Suspeito de blindar acampamento golpista, general presta depoimento à CPI

O General Dutra era o comandante militar do Planalto em 8/1 (Imagem: CMP)

General Gustavo Dutra é suspeito de proteger manifestantes golpistas que montaram acampamento em frente ao Quartel General no DF por 2 meses
Bernardo Lima
O general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, suspeito de blindar o acampamento golpista no quartel-general do Exército em Brasília (DF), será ouvido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro nesta quinta-feira (14/9). O depoimento do ex-comandante do Comando Militar do Planalto (CMP) começará a partir das 9h.

O general do Exército era o responsável por chefiar os arredores do Comando Militar do Planalto, onde militantes bolsonaristas montaram acampamento por quase dois meses. O acampamento só foi ser desocupado na manhã do dia 9 de janeiro, um dia após os atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes. Mais de 1,2 mil pessoas foram presas na ação.

A convocação do general aconteceu após oito parlamentares protocolarem requerimentos pelo seu depoimento. Destes oito requerimentos, seis vieram de parlamentares da oposição. O senador Eduardo Girão (Novo-CE), por exemplo, diz que o CMP não foi incluído na estratégia de segurança para a data, apesar de ter oferecido suas tropas. A afirmação foi feita pelo general à Polícia Federal (PF).

Encontro com Torres
No entanto, documentos obtidos pelo Metrópoles mostram que o general se reuniu com o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, 48h antes do atentado à democracia.

O registro da reunião mostra o encontro às 10h do dia 6 de janeiro, uma sexta-feira, na sala de reuniões da Secretaria de Segurança Pública. Torres viajou para os Estados Unidos (EUA) na noite daquele mesmo dia. Dutra acabou exonerado pelo presidente Luiz Inácio Lula (PT), em abril. O ex-secretário de Segurança Pública do DF foi preso em janeiro, mas já teve sua liberdade provisória concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano.

Por sua vez, parlamentares do governo como o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e a deputada Duda Salabert (PDT-MG) afirmam que o Exército agiu ativamente para impedir o desmonte do acampamento montado em frente ao Quartel General em Brasília.

Barreira no QG
Na madrugada do 8 de janeiro a tropa de Choque da Polícia Militar (PM) foi mobilizada para desmontar o acampamento bolsonarista, mas foi surpreendida por integrantes do Exército, que fizeram uma barreira para proteger os manifestantes e impedir a desmobilização no local. A Força chegou a usar dois blindados para cercar as estruturas montadas pelos golpistas.

Em depoimento à CPI do 8 de janeiro na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Dutra disse que não era atribuição do CMP interferir no acampamento, porque os manifestantes não atrapalhavam o “dia a dia do quartel”. Além disso, o general também afirmou que o Exército não teria recebido ordem judicial para desmontar o acampamento antes do dia 8.

“Manter a ordem”
O Exército chegou a tentar desmontar o acampamento montado em frente ao Quartel General em Brasília no dia 28 de dezembro. No entanto, os militares desistiram da ação. Na época, a Força alegou que a decisão foi tomada para “manter a ordem”.

“A atividade foi conduzida em coordenação com os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), mas foi suspensa no intuito de manter a ordem e a segurança de todos os envolvidos”, disse a corporação, em nota.

A operação de retirada do acampamento contava com o Exército Brasileiro, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e servidores do DF Legal. Manifestantes bolsonaristas, no entanto, protestaram contra o desmonte das barracas.

Veja o vídeo abaixo:

A coordenação da operação, que era do Exército, então desistiu da retirada das estruturas do acampamento.

A CPMI já solicitou a quebra do sigilo telefônico e telemático do general Dutra e recebeu o relatório do material em agosto.

METRÓPOLES

25 respostas

    1. Que a justiça aplique a condenação máxima, pois esses velhas guardas prendem um praça por qualquer motivo, pois não poupariam um soldado de chegar atrasado 10 minutos no quartel por que a condução atrasou…fato!

    2. primeiramente #FROUXO

      Jogou para o Ex-ex- 01 Freire Gomes responder! Nunca vi tanta gente frouxa na minha vida. É por isso que a sociedade está perdendo a confiança. Melhor ficar dentro dos muros dos quartéis igual a FAB/MB.

