O Direito do militar: militares das Forças Armadas têm direito a indenização por Licença Especial não gozada; entenda

 

Artigo dominical de análise jurídica com foco nas demandas e interesses da família militar.
Parceria entre o site Montedo.com e a  Rozzetto Silva – Sociedade de Advogados, com sede em São João del Rei (MG).

Militares das Forças Armadas têm direito a indenização por Licença Especial não utilizada: Entenda o caso e seus desdobramentos.

Dr. Marcos Vinícius Rozzetto Silva*
Após a edição da Portaria n.º 1.087 pelo Ministério da Defesa em 13 de julho de 2018, houve um aumento significativo no interesse de militares das Forças Armadas em todo o Brasil por informações sobre a Licença Especial.

Anteriormente, o artigo 68 da Lei 6.880/80 previa que a cada dez anos de serviço efetivo, os militares tinham direito a uma Licença Especial, similar à Licença Prêmio dos servidores públicos civis, que permitia o afastamento das atividades sem prejuízo da remuneração e do tempo de serviço. Caso não usufruíssem da Licença Especial, podiam contá-la em dobro para fins de inatividade. A conversão em pecúnia só era admitida em caso de óbito, mas jurisprudência posterior permitiu também para militares que passassem para a inatividade sem usar a licença.

Com a Portaria n.º 1.087/2018, militares que passaram para a inatividade sem usufruir ou contabilizar a Licença Especial podem recebê-la em dinheiro, com base no número de meses a que teriam direito. Por exemplo, duas Licenças Especiais não utilizadas renderiam o equivalente a doze remunerações.

A MP n.º 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, extinguiu a Licença Especial, mas aqueles com pelo menos um decênio até 29 de dezembro de 2000 manteve o direito adquirido. A Portaria n.º 1.087/2018 reconheceu administrativamente a possibilidade de converter as Licenças Especiais não utilizadas em pecúnia.

O prazo de prescrição para buscar esse direito é de cinco anos a partir da inatividade. No entanto, a Portaria estabeleceu que a prescrição não se aplica, o que permite aos militares receber as remunerações correspondentes, mesmo após esse prazo.

Além disso, as Licenças Especiais serão recebidas como verba indenizatória, isentas de Imposto de Renda. Assim, militares que ingressaram nas Forças Armadas antes de 1990 e estão reformados ou na reserva podem ser beneficiados. Uma nova interpretação jurídica também permite indenizações para militares que não usufruíram da Licença Especial de Serviço Militar (LESM).

Essa perspectiva surge após uma decisão recente da Justiça Federal, em que a 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro confirmou o direito de um militar da Marinha receber sua licença especial em pecúnia, após completar 10 anos de serviço antes da entrada em vigor da Medida Provisória n.º 2.215-10/2001.

Essa mudança na interpretação jurídica representa um avanço significativo para os militares das Forças Armadas, permitindo que aqueles que perderam a oportunidade de usufruir da Licença Especial ou que tiveram sua contagem de tempo de serviço prejudicada possam ser devidamente compensados. Com o reconhecimento administrativo e judicial desse direito, muitos militares podem agora receber uma indenização justa e importante, proporcionando um alívio financeiro e reconhecendo o valor de seu serviço prestado às Forças Armadas.

Se você militar das Forças Armadas do Brasil, se encontra nessa situação, entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário Militar e faça valer os seus direitos.

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20 respostas

  1. E o pessoal cuja data de praça é fev/91, como fica?!
    Os generais que atestaram essa lei já estavam com o pirão garantido.

    1. Não sei se você entende, mas a partir de 91, todos “sifu”. Uns mais, outros menos.

      Sifu no direito de ter lesp; sifu de não poder contar o tempo da faculdade (a cada 5 anos de faculdade contava 1 ano de tempo de serviço), porém manteve os das escolas militares; sifu de não ter mais anuênio, contabilizando só um miserê de gratificação de tempo de serviço.

    2. Bom dia meu pai,era militar da Marinha,e foi reformado em novembro de 1975,ele era praça de1953,ele só teve uma licença prêmio utilizada,para fins de inatividade, contando assim 23 anos,11 meses e 10dias ,como sou pensionista dele posso requerer administrativamente esse direito que era dele,se possível podem me informar

  2. Entrei em 85, fui pra reserva em 2021, recebi a indenização da LE referente somente a um decênio, tenho direito a essa que está em questão ?

  3. Proporcional a pessoa será que tem direito?? Porque não houve transicao. Pois pensando assim sem ainda ter aumentado o tempo de serviço em 2001. Esse pessoal serviu mais tempo que os outros por que não tinha um decênio mas estavam perto. 5,6,7,8,9. Anos . Então seria o certo receber o proporcional.

  4. a muito a árvore vem sendo Podada: gratificações sendo extintas, tempo de promoção alongadas, cada vez mais sendo os concursados Substituídos e por aí vai… isso com mais intensidade para os praças. Mais como dizem: farinha é pouca meu pirão primeiro. A vida continua……

  5. Sou Praça de 04 FEV 91. Fiquei sabendo que um militar da Marinha de 04 FEV 91 recebeu através da Justiça. Tem um advogado de BH que garante que militares de 1991 tem direito. Ficamos por uns 30 dias. Analisar.

  6. Sou praça de 01/08/1972. Em 29 /12/2000 completei 28 anos e 4 meses e 28 dias. Tinha ainda uma lesp a ser gozada. A fAB incorporou mais um ano de serviço por conta da lesp não gozada. Então fiquei com 29 anos e 4 meses e28 dias de serviço no famigerado dia 29/12/2000. Por conta disso perdi o direito à promoção na passagem para a reserva Remunerada. Procede esta decisão da FAB?

  7. Boa noite,
    Sou militar de 1988 da marinha, gostaria de saber se tenho direito a LESM de 20 anos pois quando a lei mudou eu tinha 12 anos de marinha.

  8. Mas acredito um embasamento bem formalizado daria direito ao proporcional. Uma x que não houve aumento de tempo de serviço até 2019. O que quero dizer o seguinte se não houve tempo de serviço maior, como então entre os mesmos pares ou como queira chamar uns por causa da licença especial e não poder adverbar o tempo proporcional se criou uns meses a + que uns tiverem que servir. Com vocês advogado essa pergunta ❓. Será que isso seria suficiente para uma argumentação jurídica??? Com vocês a palavra advogados?????

  9. Eu sou militar da FAB e estou na reserva desde 2012, sou reformado e tenho 08 meses de lesp nao gosada, eu tenho direito?

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