RJ: mulher filma e divulga agressões de marido, oficial do Exército

MULHER AGREDIDA PELO MARIDO TENENTE DO EB NO RIO

Atualização: 3 de jul, às 08:27
Publicação original: 1 de jul, às 17:44

Patrícia Coutinho compartilhou nas redes sociais as torturas e agressões que sofreu por três anos do marido, o tenente Gean Franque da Silva

Daniele Dutra
Rio de Janeiro- Uma mulher compartilhou em sua rede social a violência física e psicológica que sofreu pelo marido, o oficial do Exército Gean Franque da Silva, de 41 anos. Agredida por mais de três anos em casa, em São Gonçalo, região Metropolitana do Rio, a vítima passou a gravar os momentos da violência.
Em uma publicação onde mostra o rosto machucado, a comerciante Patrícia Coutinho, de 45 anos, desabafa.
“O homem que eu honrei, amei e cheguei a dizer aqui mesmo ser o homem da minha vida, que coloquei dentro da minha casa, foi o mesmo que durante mais de três anos me agrediu fisica e psicologicamente, frequentemente. Mas posso afirmar para vocês que de todos os socos, tapas, nenhuma das agressões físicas me machucavam mais do que as agressões psicológicas que eu era submetida diariamente. Os motivos? Ciúmes. Ciúmes do nada”, disse a vítima.
De acordo com o G1, a comerciante conheceu o oficial do exército numa roda de samba em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Em 2019, foram morar juntos na casa dela e decidiram casar em 2020.
Segundo a vítima, as primeiras agressões foram verbais e psicológicas, e em seguida, as físicas. Patrícia passou a temer pela própria vida quando decidiu registrar a violência com um celular escondido.
“Não adianta correr para o banheiro, não. Eu vou quebrar a porta do banheiro. Aí você vai chamar a Polícia Militar. Eu vou quebrar a porta do banheiro hoje, com tudo dentro. Aí acaba de vez o casamento”, diz o marido em uma das gravações.
“No início, eu acreditava que ele pudesse mudar, tentava dialogar, pedia para ele procurar um tratamento, fazer uma terapia. Quando eu percebi que ele não queria se tratar, não queria mudar, que ele não ia mudar, eu pensei: eu preciso fazer alguma coisa para provar o que ele faz comigo e também porque eu posso morrer. Eu botei uma câmera de celular, com muito medo, para filmar e filmei”, disse a vítima ao G1.
A decisão de chamar a polícia aconteceu no dia 13 de junho, após o Dia dos Namorados. Ela conta que o oficial do exército queria que ela postasse uma foto com ele. Após se negar, as agressões começaram e se estenderam até o dia seguinte.
Ela chamou a polícia, mas antes de os agentes chegarem, Gean fugiu. Patrícia registrou as agressões na Delegacia da Mulher de São Gonçalo, onde passou por exame de corpo de delito.
METRÓPOLES/montedo.com

Veja o vídeo de uma das agressões sofridas por Patricia. Atenção, imagens fortes:


Nota do editor: o tenente em questão é Oficial Técnico Temporário.
PS: é bom “dar um Google” antes de sair despejando ressentimentos a esmo. Paz e Bem.

16 respostas

  1. casos assim de baixarias serão mais e mais frequentes com temporários que são formados no estilo “macarrão miojo”, mais sem a base ética de uma formação.
    Joguei o nome deste alterado no google, diversos processos, inclusive contra a Uniao-ministério da defesa… Não viram isso será?
    Por que simplesmente não permitem os sgts acessarem o qco como acessam o qao, resolvendo assim o problema da formação e o problema da evasão dos sgts mais capacitados?

    1. Assim não dará amigo, como ficaram os apadrinhados, sem emprego. A covardia é tanta a cada dia para os praças que sempre surgem portarias diminuindo as vagas. Hoje vemos mais OTT´s e PTTC em formaturas do que os de carreiras. A tal racionalização que surgiu no Governo Federal, não lembro o ano, apenas sei que o Exército (VB) aproveitou e implantou. Hoje pagamos por isso e continuaremos até não ser possível alcançar o QAO.

      30 OUT 22 – Reserva.

  2. Não tem nada a ver ser temporário ou de carreira ….tem Temporário muito mais trabalhador e honesto que alguns certos antigos meia sola que sabem que estão amparados por legislação.

