A Defesa encaminhou à Câmara dos Deputados o posicionamento desfavorável do ministério acerca da Indicação Parlamentar (INC) nº 1370/2023, de autoria da Deputa Gleisi Hoffman (PT), que sugeria a elaboração de projeto de lei criando o Quadro Especial de Graduados do Exército.
A pasta atendeu o parecer emitido pelo Comando do Exército, embasado em uma Nota Técnica que foi anexada ao documento.
A Nota lembra que a Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 13, extinguiu o antigo QE de terceiros-sargentos e criou o QE de terceiros-sargentos e segundos-sargentos do Exército. Explica também que o planejamento da carreira das praças é de competência exclusiva dos Comandantes das Forças Singulares, e visa a atender os interesses maiores da Instituição, sem qualquer sentido de particularização, prêmio, bônus ou compensação.
Além disso – acrescenta o documento – é expressamente vedado a promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.
” A Indicação extrapola todo o regime jurídico dos militares, ao buscar a promoção igual ao quadro das praças de carreira (ingressados na administração pública via concurso público) e, ainda, concede tratamento desigual, beneficiando os miliares do Quadro Especial (QE), ao propor a promoção mesmo na inatividade.”
Segundo o Exército, “os militares do QE, que sequer prestaram concurso público, conforme exigência advinda da CF/88, não possuem e nem necessitam da capacitação dos graduados de carreira para o desempenho de suas obrigações e por isso ficam limitados a atual graduação (2º sargento), que não requer de curso ou habilitação específica.”
Confira a íntegra do documento:
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO QUADRO ESPECIAL – GLEISI HOFFMAN- PARECER DESFAVORÁVEL
56 respostas
É muita história e pouco reconhecimento!
Enfim, vida que segue!!!
Rapaz…a maioria dos QE que eu conheci eram e são puxa sacos. Não queriam nada com nada, a não ser bajular os Cmts e Oficiais em geral. Lembro-me de um que dizia: Vai lá Sgt de ESA, tu estudou!! Eu não!!! Vai lá pra missão!!!! E caia na gargalhada. Vcs precisam entender que não é questão de reconhecimento. Vcs sabia do jogo e saíram lucrando muito! Estabilizaram, saíram 3sgt e 2sgt. Agradeçam!!! É a mesma coisa que o Sgt de escola querer Sair Cel e ainda ser QEMA
Digo a mesma coisa,como um ST pode chegar até Cap, só a minha régua é boa , só a minha que vale, é bom criticar os outros.
Só tem um porém, esse ST que voce se refere fez um concurso público, e no edital do concurso que ele prestou e passou esta escrito e bem claro: “carreira de 3º Sgt a capitão”. Simples assim!!
E os oficiais que nao fizeram concurso?
Comentário medíocre,vazio, pequeno.
Contra os oficiais não concursados vcs não tem coragem de se manifestar.
Essa é uma atitude própria de vcs, esse medo terrível.
Para o st chegar cap tem o CHQA só aí já foram 2 concursos
Sou da mesma opinião. O QE já era cabo estabilizado por tempo de serviço. Ser promovido à 3°sgt foi um monte de cabos velhos puxa saco, aqueles motoristas de generais e cmts de om. Posteriormente, promovidos à 2°sgt já foi demais e agora querem demais. o Sgt de formado numa escola fica humilhado por quem não fez concurso como os de carreira. Querem ainda na reserva almejar promoção à subtenente. Como fica quem hoje é subtenente? Tem que chegar ao posto de major.
Nao fez AMAN e quer sair oficial, enfim a porra da hipocrisia!!!!
Isso ai nao vai prosperar nao moço
A grande maioria, não permite olhar o todo. O QE tem família, tem uma vida cheia de problemas, tem contas, tem Toda uma junção de fatores. da serviço igual, faz missão igual, e demais Funções iguais, Ou até melhores. o QE, já foi penalizado em alguns anos para ser graduado, e, após isso, não merece, na minha opinião simples, em Ser julgadomerece, pelo contrário, quem julga, merece ser linchado na porrada. Logo digo, se o cara conseguiu permanecer. pq não permitir seu acesso ao SubTenente, atraves de provas e etc. Acredito que ele seja tão competente quanto qualquer outro. Resumindo, Por mais que o militar do quadro especial seja crucificado, ele foi penalizado com muito mais anos, já pagou sua dívida, e não pode mais fazer muito, além de chegar a 2 SGT. Mais porque se já foi penalizado. Logo são 2 punições? Repensem meus amigos.
