Comissão aprova projeto que autoriza reservista das Forças Armadas como voluntário na PM e nos bombeiros

Formatura de 2614 Soldados da PM no Sambódromo do Anhembi. Data: 27/05/2015. Local: São Paulo/SP. 
Foto: Du Amorim/A2 FOTOGRAFIA

Fica permitido voluntariado remunerado em serviços administrativos, de saúde e na defesa civil, vedado o porte ou o uso de armas de fogo em vias públicas e o exercício do poder de polícia

Ralph Machado/Rachel Librelon
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros a incorporar reservistas das Forças Armadas, homens e mulheres, na prestação de serviço voluntário remunerado em todo o País.
Pelo texto aprovado, esses reservistas deverão ter mais de 18 anos e poderão atuar em serviços administrativos, de saúde e na defesa civil, além de outras atividades posteriormente definidas, vedados, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de armas de fogo e o exercício do poder de polícia.
As medidas constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Armando (PL-SC), ao Projeto de Lei 2422/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). O substitutivo altera a Lei 10.029/00, que trata do serviço voluntário remunerado na PM e nos bombeiros e limita a oferta a 20% do efetivo.
A proposta original previa a atuação de reservistas no policiamento comunitário preventivo, o que atualmente é proibido. “A atividade de policiamento exige o porte e o emprego de arma de fogo, e há razões várias para que isso não seja concedido aos voluntários”, disse Coronel Armando no substitutivo aprovado.
“O militar das Forças Armadas atua sempre de forma coletiva, com um superior no comando, enquanto o policial trabalha quase que de forma individual, quando muito em dupla, sem controle direto de superior hierárquico”, observou o relator.
“Aqueles oriundos das Forças Armadas, ainda que estejam aptos ao manejo de armas de foto, não estão suficientemente adestrados para o policiamento, e, assim, todos esses voluntários devem ficar limitados a serviços administrativos e a serviços auxiliares de saúde e de defesa civil”, defendeu Coronel Armando.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Agência Câmara de Notícias/montedo.com

7 respostas

  1. Parabéns ao Autor e Relator do Projeto! Que o efetivo da PM será reforçado para o fim que se destina. E os Voluntários prestarão o serviço burocrático nas Unidades Militares da PM que substituirão os Cargos administrativos, em consequência os efetivos das PMs estarão reforçados. NOSSOS PARABÉNS .

  2. Anos 80′ os R2 ingressavam “direto” sem concurso na PM das capitais da Amazônia.
    Um monte de temporário mal-intencionado, incompetente e suspeitos.
    Perpetraram negócios espúrios com o crime organizado local (know-how carioca).
    Péssima iniciativa, mais uma decisão eleitoreira só pra agradar o gado bozominion.
    Governo sicário.

  3. Fiquei curioso quanto a remuneração e o regime de trabalho, como será?

    A Lei nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, que ora se pretende
    alterar, “estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços
    administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias
    Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências”,
    prevendo tal prestação pelo período máximo de dois anos.

    São voluntários à prestação dos serviços, homens e mulheres,
    de dezoito a vinte e três anos. No caso dos homens, previa o aproveitamento
    dos dispensados de incorporação, ao qual incluímos os concludentes do
    serviço militar inicial. Apenas esses poderão executar os serviços de
    policiamento preventivo comunitário.

  4. É inviavel colocar um Militar acostumado com técnicas de destruição de instalações, manuseio de explosivos ou direção de blindados, helicópteros e caças e repentinamente colocar esse homem para fazer um trabalho de segurança pública função típica de Guarda Municipal ou PM que tem outra constituição e finalidade e forma de operar. Nem médico faz serviço de engenheiro e vice versa. Agora podem apoiar – se mutuamente numa atividade conjunta e de alta relevância social pois a segurança pública no Brasil estão entregando para a sociedade um serviço que não atende mais as demandas sociais, precisarão repensar esse modelo para algo que consiga combater de forma eficiente/ eficaz efetiva a criminalidade….

  5. Já que em nosso país criam-se cotas para todos os seguimentos, por que não criar uma cota de ingresso por concurso público para as polícias, para os reservistas das forças armadas sejam eles praças ou oficiais?

  6. Seria ótimo, mas Vai ser julgada inconstitucional, como foi a lei do Goiás que instituiu o SIMVE com soldados que deram baixa do BFEsp.
    Carreira policial é carreira de Estado. Nao tem temporario em policia. Nao tem gente que entra sem concurso público em policia. Não há como afastar a regra do concurso público, ela é de origem constitucional… para ser policial, deve fazer o concurso.

    1. No Hel de janeiro agora tem serviço temporário, pessoal da saúde. Em SP já tentaram isso mas acabaram, tanto para oficial como para sd.

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