    1. Claro que tem a ver.
      Um curso de formação serve pra isso, sao 5 anos em regime de internato sendo avaliado por instrutores, recebendo a base de princípios e valores da instituição… quer me dizer que isso não é uma peneira ???? Isso é a maior peneira que podemos criar. Claro que cada um tem uma índole, mas esse é o momento de assimilar os valores

      1. Está equivocado, isso aí e falta ou degeneração do caráter. Nada tem a ver com formação militar. Garófalo e Fenri já falavam sobre isso. A célula da família que tem o dever de formar o caráter e moral dos seus filhos. Por isso, professor só tem o dever de ensinar. Cada comentário sem nexo. 🥴

        1. Que sujeito insuportável.
          …’ falta ou degeneração do caráter.’.
          Que sujeito insuportável.
          Tem prazer em expressar esse tipo de expressão e comentário.
          Não dá mais, já deu.

        2. Leia de novo, voce consegue intetpretar um texto, está dito que a formação é uma peneira em internato onde muitas maçãs podres são descartadas. Se vc não tem essa impressão, nao sei de onde veio

      2. A violência deve ser direcionada para a sobrevivência e/ou defesa e não para subjugar os mais fracos, esse tipo de violência para satisfação pessoal não deve ser tolerado em nenhuma situação, principalmente no meio militar, independentemente da origem ou situação militar.

        Para Guedes no 1 de julho de 2022 a partir do 18:31

        O QCO é regido pela lei 7.831/1989, que inclui, dentre outros requisitos, os cargos que serão ocupados, a nomeação no cargo inicial, a ordem hierárquica, a remuneração e a inclusão como oficial de carreira

        O QAO não possui lei formal, apenas decretos que contrariam a lei geral 5821/72, principalmente nos requisitos e forma de ingresso no oficialato.

        Como se trata de ingresso na carreira de oficial, portanto os praças, apesar de terem vínculo anterior com a instituição, estão na carreira de graduados, ao ingressarem no oficialato, mudam de carreira de graduados para oficial, logo em deveriam ser licenciados ex-officio das fileiras do Exército e “reincluidos” no Exército agora na carreira de oficial, essa mudança de carreira não é obrigatória, deve ser efetuada por voluntariado.

        O ingresso na carreira de oficial deve ser por nomeação no cargo inicial após conclusão com aproveitamento do respectivo curso, de onde surgirá a nova situação hierárquica conforme a classificação final; tudo isso deve ser previsto em lei específica, incluindo a remuneração que será conforme a nova carreira, perdendo definitivamente o vínculo com a carreira de graduados. De onde se extrai que não pode existir promoção por merecimento para ingresso no cargo inicial do oficialato por ser carreiras diversas.

        O ingresso na carreira de oficial deve ser realizado por curso, concurso ou estágio. A lei 5821/72, não exige a obrigatoriedade do curso de formação para ser oficial das Forças Armadas, isso já foi exigido no decreto-lei 3.864/1941.

        Apesar está previsto no Estatuto dos militares as promoções pelos critérios de antigüidade, merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura e post mortem, na carreira militar, elas somente podem ser aplicadas na mesma, ou seja aplicadas na carreira de graduados e na carreira de oficiais, para os militares que estão nessas carreiras e não para o provimento no cargo inicial como ingresso nas carreiras.

        O como solução para promocão do graduado ao oficialato seria a adoção de uma carreira única, todos os militares com o início no mesmo cargo inicial.

        De qualquer forma o estatuto dos militares deveria ser atualizado de acordo com a constituição federal 88, assim como as demais leis e decretos.

        Definitivamente as exigências dos requisitos e os cursos para ingresso nas Forças Armadas para militares temporários são “muito reduzidos, rápidos e simplificados”, com maior probabilidade de erros, as suas atribuições e responsabilidades militares devem ser compatíveis com o grau de instrução que receberam.

        LEI No 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.
        Das Condições Básicas

                Art 12. O ingresso na carreira de oficial e feito nos postos iniciais, assim considerados na legislação específica de cada Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, satisfeitas as exigências legais.

                Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos oficiais nos postos iniciais resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio.

      3. Quantos ou qual a porcentagem de cadetes são desligados por ano na AMAN? Não estou falando dos que desistem mas dos que sao ” desistidos”

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