Recebi via WhatsApp. Serve como alerta.
Ao contrário do que anda circulando por aí, NÃO há alçapões no PL de Reestruturação da Carreira dos Militares.
O Projeto de Lei 1645/19 que reestrutura a carreira militar:
✅ é justo e necessário, porque a carreira está defasada há mais de 20 anos em relação a outras carreiras de Estado;
✅ não é reajuste salarial! Ele incentiva a qualificação profissional e valoriza a carreira militar, levando em conta as suas peculiaridades e a modernização das nossas Forças Armadas;
✅ corrige distorções acumuladas ao longo dos últimos anos em relação a outras carreiras do Executivo;
✅ o Adicional de Disponibilidade Militar permanecerá com o militar, quando reformado por idade. Ele não incidirá sobre o “posto acima”, mas sobre o soldo da última graduação ou posto efetivamente atingido na ativa;
✅ os militares que possuírem qualificação técnica não serão impedidos de assumir funções de assessoramento;
✅ a ocupação de cargos comissionados não é regra. É EXCEÇÃO!
✅ o PL reduzirá as diferenças que hoje existem entre os militares mais modernos e os mais antigos. Essa distorção chega a 33% em alguns casos. Parece que quem mais reclama do PL são os que foram menos atingidos pela MP do Mal (2215/01);
✅ Marinha e Força Aérea estão se ajustando para que as suas Praças façam cursos de Altos Estudos, assim como os do Exército já fazem.
Respostas de 56
Excelentes colocações que vc recebeu! Parabéns!
Estamos a tempos explicando aqui.
Melhor que isso só desenhando!
Corrigindo:
Estamos há tempos…
Eu acho que o nosso Presidente vai fazer uma surpresa a todos: PEC 352
Na Marinha além do curso de aperfeiçoamento, tem o tal pacotão para suboficial que tem carga horária e conteúdo maior que o tal Chacal no EB. Por que não aceitá-lo como altos estudos?
Quanto está sendo prejudicial essa briga descabida desse pessoal que não é de carreira.
Pessoas não concursadas que foram premiadas com estabilização e duas promoções. Lunáticos que se acham no direito de querer representar uma classe que não representam. Poderiam pensar um pouquinho mais em suas famílias. Pois, o PL como está não reduziria o salário de ninguém, mas não esqueçam que está dividida em duas partes distintas, uma de execução imediata, que é o acréscimo de tempo de serviço e aumento do desconto das pensões que, queiram ou não, é uma realidade e outra é a reestruturação da carreira, que graças a vocês, provavelmente será engavetada, mais uma vez, sem uma data definida para nova discussão. Parabéns a esses gênios que nos entregaram nas mãos desses políticos de esquerda que acabarão por separar toda a nossa classe. Não esqueçam que o sv militar é obrigatório e gratuito, o SD ep na maioria das vezes recebe mais que um professor da rede pública, um Cb recebe mais que um gerente de loja. Briga descabida e sem fundamento. Obrigado aos companheiros que não são de carreira, cujo próprio nome já diz “QUADRO ESPECIAL”. Que Deus nos proteja!
Obrigado AMIGO QE, cortaremos na própria carne.
É de sentir vergonha de você 1 Sgt 2002, e principalmente dos oficiais generais ditos “nossos chefes”.
Os favoráveis sem vetos na pl proposta pelos generais é oficial superior ou puxa saco de general.
Um dia estarão na reserva e outras gratificações serão inventadas, aí colocarás a mão na consciência. É também clamará por igualdade. !!!!!!
SO-ES-Reformado Jurandir
José Vilmar, concordo com a sua palavras.