      Ninguém queria manchar as mãos sozinhos no golpe. Agora o Ex- Ex- 01 vai colocar o pijama (palitó) para conversar com o pessoal da CPMI.

  1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para se configurar a modalidade tentada de um crime, é necessário que o agente comece a praticar a ação descrita pelo verbo correspondente ao núcleo do tipo penal.

    Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso em que o Ministério Público do Tocantins buscava a condenação de dois homens por tentativa de roubo. Eles foram flagrados pela polícia com uma arma de fogo, após romperem o cadeado e destruírem a fechadura de uma residência com o objetivo de roubá-la.

    Para o colegiado, no entanto, a ação dos dois configurou meros atos preparatórios – o que impede a condenação por tentativa de roubo circunstanciado, uma vez que não iniciaram a ação de “subtrair”, núcleo verbal do artigo 157 do Código Penal.

    1. Cadê o precedente do roubo? Para que eu possa pesquisar sobre isso e ver se é somente de uma turma, um precedente isolado e até ver a jurisprudência da corte, assim não tem nem como iniciar um debate. O caso aí não tem a ver com roubo digníssimo, daqui a pouco emplaca a tese de crime impossível como o 10% no STF do bozo.

      1. “Para o colegiado, no entanto, a ação dos dois configurou meros atos preparatórios;”

        Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        1. Sem o número do julgado, enunciado de súmula ou outro não dá. Repito cada crime tem seu iter criminis peculiar, mesmo tendo o geral, então não generalize. Na do roubo a teoria que vigora é a da Apprhensio ou Amotio – inversão da posse mesmo que por curto período não sendo necessária a posse mansa e pacífica -, assim descreve também a Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” Portanto, isso que fala não está consentâneo com a jurisprudência, já que você arrombar uma porta e armado se o objetivo é roubar será tentativa, a não ser que seja para realizar um homicídio, a diferença seria aí. Repito, em nada tem a ver com a conduta da reportagem.

    2. Isso no STJ.

      O sTF, ultimamente, não está nem aí para o que diz as normas. Vale apenas o entendimento político deles.

      O ordenamento jurídico brasileiro está sendo destruído pelos ministros da Suprema Corte com a finalidade de satisfazer a seus padrinhos e senhores.

      Simples assim.

  2. Pessoal, não é hora para divisões.
    Claramente, as FFAA estão sendo perseguidas. desta forma, não há espaço para divisões entre oficiais e praças (Estamos no mesmo barco).
    Juntos somos mais fortes!!!

    Brasil acima de tudo!!! Resistência à adversidade!

    1. Você está enganado: Estamos no mesmo mar, mas nao no mesmo barco!!! Parece de se fingir de idiota! União nunca haverá, apenas aprender a conviver é o suficiente com esses trastes.

    2. Mas quem dividiu as FA foram os generais logo após a morte de Duque de Caxias, pois a lei 13.954/2019 foi a consumação do que você acaba de escrever

    3. “não é hora para divisões”.

      Sério?

      Quem está sendo “perseguido” são oficiais de alta patente que sempre posaram de honestos, patriotas e desinteressados. Aqueles mesmos que massacravam a vida de pracinha por motivos os mais insignificantes.

      Aí, agora, querem união???

  3. Não me junto a criminosos, sejam quais fardas ostentem. Fazer isso é me equiparar a tais. Independente de cortar e própria carne, pois isso fará aumentar a credibilidade. Blindar militares e colocar a instituição acima do bem e do mal.

    1. Teu crime é generalizar , julgar e condenar, fazer justiçamento, antes que todos os fatos sejam esclarecidos. Faz pose de bom moço e apunhala pelas costas.

  4. Nenhum desses elementos serão presos ou colocados pra fora, Braga Neto, Pazuelo, Heleno e por aí vai, o Cel Cid esse sim vai servir de exemplo mesmo assim a mulher vai ficar recebendo. E a vida continua!

    1. Se Eu fosse você não duvidaria do nosso judiciário, pois vivemos num mundo mais civilizado, que não há brechas para Ditadorzinho tupiniquim que pensando que dando vida boa para generais, que os mesmos o protegeria como uma guarda pretoriana…fato!

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