Forças Armadas não prestam contas como resto da administração, mas transparência pode ajudá-los a recuperar confiança dos cidadãos
Maria Vitória Ramos e Bruno Morassutt
Passados 35 anos da redemocratização do Brasil, as Forças Armadas ainda apresentam posições institucionais incompatíveis com princípios republicanos tão básicos quanto transparência e prestação de contas.
Experienciamos de perto um exemplo emblemático da resistência dos militares brasileiros em seguir as mesmas regras às quais estão submetidos os demais 744 mil servidores públicos federais.
Foi em 2020, quando a Fiquem Sabendo obteve uma vitória histórica no TCU (Tribunal de Contas da União), que acatou por unanimidade nossa denúncia e determinou “a divulgação da base de dados, em formato aberto, dos pensionistas vinculados ao Poder Executivo Federal”.
Quando obtivemos o acesso a esses dados, publicamos as informações dos pagamentos dos servidores civis na nossa newsletter, a Don’t LAI to me. Logo na sequência, começamos a receber mensagens de alerta de cidadãos avisando que as pensões de parentes de militares não estavam na base.
Assim que descobrimos essa omissão bastante séria questionamos o Ministério da Defesa. A resposta? Argumentaram que não estariam inclusos na decisão do TCU. Ora, se a decisão do tribunal abarcava a publicação de todos os pensionistas vinculados ao Poder Executivo Federal, por que não valeria para militares?
Foi preciso entrar com uma nova denúncia no tribunal, que, felizmente, reiterou o óbvio: só existem três Poderes no Brasil. As pensões pagas a parentes de militares chegaram mais de um ano depois das dos civis, em 2021, e com muito suor.
Ao final dessa batalha, conseguimos trazer transparência para mais de R$ 400 bilhões gastos ao longo de 30 anos e mostramos, em parceria com a revista piauí, que os pagamentos a meio milhão de pensionistas civis e militares chegavam a R$ 36 bilhões, ultrapassando os R$ 32 bilhões à época destinados a 14,7 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Durante esse processo ainda descobrimos que o pagamento das pensões para parentes de militares se dava por um sistema diferente daquele utilizado para os civis. Pior: o Ministério da Economia e a CGU (Controladoria-Geral da União), responsáveis pelo controle e fiscalização dos recursos públicos, simplesmente não tinham acesso ao sistema. Ou seja: as despesas com mais de 460 mil pensionistas de militares eram uma caixa-preta até para o governo.
O resultado dessa falta de controle e supervisão foi uma série de pagamentos acima do teto constitucional, com pessoas recebendo pensões duplas e até triplas como parentes de civis e de militares simultaneamente.
Atualmente, estamos entrincheirados em uma nova batalha: pelo acesso as informações cruciais sobre controle disciplinar e punições contra militares. No caso dos demais servidores, desde 2004 existem estatísticas sobre o assunto, como quantidade de processos instaurados, concluídos e arquivados. Os nomes dos servidores punidos, seja com multa, advertência, suspensão ou expulsão, são integralmente públicos, assim como seus processos disciplinares.
No caso dos militares, até pouco tempo atrás as três Forças, baseadas na hierarquia e disciplina, relatavam não ter estatísticas quanto ao tema, em especial no caso de processos disciplinares contra cargos e patentes superiores. Depois de vários pedidos, conseguimos, ao menos, alguns dados.
Quanto ao teor dos processos em si, até o presente momento existe uma recusa institucionalizada em dar acesso às informações, mesmo no caso de militares expulsos por cometerem crimes em prejuízo ao próprio patrimônio e à reputação da Força, como corrupção, tráfico de drogas e homicídio.
A Aeronáutica alega que a divulgação dos militares expulsos poderia “aniquilar o sistema de comando das Forças”. O Exército diz que publicar informações referentes “à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe” poderia “causar danos à administração militar”. Já a Marinha afirma que a divulgação poderia “gerar questionamentos quanto à capacidade de liderança daquele que estiver em posição de comando”.
Além de anterior à Constituição, esse tipo de pensamento já foi superado e enterrado tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto por TCU e CGU. Em uma República, não é possível existir responsabilidade sem a devida prestação de contas, publicidade e transparência. E mais: os integrantes das Forças Armadas são tão servidores quanto os outros e deveriam se entender dessa forma.
