TCU manda Exército cancelar licitação de R$ 5,8 milhões para compra de motos Yamaha e Triumph

TCU barra compra de motos pelo Exército

Tribunal apontou falta de justificativa técnica prévia para a escolha dos modelos e determinou a anulação do pregão e da ata de registro de preços.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Exército anule uma licitação de aproximadamente R$ 5,86 milhões para a compra de motocicletas Yamaha e Triumph.

A decisão atingiu o 1º Batalhão de Guardas, no Rio de Janeiro. O Plenário do TCU tomou a decisão em 26 de agosto de 2026.

TCU questiona escolha de modelos específicos

O pregão previa a aquisição de motocicletas Yamaha Lander 250 e Triumph Tiger 900 Rally Pro.

As empresas Nacar Motorcycle Ltda. e Maggi Motorcycles Ltda. venceram os respectivos itens da licitação.

Entretanto, o Tribunal identificou um problema na condução do processo. O Exército indicou marcas e modelos específicos sem apresentar, antes da disputa, justificativa técnica suficiente para essa restrição.

Além disso, durante a licitação, o batalhão informou que apresentaria a fundamentação completa para a escolha das marcas somente depois da homologação.

Para o TCU, essa conduta contrariou os princípios da publicidade, transparência e motivação que orientam as contratações públicas.

Exército não comprovou exclusividade dos modelos

O Tribunal não questionou, por si só, a necessidade de motocicletas para as atividades militares. A principal crítica recaiu sobre a ausência de demonstração de que somente os modelos escolhidos poderiam atender às necessidades da unidade.

Nesse sentido, o TCU considerou insuficiente a justificativa apresentada posteriormente pelo Exército.

A indicação de uma marca ou modelo específico pode ocorrer em determinadas situações. Porém, a administração precisa demonstrar tecnicamente a necessidade dessa escolha antes da contratação.

No caso da Yamaha Lander 250, o Exército alegou necessidade de padronização para atividades de instrução de motociclistas militares.

Ainda assim, o Tribunal entendeu que a justificativa não comprovou que somente aquele modelo atenderia às características exigidas.

Estudo sobre a Triumph também foi questionado

O Exército também apresentou uma análise técnica para justificar a escolha da Triumph Tiger 900 Rally Pro.

O estudo comparou a motocicleta com modelos como a Honda CRF 1100L Africa Twin e a BMW F 850 GS.

Contudo, segundo a análise do TCU, o documento apontava a Triumph como a opção mais adequada. O estudo não demonstrava que ela seria a única capaz de atender às necessidades militares.

Por isso, o Tribunal considerou que a documentação não justificava suficientemente a restrição da competição.

Licitação já estava homologada

Quando o TCU analisou o caso, o processo já havia avançado. O pregão estava homologado, as empresas vencedoras estavam definidas e uma ata de registro de preços havia sido assinada.

Apesar disso, o Exército ainda não havia efetivado a contratação dos veículos.

Não havia, naquele momento, contrato assinado, empenho emitido ou entrega das motocicletas. Portanto, a licitação não havia provocado desembolso dos recursos previstos.

Compra custaria R$ 5,86 milhões

A disputa resultou em propostas vencedoras que somavam aproximadamente R$ 5,86 milhões.

A maior parcela correspondia às motocicletas Triumph Tiger 900 Rally Pro. A aquisição das Yamaha Lander 250 representava a outra parte do valor.

Assim, embora as manchetes mencionem uma compra de R$ 5,8 milhões, o montante ainda não havia sido efetivamente pago pelo Exército.

TCU determina anulação em 30 dias

O Tribunal determinou que o 1º Batalhão de Guardas adote as providências necessárias para anular o Pregão Eletrônico nº 90010/2025 e a respectiva Ata de Registro de Preços.

A unidade terá 30 dias para cumprir a determinação.

Além disso, o TCU determinou a adoção de medidas internas para evitar a repetição de falhas semelhantes em futuras contratações.

Cancelamento não deve afetar atividades militares

Durante a análise do processo, o próprio Exército informou que a anulação da licitação não provocaria prejuízo imediato às atividades da unidade.

A informação considerou que a aquisição não possuía caráter emergencial. Além disso, a frota existente permanecia disponível para as atividades do batalhão.

Dessa forma, o Tribunal determinou o cancelamento antes que a aquisição produzisse despesas para os cofres públicos.

O episódio se soma a outros questionamentos relacionados a compras e contratações do Exército Brasileiro e à fiscalização dos gastos das Forças Armadas.

Decisão não aponta direcionamento deliberado

A decisão do TCU também exige cuidado na interpretação do caso.

O Tribunal identificou irregularidades na justificativa técnica e na transparência do processo, mas isso não significa que tenha comprovado direcionamento deliberado da licitação para beneficiar as empresas vencedoras.

O ponto central foi outro: o Exército restringiu a disputa a determinados modelos sem demonstrar, previamente e de forma suficiente, por que outras motocicletas não poderiam atender às mesmas necessidades.

Com a decisão, o Exército deverá anular o procedimento. Caso mantenha a necessidade de renovar a frota, poderá realizar uma nova contratação seguindo as exigências estabelecidas pela legislação e pelo TCU.

Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU), Acórdão 2.335/2026 – Plenário.

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Respostas de 2

  1. Esse dinheiro seria bem aplicado na compra de meios bélicos para a atividade essencial do Órgão. Motocicletas antigas são as melhores, confiáveis e mais belas.

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