Deputada quer restaurar direito dos oficiais R/2 à Carta-Patente

Carta-Patente assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 1951

 

Parlamentar é oficial da reserva e propõe sustar a retirada de Cartas Patentes sem decisão de tribunal competente

Mael Vale

                             A deputada federal Silvia Waiãpi foi oficial temporária do Exército – Foto: Reprodução

A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do Decreto do governo Lula (PT) que prevê a retirada de Cartas Patentes de oficiais das Forças Armadas sem o devido processo legal e sem decisão de tribunal militar competente. Confira um extrato do Decreto de Lula:

DECRETO Nº 12.375, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º e § 2º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e no art. 16, caput e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.

Art. 2º A Carta Patente é o diploma confirmatório dos postos de oficiais das Forças Armadas e das prerrogativas, dos direitos e dos deveres a eles inerentes.
Parágrafo único. As Cartas Patentes são devidas aos oficiais das Forças Armadas:
I – de carreira, caso em que permanecerão válidas quando da passagem à inatividade; e
II – temporários, enquanto permanecerem em serviço ativo.
[…]
Leia mais.

Segundo o texto da parlamentar, a decisão do petista contraria normas constitucionais e a lei.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Artigo 142, § 3º, inciso VI, que o oficial das Forças Armadas somente perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

Além disso, o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) reforça essa garantia.

“Qualquer ato administrativo que disponha sobre a perda da Carta Patente sem a observância desse preceito é manifestamente inconstitucional”, apontou Silvia Waiãpi.

A parlamentar afirma ainda que Lula é ingrato com militares que se dedicaram à nação. Veja aqui a integra do PDL.

“Lula declara guerra contra homens e mulheres que lutaram pela sua Nação e dedicaram sua vida ao Brasil. Ele retira a honra desses militares, colocando-os como indignos. Nos Estados Unidos, o presidente diz Obrigado aos militares, no Brasil, Lula representa a desonra e ingratidão”, criticou.

DIÁRIO DO PODER – Edição: Montedo.com

Respostas de 21

  1. A Índia do Bozo que usou dinheiro da verba parlamentar para Tratamento de beleza…esse é o exemplo para Sociedade.

    Proposta absurda e sem propósito, coisa de quem não tem e não sabe o que fazer.

  2. Isso é o máximo que ela consegue propor como deputada?
    Carta patente é um papel que não serve para nada a não ser encher a paciência do pessoal do exame da phpm.
    Faz uma no Word e imprime colorido deputada. Ninguém vai ver isso mesmo

  3. 8 anos parasitando, com raras exceções, e depois querem um papel para falar que é Oficial, vai fazer o quê colar a carta patente no Uber pra querer 5 estrelas? Tanta coisa para deputada se preocupar pqp

    1. Eu fiquei 7 anos trabalhando para caramba até que passei em outro concurso. Garanto pra VOCÊ( senhor é quem está no céu) trabalhei muito mais que você, já que eu fui OTT, com qualificação. Ademais, mais da metade dos oficiais brasileiros que foram para a segunda guerra mundial foram temporários, já que os de carreira deram seu jeito de fugir da raia.

      Carta patente pra mim não serve para nada e nem faço questão, porém, dizer que oficial temporário fica na mamata? Pra mim quem fica é o de carreira sem brio que fica choramingando do serviço até ir para a reserva.

      1. Concordo plenamente com o comentário do “Tenente Coronel Ponderador”.

        Ainda estou na ativa e vejo diariamente meninos bisonhos que ganharam um brinquedo caro travestidos de oficial temporário.

        Muito “mimimi” e “golpes”.

        O hilário é que querem encarnar uma personagem de chefe prepotente sendo incompetentes e medrosos.

        Comédia puta.

        1. Que existe muito incompetente, isso não discordo. E isso tanto dos de carreira quanto dos meninos do NPOR que mal saíram das fraudas e viraram chefes. Há muito recalque também por parte de praças Ensino Fundamental com relação a esses garotos do NPOR. O que não dá é colocar todo oficial temporário no mesmo balaio. Tem oficial temporário com mestrado e doutorado, fora outras qualificações que desempenham seu trabalho muito bem, coisa que um oficial da AMÃE que passou em um concurso de Ensino Médio em 1900 e tra lá lá não tem competência para fazer.

