Partidos de esquerda pedem ao STF que proíba Forças Armadas de convocarem PMs

Governo vai incluir policiais militares e bombeiros na Previdência dos militares (veja.com/Estadão Conteúdo)

PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, PSol e Rede entraram no STF contra norma que autoriza Forças Armadas e governo federal de convocar PMs

Isadora Teixeira
O PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, PSol e Rede entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3/8), para proibir que as Forças Armadas ou o governo federal possam convocar ou mobilizar as polícias militares, passando por cima da autoridade dos governos estaduais.
Na peça apresentada ao STF, os partidos pedem uma liminar para suspender os efeitos de dispositivos que integram o Decreto-Lei nº 667/1969 e no Decreto nº 88.540/1983.
As siglas afirmaram ao Supremo que “grupos isolados de policiais vêm adotando discurso de cunho notadamente golpista e inconstitucional no sentido de rechaçar a subordinação constitucional das políticas militares aos governadores”.
“Reitera-se trecho da malfada nota publicada pela AMEBRASIL — recentemente compartilhada pelo Presidente da República —, que referiu-se a uma inconcebível ‘ruptura institucional’ para afirmar que as ‘polícias militares serão automaticamente convocadas pela força terrestre federal para atuarem nesse contexto como força auxiliar e reserva do Exército’, hipótese que encontraria suposto fundamento justamente no Decreto-Lei n. 667/1969”, argumentaram.
O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB nesta ação, disse à coluna que a Constituição “é muito clara ao subordinar as polícias militares ao comando dos governadores dos Estados da Federação”. “A ideia esdrúxula de ‘convocação’ dessas polícias pelo Executivo Federal, com base em decretos da época do AI-5, não encontra qualquer fundamento constitucional”, pontuou.
GRANDE ANGULAR/montedo.com

6 respostas

  1. Excelente ideia.
    Poderiam completa-la
    Em caso de greve e caos na segurança pública do Estado, os deputados federais estaduais e os vereadores do município se tornariam, automaticamente, os responsáveis pela segurança pública.
    Nada de chamar as Forças Armadas tá

  2. Com todo o respeito, prezado advogado, eu li isso mesmo: “(…) não encontra qualquer fundamento constitucional” ? o senhor conseguiu avançar além do artigo 5º da Constituição? já leu o artigo 144 da Constituição Federal? pois, o mesmo determina em seu parágrafo 6º que:

    ‘§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”

    Ou seja, em uma simples interpretação gramatical: “Os militares estaduais são RESERVAS do EXÉRCITO!”.

    Talvez o ministro relator esboçe um sorriso, sem maiores comentários – eu estou gargalhando…

  3. Se esses partidos entraram com ação contra, é pq é bom para o Brasil e ruim pra eles que são favoráveis ao quanto pior, melhor.

  4. O que me assusta é um monte de gente que, conceitualmente, são de esquerda, mas que acham que são de direita.
    Vamos lá pessoal, não dá mais, para nós dias de hoje, não saber o real conceito de esquerda e de como ele surgiu. Não custa nada dar uma pesquisada no Wikipedia.

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