A realidade nossa na Reserva e Reformados, chega ser vergonhoso, pelo seguinte motivo: De acordo com o Relatório de Acompanhamento Fiscal – Especial II – RAF27 ABRIL 2019 – Reforma da Previdência da Reestruturação das Carreiras Militares, páginas 5 e 6, diz bem claro, que o Adicional de Disponibilidade Militar não pode ser acumulado com o Adicional de Tempo de Serviço. O Adicional de tempo de serviço, previsto no artigo 3º da Medida Provisória nº 2.215-10\2001, foi extinto em 2001, mas ainda é pago a quem o recebia até o fim do ano anterior,. Caso o militar faça jus aos dois benefícios, lhe será assegurado recebimento do adicional mais vantajoso. No momento que foi criado o Adicional de Disponibilidade, nós Suboficiais da Reserva e Reformados, perdemos esse direito e passaremos a receber os 32%, tendo em vista, para quem recebe os 30% foi perdido, passando a receber, 2%, foi a troca de seis, por meia dúzia, ficando na realidade, com o salário defasado, veja bem o meu caso: Recebi em outubro o valor bruto R$ 12.433,40 – R$ 3.137,10, recebi o valor Líquido de R$ 9.296,30. Em janeiro de 2020, R$ 12.807,90 – R$ 3.788,60 o valor líquido a receber será R$ 9.019,30; a partir de 01\07\2020, R$ 13.332,20 – R$ 3.831,01, valor líquido a receber = R$ 9.501,19; a partir de 01\07\2021, R$ 13.856,50 – R$ 4.119,87 de descontos, o valor liquido a receber = 9.736,63; a partir de 01\07\2022, R$ 14.380,80 – R$ 4.275,71, o valor líquido a receber R$ 10.105,09 e a partir de 01\07\2023, R$ 10.313,45 – R$ 4.366,95, o valor liquido a receber R$ 10.3213,45. Vejam o meu lucro perdendo o Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com a RAF27 ABRIL2019. É a nossa realidade, tendo em vista não haver informações, que haveria essa substituição do Adicional de Tempo de Serviço, pelo Adicional de Disponibilidade. Agora pergunto, isto é certo. Os Generais, Comandantes das Forças Armadas, irão receber o total bruto de R$ 28.704,56 + R$ 17.327,65, de acordo com a Lei 13.412, de 29\12\2016, totalizando o valor bruto de seus salários R$ 46.032,21, a partir de janeiro de 2020, por essa razão, jamais se preocuparão, com o Pessoal Praça da Ativa, muito menos pelos Praças da Reserva e Reformados.
Você é um imbecil. O Montedo está demonstrando que essa mensagem é fake News.
Afinal de contas, não trabalha?
Então vamos desenhar.
Olha essa piada.
“✅ o PL reduzirá as diferenças que hoje existem entre os militares mais modernos e os mais antigos. Essa distorção chega a 33% em alguns casos. Parece que quem mais reclama do PL são os que foram menos atingidos pela MP do Mal (2215/01);”
Ora os mais prejudicados foram os militares que ficaram sem o posto acima, e que o Ministério da Defesa e ase suas forças não deram Altos Estudos.
Esses ficaram com o pIor dos dois mundos.
Então não me venham com essa palhaçada de que os mais prejudicados com essa PL foram os menos prejudicados.
Sejam homens, e não moleques de fardas. Está aí o problema precisando de correção urgente.
…..Ora os mais prejudicados foram os militares que ficaram sem o posto acima……
– Quantos porcentos de adc de tp sv um militar que foi para reserva em 2004 com 30 anos de serviço levou para casa?
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….e que o Ministério da Defesa e ase suas forças não deram Altos Estudos…
– “Dar Altos Estudos” porque? A narrativa padrão da maioria dos brasileiros é sempre a mesma, “passar para os outros a responsabilidade por resolver seus problemas!”
Sou 2º SGT da FAB, e a única coisa que o sistema me deu foi muito quarto de hora na guarda, mesmo assim, fiz minha Graduação (4 anos), Pós Graduação e quem sabe seguirei com mestrado, tudo pago com meu salário, então, se eu consegui garantir meu aperfeiçoamento com 11 anos de antecedência, por que os outros também não conseguiram? Sou casado, pago plano de saúde, aluguel, financiamento de carro…..
Ô Montedo, tá de brincadeira, né?
Esse PL 1645 é um tróço ruim para graduados da Marinha e FAB. Só do EB que estão sendo contemplados e os oficiais superiores pra cima.
Parem de divulgar coisas para confundir o povo.
Ou todos ganham ou ninguém.
A MEU VER O PL 1645/2019 discrimina, aumenta o hiato salarial da diferença salarial entre a base da pirâmide das FA com baixíssimos salários, isso em relação a base das demais carreiras de militares, e servidores públicos em geral. Vai continuar,um 3º SG das FA tem salário menor que de guardas municipais de pequenas cidades que possuem baixa arrecadação, imaginem nossos cabos, marinheiros e soldados. OS OF. GENEREAIS BUSCAM DESMERECER E HUMILHAR OS SUBORDINADOS EM GERAL.
