A Forças Armadas e o processo eleitoral: uma sugestão

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Sugestão de um leitor do blog, sobre a preocupação das Forças Armadas com a transparência do processo eleitoral

Bom dia, vamos inverter a situação?
Para manter a lisura dos processos de seleção do Exército, porque não adotamos estas premissas?
Se o processo de promoção é “correto”, porque não liberar como foram feitos os cálculos para a obtenção da lista por merecimento?
Poderíamos dar esse exemplo, antes de nos metermos na casa dos outros.

E você, o que acha da ideia?

30 respostas

    1. Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço, essa é a premissa que existe. Se é pra auditar, que seja feita em todos os níveis, inclusive dentro das FFAA. Vamos ver se o telhado não é de vidro.

  1. Perfeito!

    Ver o ministro da Defesa, oficial general, ser usado como cachorrinho pelo governo atual ontem na audiência no senado foi vexatório! O q um homem não faz por causa de um conta bancaria gorda e benesses! Triste porem não vem de hoje e não é exclusividade das FA. Esta tudo 100% dentro dos quartéis, bases e postos né?!… Pq agora o “partido militar” quer se preocupar com eleições. Senhores do “partido militar” preocupem com os equipamentos e os meios da qual as FA necessitam e não com votos, tá ok. E olha q pelo andar da carruagem, do jeito q o governo atual anda gastando acredito que a conta vai chegar e na hora q chegar o cinto vai precisar ser apertado hein! Como os senhores vão explicar isso?!

    Quem deram os critérios de promoção fossem tão transparentes como o sistema de votação hein.

  2. Que comparação sem pé nem cabeça? O que o Exército está fazendo é exigir transparência no processo eleitoral, onde está em jogo a vontade majoritária do povo na escolha do seu candidato, através do sufrágio universal ( o voto ). Quanto ao processo de promoção no âmbito das Forças Armadas, o que determina se a promoção será por merecimento ou por antiguidade, é a ficha de conceito, os cursos, funções relevantes que o militar realizou, os elogios e demais aspectos que são levados a efeito por critérios previamente estabelecidos. Em outras palavras, a sugestão acima está posta de modo equivocado, na medida que nada tem a ver uma coisa com a outra.

    1. Além das avaliações pessoais, as quais deveriam ser consideradas requisitos objetivos para as diversas seleções, tem também as avaliações da comissões de promoção que são totalmente subjetivas e não mantém arquivos de tais reuniões. Lembro-me de uma ação em que foi requisitada tais arquivos, planilhas, filmagem e etc, os quais comprovada a fita seleção e o exército disse que não possuíam tais arquivos das avaliações para o QAO. O causídico dessa ação era o Claudio Lino. Sendo assim, a dica vale para isso também.

    2. O Exército em todos esses anos de urna eletrônica nunca questionou nada, muito menos exigiu. Será que é papel do Exército? Será as FA mesmo que está exigindo? Ou é o PR ? ” um manda, o outro obedece…” lembram desta frase? E o cidadão pagador de impostos, se, por ventura, houver alguma forma de fraudar, interferir, invadir uma urna prejudicando uma eleição livre e justa, não teria o Exército se omitido nestes últimos anos? Agora é papel do Exército zelar…antes não era?
      São dúvidas de um cidadão, que não vota em militar, não vota em presidiário, não vota em ninguém que use a palavra “deux”.

      As FA querem transparência? A mesma que decreta sigilo de 100 anos quando lhe convém? Como diz o bulinador da caixa, aqui não é uma democracia, e tem muito p…mole.

    3. Se isso fosse verdade não teríamos tantas ações em andamento, tantas provas e um Inquérito Criminal pela PF em cima de oficiais da DAPROM no EB. Procure se informar melhor. Promovem muitos que realmente tem mérito, mas tbm promovem muitos outros e deixam de promover conforme a vontade da Comissão.

    4. Isso se dá para Oficias que possuem uma lei de promoções desde o ano de 1972. Pra os graduados não existe lei mas as amaldiçoadas porcarias, digo, portarias que mudam ao bel prazer do estamento superior, destruindo carreiras, afastando novos talentos (que entram, ficam 5 anos e se mandam em um novo concurso) e essa é a verdade. Enquanto os graduados não tiverem lei de promoções em igual pé dos oficiais não existe nas FFAA merecimento ou antiguidade válida.

