Militar caiu de uma altura de cinco metros, enquanto realizava manutenção no forro do rancho do quartel
Ricardo Krusty
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença determinando a reintegração de um jovem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. O homem, que atuava como militar temporário, foi desincorporado do Exército após um acidente que o deixou inapto para o serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior e publicada no último sábado (16/3).
O jovem entrou com uma ação alegando que estava prestando serviços ao Exército Brasileiro em agosto de 2019 como militar temporário quando sofreu um acidente durante uma atividade de eletricista. Ele relatou que, enquanto realizava manutenção no forro de um rancho, o local cedeu, resultando em uma queda de cinco metros que ocasionou lesões em seu joelho e o deslocamento do ombro direito.
Após o acidente, o Comando Militar instaurou uma sindicância para investigar as causas do evento, concluindo que o jovem contribuiu para o ocorrido por negligência. Ele foi considerado incapaz para o exercício da atividade militar, levando à sua desincorporação.
A União argumentou que o homem não estava utilizando os equipamentos de proteção individual no momento do acidente, o que contribuiu para as lesões sofridas. Além disso, alegou que as lesões poderiam ser preexistentes, resultantes de acidentes de skate, atividade praticada pelo autor antes de ingressar no Exército.
Ao analisar as provas, o juiz ressaltou a importância da disciplina hierárquica no contexto militar. Ele destacou que, embora a utilização de equipamentos de proteção individual seja relevante, ela não impede a ocorrência de acidentes de serviço.
O magistrado considerou que as lesões e os procedimentos pós-operatórios eram consequências do acidente de trabalho. Entretanto, a perícia médica judicial indicou a possibilidade de readaptação do homem para uma função administrativa que não exigisse esforço físico na região traumática.
Diante disso, Coqueiro Júnior julgou parcialmente procedente a ação, condenando a União à reintegração do homem aos quadros das Forças Armadas e ao pagamento de todas as vantagens pecuniárias devidas a ele desde sua desincorporação até sua reintegração. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, o juiz considerou que a recuperação dos valores suprimidos já seria uma compensação adequada.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
36 respostas
Bom dia, foi transitado julgado ou cabe recurso da união? também não entendi fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)?
Governos são obrigados. Recorrerem de Ofício.
Obrigado pela resposta.
Nobre José, o processo foi julgado procedente em primeira instância em Porto Alegre mas, na matéria original contida no sítio da justiça federal do Rio Grande do Sul consta a informação de que a Advocacia da União irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também fica em Porto Alegre, logo, esse processo não transitou em julgado.
Provavelmente o autor será reintegrado passando a receber os vencimentos a contar da data da nova reintegração e, os valores atrasados serão discutidos no âmbito do recurso, caso ele ganhe.
Quanto ao fato de constar na matéria o TJSP, desconsidere pois trata-se de processo que corre na justiça federal de Porto Alegre.
Espero que compreenda melhor dessa forma. Abraço.
Compreendi sim.
Agradeço a sua resposta.
Doença no serviço militar ocorre, muitas ficam Camufladas. depois de décadas aparecem. Passei 9 anos e 6 meses, de 79 a 88. Hoje, estou com problemas nas minhas pernas, nas canelas, onde amarrava os coturnos, estão sem os pelos e muito finas.
Realmente, você está certo. obrigado por colocar a sua experiência.
Espero que melhore.
😂😂😂😂😂
Tem uns 60 anos e quer ficar com a perna cabeluda e grossa? Kkkkkkk
Kkkkkkk, boa!
TJ/SP? Trânsito Julgado? A q esse retardado se refere?
A JF determina a reintegração de a Força com pagamento retroativo. Simples.
Prezado senhor Marcos, não sei se o senhor se referiu a mim como retardado ou foi outra pessoa, mas é que no final da reportagem conta o seguinte: “Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).”
E sobre a minha outra pergunta é que muitos ganham em primeira instância e perdem nas turmas recursais, como é o que está acontecendo em relação ao acúmulo do adicional de tempo de serviço com o adicional de compensação por atividade militar.
Foi por isso o meu questionamento, entendeu?
Desculpe se me passei como retardado.
Se você não sabe o que é trânsito em julgado, então, não chame o outro de retardado, porque é vergonhoso.
Essa é a chamada “família militar.” Ficou doente a gente larga no meio da rua e sai correndo.
Complicado na terra dos Abrantes, este não ficou doente, acabou se acidentando… estava em pleno exercício da função, pior ainda…do que ” ficar doente”…
Tribunal de Justiça estadual ? Isso é Esfera Federal e o licenciamento tem amparo na lei 13954. Cai se for aí TRF ou STJ.
Nota : Se o acidente foi na vigência da lei 13954. E nada a haver com Justiça estadual para as Forças Armadas.
Então, no corpo da matéria Diz vara federal mas no final da matéria cita a fonte como sendo do tribunal de justiça de sP.
Em Relação A Lei 13954/2019, O Acidente Ocorreu Em Agosto De 2019 E A Lei Do Mal Foi Sancionada Em Dezembro De 2019, Por Isso O Referido Militar Acidentado Deve Ter Sido Reintegrado.
Na realidade o exercito em se nao tem culpa a cupa e dos miliatres de alto escalao como por exemplo o comandante do batalhao geralmente almeja sair gerneral e nao querem reforma nem 1 praça temporario pra nao ter alteraçao no seu comando e de prache iso ai agora ele tem de ser reformado pois e garantia da incapcidade incapaz emesmo de ser invalido tem de ser logo e reformado se nao eles derruba a liminar dele pode ter certeza qui sim pois eles vao argumentar qui ele pode prover meus eu fue prejudicado me desencorporaram com 8 anos depois de 3 encostado mais ganhei 1 e 2 estancia hoje sou reformado por eles tava de esmola.