        1. Fiz e estou em um bem melhor do que aquela porcaria de exército de Mentirinha que vocês chamam de Exército. Fiquem se humilhando por aumentinho. Ah, e não consideram, então não considerem o soldado e o cabo, que são ponta de lança. Eles não fizeram concurso tbm. Senta e chora, Ensino Fundamental.

      2. O Oficial Temporário só serve pra cobrir os claros que precisam de alguma estrela pra comandar.

        Fora isso, só cumprem funções rolha que qualquer Zé Mané cumpriria.

  4. Vejam se o Brasil não está mesmo nos fins…

    Com tantos problemas sérios para resolver – economia capengando – essa dita parlamentar recebe mais de 40.000 reais por mês, fora outras mordomias, para legislar pela manutenção de carta patente para oficial temporário na Reserva?!

    Carta Patente? Oficial temporário?

    Quanta inutilidade, quanta imbecilidade.

    Tristeza com o país sendo liderado por analfabetos e imbecis.

    Não existem mais Estadistas…

  5. Esse mulher Ridícula gastou dinheiro Público para fazer Harmonização facial. E ficou com essa lataria toda remendada em funileiro em fundo de quintal. A bisonha faz um curso cosquinha de 30 dias, e se acha oficial do Exército Brasileiro.

    1. Rapaz, qualquer cursinho do Exército Brasileiro, com exeções, é claro. É curso rolha de pow pow. Oficial e praça sai formado dando menos de 100 tiros kkkk

  6. Esses caras entram sem concurso, ganham bem e ainda querem ostentar.

    É simples, PEGA O ESTATUTO DOS MILITARES, art 3º, na RESERVA NAO REMUNERADA PERDE-SE O STATUS DE MILITAR.

    Não é o decreto de Lula, é a lei que diz que deixam de ser militares. E a lei não se susta com decreto legislativo.

  7. Os Oficiais das Forças Armadas são militares que ingressaram na carreira militar por meio de concurso público específico, conforme previsto na Constituição Federal. De acordo com o artigo 37, §2º, da CF/88, qualquer ingresso na carreira de praça ou oficial sem a realização desse concurso é considerado nulo.

    A carta patente é o documento que comprova a investidura no cargo de Oficial. Assim, apenas militares que ingressaram por meio de concurso público específico fazem jus a esse documento. Militares temporários, por não ocuparem cargo efetivo na carreira de Oficial das Forças Armadas, não têm direito à carta patente nem a promoções sucessivas, conforme os incisos I a IV e o §2º do artigo 37 da Constituição.

    Portanto, não faz sentido atribuir carta patente a oficiais que não ingressaram na carreira de oficial por meio de concurso público específico.

    1. acrescento a nível infraconstitucional que o estatuto dos militares NAO CONSIDERA militar o cidadão da reserva não remunerada.
      É o art. 3.

      TEMPORÁRIO FORA DA SITUACAO DE ATIVIDADE É CIVILLLLLLLLLLLLL

      Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

      § 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

      a) na ativa:

      I – os de carreira;

      II – os temporários, incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar, obrigatório ou voluntário, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar ou durante as prorrogações desses prazos; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

      III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;

      IV – os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e

      V – em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

      b) na inatividade:

      I – os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e

      II – os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.

      III – os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, que estejam executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019) (Vide Decreto nº 4.307, de 2002)

  8. Concordo que os Of r2 tenham o documento. Serve como uma lembrança para eles. só isso. acho errado é o Of R2 ter carteira de identidade militar. Se eles tem, o Sgt R2, o Cb R2 e o Sd R2, também deveriam ter. Lembram daquela piada do Cel QEMA que só conseguiu emprego com uma fantasia de leão num circo? É mais ou menos isso. Tem certas coisas que só servem mesmo é pra gente. Bora respeitar os interesses de cada um de nós. Pois ainda não somos os últimos de nós.

  9. Claro, como o Brasil não tem guerra vocês podem dizer isso. Se houvesse iriam se esconder e colocar o temporário para ir no lugar kkkk covardes.

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