Mas pelo menos quando você estiver no fim da carreira, terá um salário digno… É melhor pensar dessa forma amigo…
ARGUMENTO IMPRÓPRIO E SEM FUNDAMENTO… TODA PROFISSÃO POSSUI VERTICALIZAÇÃO NOS SALÁRIOS. MENOS DESAGREGAÇÃO E MAIS INTELIGÊNCIA… AUMENTO NOS SOLDOS É OUTRA COISA
Não sabia que tinha GM no Brasil ganhando 5 mil inicial mais benefícios .
Segundo o q vc pensa, vou resumir seu pensamentos sobre a PL 1645 : Sd ; Cb; Temporários; QEs; !!!vão a M…. e rezem pelo emprego q têem!!né seu Montedo??? Por isso seu silêncio sobre toda a movimentação dos pracas q está acontecendo em Brasília, omissão total.
Não é um alçapão,não. É uma grande armadilha mesmo!
Nova MP do mal.
Por que não se revoga a MP DO MAL????
Estamos aguardando, BOLSONARO.
O marcador seria as policias militares dos Estados quebrados que pagam bem mais do que as FFAA , teriam que ter olhos para esse horizonte e fazer uma comparação ,essa é a hora de arrumar financeiramente essa defasagem fazendo justiça para todos ,pois todos temos contas a pagar
Juntamente com o Projeto de Lei 1645/19, poderia transitar a sua regulamentação.
O pessoal deve ter em mente que os cursos disponibilizados pela Marinha, Exército e Aeronáutica, não são acessíveis a todos que preencham os requisitos para fazê-los, mas somente quem a instituição deseja, em virtude do número de vagas e outras características discricionárias, como por exemplo não ter o concorde do Comandante imediato, etc. , Portanto não terão o direito ao adicional de habilitação.
Ainda tenho algumas dúvidas:
1) terá alguma modificação para o militar que contribuí com os 1,5% para pensão militar, com a finalidade de permanecer com os benefícios da lei de 1960?
2) O adicional de disponibilidade será concedido para quem já está na reserva remunerada?
3) Com o aumento da idade limite para a reforma, os militares que estão atualmente reformados sem terem a idade limite da nova lei, serão excluídos da reforma e voltarão para a situação da reserva remunerada?
4) caso o adicional de disponibilidade também seja atinja os militares que estão na reserva remunerada atualmente, mas não seja direito dos militares reformados, aumento a idade limite para a reforma, os atuais reformados que não tem a idade estipulada na nova lei, receberão o adicional de habilitação?
5) Em caso de falecimento, o adicional de disponibilidade fará parte da pensão militar ou será excluída?
6) haverá alterações no plano de saúde, Fusex? Quais?
7) Tem prazo para transformar a PL em lei, uma vez que as alterações iniciam em 2020?
Se alguém souber responder agradeço.
JÁ TEM MUDANÇAS NO FUSEX AS NOVAS PENSIONISTAS FILHAS NÃO TEM MAIS DIREITO AO FUSEX .
Até tú brutos!!!
Ouro de tolos! Merecemos o que somos!
Ei Montedo, não faz isso não! Assim você vai ser enquadrado na Lei Maria da Penha por espancar a menina narrativa! Você e seus fatos, que absurdo!
O melhor e mais verdadeiro de todos é o penúltimo: QUEM MAIS RECLAMA DO PL É QUEM MENOS FOI ATINGIDO PELA MP DO MAL! E ainda acrescento nessa rela, aqueles que ficaram se gabando que não ia fazer o CHQAO, porque era rolha, porque quem fazia era babão, ele que era esperto e saiu QAO sem ter que fazer CHQAO. Hoje estão ai dizendo que não tiveram oportunidade.
Sem falar na galera que acha que o caixa do supermercado tem que ganhar igual ao gerente de logística, que o mecânico tem que ganhar um pouquinho menos do que o gerente geral da fábrica, que o agente da PF ganha o mesmo que o delegado. Esse povo tinha mesmo que passar em um concurso para ver como no mundo ai fora é assim mesmo! Devem estar estudando o plano de carreira do fiscal do IBAMA de Nárnia!
A PL é ótima para a carreira militar. O único ponto negativo são os 10% de gratificação para os generais.
Sabidão, deve ter sido o “chacal” que te deixou muito inteligente kkkk ….
Entrou ontem no site abaixo a inflação de julho/19.
Alerta !!!!
A PRIORIDADE é a reposição das perdas e depois a restruturação cujas explicações para todos nós, é que não se trata de reajuste.
