nos serviços de patrulha e segurança.
Cenário caótico
A militar conta que as ruas de Porto Príncipe continuam cheias de lixo e escombros, mesmo depois de um ano da tragédia. Observa também que mais de 1 milhão de haitianos ainda vivem em acampamentos de desabrigados, os quais possuem condições mínimas de higiene. “As cenas são tristes, pois, a população vive sem nenhum tipo de proteção e com todos os riscos. Nem mesmo possuem água potável, o que facilita a propagação das doenças”, reforçou ao destacar ainda a miséria que assola a população.
Outro ponto em observação, segundo ela, se refere as toneladas de lixo hospitalar produzidas diariamente que ficam sem local adequado para ser depositada. “Isso prejudica o próprio funcionamento das unidades e acarreta no tratamento dos pacientes”, frisa.
Para a integrante da missão, a realidade do Haiti não melhorou e acredita que levará muitos anos para que o Governo local consiga reestruturar o país, considerado o mais pobre da América Latina.
Exploração
A sargento aponta também que o abuso e exploração sexual contra mulheres, crianças e adolescentes, são problemáticas enfrentadas no local e que têm avançado cada vez mais. As tropas de brasileiros realizam campanhas e promovem palestras educativas em escolas, alojamentos, como alternativas para a prevenção.
O Brasil está à frente da missão de paz no Haiti desde 2004. Porém, os trabalhos foram intensificados com envios de tropas brasileiras após o país ser atingido por um terremoto de 7 graus de magnitude no dia 12 de janeiro de 2010.
Desafio e missão
Apesar das cenas chocantes e das situações de extremo risco que correu, Érica Farias garante que retornaria para o Haiti novamente como voluntária. “Acredito que tenho a missão de ajudar aquelas pessoas e é muito bom poder contribuir de alguma forma”, conclui.
Por outro lado, aponta que o desafio não é retornar para o Haiti, mas, sim, convencer o esposo, a qual é casada há dois anos, em deixa-la ir novamente. “Eu voltaria para lá. Mas, o difícil será convencer o meu marido porque a saudade nesses seis meses foi muita”, finaliza.
A tropa de 88 militares de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul vindos do Haiti desembarcou no dia 24 de fevereiro, no aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Do total de militares, 32 são de Cuiabá e atuam na 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, e 51 são lotados no município de Cáceres. Os outros cinco vieram das cidades de Coxim e Corumbá, localizadas no estado vizinho. Um outro grupo deverá embarcar novamente para Porto Príncipe no mês de agosto.
TVCA/EXPRESSO MT

Respostas de 2

  1. O servidor público federal militar pode acumular seu posto ou graduação com cargo público civil de quaisquer das três esferas políticas de poder?
    A partir do advento do art. 42, § 3º. da CF/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua função com outra civil permanente; a proibição continuou a existir sob a doutrina da norma do art. 142, § 3º., II da CF/88, com a redação dada pela Emenda no. 18/98; o art. 17, § 1º. dos ADCT/88 permite a acumulação do cargo de médico militar com outro de mesma natureza, na Administração Direta ou Indireta, desde que já se pudesse verificar a acumulação no momento da promulgação da Constituição; o art. 142, § 3º., VIII da CF/88 não previu, dentre as hipóteses em que o regramento dos servidores públicos civis seria aplicável aos militares, o artigo 37, XVI, que trata da acumulação; e mesmo os médicos militares são militares em sua forma plena e, como tais, proibidos de acumularem cargos públicos. A questão da acumulação de cargos públicos civil e militar por médicos militares tem despertado equívocos de interpretação ao longo das Constituições Federais que vigeram, e assim continua até hoje. O entendimento "paisano" é de que, embora a acumulação não fosse possível, não competiria ao órgão ou entidade pública civil negar posse ao médico militar, mas sim à Administração Pública Militar, quando tomasse ciência da acumulação, adotar as medidas para a passagem do militar à reserva não remunerada.O STF em julgado entendeu ser possível a acumulação de cargos públicos civil e militar por profissionais de saúde admitidos antes da vigência da Constituição Federal de 1988, mas isto como resultado da aplicação do disposto no art. 17, § 2º. dos ADCT/88. A norma do art. 11 da Emenda Constitucional 20/98 alcança também a possibilidade de acumulação de cargos por "militares", convalidando, assim, inclusive os casos de acumulação não permitidos nos ordenamentos jurídicos anteriores. Os casos de acumulação indevida ocorridos até o advento do art. 17, parágrafo 2º. da Constituição Federal de 1988 foram portanto convalidados, e assim, aptos a conferirem ao militar, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos na legislação respectiva, todos os direitos decorrentes do exercício dos cargos acumulados, respeitando-se, todavia, os limites constitucionais da remuneração dos servidores públicos.

  2. Quanto aos casos de acumulação não abrangidos pela norma do art. 17, parágrafo 2º. da Constituição Federal de 1988, estará tipificada a má-fé por parte do servidor militar se, uma vez notificado a optar por um dos cargos, não vier a fazê-lo, expressa ou tacitamente. A boa-fé nos casos detectados somente poderia vir a não ser presumida na hipótese de o servidor militar que estivesse a acumular indevidamente cargos públicos, se, uma vez notificado a optar por um deles, se negasse a fazê-lo, expressa ou tacitamente, ou seja, manifestando explicitamente a vontade de não optar, ou deixando de fazê-lo no prazo que para isso lhe fosse designado, nos moldes do art. 133 da Lei no. 8.112/90, com a redação dada pela Lei no. 9.527/97. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre manifestou-se firmemente no sentido de negar aos servidores militares a possibilidade de acumularem o posto ou a graduação com qualquer cargo público civil, em quaisquer das esferas políticas de poder. Porque então inúmeros militares médicos, em franco desrespeito à Constituição e leis militares até, foram e são investidos e nomeados em cargos públicos pelo Brasil inteiro e não são notificados a optar por alguma das carreiras? Porque o sistemático descumprimento do que reza a Lei Maior e os regulamentos militares por militares que estão a exercer outros cargos públicos a nível municipal, estadual ou federal, sem que sejam admoestados e obrigados a escolher qual carreira querem afinal, ser militares ou outras profissões? A resposta está em que o serviço de saúde militar seria quase que esvaziado por conta de muitas demissões e poucos interessados entrariam nos concursos militares se soubessem que não poderiam exercer nenhuma outra atividade além da carreira militar, a qual exige total exclusividade em prol da Pátria.o que não ocorre com oficiais médicos de nossa região militar, vide os drs. carlos ernani kohling e aleksandra sharapin sagrilo, esta até atual chefe do posto medico de uruguaiana, os quais são ambos medicos peritos do INSS e oficiais de carreira do exercito brasileiro. um anonimo cansado de ver coisas erradas…

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