  3. Para ingresso na carreira de graduados como de oficial é realizado por conclusão com aproveitamento de cursos.

    Após a conclusão dos curso advém o critério de merecimento que será por ordem de classificação final em que será realizado a promoção/nomeação no cargo inicial da carreira, que será o seu grau hierárquico por antigüidade.

    O praça que ingressa na carreira de oficial será por merecimento por conclusão do respectivo curso, onde será definido a ordem decrescente de pontos, para nomeação no cargo inicial da carreira de oficial em consequência a ordem hierárquica por antigüidade.

    interessante que ao ingressar na carreira de oficial automaticamente o militar deve ser excluído da carreira de graduado, não existindo a possibilidade de permanecer vinculado a duas carreiras distintas.

    Mais transparência que isso acho que não tem.

    LEI No 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.
    Das Condições Básicas

            Art 12. O ingresso na carreira de oficial e feito nos postos iniciais, assim considerados na legislação específica de cada Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, satisfeitas as exigências legais.

            Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos oficiais nos postos iniciais resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio.

    DECRETO Nº 4.853, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003.
    Art. 23.  As promoções à graduação de Terceiro-Sargento de carreira são da competência do Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa ou dos Comandantes Militares de área sob cuja responsabilidade funcione CFS, que as realizarão dentro do número de vagas autorizado pelo DGP.

            § 1°  As promoções de que trata o caput deste artigo são efetivadas pelo critério de merecimento, devendo, para isso, ser observada a ordem de classificação final da praça no curso ou concurso de habilitação correspondente.

    1. E da onde sai 22 pontos de um QA para outro? Pontos dados pela comissão. Veja quais curso e medalhas vc tem que ter para conseguir 22 pontos. Nao vem me dizer que é ficha de valorização do mérito por favor.

      1. Em um sistema ilegal não tem importância a transparência, você não tem nenhum direito se o ato for contrário a lei, nenhuma explicação será satisfatória.

        O máximo que deve solicitar é que seja aplicada a lei, se não houver lei, nada poderá ser realizado pela instituição, qualquer ato administrativo público deve estar amparado em lei no sentido formal.

    2. Suas palavras são belas e até cita amparos legais.

      Mas há o amparo legal dos princípios da Administração Pública que deixou de mencionar. Um dos princípios é justamente a TRANSPARÊNCIA.

      E por qual motivo não há esta transparência?

      Falta a transparência pelo motivo do processo de promoção estar eivado de erros e vícios insanáveis e prejudicadores a muitos militares que deixaram de ser promovidos, mesmo tendo méritos.

      Fato disto é quando militares entram com a ação judicial solicitando a sua promoção com data retroativa e logo em seguida o mesmo é promovido pela via administrativa, pois esta reconhece que o militar foi prejudicado no passado.

      Agora fica a pergunta: quantos militares deixaram de ser promovidos por culpa e dolo da Administração e esta NUNCA teve a preocupação de rever seus atos lesivos em desfavor dos prejudicados??

      Já sabemos das manipulações por parte da DAProm, inclusive com expedição de documentos adulterados após determinação da justiça.

      Seria mais honrado reconhecer e punir os que agem ou agiram com culpa e dolo, bem como tornando todo o sistema de promoção TRANSPARENTE.

      A guerra pela justiça e transparência continua.