Até aprovarem esse Projeto, quanto estarão as perdas ??? E após aprovado, entrará em vigor quando ? Mais perdas como sempre.
Senhores generais, por acaso estão dormindo ????
Inflação x reajuste em quatro parcelas (Set 16 à Jan 19) ou seja, 51,9465% – 25% = 26,9465% (perdas).
====> Quando os nossos generais enxergarão isso ???? Reposição já !!!!!
Vejam:
Cálculo da variação de um período IPCA (IBGE)
A variação do índice IPCA (IBGE) para o período de 01/03/2012 a 31/07/2019 é 51,9465% (incluso as conversões de moeda)
* Fonte:
https://www.debit.com.br/indice_acumul.php?indexador=17&imes=03&iano=2012&fmes=08&fano=2019
Saiu no BE de hoje, publica aí Montedo:
QAO da reserva pediu para equiparar seu CAS com o CHQAO por não ter feito o curso na época.
“Dessa forma, considerando os elementos constantes do processo, conclui-se que razão não assiste ao Requerente, uma vez que o CAS e o CHQAO são diferentes, pois cada qual possui objetivos, níveis funcionais a que se destinam, caráteres (voluntário ou obrigatório), processo seletivo e carga horária desiguais, pelo que dou, concordando com o Departamento de Educação e Cultura do Exército e Estado-Maior do Exército, o seguinte D E S P A C H O
a. INDEFERIDO, uma vez que a legislação em vigor não autoriza a equiparação entre o
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, sobretudo porque esses cursos têm finalidades, carga horária, destinatários e processo seletivo diferentes.”
Como sempre os Oficias serao os privilegiados, mas os pracas vao levar a culpa pelo aumento de gastos, pois os civis acham que o aumento foi para todos os militares igualmente.
Meu caro, aprenda uma coisa: “A Antiguidade só é ruim pra quem não tem.”
Já pensou que quem é mais moderno hoje, será mais ANTIGO AMANHÃ?
Nao tem aumento 🤦🏽♂️
Isso vai ser difícil da opinião pública aceitar. A mídia vai bater muito nesse martelo dizendo que é aumento…
Uma mentira varias vezes repetida…o interlocutor queria que Eu…cpex, não me paguem isso e aquilo porque os mais novos não recebem…ora amigo, reclame dos generais que foram quem criaram os iatos e agora vão fazer o mesmo…criar a discórdia. Altos estudos…um Soldado formado em direito ou história, 4, 5 anos de estudo…não terá o mesmo valor de um curso de alguns meses, ainda cursos que o militar é obrigado a fazer, não tem escolha. Isso é meritocracia só para alguns.
Se o Sd se formou em direito, vá aexercer função compatível com sua formação e ter a remuneração concernente a ela. Na força é Sd e será remunerado pelo cargo que ocupa e pelo trabalho que desempenha.
Precisamos de uma posição do MD atinente à manutenção do Adicional de Disponibilidade quando o militar passar à situação de reforma.
WhatsApp não é canal oficial de comunicação.
PARABÉNS PELA ASSERTIVA…ESCLARECEDORA E NECESSÁRIA
O AUMENTO DA REMUNERAÇÃO SERÁ OBSERVADO E EFETUADO EM OUTRO MOMENTO…TUDO AO SEU TEMPO.
Excelente contribuição para o debate . Parabéns Montedo.
Deve ser bem justo mesmo. Pergunta como fica um 3 sgt reformado que ira receber 6% no adicional de disponibilidade e desconta 2% que já possui de adicional de tempo de serviço sobra 4%. Agora aumenta 3% na contribuição e sobra 1%. Isso é justo? A mesma coisa acontece com os aspirantes e tenentes de carreira mas esses tem a sorte de permanecer poucos anos e já saem capitão.
Esses adicionais vão causar um abismo salarial em relação aos militares reformados por motivo de saúde.
Parabéns ao administrador pela série de artigos sobre o PL1645 que desmistifica o assunto e afasta definitivamente os conhecidos besteirois e fake NEWS dos “estamentos inferiores” que são verdadeiramente desprovidos de altos estudos e de mérito.
Concordo plenamente! Tá ficando muito feio!
Sempre vejo o pessoal que reclama são inativos que já recebem mais do os militares que estão na ativa. Em 2000 não vi ninguém que estava com seu posto acima e adc TP SV garantidos protestarem por aqueles que tomaram na cabeça, como eu, por exemplo.
