Lei regulamenta serviços de praticagem e mantém a Marinha do Brasil como Autoridade Marítima do Brasil

Praticagem

Praticagem é a atividade profissional de guiar navios em pontos sensíveis dos portos até a ancoragemO Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha do Brasil como Autoridade Marítima do país. A Lei 14.813, de 2024 foi publicada na terça-feira, dia 16 de janeiro no Diário Oficial da União.

Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a ancoragem, garantindo a segurança da navegação.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 757/2022, do Poder Executivo. O texto foi aprovado em votação final na Comissão de Infraestrutura (CI) em dezembro, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

De acordo com a norma, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar — em caráter extraordinário, excepcional e temporário — os valores do serviço. O preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

A comissão será criada por provocação de uma das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores.

Da comissão — paritária e de natureza consultiva — farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

Isenção de praticagem

O texto permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter pelo menos dois terços de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem. Também passará por análise que comprove não haver aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso e regiões do entorno.

Mas a isenção não dispensará o pagamento de remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação (atalaia) sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com 500 AB (arqueação bruta) ou mais. Arqueação bruta é a medida de volume interno de embarcações.

Zona de praticagem

O texto ainda estabelece o que é zona de praticagem e explica o serviço como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente.

O projeto também define os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e responsabiliza a Marinha pela lotação de práticos necessária em cada localidade.

Prático

Para manter a habilitação, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima. Também terá que observar determinações de organismos internacionais reconhecidas pela Marinha.

Agência Senado

Uma resposta

  1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
    Publicado em: 22/01/2024 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 11

    Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

    PORTARIA GM-MD Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

    Altera o Anexo da Portaria Normativa nº 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004.

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000066/2022-37, resolve:

    Art. 1º O Anexo da Portaria Normativa nº 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

    JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

    ANEXO

    REGISTRO DE ARMA DE FOGO

    (Modelos)

    Modelos de Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF…

    Não sei de quem foi a ideia de fazer um CRAF com porte e outro sem porte mas, é de uma imbecilidade sem precedentes. É como se ao fazer o documento de propriedade do veículo, tivesse que constar se é habilitado a dirigir, ou não.

    A Incompetência permea a instituição.

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