Adjuntos de Comando da cúpula do Exército se reúnem em Brasília

Crédito: 1º Sgt Sionir

Encontro tratou de assuntos referentes aos graduados do Exército

Brasília (DF) – Assuntos referentes aos graduados do Exército foram tratados no período de 17 a 19 de julho, no Forte Duque de Caxias. Durante a 14ª Reunião dos Adjuntos de Comando dos Oficiais-Generais do Alto-Comando do Exército e dos Órgãos de Assessoramento Direto e Imediato ao Comandante do Exército, os participantes ainda produziram conhecimentos para apoio nos diferentes processos de tomada de decisão da Força.

A intenção é contribuir para o aumento da operacionalidade e aperfeiçoamento da gestão das organizações militares, bem como para o fortalecimento da cadeia de comando e da hierarquia e disciplina”, afirmou o Adjunto de Comando do Comandante do Exército, Subtenente Luiz Gustavo da Silva Siston.

O Comandante do Exército, General de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, esteve no encerramento das atividades e ressaltou a importância do Adjunto de Comando para a Força. A interação e o compartilhamento de conhecimentos e experiências entre os militares que ocupam o cargo favorece um assessoramento eficiente e eficaz aos Comandantes, ampliando a coesão, o fortalecimento de valores e o apoio à Família Militar.


Imagens: 1º Sgt Sionir
CComSEx

Respostas de 61

  1. Importantíssima função!!!
    Infelizmente está sendo Implantada a passos de tartaruga na FAB e MB!!
    Convém a estes militares alertar a alta cúpula a situação de penúria que os praças se encontram.
    É importante que seja discutido reajuste nos soldos!!

      1. Anônimo, infelizmente, sua visão parte do seu ponto de vista, um tanto simplista, ao meu ver. Você desconsidera o merecimento destes militares, que não chegaram aos seus cargos por mera “amizade”. Sugiro que considere avaliar que há um trabalho sério de seleção, baseado no mérito. Considere, ainda, que Não se constrói uma carreira apenas com base em amizades, em que pese serem sim, muito importantes. Na caserna, entre superiores, pares e subordinados, podemos e devemos ter bons amigos, que vão nos ajudar a ser melhores profissionais e, acima de tudo, melhores pessoas. Um abraço!

        1. passei vinte e cinco anos no EB. Fui aprovado no concurso de Admissão ao CFS, com dezessete anos. Servi em algumas OM do EB. E se vc pensa e viu algo diferente do que eu lhe disse isso tudo é uma Percepção do que vc entendeu. Já vi Ótimos militares serem preterido por puxa-sacos e babão. Não tem como vc com seus argumentos mudar o meu ponto de vista. Basta olhar a Trajetória do Cmt do EB, rego Barros, que inclusive foi Instrutor na minha época de eSA, Richard, Punjol, e Mourão….Subservientes e capachos.

        2. “Trabalho sério de seleção”, vou deixar os meus risos pra vc hahahahah
          Deve ser igual ao trabalho sério de seleção para o posto de 2 Ten QAO, CHQAO …rindo até 2030.

          1. Kkk, taí mais frustrado que não se conforma com as consequências das próprias escolhas. Lamentável

        3. Mas o Que Há de Relação entre Mérito E as Injustiças da lei 13954/19? Nenhuma. Essas Autoridades Vivem como Pavão Exibindo a cauda. E em contra Partida os Praças que Fazem a rotina da Caserna Acontecer vivem, comem e ganham muito mal. Isso Revela a Ingratidão dessas autoridades.

    1. Que inocência amigo…vc acredita mesmo que essa função é para assessorar os Generais??? É sim importante a título de carreira, mas, os assuntos devem ser apenas Aprazíveis, Para não chatear os chefes.

    2. é apenas uma função honorífica. Basta apenas imaginar o Adjunto de Comando do Exército sendo promovido e indo para o almox., Sec Mobi ou rancho.

    1. Dúvido terem levado alguma demanda. Sou mais os QEs brigando lá em Brasília nas comissões. E tratanto direto dos assuntos dos praças como os Dep e Sen.

  2. Parabéns, subtenente Luiz Gustavo. As FFAA precisam, cada vez mais, de homens com a sua visão e desempenho. Seus merecidos Altos Estudos Categoria I, devem ser vistos com orgulho e como busca constante e meritória por todos aqueles que pertencem ao seu Estamento. Mas Além dos nossos 73% completados em julho, nosso presidente lula estuda ainda um agrado para o segundo semestre de 2025. Apesar disso, A tropa não deve comemorar, pois a equipe econômica ainda não encontrou fonte de receita no orçamento para conceder algo em torno de 6% no soldo, que deverá ser pago em duas parcelas.

