Lei autoriza que militares da ativa atuem como advogados; entenda

CARTEIRA OAB

Lei autoriza que policiais e militares atuem como advogados; entenda
Antes da publicação da lei, Estatuto da OAB impedia que militares e policiais tivessem a carteira da entidade

Profesor Felipe Dalenogare
Foi publicada nesta sexta-feira (3) a Lei n° 14.365/22, que promove alterações no estatuto da OAB, dentre elas a inserção do § 3°, no art. 28, que passa a permitir que policiais e militares da ativa possam exercer a advocacia em causa própria.
A permissão é estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, mediante inscrição especial na OAB, sendo vedada a participação em sociedade de advogados.
A possibilidade do exercício não pode se dar contra a fazenda pública que o remunera, impedimento geral contido no art. 30, inciso I, do Estatuto da OAB. A norma já está em vigor.
prof.felipedalenogare/montedo.com

23 respostas

  1. Parabéns a Lei n.º 14.365/22 pelo reconhecimento dos Policiais Militares e Militares das Forças Armadas em poderem advogar em causa própria em situação Especial.
    Quando fazia Faculdade de Direito enfrentei muitos problemas para realizar Estagio, não podia assinar as Petições que fazia, por ser militar da ativa, só ia o nome do Professor, pois era por impedimento legal do Estatuto da Advocacia proibia o Militar da Ativa de exercer a Advocacia. PARABÉS ao que propôs a Lei.

  2. A OAB fez igual o que o COFEN fez nas FFAA. Obrigou todos os militares, sejam técnicos, auxiliares ou Enfermeiros chefes, realizar o registro, mesmo que indiretamente, com fins de abocanhar a anualidade. Como pode se notar a lei trata que será uma inscrição especial, estará na carteirinha, a qual somente em defesa própria. Portanto, o “advogado militar” não terá o exercício amplo da advocacia, mas mesmo assim pagará a anualidade completa. Lembro que o militar terá que passar na prova da ordem e após solicitar a inscrição. Simplesmente, os poderes executivo e legislativo dão comida, mas não dão asas a cobra. Poderia ser mais abrangente e dar autorização para a defesa de outro, como na justiça militar na defesa de outro, mas assim fizeram para que o militar não tenha remuneração. Acho que seria bacana a figura do defensor público militar na Justiça Militar, nos moldes da Common Law, não teríamos Hierarquia militar na advocacia, mas nas FFAA daqui seria impossível.

  3. Essa permissão s.m.j. é apenas aos militares formados em Direito e que exerçam essa atividade nas FFAA … nao estaria aberta por exemplo a militares das diversas Armas e Serviços… à semelhança do que ocorre com militares do magistério e da área de saúde.

    1. Negativo. É extensiva a todos os militares federais da Ativa, desde que formados em Direito e com aprovação concomitante no Exame Nacional de Ordem, independentemente de exercer função correlata nas Forças. Os limites são causa própria, impedimento para atuar contra a Fazenda Pública que o remunera (União) e depende de inscrição individual específica (com pagamento de anuidade).

        1. Está equivocado senhor, como disse antes e agora trago a alteração nas incompatibilidades dos militares. Consta inscrição especial na OAB, com esse registro na carteira. Deve pagar anuidade, somente podem constar com registro na OAB que fez o exame e passou. Segue trecho da lei: Lei 14365, Art. 28. …………………………………………………………………………………………….
          …………………………………………………………………………………………………………….

          § 3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados.

          § 4º A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos.”

  4. Abre procedentes para engenheiros, arquitetos, psicólogos, e diversas outras profissões, a AOB trabalhando em prol da anarquia, com apoio incondicional da esquerda e STF rumo ao buraco negro.

  5. É bem complicado, mas o policial militar como autoridade pública não pode atuar pela seguinte razão ….kkkk já imaginou o Traficante que ele PRENDEU, o contratar para que o defenda e ainda oferece meio milhão pela atuação da causa …não dá, não dá…Todo policial militar sabe que o seu cliente pode escolher ir para cadeia, hospital ou cemitério, tudo depende da estratégia que o infrator querer usar ..