Esse projeto vai passar sim, se Deus quiser. Olha, e o pessoal da ativa está torcendo para que seja aprovado logo, os que estão contra são a menoria, aqueles que só querem beijar a mamae, mas sentar no colo do papai…
Com seu português de altos estudos deve passar mesmo kkkkkkkkk
Está enganado, Eu fui ao Comando de Exército e disse não querer receber as vantagens estabelecidas pois achava injusto com os colegas…Não me faça rir amigo. Você mesmo deve ter ficado calado na época, porque é assim que fazem os militares, cumprem ordens. Agora faremos o mesmo, cumpriremos ordens e criaremos uma série nefasta de distinções dentro dos quarteis. Sempre se falou do Brasil continental, da necessidade de fazer frente aos desafios destas fronteiras…agora, mudou tudo, o importante é os 73% e a diminuição do efetivo? interesses pessoais maiores que a defesa da Pátria.
Apenas um comentário com relação a PL… Cuidado com as associações pois algumas são os falsos profetas igual a “revolta dos sargentos” em 1963. Gritam e esperneiam e vão deixar a galera a mingua.
realmente esse PL ta injusto
muitos companheiros foram prejudicados
nao tiveram oportunidade de fazer o tal altos estudos
– a FAB e MB ,,,,,,,totalmente fora desse PL
– QCO prejudicados
– Sgt QE foram humilhados
temos que mudar isso ,,,,,,,,nao vai passar da forma que ta
PANTANAL !!!!!!!!!!
R1 com PQDT/ PANTANAL e CHQAO
A propósito, seu discurso político está sem sentido e sem noção…Só faltou citar qual o seu sind, digo, associação (sindical) e candidato ao que na próxima eleição. Cara de pau…
Concordo com o que está escrito no PL, no entanto, QCOs como eu, com quase 20 anos de serviço, por terem sido militares antes de ingressar ao quadro, receberão 12 % como se fossem Cap de AMAN. O adic de disp militar deveria ser substituído pelo tempo de serviço. Neste ponto, somente, desacordo do PL
Aqui em Brasília todos já sabem: vai ser aprovado e pronto.~
QEzada vai chorar, e com razão. Mas fazer o quê? Quem é o lado mais forte?
Sabemos para quem foi feita esta PL. Sejam felizes QEs, vivam suas vidas felizes.
No meu entendimento é solar a quebra dos institutos da “PARIDADE e INTEGRALIDADE”. Se considerarmos que o PL 1645, apelidada como “PL do GENERAL”, aprovado como está, resultará na separação das Forças Armadas, pois, na exata medida em que os graduados da FAB e MB não são tratados como iguais aos seus pares do EB. Desta forma, ficará apenas o Exército como “única” Força Armada, restando a Aeronáutica e Marinha, o papel de Forças Auxiliares. Porém se as comparamos com a PMDF, nem isso mais poderemos considerá-las. Não obstante, cabe ainda ressaltar que a PMDF tem a mesma fonte pagadora das FFAA. Enfim, espero que PresRep não negue o histórico de luta contra a “MP do MAL”. Destaco que, quando então DepFed, em discursos históricos, ressaltava o devido tratamento a ser dispensado aos MILITARES na equivalência aos demais membros do poder executivo, legislativo e judiciário. É o que penso. É o que acredito. Sucesso, Saúde e Sorte.
Em relação ao item:
” Marinha e Força Aérea estão se ajustando para que as suas Praças façam cursos de Altos Estudos, assim como os do Exército já fazem”
Olhem abaixo:
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 224 DE 21 DE MARÇO DE 2019
BONO ESPECIAL
GERAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA
Mar – 051 Processo Seletivo (PS) ao Curso de Assessoria em Estado-Maior para Suboficiais
(C-ASEMSO), em 2019 – As solicitações de inscrições dos Suboficiais (SO), do Corpo de Praças
da Armada (CPA) e do Corpo Auxiliar de Praças (CAP), no PS ao C-ASEMSO deverão ser
encaminhadas, no período de 25MAR a 05ABR, por meio de mensagem à DPMM.
Serão oferecidas 240 (duzentas e quarenta) vagas, obedecida a seguinte distribuição:
a) 160 (cento e sessenta) vagas para o CPA; e
b) 80 (oitenta) vagas para CAP.
Os seguintes requisitos serão exigidos, por ocasião da solicitação de inscrição no PS:
a) ser voluntário;
b) possuir, no mínimo, um ano na graduação de SO;
c) ter sido promovido, por merecimento, nas graduações de Segundo-Sargento (2ºSG),
Primeiro-Sargento (1ºSG) e SO;
d) possuir cem (100) pontos de comportamento;
e) ter aptidão média para a carreira (AMC) igual ou superior a 8,5;
f) estar apto em Inspeção de Saúde para controle trienal;
g) ter sido aprovado no último TAF anual, imediatamente anterior ao ano de realização do
curso;
h) não estar “sub judice”, respondendo a Inquérito Policial (IPM) ou Sindicância;
i) não estar definitivamente impedido de acesso;
j) não estar em gozo das seguintes licenças, por ocasião do início do curso: LTIP, LTSP,
LTSPF, LFCFP, LCCE, LAC, LG e LA;
k) estar com a inscrição regularizada no respectivo Conselho Regional de Enfermagem
(COREN), para as Praças da Especialidade de EF;
l) ter a média das recomendações para o Oficialato igual ou superior a 7,0;
m) não ter incidido em contravenções disciplinares atentatórias à honra pessoal, ao
pundonor militar ou ao decoro da classe, previstas nos itens 21, 23, 33, 34 e 76 do art. 7 do
RDM; e
n) ter parecer favorável da CPP.
Para avaliação da CPP, será encaminhado o quantitativo de até duas vezes e meia o número de
vagas disponíveis, dentre os SO que preencherem os requisitos listados nas alíneas “a” a “m”,
respeitando o critério de antiguidade, conforme distribuição abaixo:
a) CAP – 200 (duzentos) SO; e
b) CPA – 400 (quatrocentos) SO.
Após avaliação da CPP, será divulgada a relação dos candidatos que satisfizerem todos os
requisitos e serão confirmadas as respectivas inscrições no PS.
Para o preenchimento das vagas, dentre as Praças inscritas no PS ao C-ASEMSO, será
adotado o critério de antiguidade, com prioridade para os SO de maior idade, desde que não
seja atingida a idade limite de permanência no Serviço Ativo da Marinha (SAM), durante o
C-ASEMSO, de acordo com o previsto na alínea c do Item I do Art. 98 do Estatuto dos Militares.
Solicita-se aos titulares de OM dar ampla divulgação da matéria, devendo solicitar a
inscrição somente dos militares que preenchem todos os requisitos para o PS.
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PS ao C-ASEMSO
EVENTO DATA PROVIDÊNCIAS
1 25MAR a 05ABR Período de solicitação de inscrição.
2 Até 15ABR Publicação, em BONO, da relação dos
militares que solicitaram inscrição no PS.
3 Até 31JUL
Confirmação, por meio de BONO, das
inscrições no PS ao C-ASEMSO dos candidatos que
satisfizerem todos os requisitos.
4 Até 28AGO Publicação, por meio de BONO, da relação dos
militares selecionados para o C-ASEMSO.
5 23SET Início do Curso
Com a quantidade de reclamações sobre a PL ,da para ver que não atende a todos de maneira iqual
Só haverá melhoria para os generais e seus baba-ovos.
Não teremos nem de longe reajuste, pois após essa sujeira, já era, fiquem mais quatro anos sendo os servidores mais desprestigiado da República.
Cuidado! Mais uma armadilha como foi a MP DO MAL.
Essa mensagem é fake, pois a PL 1645 irá distanciar ativa da reserva, é só atentar para o adicional de habilitação que o pessoal da marinha e da aeronáutica da reserva não tem o curso de altos estudos l e ll, pois os almirantes e os brigadeiros não querem reconhecer os cursos de habilitação para Suboficial como altos estudos l e ll, com porcentagem de 73 e 68% respectivamente, ficando os mesmos com 45%…entendam que os Suboficiais da marinha e da aeronáutica que já se encontram na reserva terão seus salários achatados num futuro próximo.
O certo é o que a AMIGA (Ass. de Mil. Inativos de Guaratinguetá) propõe: Adc. de Habilitação igual para todos os militares, e não altos estudos, pois beneficiam os ativos do EB e não contemplam os RR/RF.
Pelo visto os únicos que se darão mal serão os militares da reserva, precipuamente marinha e aeronáutica, pois não mais poderão fazer tais cursos.
Além de não receber reajuste algum, ainda terão de pagar 10,5% de pensão militar.
Com certeza os mais prejudicados!!!!