TCU condenou quatro generais e quinze oficiais superiores de 2014 a 2020

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Condenação de militares por mau uso de recursos avança, e TCU vê recado a Bolsonaro
Tribunal mira grupo que aumentou sua participação na administração federal desde 2019

Lucas Marchesini
BRASÍLIA

O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou pelo menos 28 militares por má utilização dos recursos públicos desde o início do governo de Jair Bolsonaro (PL).
Foram oito processos abertos de 2014 a 2020, envolvendo 19 oficiais superiores, incluindo 4 generais, o mais alto posto no Exército. Os outros 9 condenados têm patentes mais baixas.
O número de militares condenados no governo Bolsonaro é maior que o do período de 2015 a meados de 2018, quando 15 membros das Forças Armadas foram multados pelo TCU. Desse total, 11 eram oficiais superiores. As multas totalizaram R$ 2,6 milhões.
Os processos decididos pelo tribunal desde 2019 totalizam R$ 25 milhões em prejuízos para a União, e as multas aplicadas somam R$ 2,9 milhões.
As multas individuais variam entre R$ 5.000 e R$ 600 mil e foram para 19 integrantes do Exército, 3 da Aeronáutica e 6 da Marinha.
Apesar de não envolverem apenas casos durante o governo Bolsonaro, ministros da corte avaliam que as punições são um recado em um momento no qual militares passaram a ocupar um espaço inédito na Esplanada dos Ministérios desde a redemocratização.
Com maior presença no governo, os militares ampliaram sua influência sobre uma parcela expressiva do Orçamento, que tradicionalmente não estava nas mãos da categoria. Na avaliação de um ministro do TCU, isso fez com que o órgão de controle passasse a ter a atenção mais voltada para a atuação desse grupo.
As condenações do TCU envolvem de conluios para desviar verba em licitações para obras a situações como a de um general que usou um pregão do Exército para reformar a própria piscina.
Nota técnica do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), elaborada por Flávia de Holanda Schmidt, mostra que, de 2016 a 2020, a quantidade de militares em cargos comissionados ou requisitados cresceu 34,5%, passando de 1.965 para 2.643.
Em 2021, o número de membros das Forças Armadas comandando empresas públicas bateu recorde e chegou a 92. O número inclui participações em conselhos.
Procurado pela reportagem, o TCU não quis comentar o número de condenações. O Ministério da Defesa informou que os assuntos dizem respeito a cada uma das Forças e por isso não se posicionaria. Exército, Marinha e Aeronáutica não responderam aos questionamentos até a publicação deste texto.
Dentre todos os processos analisados pelo órgão de controle, um deles apurou um débito de R$ 17,5 milhões para o governo federal e resultou em uma multa de R$ 1,5 milhão para seis militares do Exército — dois generais, três coronéis e um suboficial.
Nele, “militares do IME (Instituto Militar do Exército) em conluio com diversas empresas perpetraram fraudes e desvios generalizados de recursos públicos oriundos de convênios firmados entre aquela organização militar e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestruturas de Transporte)”, aponta o relatório do TCU.
O caso envolveu o general José Rosalvo Leitão de Almeida, que na época era assessor especial do DEC (Departamento de Engenharia e Construção) do Exército.
Ele recebeu uma multa de R$ 600 mil. A condenação aconteceu em 2019, mas Leitão continuou em uma função comissionada no Ministério da Defesa até 2021.
Outro general envolvido no caso foi Paulo Roberto Dias Morales, foi multado em R$ 440 mil.
Na época ele era general de brigada e chefe da assessoria 7 do DEC. Em sua defesa no TCU, ele alegou que “como coordenador geral técnico dos trabalhos impugnados, não tinha conhecimento dos procedimentos administrativos detalhados feitos à época”.
Eles foram condenados por pagar em duplicidade serviços prestados e contratar irregularmente fundações para execução de convênios com o Dnit.
“Embora não comprovada a má-fé dos senhores José Rosalvo Leitão de Almeida e Juan Carlos Ramos Perez deve ser ressaltado que os atestos e demais atos irregulares não ocorreram um uma ocasião singular, tendo sido realizados de forma contínua e sistemática na execução dos contratos impugnados”, diz o relatório do TCU sobre o caso.
Em sua defesa, Leitão disse que “inexistiu duplicidade contratual” e que existiam “contratos distintos” evidenciando obras diferentes.
Houve também uma apuração na esfera penal, que resultou em uma pena total de 16 anos de prisão entre todos os envolvidos.
Outro caso punido pelo TCU no período envolve o general José Ricardo Kümmel. De acordo com o processo, ele usou recursos destinados a consertar as antenas de oito unidades sob seu comando para repaginar o imóvel funcional no qual morava. Isso incluiu trabalhos na piscina e na churrasqueira da casa.
A multa foi de R$ 380 mil, sendo R$ 190 mil para Kümmel e outros R$ 190 mil para o general Gilseno de Souza Nunes Ribeiro. Ambos alegaram em sua defesa que não houve dano ao erário e que a demora entre o fato e o julgamento pelo tribunal de contas prejudicava o direito de defesa.
O caso mais recente tratou de um pregão para contratar serviços de engenharia no Comando da Brigada de Infantaria Paraquedista. Um coronel e um terceiro-sargento foram multados em R$ 10 mil cada um.
De acordo com a decisão do tribunal, os dois militares escolheram uma proposta que não era a mais vantajosa para o governo federal.
Isso teria acontecido a partir da ” desclassificação irregular das propostas de 19 licitantes”, aponta o acordão do TCU. No processo, os envolvidos negaram as acusações e disseram que ” foram motivados a atender ao interesse público”.
FOLHA/montedo.com

