Tuíte confunde ao mencionar aumento de salário de Bolsonaro e ministros

Twitt enganoso

Postagem diz que Bolsonaro aumentou seu próprio salário em 69%; na verdade, graças a uma portaria publicada em 2021, o presidente teve um acréscimo de 7,55% em sua remuneração

Esta checagem foi produzida por jornalistas da coalizão do Comprova. Leia mais sobre nossa parceria aqui.

Conteúdo investigadoTuíte que trata sobre o aumento salarial do presidente Jair Bolsonaro e dos ministros em até 69% e com críticas à imprensa por repercutir pouco o assunto.

Onde foi publicado: Twitter

Conclusão do Comprova: É enganoso tuíte que diz que o presidente Jair Bolsonaro (PL) aumentou seu próprio salário e de seus ministros e que a mídia pouco repercutiu o fato. Na verdade, os militares da ativa que ocupam postos no Executivo puderam acumular a remuneração das duas funções graças a uma portaria do Ministério da Fazenda publicada em 2021. Com ela, alguns militares obtiveram um ganho de mais de 60%, mas Bolsonaro recebeu um acréscimo de 7,55%. Embora um aumento tenha sido concedido, a medida é de 2021, mas, na postagem, não há nenhuma referência à data, levando a análises equivocadas.

 

No post investigado, comentários como “Que absurdo!! E o Guedes querendo saquear o FGTS do trabalhador” ou “vai ver o cartão corporativo não tá dando conta” demonstram o equívoco de alguns leitores na interpretação do conteúdo, publicado sem contexto.

A postagem também critica a cobertura jornalística sobre o assunto, como se não tivesse havido repercussão. No entanto, na época do aumento, vários veículos trataram do tema, como EstadãoFolha de S. PauloEstado de MinasCorreio BrazilienseValorCNN G1.

O Ministério da Economia informou, em nota, que não há previsão de reajuste para o presidente e o primeiro escalão do governo em 2022.

Para o Comprova, enganoso é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos de maior alcance nas redes sociais. O tuíte aqui investigado teve quase 20 mil interações até o dia 20 de maio, entre curtidas, retuítes e comentários.

O que diz o autor da publicação: O Twitter do autor da publicação é fechado para mensagens diretas, mas ele foi localizado no Instagram, canal pelo qual o Comprova enviou questionamentos sobre a postagem. Até a publicação da verificação, ele não respondeu.

Como verificamos: Ao consultar o Google com as palavras-chave “Bolsonaro” + “aumento” + “salário” + “69%”, a pesquisa retornou com conteúdos jornalísticos de 2021 que tratavam do assunto, tanto sobre a portaria que possibilitou o aumento quanto a repercussão com o próprio presidente.

A reportagem também procurou o Ministério da Economia para saber se o teor do tuíte era verdadeiro, se há previsão de aumento do salário de Bolsonaro e dos ministros em 2022 e a quem cabe conceder o reajuste aos ocupantes desses cargos.

Além disso, a equipe buscou dados das remunerações de Bolsonaro e seus ministros no Portal da Transparência. Também foi enviada uma demanda ao Ministério da Cidadania para obter dados oficiais sobre os salários do ministro da pasta, Ronaldo Vieira Bento, mas não houve retorno.

O Comprova ainda tentou contato com o autor da publicação, também sem sucesso.

Portaria do teto duplo

Ao contrário do que supõe a postagem, a portaria que aumenta o salário de Bolsonaro e seus ministros não é recente e não foi publicada neste ano. Trata-se da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação do teto do salário dos servidores públicos.

O limite da remuneração de cargos públicos federais não pode ultrapassar a remuneração recebida por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 39.293,32. Sendo assim, nenhum servidor poderia ter um salário maior que esse valor. O teto constitucional, segundo entendimento do próprio STF, deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor.

Porém, a portaria permitiu um novo cálculo do limite remuneratório. Nas hipóteses constitucionalmente admitidas de acumulação de cargos públicos, o teto seria calculado isoladamente em relação a cada um dos vínculos. Ou seja, nas condições legais, o limite ganho é relativo a cada função e não a cada servidor.

