Exército pune dois oficiais por participação no 8 de janeiro

RDE CAPA

Ambos os militares integravam o Batalhão da Guarda Presidencial no Palácio do Planalto

Caio Junqueira da CNN

O Exército concluiu os quatro procedimentos administrativos abertos para apurar eventuais desvios nas condutas de seus oficiais nos atos de 8 de janeiro e decidiu punir dois militares.

Um deles ficou preso por três dias e outro sofreu uma advertência. Ambos integravam o Batalhão da Guarda Presidencial no Palácio do Planalto.

Os procedimentos servem para apurar eventuais transgressões disciplinares e desvios de conduta em uma operação militar.

Eles se distinguem, portanto, dos inquéritos policiais militares (IPMs), que são abertos quando já há indícios de crimes.

O Exército abriu quatro IPMs por atos decorrentes do 8 de janeiro que hoje estão sob cuidado da Justiça Militar.

Em uma delas já há condenação. Trata-se do coronel da reserva do Exército Adriano Camargo Testoni por ter xingado colegas de corporação durante os atos de 8 de janeiro, em Brasília. Na época, a CNN entrou em contato com a defesa do coronel, mas não teve resposta.

CNNBrasil

Respostas de 13

      1. E o general se manifestando (so pode reformado), entrando em predios publicos sem autorizacao, juntando se com vândalos…… tem tanta coisa ne

  1. Tudo Para inglês ver…não tem Credibilidade a Justiça Militar, Três dias de cadeia…um pernoite…uma admoestação… o Soldado Recruta por Algum Motivo, muitas vezes justificado, deixa de ir ao Quartel por sete dias é tratado como “criminoso”, Imagine só…criminoso!

    1. Não entendi nada do que vc quis dizer. O soldado passa 7 dias sem ir trabalhar e depois justifica? Como assim? No oitavo dia? Como alguém pode passar 7 dias sem aparecer no trabalho e não responder por isso????????????????????????????????

      1. Eu vou explicar pelo colega:
        Isso é um nada para justificar um crime.

        Isso é mto menos que conspirar contra a democracia, vandalizar patrimonio publico ou se omir diante desses fatos, para alguem que jurou defender a patria com o sacrificio da propria vida.

        Esse soldado volta para a vida civil com uma mancha em seu nome que aparece no google.

        Isso em um país cujas leis nao seguram preso nem traficante!

        Entendeu agora? Acredite, não é pq vc entrou nessa bolha aos 16 anos que não exista um mundo lá fora, que as pessoas não dependam do nome para conseguir um emprego.

        Levanta josé.

  2. Que tal abrir inquérito para apurar a emissão da certidão de tempos de contribuições militares fajuta?
    Foi tão grave quanto os atos ilícitos individuais porque está manchando a imagem da instituição.

    1. a reciprocidade de contagem de tempo de serviço público e privado é prevista na Constituição Federal. Não há nada de ilícito nisso meu jovem. Trabalhei na secretaria da Unidade muitos anos. A certidão está dentro da lei.

    1. Corporativismo vergonhoso. Um fato grave desses.

      Quero saber o que vai ser feito com os militares do gsi que juraram defender a patria com o sacrificio da propria vida e escondersm suas armas para servir de concierge a terroristas.

      E tambem o coronel do bgp e seu efetivo, que soltou pessoas detidas pela PM.

      Pelo bem do país, Alexandre de Moraes deve esclarecer o 8/1 e colocar na cadeia os responsáveis, inclusive os que se omitiram. Ganham muito bem para se omitir e se acovardarem. Mas Alexandre vai arrochar o nó nos golpistas e nos omissos.

    2. Porque os civis invadiram local público, com risco de atentar contra a vida de autoridades constituídas e servidores públicos.

  3. ORRA TEM CARA QUE NÃO APRENDE MEU!!!

    Contagem recíproca do tempo de contribuição: Regime Próprio (Estatutário) e Regime Geral (CLT)
    dR. Waldemar Ramos Junior, advogado, autor de artigos, livros e vídeos na área do Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e Família.

    A Constituição Federal em seu artigo 201, § 9º, estabelece que: “Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei”.

    https://www.jusbrasil.com.br/artigos/contagem-reciproca-do-tempo-de-contribuicao-regime-proprio-estatutario-e-regime-geral-clt/152176748

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