9 respostas

  1. No governo de bolsonaro a legislação foi adaptada para incluir as Praças nas punições, enquanto todos sabem que não possuem poder de decisão, cuja responsabilidades são exclusivamente do rol dos responsáveis, vide decreto lei 200.

  2. O TCU deve exigir que os cargos militares específicos que trabalham administraivamente sejam providos por técnicos de administração em conformidade com a lei 4.769/1965.

    Os militares que não forem técnicos de administração não poderiam exercer as atividades previstas na lei lei 4.769/1965 e o decreto de regulamentação.

    LEI No 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965.

    Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, VETADO, mediante:

    a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;

    b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da administração VETADO, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;

    c) VETADO.

    Art 3º O exercício da profissão de Técnico de Administração é privativo:

    a) dos bacharéis em Administração Pública ou de Emprêsas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos têrmos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

    Art 4º Na administração pública, autárquica, VETADO, é obrigatória, a partir da vigência desta Lei, a apresentação de diploma de Bacharel em Administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de Técnico de Administração

  3. Esses órgãos sao todos aparelhados com COMUNISTAS que querem nos destruir. Um Oficial-General que foi provado por mais de trinta anos de bons serviços, tendo sido bem classificado em tudo que fez, jamais cometeria uma impropriedade ao exercer o dom do Comando. A formação é muito sólida, baseada em princípios e valores que são ensinados diuturnamente na Academia Militar ontem hoje e sempre. Só quem passou por aquele EE para saber a rigidez moral. Foram mal assessorados todos eles, isso se não se tratar de mais uma manobra ardilosa dos maoístas para causar descrédito no invicto Exército e seus Chefes militares

    1. Será que foram mesmo “bons serviços ” ? Ou, “os comunistas” escondem dinheiro no bolso de homens bons para roubar- lhes a reputação? E a justiça, que é cega, persegue e encontra ilícitos cometido pelos Samaritanos? Ou as pessoas tem predileção de caluniar generais? Ou, o mais difícil, quase impossível, impensável, terem eles acreditado que não dava nada…?

    2. Eles tiveram direito a defesa…….infelizmente muitos militares se julgam acima da Constituição e das leis, um exemplo disso são os oficiais que participaram do imbróglio da aplicação do art 142 da CF contra os Poderes judiciário e legislativo, deve se ter muito cuidado com que é ensinado nos estabelecimentos militares.

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