Acho que encaminhamento Desfavorável à Câmara, não significa que a solicitação esta encerrada. Uma coisa é dar ciência ao Ministério da Defesa a cerca da (INC) Nº 1370, Apenas foi dado uma resposta a solicitação e com isso atendendo os tramites legais, em respeito aos canais competentes, o que deixa a decisão final de quem de direito, isto é, o presidente da Nação. é como a aprovação de uma PEC, pelo Legislativo, cabendo ser sancionada pelo Presidente ou não. Como existe o Não por um parecer do Executivo quanto a aprovação ou não de uma pEC, o executivo, por decisão do Presidente. e o presidente pode determinar que a INC seja transformada em forma de Lei pelo Legislativo complementando alguma coisa mais que no caso seja necessário o legislativo alterar. O que está em jogo é uma solicitação de uma deputada presidente de um partido político honrada pelo partido do presidente o que seria uma lacuna dentro do partido, um Menosprezo ou um desprestigio a alguém que tem uma representatividade aprovada pelo PT.
Que viagem.
Hora de voltar ao mundo real.
Não entendi.
A competência para progressão na certeira é de competência exclusiva do Comando do Exército? É isso mesmo?
Então quer dizer que o Comando do Exército poderia diminuir o interstício entre os postos, poderia possibilitar o Major QOA, poderia inferir diversos benefícios na progressão da carreira das praças?
AGORA ESTÁ PROVADO QUE A CARREIRA DAS PRAÇAS É UM LIXO POR CONTA DO COMANDO E NÃO DOS PAISANOS.
Sim, com certeza ela é honrada pelo PT, Partido das Trevas.
PL,partido dos lixo bolsonarista 🤮
Não cabe ao congresso legislar nesse assunto, e competência do executivo e do exército. Só fumaça
Ao longo de 41 anos de trabalho tive o prazer de trabalhar com Sgt QE, Pra mim dentro de suas atribuições a maioria trabalhava com dedicação e afinco.
Muito gostei de trabalhar ao lado deles.
Na AMAN trabalhei diretamente com dois subordinados QE, como pessoas e Profissionais magníficos.
Hoje Trabalho com cinco QE subordinados a mim, e posso dizer, excelentes profissionais.
Quanto Ao que pleiteam ou não, a respeito desse Assunto eu não tenho uma sapiência apurada para me Posicionar.
Mas,
se existe uma legislação que rege a respeito da Situação, que se cumpra com Dignidade.
Assim como estive todo este tempo sujeito ao RDD e ao RDE, e não me foi pesado aos meus ombros.
Completando a mensagem, sou 2° Sgt QE tambem.
“Quanto Ao que pleiteam ou não, a respeito desse Assunto eu não tenho uma sapiência apurada para me Posicionar.” É justamente este aspecto, a legalidade, a qual o Sr. Diz não ter “sapiência”, precisa ser Considerada. Para tudo existe a legislação pertinente. se Existia e existe, deve ser respeitada. De tudo, o mais importante: QE não é carreira e não são concursados.
Só justiça para resolver,depender de milico é caso perdido,meus casos sempre levo para o capa preta.
Mas não existe demanda jurídica para ser levada à justiça.
Que Loucura imaginar Promoções de Cabo QE na reserva há dezenas de anos, dormir Cabo, 3 Sgt QE e acordar Subtenente.
Me desculpe, mas parece Loucura coletiva.
Essa foi a coisa mais insana, pirada que testemunhei.
Pura alucinação coletiva.
Na minha Turma da ESA havia centenas de Cabos e Soldados antigos em todas as Armas.
Tiveram oito oprtunidades de aprovação em exames de seleção para *MB, Exército e FAB.
Eu mesmo era Recruta, papirei milhões e com sorte/esforço individual, passei de primeira.
Mas, haviam centenas de Cb/Sd ‘antigões’ no último ano de prorrogação de Tempo de Serviço (Sargentos Denorex).
Sinto muito, mas, tiveram milhões de oportunidades.
Sim, havia até um Ten Temporário no Curso de Infantaria (muito fraco por sinal, aquela época era autorizado).
*MB: Escola de Aprendizes Marinheiros (Dura Lex).
Nós já tivemos um caso semelhante quando foi extinto o Quadro Especial de 3º sgt, para quadro Especial de 3º e 2º Sgt, no período da Dilma, como presidente, alterando E aumentando uma graduação o que nesse novo caso estaria aumentando duas graduações, isto é, 1º Sgt e Sten, quando muitos cabos antes de serem 3º Sgt assumiram funções de St. Eu mesmo assumi a Subtenência da cCs, E Tenho elogio em minhas alterações por ter assumido em virtude de varias vezes o St titular passar por impedimentos e isto, com incorporação, distribuição de uniformes para grupamento de incorporação, etc. exerci atividade como aprovisiondor de batalhão em virtude do Of Intendente ter assumido a tesouraria, não vejo falta de capacidade em um cabo em ser ST. como em um caso de guerra morrendo superiores o cabo ou 3º Sgt mais antigo assume o comando da tropa.