    1. Só em casos que haja conflito de interesse o polícia não poderá exercer a profissão de advogado, mas isso vale para qualquer profissão.
      Sobre bandido ir para cadeia, cemitério ou hospital!…bandido no Brasil fica solto, raras excessões vai ficar preso..

  6. Meus queridos interpretem o texto, e direito pessoal e não de terceiros, ou seja, causa própria, no pau da goiaba continua incompatível para o exercício da profissão, até o tipo de inscrição e especial.

  7. Lei totalmente inócua. Se ao invés disso, a OAB tirasse qualquer subordinação ou vínculo do advogado ( da reserva ) com a hierarquia militar, permitindo com que ele possa exercer livremente a advocacia como qualquer outro advogado, seria mais produtivo. A advocacia não será exercida em sua plenitude enquanto o respeito não for mútuo.

    1. Amigo vc se formou mau demais.
      Militar da reserva pode ser advogado e nao se submete a hierarquia nenhuma.
      É estatuto da oab. Pode processar o general sem medo de ser feliz amigo… nao tem que pedir permissao nao…

      Cada um viu

  8. Sou militar da ativa. Formei em Direito no ano de 2009 e graças a Deus, fui aprovado de primeira no Exame da OAB. Entretanto, até agora, só tinha o Certificado de Habilitação. Penso que a Lei em comento, já é um avanço, pois pelo menos em causa própria, eu poderei exercer a advocacia.

  9. A qualificação é um dos requisitos para a ocupação do cargo público e para realizar as respectivas atividades, com a prerrogativa do profissional que dever estar regularmente inscrito no Conselho Profissional específico, antes da posse.

    O CHQAO é curso tecnólogo de gestão pública, portanto está submetido a Lei nº 4.769/1965 que dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administração, onde, o
    registro profissional dos egressos serão regulados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 505, 11 DE MAIO DE  2017 (Alterada pela Resolução Normativa CFA Nº 531, de 08/12/2017).

    Os profissionais de que trata a presente Resolução receberão o título de Tecnólogo e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.

    Efetuado o registro no Conselho Regional de Administração – CRA, será fornecida a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR.

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. EDITAL. NÃO EXIGÊNCIA DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.696/1998.1. Consoante disposto no art. 1º da Lei n. 9.696/1998, “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”.
    2. Correta, assim, a sentença que determinou a retificação do edital, para que a autoridade impetrada inclua, no edital, entre os requisitos básicos para a investidura no cargo de professor de Educação Física, a comprovação do registro perante o Conselho Regional de Educação Física, por ocasião da posse.
    3. Remessa oficial desprovida.

    1. Falou e falou e não disse o óbvio: CHAQO não e curso de altos estudos, pois não e pós graduação. CHAQO e curso técnico. Ou seja, tá tudo errado.

  10. Ser bacharel em Direito, aprovado no exame, somente para causa própria, vou tirar a minha carteira, porém, ainda é muito pouco deveria, poderia ser exceto contra a Fazenda Pública e em casos em que foi parte da ocorrência. Vai ser mais vantagem para a OAB do que para os militares.

  11. Pelo baixo nível dos comentários e pelos erros de escrita….. Sei não. Acho melhor a galera continuar na caserna e deixar a advocacia para quem realmente entende….

    1. Concordo plenamente! A falta de interpretação, de conhecimento e de condições de escrita nos leva a crer que o melhor é restringir mesmo. Pelo amor de Deus.

  12. Vejo a inovação legislativa como um avanço significativo, na medida em que há concursos que exigem tempo mínimo de inscrição na OAB como requisito para o cargo. Não obstante,pessoalmente ambicionasse menos limitações ao exercício da advocacia.

  13. Lei inócua quando corrobora a proibição de que o advogado com poderes especiais não podem atuar contra a Fazenda que os remunera. Sou policial penal, bacharel em Direito e com o Certificado de Aprovação no Exame da Ordem. Pretendo ajuizar ação contra o meu órgão em razão de horas noturnas e extras que extrapolam minha carga horária, eis que estão determinadas em lei, porém, tenho que contratar um colega advogado pra isso. É surreal!!! Ou seja, quando eu poderia fazer minha ação em causa própria , com minhas próprias razões a fim de pleitear direitos econômicos , não posso…mas pagar a anuidade a OAB como um advogado com poderes plenos de atuação, aí sim, né? Ai, ai…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo