Deputado quer audiência pública para discutir Lei 13.954: “foi utilizada como barganha para golpe de estado”

Reajuste_militar

O deputado Glauber Braga (PSOL/RJ) que discutir os impactos negativos da Lei 13.954/19 para os praças das Forças Armadas.

O parlamentar apresentou requerimento de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Segundo Glauber, o governo de Bolsonaro foi um desastre sem precedentes desde a redemocratização, aprofundou desigualdades em basicamente todos os setores da sociedade.

Nem mesmo entre os militares, público destinatário de diversas benesses durante os últimos quatro anos, o tratamento foi igualitário, afirma o parlamentar. Ele argumenta que, enquanto as altas patentes das Forças Armadas foram agraciadas com cargos e diversos benefícios, os militares de menor graduação e os temporários foram severamente prejudicados, fundamentalmente a partir da reforma do sistema de proteção.

Ele conclui a argumentação afirmando que a Lei 13.954 foi utilizada como barganha para prática do golpe de estado.

O deputado quer convocar para a audiência pública o ministro da Previdência, Carlos Lupi, o representante da Organização Internacional do Trabalho,  os advogados Jairo Piloto, especialista em Direito Público e Direito Militar e Bruno Araújo, especialista em Direito Militar; e o representante do Sindicato dos Militares Reformados [sic] George Brito.

Leia a íntegra do requerimento de Audiência Pública

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Acompanhe a tramitação do requerimento

27 respostas

    1. Que Assim Seja, Uma No Reestruturação Das Carreiras Para Jogar O Pessoal Que Está Na Ativa Para O INSS, Pois Era A Vontade Do Jair Messias Bolsonaro…Isto É Fato!

    2. Foi o próprio Bozonaro que falou para um Suboficial da Aeronáutica em Brasília que seria melhor que as forças armadas fossem para o regime geral da previdência.

  1. Não tem como conceder reajuste pra ninguém sem antes rever as injustiças contidas na lei maldita. Do posto de Capitão para baixo fizeram uma torre de Babel salarial. Se Lula não ajudar essa revisão não sai.

    1. Capitães QAO foram razoavelmente atendidos.
      Os com CHQAO então, muito bem acudidos.
      O STen com CAS 5.bola bola, também, obteve breve reajuste, já o com AE Cat I, tá bonito, todo faceirinho.
      E o mesmo se aplica ao 1⁰ Sargento com Adicional Altos Estudos.
      Correndo atrás, o pessoal da ativa tem a oportunidade de ingressar na inatividade com Proventos mais honestos, através das “brechas” da Reestruturação da carreira.
      Portanto, não é factível essa informação que a Lei 13.954/19 apenas beneficiou os oficiais superiores com Altos Estudos.
      Obviamente, devido aos Soldos superiores dos General 4 estrelas, seu ganhos foram super dimensionados.

    2. O que menos quer o barba é se indispor com a cúpula das FFAA.
      Explicando de forma rasteira, o STF já manifestou de forma clara que a Lei 13.954 é legal, os tribunais, também, notificou que nao tem essa de equiparação de Adicionais entre postos e graduações (Adicional Disponibilidade e CAS/CHQAO).
      Glauber Braga quer apenas 1/2 de palanque para atacar o governo anterior e Oficiais do entorno de Bolsonaro, só isso.

  2. Bolsonaro foi a desgraça psrs os praças das forças armadas. Esse sangue azul só fez besteira. Corrigir e amenizar suas sandices é uma tarefa difícil que requer homens determinados.

  3. O pessoal está sendo usado pela politicalha e continuam insistindo. Todo mundo sabe que o bozo ajudou a turma de cima, mas sempre foi assim, é assim e sempre será assim.

  4. Essa Lei Perversa, sequer passou pelo plenário! Se não existisse, todos teriam recebido o aumento que o funcionalismo público recebeu ano passado, o que seria Justo.

  5. Entre no portal da Câmara dos deputados e opine contra essa lei moeda de troca que rifou os praças, ativos, inativos e pensionistas
    Comissão Legislativa Participativa
    REQ 18/2024

  6. Reitero, renovando, o pessoal da ativa tem uma excepcional oportunidade de ingressar na Reserva em Melhores condições que os militares pré Reestruturação.