Antes havia uma demanda jurídica à respeito, desde 1985 já era Reconhecido o direito a promoção, o que não ocorre agora.
Os praças tem que suas promoções regidas por LEI, não “porcarias”. Provavelmente a babação diminuiria. Como sabem, portarias mudam conforme o pensamento do CMT. Confere ACM, MAB e biscoito KREMER KARQUE?
Questionam que os sargentos do qE, não podem ser promovidos depois de aposentados e ou mortos, e o que dizer do Cap Lamarca que foi promovido a Cel pós morte.
uma comissão, em 2007, reconheceu como anistiados o capitão Lamarca; a viúva, Maria Pavan; e os filhos César e Cláudia. Determinou o pagamento de R$ 100 mil a cada um deles, a título indenizatório, uma reparação econômica à viúva, de R$ 902 mil. e a esposa ficou recebendo os proventos de General de Brigada.
Companheiro sai dessa essa guerre é perdide
Agora o decréscimo quer se comparar ao Lamarca! Francamente! Quem estava no poder em 2007, num era a esquerda?! É esculhambação geral! Pacto de Princeton!
É Por isso que a última palavra vem de um presidente.
Como foi extinta a Lei 12.872 de 24 de outubro de 2013, que extinguiu o antigo quadro Especial de terceiros-sargentos e criou o QE de terceiros-sargentos e segundos-sargentos do Exército. o presidente não pode extinguir lei e criar outra lei?
Presidente ou Chefe do Executivo Federal não legisla ou seja “não cria Lei”, função do Congresso Nacional…
Para ser promovido a 2 Sgt não é necessário curso de formação, nem para os militares formados em Escola. Já para as demais graduações somente com curso.
Não Sei Qual É A Pior Situação: Estabilizar Militares Temporários Sem Concurso Público, Mudando Seu Regime Jurídico De Temporário Para Efetivo, Efetivando-Os No Cargo Público; Ou Aproveitar Os Militares Temporários Em Cargos Efetivos Quando Extinguiram O Quadro Especial E Criaram Outro, Que Deveria Ser Provido Por Concurso Público.
Ambas As Situações Apresentam Graves Problemas Do Ponto De Vista Jurídico E Administrativo, Uma Vez Que Violam Os Princípios Constitucionais Do Concurso Público E Da Impessoalidade Na Administração Pública. A Efetivação De Servidores Sem O Devido Concurso Público Fere O Princípio Da Igualdade De Acesso Aos Cargos Públicos E Compromete A Meritocracia E A Eficiência No Serviço Público.
“Segundo O Exército, “Os Militares Do QE, Que Sequer Prestaram Concurso Público, Conforme Exigência Advinda Da CF/88, Não Possuem E Nem Necessitam Da Capacitação Dos Graduados De Carreira Para O Desempenho De Suas Obrigações E Por Isso Ficam Limitados A Atual Graduação (2º Sargento), Que Não Requer De Curso Ou Habilitação Específica.”
LEI Nº 12.872, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Art. 14. Fica Extinto O Quadro Especial De Terceiros-Sargentos Do Exército, Integrante Do Quadro De Pessoal Militar Do Exército.
Art. 15. Fica Criado O Quadro Especial De Terceiros-Sargentos E Segundos-Sargentos Do Exército, Destinado Ao Acesso Dos Cabos E Taifeiros-Mores Com Estabilidade Assegurada.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 18. Ficam Extintos Os Efeitos Jurídicos De Qualquer Ato Legislativo Ou Administrativo, Lavrado A Partir Da Instalação Da Assembléia Nacional Constituinte, Que Tenha Por Objeto A Concessão De Estabilidade A Servidor Admitido Sem Concurso Público, Da Administração Direta Ou Indireta, Inclusive Das Fundações Instituídas E Mantidas Pelo Poder Público.
Art. 25. Ficam Revogados, A Partir De Cento E Oitenta Dias Da Promulgação Da Constituição, Sujeito Este Prazo A Prorrogação Por Lei, Todos Os Dispositivos Legais Que Atribuam Ou Deleguem A Órgão Do Poder Executivo Competência Assinalada Pela Constituição Ao Congresso Nacional, Especialmente No Que Tange A:
I – Ação Normativa;
Pelo que entendi no teor da nota do exército onde se lê: “…. que o planejamento da carreira das praças é de competência exclusiva dos Comandantes das Forças Singulares, e visa a atender os interesses maiores da Instituição.”
Estão dizendo mais ou menos assim:
Se não for profissional não se meta, ou em outras palavras isso é assunto militar, deixa para a área militar resolver.