Uma das condições atribuídas pelo texto é a acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão, cargo eletivo ou emprego público admitido constitucionalmente. Sendo assim, um general da reserva que também é ministro de governo recebe a sua remuneração pelos dois vínculos, com o teto salarial aplicado separadamente.

E foi a partir da publicação desta portaria que Bolsonaro conseguiu reajuste para o próprio salário, como capitão da reserva, e também promoveu um acréscimo estimado, na ocasião, em até 69% na remuneração de sua equipe. Além do presidente, o vice Hamilton Mourão, ministros militares e um grupo de cerca de mil servidores federais, que tinham desconto na remuneração para respeitar o teto constitucional, passaram a ser contemplados com a medida.

Conforme reportagem do Valor à época, a portaria possibilitaria pagamentos mensais que, a depender da autoridade, passariam de R$ 66 mil. O maior salto salarial projetado no ano passado era do ministro-chefe da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. O governo deixaria de fazer um desconto mensal de R$ 27 mil, elevando a remuneração para R$ 66,4 mil – alta de 69%. Pelas mesmas projeções, Bolsonaro teria a menor correção, de 6%, e seus vencimentos passariam de R$ 39,3 mil para R$ 41,6 mil.

O documento foi assinado por Leonardo José Mattos Sultani, secretário da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.

Salário do presidente e seus ministros

De acordo com o artigo 49 da Constituição Federal de 1988, é de competência exclusiva do Congresso Nacional fixar os salários do presidente, do vice-presidente e dos ministros do governo. Esse processo ocorre por meio de decretos legislativos. Além disso, os senadores e deputados federais devem julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do Executivo.

A última definição sobre a remuneração do chefe de Estado aconteceu em 2014 através do Decreto Legislativo Nº 277. O ato fixou o subsídio mensal do presidente em R$ 30.934,70. O valor é o mesmo para o vice-presidente e os ministros. O texto também indicou que o Poder Executivo regulará, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação do decreto.

Em resposta ao Projeto Comprova, o Ministério da Economia esclareceu que não há previsão de reajuste dos salários para o presidente e o primeiro escalão neste ano. A pasta também afirmou que o reajuste para o funcionalismo está em análise.

No Portal da Transparência, o valor de R$ 30.934,70 é declarado como remuneração básica bruta porque a quantia passa por deduções obrigatórias, como o imposto de renda retido na fonte e a contribuição relativa à previdência social. Entretanto, há outros benefícios recebidos pelo presidente, como o auxílio-moradia, e ainda remunerações eventuais como a gratificação natalina.

Atualmente, o gabinete da Presidência da República conta com seis militares que estão aposentados ou na reserva. Portanto, recebem isoladamente por cada cargo. São eles: Jair Bolsonaro (Presidente da República), Hamilton Mourão (Vice-presidente da República), Augusto Heleno (Chefe do Gabinete de Segurança Institucional), Luiz Eduardo Ramos (Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República), Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (Ministro da Defesa) e Ronaldo Vieira Bento (Ministro da Cidadania).

Segundo o Portal da Transparência, Jair Bolsonaro recebe uma remuneração básica bruta de R$ 11.324,96 por ser um capitão da reserva. Antes da portaria, ele deixava de receber R$ 2.966,34. Utilizando as remunerações médias recebidas pelo presidente nos últimos meses, o presidente teve um aumento na remuneração de 7,55% – índice um pouco maior que o estimado na época em que a medida foi anunciada.

A tabela abaixo mostra uma relação entre os cargos e o aumento na remuneração com a portaria. A base de dados usada foi o Portal da Transparência, em que foi analisado o último salário civil (abril de 2022) e o último salário militar (novembro de 2021) disponíveis na plataforma. Os valores podem variar um pouco de mês para mês por conta de remunerações eventuais e descontos obrigatórios, o que explica as pequenas diferenças entre os dados citados nas matérias de maio do ano passado e os dados atuais do portal.

