Atuação do ministro da Defesa reforça falas de Bolsonaro sobre “meu exército”

Ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados

Paulo Sérgio Nogueira não pode colaborar para fomentar uma revolta que, no limite, caberá a ele controlar

Fernando Molicada CNN
As reiteradas e indevidas intromissões do ministro das Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, no processo eleitoral mostram que o presidente Jair Bolsonaro não estava errado ao falar em “meu exército”. Desde o início de seu mandato que as Forças Armadas praticam uma ligação com o Palácio do Planalto que ultrapassam suas funções constitucionais.
Não custa repetir: assim como outras instituições públicas e privadas – entre elas, universidades e a Policia Federal -, as Forças Armadas foram convidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para apresentar sugestões com o objetivo de aprimorar o processo eleitoral. O convite foi para sugerir, não para assumir o comando das eleições.
As FFAA apresentaram observações dentro e fora do prazo, boa parte delas foi acolhida. Nenhuma ficou sem resposta do TSE. Mesmo assim, o Ministério da Defesa insiste: alinhado com os ataques sem evidências de Bolsonaro às urnas eletrônicas, quer por que quer determinar como devem ser feitas as eleições, numa atitude que atropela a Justiça Eleitoral, a legislação e o bom senso.
Mais, a repetição das críticas fortalece a tensão e a desconfiança em relação ao processo, aumenta o risco de tumulto e protestos violentos no dia da votação. A bomba jogada em comício do PT, o ataque ao carro do juiz que mandou prender o ex-ministro Milton Ribeiro e o assassinato de um petista no Paraná deveriam servir como alertas para a necessidade de não estimular conflitos. Forças Armadas, que podem ser chamadas para garantir a lei e a ordem, não podem fazer gestos que estimulem o desrespeito a esses princípios.
As urnas eletrônicas foram desenvolvidas e adotadas para acabar com as fraudes, comuns no tempo da votação em cédulas. Havia um processo viciado, urnas sumiam, votos em branco eram preenchidos na apuração, havia muita adulteração dos relatórios que deveriam registrar a vontade do eleitor. O sistema favorecia os partidos mais fortes, que dominavam a politica de cada cidade.
A proposta do voto impresso, derrotada no Congresso Nacional, embutia um grande risco. De posse da cópia física de seu voto, eleitores interessados em tumultuar o processo poderiam alegar que aquele registro não correspondia à opção digitada, o que geraria um caos, induziria à apuração manual em uma quantidade incalculável de seções eleitorais – e voltaria a valer a lei do mais forte.
Na semana passada, Nogueira de Oliveira apresentou outra proposta, a de criação de um teste de integridade. A Defesa sugeriu que houvesse, em algumas seções eleitorais, duas votações adicionais, apenas para teste: o eleitor votaria também num modelo de urna eletrônica e numa cédula de papel. Isto, para que os dois votos simulados fossem comparados.
Além de não estar prevista em lei, a proposta se baseia em algo que o TSE já faz – a diferença é que a justiça eleitoral utiliza câmeras que registram tudo. Quem participa da simulação – representantes de partidos políticos – não têm como mentir, dizer que digitou um número na urna eletrônica e escreveu outro no papel. Para ser confiável, a ideia da Defesa teria que ocorrer uma outra ilegalidade, a quebra o sigilo do voto de eleitores, pessoa comuns, que não representariam partidos políticos.
O general Nogueira de Oliveira ocupa um cargo político, o de ministro de Estado. Mas não se trata de uma função com a de seus colegas de ministério – ele exerce a direção superior das Forças Armadas, que a ele estão subordinadas. A situação fica ainda mais delicada pelo fato de ele ser um oficial-general que há até pouco tempo estava no serviço ativo.
A nomeação de militares para o Ministério da Defesa, iniciada no governo Michel Temer, representa uma distorção, algo a ser evitado – o cargo foi pensado para ser exercido pelo poder civil e isso deveria ser mantido. O histórico de intervenções militares na história brasileira apenas reforça a necessidade deste afastamento. Já passou da hora de as Forças Armadas deixarem de atuar como tutoras do processo político-institucional.
Cabe ao Ministério da Defesa tratar de operações das Forças Armadas, inclusive as destinadas à Garantia da Lei de da Ordem quando instituídas pelo presidente da República. A legislação diz que que ao ministério atuar, quando couber, na garantia da votação e da apuração eleitoral – votação e apuração, não organização do pleito, vale frisar.
Até pela quantidade de poderes em suas mãos, o ministro da Defesa tem que se manter afastado da vida político-partidária. Sua atuação apaixonada e insistente em prol da tese propagada pelo presidente da República é um fator de desequilibro do pleito, algo que soa como ameaça, que aumenta o grau de tensão e insegurança. Mais: o ministro da Defesa não pode colaborar para fomentar uma revolta que, no limite, caberá a ele controlar.
CNN Brasil/montedo.com

38 respostas

  1. Entretanto o ativismo judiciário pode continuar acontecendo. Os Iluministros podem ir ao exterior falal mal do Brasil, do governo etc. Um ex-presidiário pode concorrer à Presidência após ter sido “descondenado” pelo STF. Iluministros não se dignam a atravessar a rua e comparecerem ao Senado para darem algumas explicações mesmo após terem sido convidados com toda a educação. O ódio do bem não vale para a esquerda e o céu é azul, e…

    1. Prezado Abelardo, ativismo judicial seria se o pobre do Ministro do STF ou qualquer outro juiz de outras instâncias resolvesse decidir, por conta própria, sobre assuntos que não tivessem desaguado no judiciário. O nome disso é princípio da inércia. A inafastabilidade da jurisdição permite a qualquer um, inclusive o senhor de se socorrer ao judiciário, já deve ter ido, para resolver sua questão, se o senhor não levar sua demanda o juiz não vai poder decidir sozinho. A todo momento, os demais poderes não vêm fazendo o que e de sua responsabilidade e daí cai lá e o judiciário tem que resolver. O senhor deve saber, antes de tudo, o que é ativismo judicial, antes de falar algo. Agora, quero que o senhor me fale qual a diferença entre ativismo judicial e judicializacao de demanda. Obrigado.