    3. Sr Anônimo no 15 de julho de 2022 a partir do 13:33

      Escrevendo muita bobagem.
      Os 2 cargos militares são alcançados e mobiliados por Concurso Público.
      – Um possui Lei específica de regulação, Lei 5.821/72 e,
      – O outro não!
      Se procurar nos livros da então Biblioteca do Exército verá como foram criados os Processos de Promoção nas Forças Armadas e em especial no E.B.
      A ascensão e excessão de Provimento ao cargo de Oficial pelo Praça aos 3 postos da outra carreira foi elaborada nos idos de 1974 após a lei do cargo de Oficial, 1972, para NÃO criarem mais níveis hierarquicos similar ao Oficial e com previsão em lei específica PORQUÊ isso geraria direitos garantidos e poderia gerar Obrigações por quem é responsável pelas Promoções e, com o tempo poderia gerar uma carreira paralela e independente do Aval de Oficiais como ocorre em vários países onde um Graduado nível 1o Sargento tendo um vencimento maior que o Comandante da Base, um Tenente Coronel por exemplo.
      Até hoje o Praça das F.A. no Brasil vive uma situação ÚNICA e BIZARRA no Serviço Público, pois NÃO possui Lei específica de regulação como manda a CRFB/72 em seu Art. 41.
      E em pleno século 21 NINGUÉM, NENHUMA AUTORIDADE SEQUER QUESTIONA essa Situação Jurídica Absurda, Bizarra e totalmente DISCRIMINATORIA passando na cara de várias autoridades como no Judiciário e Legislativo.
      Quando Representantes do Órgão, Ministério da Defesa são questionados sobre essa Ausência respondem de maneira agressiva e em tom ameaçador dizendo que o Praça é um Estamento Inferior e sua carreira é decidida, controlada pelo Alto Comando das Forças Armadas (leia-se Oficiais nos postos de General) que são o ÚNICO meio do Praça ser promovido!
      Brasil NÃO é para AMADORES!

  4. Querem saber, já estou até torcendo para haver uma tentativa de golpe de militar.
    Sim, porque isso vai forçar uma faxina nas FFAA de grandes proporções.
    Só não me entendam mal, por favor. Se houver essa tentativa, ela será mal sucedida e o Bolsonaro vai direto para a cadeia junto com um monte de generais bolsonaristas que só fizeram mal a todos.

    1. SARGENTO JUSTO, a faxina nas FA pode chegar até você ser varrido da instituição.

      Historicamente muitos que apoiaram o golpe da República quando depuseram a monarquia acreditaram que teriam alguma importância no novo sistema de governo, mas por sua tristeza não ganharam nenhum cargo ou função, a situação deles ficou tão ruim ou pior que antes.

  5. A verdade é que as FFAA falam uma coisa e fazem outra internamente. A mal fadada comissão de promoções que dá pontos para promoção de militares e que não grava porque esses pontos foram dados (os mesmos são feitos num rascunho), as atas dessa comissão não consta a pontuação dada e nem a motivação (afinal era um rascunho).
    Se quiser começar do jeito certo 1. acabe com a pontuação das comissões e que cada militar construa a própria carreira. 2. Crie-se a lei de promoção de graduados (afinal os oficiais já possuem a deles desde 1972, ou seja, 50 anos de diferenciação entre as carreiras das FFAA.

  6. Será que é possível emitir um comprovante de pontuação dada pela comissão, com o nome de quem pontuou, o que motivou a quantidade de pontos e a quantidade e nome dos critérios adotados pra decisão do avaliador? Seria mais difícil que colocar uma impressora e um saco coletor em milhares de urnas?

    1. Deveria, até porque as seleções nós certames da administração pública serem regidos pelo Princípio da Transparência, também e regido pelo Princípio da Igualdade de Condições entre os candidatos, mas só falta as FFAA saberem disso.

  7. A última lei que garantia o acesso do praça ao oficialato foi a lei 3222/1957, que foi revogada em 1979, portanto o ingresso no oficialato deve obrigatoriamente seguir a lei
    5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.

    Depois disso não existe nenhuma lei que assegure a promoção da carreira do praça ao oficialato por promoção.

    Portanto são duas carreiras distintas.

    Se não existe lei que assegure o acesso do praça ao oficialato, não poderia existir essa promoção, está previsto na constituição federal que a ocupação dos cargos deve, obrigatoriamente, estar em lei, podemos considerar a Ilegalidade das promoções que não foram de acordo com a lei 5821/1972.

    Não existe transparência em atos ilegais, como também não há direito adquirido nesse caso.

    Poderemos considerar que as promoções ocorridas sem amparo legal, para ocupação efetiva, como título precário, ou seja temporário, cessado a ocupação do cargo retornaria na situação original como subtenente ou graduação anterior, principalmente para fins de remuneração ou proventos.

    LEI Nº 3.222, DE 21 DE JULHO DE 1957.

    Art. 15. O ingresso no QOA e no QOE resulta do acesso da praça ao oficialato, sem discriminação de origem e partindo das respectivas Qualificações Militares, pela promoção do Subtenente ao pôsto de Segundo Tenente satisfeitas as exigências da presente lei, ressalvada a exceção prevista nos parágrafos seguintes.

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