As Forças Armadas são muito confiáveis para 37% dos brasileiros, maior índice entre dez instituições pesquisadas pelo Datafolha. Todavia, esse percentual já foi bem maior. Mais transparência pode ajudá-la a retomar a confiança perdida.
24 respostas
Se Somos Servidores Públicos porque estamos sem reajuste salarial deste o ano de 2016.
Enquanto Isto, o restante do funcionalismo federal da União vai ter reajuste nos próximos dois Anos e já teve este Ano.
Dois pesos e duas Medidas.
será Revanchismo Por sermos Militares?
Mas teve aumento de 5% por ano até 2019, na gestão do ministro Nelson Jobim.
Deixa de falar bobagem , no governo de Bolsonero já tivemos reajuste de 73% ou vc acha que Lule não sabe desse reajuste.
Só se voce for Oficial General,, porque eu como Suboficial não recebi isso.
QE Não É Carreira… pronto…não precisa de LAI para saber disso…
Filhas saudáveis perdendo a boquinha, ou seria bocona?, da pensão pós mortem do pai em 3, 2, 1.
Vergoha desse descalabre.
Bota essas senhoras para trabalhar tic tac, tic tac, tic tac… kkkkkkk
Sobre ser servidor público: sou servidor público mas sou servidor público diferenciado pois não tenho nem os mesmos direitos e nem deveres dos civis.
Fui!!!
Servidores públicos somente para deveres minha senhora????
…..e os direitos???
DIREITO DE GREVE JÁ!!
Tic..tac..parando o sistema de controle de tráfego aéreo!!!
PS: Podem começar a igualar a balança nos Concedendo o mesmo índice de reposição salarial que os civis….em torno de 25%.
Todo dia a foice de SP pública uma matéria batendo nos militares. E se somos funcionários públicos, nós dê o msm tratamento então.
Daí a importância de melhor entender a verdadeira história do Brasil.
Recomendo a leitura do livro Entre Oligarquias: as origens da República Brasileira (1870-1920) do historiador Rodrigo Goyena.
Um parágrafo do livro resume bem a partir de qual momento histórico os militares passaram a ‘se achar’ acima dos civis.
“Como liberal que sou”, dizia Floriano Peixoto entre um cigarro e outro, “não posso querer […] o governo da espada; mas não há quem desconheça […] que é ele que sabe purificar o sangue do corpo social, que, como o nosso, está corrompido.” Era uma retórica, tantas vezes reempregada nas décadas subsequentes, que atribuía à caserna a incumbência de guiar o corpo da pátria, expurgando-o das mazelas próprias aos governos civis em prol da moralidade, da cordura e da retidão. Um palavrório, ao fim, que encantou a classe média, como ratificado pela adesão à República do Batalhão Patriótico dos Empregados do Comércio ou de correlatos para empregados públicos, farmacêuticos, cirurgiões e notários.
Podem começar nos dando o mesmo tratamento que os civis estão tendo nos Reajustes das remunerações!!!
Se somos servidores públicos, então vamos receber 9% em janeiro como todos os outros?
tá bom, avisa quando acabar o espediente todos pode ir pra suas casas, acabou o serviço de 24 horas, e emendar no dia seguinte na sua seção, mas de 30 horas de trabalho, kkkkk bando de zé ruela, lkkkkkkkkkk
Thomas, Thomas, por onde andas??
Bora desenhar: para ter reajuste NÃO É SERVIDOR PÚBLICO, mas para ter várias obrigações militares É SERVIDOR PÚBLICO.
Parei de ler a reportagem quando comparou o valor recebido pelos pensionistas legalmente constituído pelas Forças Armadas por força de lei mediante uma contraprestação financeira em percentual por parte de seus instituidores com o Bolsa Família onde não há nenhuma contraprestação financeira por parte de quem recebe, e sim única e exclusivamente um benefício social por parte de quem recebe oriundo dos tributos pagos a título de vulnerabilidade financeira.
Bom dia! Fiz a mesma coisa. Que comparação imbecil, pois acredito que a redatora agiu com maldade.
Forças Armadas não prestam contas como resto da administração, mas transparência pode ajudá-los a recuperar confiança dos cidadãos
Maria Vitória Ramos e Bruno Morassutt
Passados 35 anos da redemocratização do Brasil, as Forças Armadas ainda apresentam posições institucionais incompatíveis com princípios republicanos tão básicos quanto transparência e prestação de contas.