      1. Eleições são configuradas para que o poder do voto que emana do povo eleja seus representantes, sejam quais forem. Se não há segurança jurídica nas eleições o caso é de segurança da soberania nacional. Não há motivos para que não haja mais segurança na contagem dos votos.

        1. Eu já sabia, limitado sim, basta verificar o que o advindo do baixo clero fez de bom em 28 anos no cargo de deputado, além de receber o salário pago pelo povo, kkkkkkk.

  2. Seu exército uma pinóia, as FFAA são organismos de Estado e não de governo ou esse cara aprende de uma vez por todas ou melhor que acabe na cadeia o mais rápido possível.

    1. Pois é. torço para que as FFAA resgatem o Estado das mãos de todos os que corromperam a CF com decisões particulares combinadas com os 30 partidos comunistas. Ou a esquerda não é comunista?

      1. Não vou falar, até porque ambos os sistemas são completamente diferentes. Você e todos os outros chamam comunismo tudo que e contrário ao que o Bozo professa. A todos digo que são desprovidos de intelecto. Teria vergonha disso!

  3. Quem criou o cargo de Ministro da Defesa foi o FHC.

    O referido cargo é exercido por alguém, civil ou Militar.

    O atual Ministro está norteado conforme pensa o atual Presidente.

    Qual o espanto?
    Queriam que o PR nomeace o José Genuíno?

    Acredito que a maioria das FA não nutre respeito algum pelo Lula, inclusive eu, mas caso ele seja eleito vai receber a honras inerentes ao mando.

    Creio que as urnas eletrônicas são seguras. Nesse caso, porque a resistência em se fazer uma autenticação?? Será que eu estou errado no meu pensamento?

    Faz assim ó: extraordinariamente, adimte-se a autenticação nestas eleições e caso as contagens estejam certas, “esfregue” o resultado na “cara dos “bolsomínios”.

  4. Pouco tempo resta para ele, que em quase quatro anos não cumpriu NENHUMA promessa de campanha, nem a correção da tabela do IR, o que poderia aliviar um pouco. Está certo o megaempresário da soja Elusmar Maggi, que diz que Bolsonaro é ruim de serviço, que é um simples motoqueiro, em vídeo que está circulando.

  5. Agora está proibido chamar ladrão de ladrão. Não se fala mais em PCC, CV, crime organizado. Brevemente a PF será proibida de agir. Tem juiz que até devolveu apreensões aos vitimas da sociedade por não ter autorizado o flagrante. O voto impresso está proibido apesar de ter sido aprovado 3 vezes no Congresso Nacional. Quem precisa de Congresso Nacional e Executivo Federal quando todo aparato judicial governa?

    1. Pare de mentir descaradamente! Cara pálida, não foi aprovado em momento algum, de onde você tirou isso? Existe quórum constitucional adequado para garantir o trâmite e sua legalidade, só porque houve votos a favor um pouco maior do que contra você quer impor seu ponto de vista deturpado? Vai estudar cara e pare de falar fakes e besteiras.

  6. Infelizmente quem está pensando que o Lula vai tratar as forças armadas com atencao devida estão enganados ,amargaremos anos sem reajuste e sem reconhecimento pois já passamos por isso anos atrás ,só sabe quem atravessou as dificuldades dos governos petistas .

  7. Escrevam aí,a pátria de Generais é suas vaidades e suas estrelas,agora querem dar uma de bom esses sangue-suga da nação,se meteram aonde sempre queriam estar,no meio das sujeiras políticas,quem não conhece essa gente compra, são tudo sangue azul.

  8. De todas as constituições do Brasil, somente a de 1824, o chefe do poder executivo poderia dizer “meu exército”, que seria o Imperador.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;  

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967

    Art 92 – As forças armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.

            § 1º – Destinam-se as forças armadas a defender a Pátria e a garantir os Poderes constituídos, a lei e a ordem.

            § 2º – Cabe ao Presidente da República a direção da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes.

    CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 18 DE SETEMBRO DE 1946)

    Art 176 – As forças armadas, constituídas essencialmente pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.

    CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

    Art 74 – Compete privativamente ao Presidente da República:
     e) exercer a chefia suprema das forças armadas da União, administrando-as por intermédio dos órgãos do alto comando;

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)

    Art 56 – Compete privativamente ao Presidente da República: 

    § 7º) exercer a chefia suprema das forças militares da União, administrando-as por intermédio dos órgãos do alto comando;

    Art 5º – Compete privativamente à União
    V – organizar a defesa externa, a polícia e segurança das fronteiras e as forças armadas; 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)

    Art 34 – Compete privativamente ao Congresso Nacional:
    18º) legislar sobre a organização do Exército e da Armada;

    Art 48 – Compete privativamente ao Presidente da República:
    4º) administrar o exército e a armada e distribuir as respectivas forças, conforme as leis federais e as necessidades, do Governo nacional.

    CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)

    Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos
    Do Poder Executivo.

            Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado.

            São suas principaes attribuições

     V. Nomear os Commandantes da Força de Terra, e Mar, e removel-os, quando assim o pedir o Serviço da Nação.

    Art. 148. Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar, e Terra, como bem lhe parecer conveniente á Segurança, e defesa do Imperio

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