    1. 6% parcelado… po isso ja da para comprar um pastel na cantina. pelo amor de deus, aumento no soldo teria que ser no mínimo 18% que e o que vao dar para os policiais militares e bombeiros do distrito federal.. vergonha nosso soldo e principalmente situação hj de um praça.

  3. Poderiam divulgar a copia da ata da Reunião, para que os demais saibam dos assuntos tratados e as propostas para a melhoria dos Praças.

  4. Com certeza jamais irão se indispor falando da necessidade de melhoria para a tropa, afinal precisam manter esse “cargo” que conseguiram.

  5. Num período de 06 anos não vi nada Produzido/sugerido/
    Acessorado por esses adjuntos de comando que tivesse melhorado a situação da tropa … em especial interstício , salário e PNR
    ST ENG MARCOS PINTO
    Rio de Janeiro
    ( R1 ) 😁

  6. Eu não acredito em contos de fardas.
    Tudo como dantes no quartel de Abrantes.
    Praças e Pensionistas das Forças Armadas na penúria.

  7. não creio que a função tenha sido criada para defender pleitos de praças, finalidade deve ser levar aquilo que interessa ao comando.

    1. Pagar as contas de água, luz e telefone dos chefes , mandar convites para as OTORIDADES participarem das intermináveis formaturas, etc…

  8. Importante eles prestarem contas para o que foram criados, sobretudo no auxilio e melhorias para os pracas no tocante a carreira, vencimento, condicao de trabalho, saude, moradia, entre tantos outros.
    O cuidado esta ai, senao serao inuteis e e esta sera mais uma das muitas outras reunioes Sem sentido para o que foram criados, desviando assim sua funcao.
    Ate o momento a impressao que fica e a de que so fazem reunioes e mais reunioes.

  9. Pizza de Melancia
    Que tal uma receita prática, linda e muito saudável?
    É a “pizza” de melancia! Muito fácil de fazer e com uma aparência encantadora, conquistará a simpatia de adultos e crianças, até daqueles que não são muito fãs de frutas.
    Pode ser servida como sobremesa ou mesmo como refeição única para aqueles que optam por jantar somente frutas, por exemplo.
    Ingredientes:
    • 1 fatia grande e redonda de melancia
    • 1 banana fatiada
    • Uvas cortadas ao meio
    • 1 colheres de sopa de coco ralado.
    Modo de fazer:
    Feito para você que busca ter uma alimentação mais saudável, deseja reduzir o consumo de carne ou mesmo quer se tornar vegetariano.

  10. Esse cargo serve apenas para alavancar a carreira dos designados. Não acrescentam em nada na vida dos demais graduados.

    Simples assim.

    P.S.: na minha OM o designado foi indicado por falta de opção. Inacreditável, mas foi isso mesmo. Não foi escolhido o melhor, mas a única opção que se tinha.

  11. Nessa festinha de aumentos e agrados, os militares chegarão novamente atrasados. Conforme bem disse o antigo presidente da camara: ” só chegaram depois que a festa já havia acabado”.

  12. Na marinha! já tem o sub-mor! adjunto é coisa de sala de estado!E sobre generais!tinham que ter vergonha com o que fizeram com as pensionistas e graduados das FFAA,com a lei 13954/19! só se beneficiaram e as suas Pensionistas!só que agora!com o Comunismo imperando!nada a fazer! urubu!falei!adsumus

  13. No exército o adjunto de comando não serve para nada somente para levar as ordens Dos Comandantes para os praças executarem, são escolhidos pelo perfil servidão e agradar ao chefe gera um excelente conceito…

  14. Um Cabo QE terá um “reajuste” de cerca de 55 reais com a última parcela da Lei 13.954.
    “Cinquenta e cinco reais”.
    Sinistro.

  15. Os cargos de sargenteante, de encarregado de material, de brigada e de adjunto de Comando, somam pontos para a ascenção ao oficialato. E quem ocupa esses cargos? No dia a dia, o que se observa é que quem ocupa esses cargos na grande maioria dos casos é aquele que é definido como “amigo do rei”. Meia duzia de praças se revezam nesses cargos e somam pontos para promoção, não raras vezes, sem muita relação com o mérito militar, a não ser o fato de serem os queridinhos do comando. Numa certa unidade, um subtenente se apresenta Por término de instalação e o comando até que Poderia aproveitar para substituir o subão da seção de pagamento que está cansado depois de anos de trabalho numa seção de extrema responsabilidade e que ainda assim não soma pontos para promoção; mas, como o recem chegado é seu cunhado, resolve nomeá-lo para o importante cargo de encarregado de material numa Companhia de recrutas, afinal, o companheiro tinha muitos méritos. O subão da SPP depois de perceber que Caiu na cilada de se tornar insubstituível, como aquelas pracinhas que foram enganadas pelo canto da sereia quando ocuparam cargos na seção de justiça, contas médicas, ou na seção de aquisição Licitação e Contratos, não tem alternativa, senão, a reserva remunerada porque, mesmo na hipótese de transferência, seu destino estava Selado por ter cometido o erro de se tornar “insubstituível”. numa espécie de mérito ás avessas. É nisto que se resume o tal mérito militar: não se tornar “insubstituível” e ter a “Competência” de se manter no seleto grupo de queridinhos do comando. Nada pode ser generalizado, é claro que existe muita gente boa e que merece estar onde está. Mas também não dá pra encher a boca para falar do tal mérito militar, se Você tiver a consciencia de admitir que quem passou a vida Ocupando cargos que somam pontos, não tem mais “mérito militar” do que o subão que passou a vida segurando o peso da seção de Pagamento nas costas.

  16. Infelizmente uma função sem fundamento algum!! somente encher o ego de alguns praças que acham mandar em alguma coisa ou mudar algo!!

  17. Não representam os praças, representam sim outra coisa.
    Aqui mesmo, neste espaço foi postado que estava faltando comida. UM porco mais que uma concha de feijão estava sendo proibido num desses quarteis.
    ta dificil acreditar na instituição com esse posicionamento de descaso com os seus soldados.

  18. Desvio Funções

    O que se deve ter cuidado se as funções ou atribuições desenvolvidas pelos praças são Privativas de Oficiais ou pelo QAO, se são Privativas de oficiais Combatentes ou de outro quadro ou Serviço.

    Se a atividade desenvolvida for diferente daquela prevista em lei, está ocorrendo o desvio de função e o militar dever receber por ele ou responderá por exercício ilegal da profissão.

    A carreira de praça é distinta da carreira de oficial, com atribuições diferentes, direitos e deveres definidas em lei.

    Portarias não podem contrariar a constituição ou lei.

    DECRETO-LEI Nº 3.864, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1941.

    Não Consta Revogação Expressa

    Art. 25 O Exercício Do Comando É Privativo Dos Oficiais Combatentes, Salvo Os Casos Especialmente Previstos Em Lei.

    Art. 48 Alem Das Funções De Administração, Instrução E Justiça, Incumbem Especialmente Aos Militares De Cada Uma Das Categorias, Armas, Serviços Ou Quadros (Oficiais, Sub-Tenentes, Sub-Oficiais, Sargentos E Outras Praças Das Forças Armadas), As Funções Abaixo Indicadas :
    A) – No Exército :

    A) Aos Oficiais Dos Quadros Combatentes Cabe O Exercício Das Funções Propriamente Militares, Compreendendo As De Comando E Utilização Das Forças E Unidades, A Direção E A Execução Dos Serviços Relativos Às Armas E À Preparação E Eficiência Das Referidas Unidades;

    B) Aos Oficiais Dos Quadros Dos Serviços Cabe O Exercício Das Funções Correspondentes Aos Seus Postos, Nos Orgãos De Direção E Execução Dos Respectivos Serviços, Especificados Nos Regulamentos Em Vigor ;

    C) Aos Sub-Tenentes, Sargentos E Outras Praças Combatentes Cabe, O Exercício Das Funções Regulamentares Correspondentes Às Suas Graduações Nas Respectivas Armas;

    D) Aos Sub-Tenentes, Sargentos E Outras Praças Dos Serviços Cabe O Exercício Das Funções De Suas Especialidades, Correspondentes Às Graduações Respectivas, De Conformidade Com A Regulamentação Em Vigor.

    DECRETO-LEI Nº 4.130, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
    Situação: Não Consta Revogação Expressa

    Art. 7º O Preparo De Aperfeiçoamento, Destinado Aos Sargentos, É Ministrado Nos Cursos De Aperfeiçoamento De Sargentos, Tornando-Os Aptos Ao Comando De Pelotão Ou De Secção Em Campanha E Habilitando-Os À Promoção A 1º Sargento, Sargento-Ajudante E Sub-Tenente.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

    Art. 34. Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

    Parágrafo único. Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.

    Art. 35. A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.

    Art. 36. O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.

    Art. 37. Os graduados auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração.

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