Experienciamos de perto um exemplo emblemático da resistência dos militares brasileiros em seguir as mesmas regras às quais estão submetidos os demais 744 mil servidores públicos federais.
SERÁ COMPLETA IGNORÂNCI OU MÁ FÉ.
Presume-se que falta leitura da CF/88. no que tange a servidores públicos.
Quanto a transparência é só seguir: cnformidade na OM, ICFEx uma por RM, SEF e por fim TCU.
Ainda presta atenção alguma matéria da foice de são Paulo? Aquele editorial é comandado por algum esquerdista de centro acadêmico de alguma federal
Servidor Público é aquele que recebe hora extra, auxílio alimentação, periculosidade, adicional noturno, FGTS, trabalha 40 horas semanais, entre outras coisas.
Servidor público só para os deveres?
Se somos servidores publicos como os civis, então temos direito a FGTS, sindicalização, greve, insalubrudade, adicional noturno, olha que beleza, militares passam mais tempo acorados do que dormindo, hora extra, militares tem hora para chegarem no quartel ou navio, mas não tem hora para sairem. 48 horas semanais para os civis, militares militares tiram isso em 3 dias da semana numa escala de 2×1, pernoitando no quartel, e ainda tem serviço no fim de semana, sábado, domingo, feriados, natal, ano novo, carnaval, semana santa, tudo sem hora extra. Paguem hora extra pra nós!
Os militares das Forças Armadas, atualmente, são considerados militares e agentes públicos, diferentemente de antes, quando eram classificados como servidores públicos militares.
Embora as Forças Armadas integrem a administração pública direta, estando vinculadas ao Ministério da Defesa no âmbito do Poder Executivo, seus integrantes estão sujeitos à aplicabilidade do artigo 37 da Constituição Federal.
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Repercussão Geral – Mérito (tema 160)
Ementa
RE 596701
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 20/04/2020
Publicação: 26/06/2020
Repercussão Geral – Mérito
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR INATIVO. REGIME PREVIDENCIÁRIO DISTINTO DOS SERVIDORES CIVIS. INAPLICABILIDADE AOS MILITARES DO DISPOSTO NOS §§ 7º E 8º DO ART. 40, DA CRFB. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal, após as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 03/1993 e 18/1998, separou as categorias de servidores, prevendo na Seção II as disposições sobre “Servidores Públicos” e na Seção III, artigo 42, as disposições a respeito “dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, dissociando os militares da categoria “servidores públicos”, do que se concluiu que os militares, topograficamente, não mais se encontram na seção dos servidores públicos e etimologicamente não são mais pela Constituição denominados servidores, mas apenas militares. 2. Há sensíveis distinções entre os servidores públicos civis e os militares, estes classificados como agentes públicos cuja atribuição é a defesa da Pátria, dos poderes constituídos e da ordem pública, a justificar a existência de um tratamento específico quanto à previdência social, em razão da sua natureza jurídica e dos serviços que prestam à Nação, seja no que toca aos direitos, seja em relação aos deveres. Por tal razão, é necessária a existência de um Regime de Previdência Social dos Militares (RPSM) distinto dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sendo autorizado constitucionalmente o tratamento da disciplina previdenciária dos militares por meio de lei específica. Precedentes do STF: RE 1
https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=3&pageSize=10&queryString=RESERVA%20REMUNERADA&sort=date&sortBy=desc
Tenho muita desconfiança de todos os órgãos que se apresentam
com a bandeira da “Transparência”. Não me entendam mal, sou a favor da transparência das contas públicas, pois todos que recebem o dinheiro público devem prestar contas, mas não é isso.
Tenho observado que esses órgãos que tem o objetivo da “nobre defesa pública” são costumeiramente financiados por entidades internacionais bilionárias e que atacam os Estados emergentes, com mercados interessantes para explorar comercialmente. Noto que os financiadores desses órgão desejam um estado mínimo, fraco, com congresso corrupto, para o seus negócios possam atuar livremente.
Uma das principais atuações desses “militantes da Transparência” é desmoralizar o Estado dizendo que gasta mal, que cobram elevados impostos (tributos), não fazem nada pela população e que os funcionários públicos não fazem nada e recebem muito.
Enfim, devemos prestar contas, sim, é um dever, mas desconfiar desses órgãos e procurar saber que os financiam.
Sinceramente, devemos, sim, prestar contas, e ficar desconfiados de quem aponta o dedo, pois eles podem estar a serviço do Capital e do países extrangeiros.