Que discussão tola se foi TJSP ou justiça federal em Porto Alegre… alguém aqui é advogado que vai interpor recurso? o que importa é a decisão…e mais um alerta para o negligenciamento que os praças sofrem… enquanto você está bem, tudo bem… está mal? Pé na bunda e boa sorte…
o mais engraçado foi:
“A União argumentou que o homem não estava utilizando os equipamentos de proteção individual no momento do acidente”.
se o militar se recusa a subir no telhado sem capacete depois da ordem do chefe do PO, pé na bunda dele.
Outra coisa, em relação a lei 13954/2019, o acidente ocorreu em agosto de 2019 e a lei do mal foi sancionada em dezembro de 2019, por isso o referido militar acidentado deve ter sido reintegrado.
tem filhos de oficiais que foram temporários e conseguiram serem reformados. Basta procura na rede que vão encontrar. dou uma diga: uma deles era psicóloga.
Manda o link.
Pessoal a Lei 13.954, só entrou em vigor a contar de 1° de janeiro de 2020, então se o acidente sofrido é agosto de 2019, então o amparo é a Lei 6.880, de 9 Dez 1980, outra coisa o acidentado após dar baixa ele é civil, então por esse motivo deve ter ingressando com o processo na justiça comum, porém o TJ SP, deve ter considerado que não era o tribunal apropriado parabo caso é deve ter encaminhado o processo para a justiça federal, outra coisa sentença de primeiro grau ainda pode receber embargos de declaração ou recurso, sendo que o embargos de declaração é julgado pelo próprio juiz que deu a sentença ok porém o recurso já não pode mais ser julgado pelo juiz de primeiro grau e terá que ser encaminhado para uma instância superior para ser julgado geralmente por uma turma colegiado e depois disso ainda cabe mais outros recursos, pode ser que o juiz dê primeiro grau tenha concedido uma atencipacao de tutela por 180 dias pra a reintegração já começar a valer provisório enquanto o processo está em Tramitação ok espero ter ajudado e não sou advogado mais sou 2°Sgt QEe e conheço muito bem os meus direitos
Desde quando qualquer OM se preocupa com equipamentos de segurança. A ordem é cumpra a missão o famoso dá seu jeito.
Como a invalidez se deu antes da lei 13.954 de 2019, o militar , com certeza, sera reformado mesmo sendo Temporário.
Sim, é verdade. Roçadores às vezes nem óculos usam. Capacete, só no estande de tiro – tiro na selva é com gorro mesmo.
Militantes temporários tem as mesmas obrigações e deveres dos de Carrera, mas não os benefícios, qualquer doença, acidentes que tenha e jogado pra fora independente se dá pra trabalhar ou não, acidente em trajeto casaxtrabalho antes de mudar a lei final de 2019, operei, fazendo fisioterapia e me deram apto com restrição, andando de muletas e botaram pra fora, 8 meses sem poder trabalhar e sem salário apenas com a indenização dos 7 anos. Entrei na justiça e até hoje nada, detalhe 2022 tive que refazer a cirurgia e tinha um tendão rompido, consegui operar no HNMD, perguntei se iria ficar bom e o doctor falou que não sabia! Ou seja sofro com dores até hoje e aguardando a boa vontade do STJ
Verdade por isso eles servem em outros lugares que valoriza eles como legião estrangeira tem muito brasileiros indo pra lá o exército pensa oque disso
Bom dia o grande problema é que sv ao exército hj e complicado fizeram leis que só favorece ao exército.
E por isso que não deixei que meus filhos service a instituição
Também sofri um acidente de serviço no exército e não consegui ganhar na justiça achei uma sacanagem isso algum advogado p pegar a causa
Está acontecendo muitas injustiças, tenho um amigo que estava reformado a 15 anos e em 2021 tiraram a reforma alegando que estava apto, isso depois de transitar em julgado, ele entrou novamente na justiça e foi feito perícia judicial na qual foi comprovada a incapacidade permanente sem melhora e até agora não sai a decisão, o serviço obrigatório não deveria existir.
Pessoal a Lei 13.954, só entrou em vigor a contar de 1° de janeiro de 2020, então se o acidente sofrido é agosto de 2019, então o amparo é a Lei 6.880, de 9 Dez 1980, outra coisa o acidentado após dar baixa ele é civil, então por esse motivo deve ter ingressando com o processo na justiça comum, porém o TJ SP, deve ter considerado que não era o tribunal apropriado parabo caso é deve ter encaminhado o processo para a justiça federal, outra coisa sentença de primeiro grau ainda pode receber embargos de declaração ou recurso, sendo que o embargos de declaração é julgado pelo próprio juiz que deu a sentença ok porém o recurso já não pode mais ser julgado pelo juiz de primeiro grau e terá que ser encaminhado para uma instância superior para ser julgado geralmente por uma turma colegiado e depois disso ainda cabe mais outros recursos, pode ser que o juiz dê primeiro grau tenha concedido uma atencipacao de tutela por 180 dias pra a reintegração já começar a valer provisório enquanto o processo está em Tramitação ok espero ter ajudado e não sou advogado mais sou 2°Sgt QEe e conheço muito bem os meus direitos
Prezado, ajudou muito. Foi bem esclarecedor.
Muito obrigado!
Militar hoje São tudo melancias, frouxos e covardes