Complexidade militar será alegada para tirar o foco da deputada Greice que está com boa vontade com os praças. Militar neo precisa de inimigo externo….. Vida que segue …
Essa tal de Greice sempre se Intromete em assuntos militares. Foi ela que interferiu na compra dos caça-tanques licitados pelo Exército.
Lembrado que esse parecer técnico tem o dedo de Bolsonaro e seus Generais . Praça volta em praça. Lule vai reverter essa situação
Eu nunca confiei nos chefes de forças e tampouco em oficiais.
Militar que vota na pt é burro
Pf, prf e outros vão ter um grande reajuste de salário. Militares não são tratados como gente. Acordem
Direita e esquerda são quase todos iguais.
Bozo fez o que fez com praças e as pensionistas destes.
Eu não confio em mais ninguém, muito menos em políticos e oficiais, pra mim são farinha azeda do mesmo saco. Meus 30 anos e 6 meses se viram de lição. Graças à Deus nenhum filho meu quis saber de ser milico da FFAA.
Agora Cospe no prato. Parabéns!!!!
Ao longo de 41 anos de trabalho tive o prazer de trabalhar com Sgt QE, Pra mim dentro de suas atribuições a maioria trabalhava com dedicação e afinco.
Muito gostei de trabalhar ao lado deles.
Na AMAN trabalhei diretamente com dois subordinados QE, como pessoas e Profissionais magníficos.
Hoje Trabalho com cinco QE subordinados a mim, e posso dizer, excelentes profissionais.
Quanto Ao que pleiteam ou não, a respeito desse Assunto eu não tenho uma sapiência apurada para me Posicionar.
Mas,
se existe uma legislação que rege a respeito da Situação, que se cumpra com Dignidade.
Assim como estive todo este tempo sujeito ao RDD e ao RDE, e não me foi pesado aos meus ombros.
Novidade seria se o parecer fosse favorável. O QE sempre foi mão de obra barata no EB. O pior inimigo do militar é a sua própria instituição, todos os deveres nenhum direito.
O Culpado de tudo isso foi o falso Messias, governou só pra uma classe. Deixou Praças e pensionistas no fundo do poço. Bozo Nunca Mais.
Tem Data Marcada Para A Promoção De QE À Subtenente: 31 De Fevereiro De 2026 E Vai Vir Assinada À Lápis Pelo Papai Noel E Entregue Pelo Coelhinho Da Páscoa. Voltaremos…
Já tiveram a oportunidade de ouro para a proposta com uma penca de militares no governo, com Bolsonaro tendo sido até o relator da promoção dos Taifeiros da FAB e MB quando Deputado Federal.
Encerrou a conversa: observa-se que a Indicação extrapola todo o regime jurídico dos militares, ao buscar a promoção igual ao quadro das praças de carreira (ingressados na administração pública via concurso público) e, ainda, concede tratamento desigual, beneficiando os miliares do Quadro Especial (QE), ao propor a promoção mesmo na inatividade.
Fico olhando esse povo, enchendo a boca, dizendo que serviu por mais de 40 anos, achando que é super meritório uma façanha dessas kkkkk Vou lhes dizer, tenho 28 anos de serviço, sou Sub com Casemso e não fico 1 segundo além do que esse pedágio me impôs, sorte minha que tinha tempo do EB e do paisano averbado, vou embora sem olhar pra trás, e todo juruna que conheci na MB, era lesador.
Lixo🤮tu é cancerígeno, não vale nada,lesador é
teu cérebro.
Maioria dos QE votaram no Lula achando que iam ser benefíciados, agora estão vendo o poder de compra se perder ao ir ao supermercado e pagar 40 mangos num pacote de arroz. Infelizmente a situação vai piorar. E muitos estão tomando pau até na hora de renovar o TTC. Não tem verba Senhores!
Gostaria de que o Congresso Nacional estude uma mudança no Art 62 do Estatuto dos Militares, que está proibindo desde sua reformulação em 1980, a promoção de militares que estão reformados ou na reserva, para valorizar o patriotismo na execução dos serviços de Engenharia na Amazônia, hoje existe um Retorno externo enorme ao País, e um simples gesto de reconhecimento, daria uma promoção merecida para nós.
Caso encerrado.
O Ministro da Defesa nunca ia enviar uma Nota Técnica para o congresso com parecer negativo sem a anuência do Chefe supremo das Forças Armadas, ou seja, o Presidente da República. É lógico que antes de anunciar essa Nota o Ministro da Defesa despachou com o Presidente e recebeu parecer favorável para enviar ao Congresso. Lamento terem feito o L.
Sem entrar no mérito da questão, se é certo ou justo, alguém esperava uma decisão favorável à praça? Nenhum comandante de Força está preocupado em melhorar algo para a tropa. A preocupação maior é se manter no cargo pelo 4 anos e quem sabe, mais 4 se o presidente for reeleito.
Voce fez o L kkkkkk