STM mantém condenações de militares e civis por irregularidades em licitações da Marinha

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Tribunal confirmou condenações por favorecimento de empresas, pagamentos indevidos e irregularidades em contratos para aquisição de alimentos na Marinha.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve condenações de dois militares e quatro civis por irregularidades em licitações da Marinha.

O caso envolve a Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAENSPA), no Rio de Janeiro. Além disso, o processo apurou pagamentos de vantagens indevidas.

Licitação entrou na mira da Justiça Militar

Segundo a acusação, os envolvidos manipularam procedimentos para favorecer empresas durante contratações de gêneros alimentícios.

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), as irregularidades também alcançaram a execução dos contratos.

O MPM apresentou a denúncia em 3 de abril de 2024. Posteriormente, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz relatou o processo no STM.

Conforme a acusação, um suboficial da Marinha atuava como pregoeiro da BAENSPA. Nessa condição, ele teria conduzido um pregão eletrônico para beneficiar duas empresas.

Entre as condutas apontadas, o militar utilizou uma versão do termo de referência que exigia amostras sem critérios objetivos.

Assim, segundo o MPM, a exigência contribuiu para desclassificar propostas economicamente mais vantajosas para a Administração.

Militar teria favorecido empresa

Além do suboficial, um primeiro-sargento que atuava como fiel de municiamento também respondeu à ação penal.

Segundo a denúncia, o militar favoreceu uma das empresas ao solicitar produtos por valores superiores aos registrados na ata.

Além disso, ele teria permitido aquisições por preços considerados exorbitantes. Dessa maneira, a acusação apontou possível vantagem indevida relacionada aos contratos.

O MPM identificou, ainda, 15 depósitos bancários que totalizaram R$ 59.975,97.

Uma das empresas realizou os depósitos na conta da esposa do sargento. Entretanto, segundo a acusação, o militar movimentava os recursos.

Conforme o processo, os pagamentos estariam relacionados às vantagens obtidas na gestão dos pedidos de suprimentos.

A esposa do militar também respondeu por corrupção passiva. Para o MPM, ela permitiu que sua conta recebesse valores destinados ao marido.

Além disso, a acusação destacou a frequência e os valores dos depósitos. Segundo o processo, as movimentações seriam incompatíveis com os rendimentos do casal.

Empresários também responderam à ação

O administrador de uma das empresas respondeu por corrupção ativa. Segundo o MPM, ele realizou os 15 depósitos para obter benefícios nas contratações.

Da mesma forma, outros dois empresários ligados à segunda empresa foram denunciados por corrupção ativa.

Conforme a acusação, os empresários teriam oferecido ou prometido vantagens indevidas a militares.

Com isso, segundo o MPM, eles buscariam favorecer a empresa no pregão eletrônico e na execução da ata de registro de preços.

Justiça Militar condenou seis envolvidos

A Justiça Militar recebeu a denúncia em 18 de abril de 2024. Na sequência, determinou a citação dos acusados.

Todos apresentaram respostas à acusação. Posteriormente, a Justiça ouviu testemunhas e realizou os interrogatórios dos réus.

Ao final da instrução, a 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar julgou a denúncia parcialmente procedente.

Na primeira sentença, o suboficial recebeu 2 anos e 4 meses de reclusão por violação do dever funcional.

Por sua vez, o primeiro-sargento e sua esposa receberam 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão cada.

Naquele momento, a Justiça condenou ambos por corrupção passiva. Além disso, determinou a exclusão dos dois militares das Forças Armadas.

Já o administrador P.C.F. recebeu 2 anos de reclusão por corrupção ativa.

Enquanto isso, os empresários A.M.M. e M.V.M. receberam 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão cada.

Defesas contestaram provas

Tanto o MPM quanto as defesas dos réus recorreram ao STM. Dessa forma, o Tribunal passou a analisar os argumentos apresentados pelas partes.

Nas apelações, as defesas questionaram as provas obtidas por meio das quebras dos sigilos bancário e fiscal.

Além disso, os advogados contestaram a existência de relação entre os depósitos e as funções exercidas pelos acusados.

As defesas também alegaram que as provas não seriam suficientes para sustentar as condenações. Por outro lado, o MPM pediu o aumento das penas.

Para o órgão acusador, a sentença não considerou adequadamente a gravidade das condutas. Além disso, o MPM destacou a quantidade de infrações.

STM rejeitou três preliminares

Ao analisar os recursos, o Plenário do STM rejeitou, por unanimidade, três preliminares apresentadas pelas defesas.

Primeiramente, os ministros afastaram a alegação de cerceamento de defesa. Em seguida, rejeitaram a tese de ilicitude das provas obtidas com a quebra do sigilo bancário.

Por fim, o Tribunal também rejeitou a alegação de prescrição da pretensão punitiva.

No mérito, entretanto, o STM adotou decisões diferentes para os recursos apresentados.

O Tribunal negou os recursos do suboficial e do civil P.C.F. Ao mesmo tempo, deu provimento parcial aos recursos do MPM, do primeiro-sargento e da civil.

Tribunal alterou algumas penas

Com a decisão, o primeiro-sargento recebeu pena unificada de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.

Além disso, o militar deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. A civil, por sua vez, recebeu pena unificada de 4 anos, 5 meses e 10 dias.

Da mesma forma, a civil deverá cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto.

Já o suboficial teve a pena unificada em 3 anos e 6 meses de reclusão. Nesse caso, o regime inicial será aberto.

Por outro lado, o civil P.C.R. recebeu pena unificada de 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão.

Assim como o suboficial, ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.

Condenados não tiveram suspensão da pena

Nenhum dos quatro condenados recebeu o benefício da suspensão condicional da pena.

Segundo a decisão do STM, as penas aplicadas ultrapassaram o limite temporal previsto no Código Penal Militar.

Portanto, os condenados deverão cumprir as penas conforme os regimes estabelecidos pelo Tribunal.

O processo tramita sob o número Apelação Criminal nº 7000441-96.2024.7.01.0001/RJ.

Fonte: Superior Tribunal Militar (STM) e Ministério Público Militar (MPM).

Leia também: Justiça Militar e os principais julgamentos envolvendo integrantes das Forças Armadas.

Respostas de 2

  1. Conselho do bom velhinho: licitação nos meios militares é a pior incumbência de que um militar possa assumir. Você estará exposto, junto com ordenador de despesas diretamente ao TCU. Uma vez recebi a incumbência de participar como membro de organização de sistema de registros de preços. Cumpri fielmente meu papel, como determinado na antiga lei de licitações. Tomei preços de diversos itens com empresas idôneas do mercado, sim (03) três valores e empresas diversas. A OM determinou um prazo exíguo para a tarefa. Toda a hora viviam me pedindo para colocar uma empresa que ela iria apresentar outros dois orçamentos, imagine se caio numa esparrela dessas. No final, acabaram por me retirar do processo e passar para outro. Documentei tudo e guardei comigo até prazo determinado por lei. O engraçado era que, antes de ser transferido, o TCU havia aplicado uma multa a um ex ordenador de despesas e demais membros de licitações anteriores, multas essas que comeriam cerca de 40% dos seus vencimentos. Não caiam no conto da sereia.

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