  7. Bom dia, a todos!
    Não tem essa de dizer que não tem dinheiro para reajustar o salário dos militares das Forças Armadas, só no mês de fevereiro do corrente ano, a arrecadação de impostos bateu recorde. Foi divulgada uma mensagem que o governo não teria dinheiro para dá aumento ao funcionalismo e é fake; o governo não dá o aumento se ele não quiser. O nosso País é um País muito rico graças a Deus! Estamos há cinco anos sem nenhum centavo de aumento em nosso contracheque. Só tem aumento de desconto e cada vez mais o salário indo para o barro.

  8. já passou da hora de ter um sindicato dos pracinhas, esses desmandos e autofavorecimento dos oficias beira a loucura.
    gratificações tem que ser equiparadas, o tempo do coronel nao vale mais que o do soldado, que fica muito mais disponivel que ele.

  9. Nas Realidade As Reestruturações E Reajustes Concedidos Após A CF88, Tem O Objetivo Realizar O Tratamento Diferenciado Entre Oficiais E Praças, Com Critérios Específicos Para Cada Carreira, Por Ser Carreiras Diversas Dentro Da Área Militar.

    STF
    Tema:
    0724
    Título:
    Promoção Ao Oficialato Dos Militares Anistiados Que Integraram Os Quadros De Praças.
    Descrição: Recurso Extraordinário Em Que Se Discute, À Luz Do Art. 8º Do ADCT, Se As Promoções Asseguradas Aos Militares Anistiados Devem Se Restringir À Carreira A Que Pertencia O Militar Na Ativa.

    ARE 799908

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    799.908 RIO DE JANEIRO

    ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8º DO ADCT.
    PRAÇA. SEGUNDO-SARGENTO. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-MARE-GUERRA
    COM PROVIMENTOS DE CONTRA-ALMIRANTE.
    CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI
    N. 10.559/02.
    1. Não Comporta Conhecimento A Alegação De Violação Do Art. 8º Do
    ADCT, Pois Trata-Se De Matéria Constitucional Afeta À Competência Do
    Supremo Tribunal Federal.
    2. As Promoções, Por Antiguidade Ou Merecimento, Devem Ocorrer
    Dentro Da Mesma Carreira. Por Esse Motivo, Pertencendo O Militar À
    Carreira Dos Praças, Fica O Anistiado Impossibilitado De Ser Promovido Ao
    Oficialato, Por Serem Diversas As Carreiras.

  10. O Absurdo maior Já Aconteceu.
    Sem reajuste nos soldos desde 2016 e, ainda assim haver desconto pra Pensão militar? Todos que recebem Já contribuiram, ou seja, há Bitributação. Mas, fingem Não verem.
    Quero saber pra onde vai esse Dinheiro. Ng diz… pra melhoria pra Família Militar Não é. E, nem p/os Hospitais. HCE nem tem sabonete Em todos os banheiros( pra quem ainda tem direito). Pq Até isso muitos perderam. Socorrooooo! Precisamos que algo Aconteça com Urgência!

  11. Ao Só palanque disse: 26 de março de 2024 às 10:08

    “STF já manifestou de forma clara que a Lei 13.954 é legal, os tribunais, também”.

    As leis estão aí para serem modificadas, tanto que o bolsominto o fez, então os parlamentares através de alguma emenda podem simplesmente derrubar os erros da lei 13954/2019 e o STF e os tribunais também vão acatar. Está de qual lado meu amigo? certamente se do lado dos que foram beneficiados é por isso que disse isso.
    o STF se manifestou referente uma ADI a qual discutia a lei, portanto, mudando-se a lei o STF e demais tribunais irão acatar também de forma clara. Quem legisla são os políticos, ainda que o bolsominto fez toda essa mistureba tentando estar no comando de tudo ao mesmo tempo e depois ele vem falar mal de ditador!

  12. Exatamente, Anônimo do dia 28 de março de 2024 as 12:55
    concordo plenamente, principalmente aqui no brasil que tudo é feito conforme interesses das partes, Tanto é que estão criando uma lei para que militares não se candidatem, alguém acha que o STF vai achar inconstitucional?
    Na verdade esse Lei 13954/2019 tanto pode como deve ser revista o mais breve possível para que não continuem as injustiças para os praças, pensionistas e também os temporários, por que não?

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