Tribunal analisa conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça Militar no caso do assassinato de cabo do Exército em Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a prisão preventiva de Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar a cabo do Exército Brasileiro Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, em dezembro de 2025, no Setor Militar Urbano, em Brasília. A decisão reforça que a custódia é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do crime.
Na sentença, o TJDFT destacou que a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas se mostra “inadequada e insuficiente” no caso. Para os magistrados, a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.
A defesa de Kelvin afirmou receber a decisão com serenidade, mas reiterou que o réu reúne os requisitos para responder ao processo em liberdade, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa no DF. Os advogados informaram que continuarão atuando para tentar a revogação da prisão, respeitando o devido processo legal.

Morte no quartel
O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Após matar a cabo a facadas, o soldado ateou fogo ao local e fugiu, sendo preso horas depois no Paranoá, onde confessou o assassinato. Dias após o crime, o Exército concluiu procedimento administrativo e excluiu Kelvin da força “a bem da disciplina”.
Justiças Militar da União e do DF disputam competência
Enquanto a discussão sobre a necessidade da custódia avança na Justiça do DF, o processo aguarda uma definição central no Superior Tribunal de Justiça. A Corte marcou para o dia 8 de abril o julgamento do conflito de competência que vai decidir se o caso deve ser analisado pela Justiça comum ou pela Justiça Militar da União.
O impasse surgiu porque, de um lado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e tornou Kelvin réu. De outro, a Justiça Militar da União entendeu que o crime, ocorrido dentro de uma unidade militar e envolvendo dois integrantes do Exército, deve ser julgado pela Justiça castrense, levando a controvérsia ao STJ.
A decisão do STJ será determinante para definir o rumo do processo, estabelecendo se o julgamento caberá à Justiça comum do DF ou à Justiça Militar, o que pode impactar diretamente o andamento e a condução da ação penal.
Respostas de 2
O STJ precisa definir logo esse CC. Uma caso parecido em SP provavelmente também deve subir, mas ao TJ-SP, se não o for também ao STJ ou ter que aguardar o STJ decidir o caso da reportagem acima. Feminicídio, como crime mais grave e com a maior pena do CP, deve ir para o Juri, exceto se envolver atividade ligada a função dos envolvidos.
Quem está criando conflito é a propria justiça, a lei é clara, crime cometido em área sob jurisdição militar é de competencia da justiça militar