Em relação a Ronaldo Vieira Bento foi utilizado o salário padrão ao cargo militar que ocupa (1º Tenente da Reserva do Exército Brasileiro) pois não foram encontradas no portal informações atualizadas sobre o subsídio. O Comprova perguntou ao Ministério da Cidadania sobre as remunerações do ministro, mas não houve resposta até a publicação da verificação. Os demais dados podem ser consultados aqui: Jair BolsonaroHamilton MourãoAugusto HelenoLuiz Eduardo Ramos e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

Repercussão

O post aqui investigado também sugere que houve pouca repercussão sobre o reajuste na imprensa. Na verdade, o assunto foi divulgado por diversos veículos, como Estadão, Folha de S. PauloEstado de MinasCorreio BrazilienseValorCNN G1, por ocasião da edição da portaria, e também depois, nos desdobramentos.

Houve questionamentos sobre a portaria no Congresso Nacional e reportagens, como a do Uol e Estado de Minas, sobre a reação de parlamentares aos supersalários da cúpula do governo. O Executivo, por sua vez, atribuiu a medida a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio Bolsonaro também usou o argumento em uma de suas lives, no início de junho do ano passado, e que foi reportado pela imprensa.

Apesar disso, a postagem ainda confundiu internautas que, pela falta de contexto do tuíte, acreditaram que se tratava de uma notícia atual, como indicam alguns prints (print 1print 2print 3) coletados pelo Comprova.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizaram nas redes sociais sobre a pandemia de covid-19, políticas públicas do governo federal e eleições presidenciais. O conteúdo investigado refere-se a Jair Bolsonaro, pré-candidato à reeleição, e informações fora de contexto sobre o presidente ou outros que pretendem disputar a cadeira no Palácio do Planalto não contribuem para o processo democrático do país. Os eleitores têm o direito de fazer sua escolha a partir de dados corretos.

Outras checagens sobre o tema: As eleições presidenciais se mostram um tema frequente de conteúdos de desinformação. Nesta semana, o Comprova demonstrou, entre outras publicações enganosas, que série sobre fome no Jornal Nacional foi ao ar antes da chegado do PT ao poder, a falta de contexto do vídeo sobre falhas já corrigidas nas urnas, e ainda que o Fies foi criado no governo de FHC, e não na gestão de Lula e que vídeo engana sobre empréstimos do BNDES no governo Lula. O autor da postagem já foi alvo de outras verificações do Comprova, como a que mostrou ser enganoso o tuíte acusando Bolsonaro de acabar com o Bolsa Atleta.
ESTADÃO/montedo.com

17 respostas

  1. PQP, quando é que vão aumentar o percetual de Adicional de Habilitação (Formação), que permanece congelado em 12%, essa é a tal de reestruturação para os estamentos inferiores. Podem criiticar a vontade.

    TABELA DE ADICIONAL DE HABILITAÇÃO

    QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO

    TIPOS DE CURSOS

    A partir de 1º de julho de 2021

    A partir de 1º de julho de 2022

    A partir de 1º de julho de 2023

    Altos Estudos

    Categoria I

    54

    66

    73

    Categoria II

    49

    61

    68

    Aperfeiçoamento

    34

    41

    45

    Especialização

    22

    25

    27

    Formação

    12

    12

    12

    1. Ele não está congelado, basta vc fazer um curso de especialização previsto na carreira, que pelo seu mérito, vc ascende ao percentual correspondente, e assim oor diante, por isso que se chamou REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA e não REAJUSTE SALARIAL.

  2. Observem os megas benefícios nos salários da Reestruturação da Carreira do general que se disse envergonhado com sua mísera remuneração de apenas R$ 16.000,00
    – salário de Augusto Helen: R$ 33.837,37
    Ou seja, obteve mais de 100% de aumento.
    Com DAS do cargo de Chefe do GSI alcança a desavergonhada remuneração total de R$ 64.772,07
    Antes seu Heleno era critico ferrenho dos:
    – salários duplex acima do teto do Judiciário.
    – e dos métodos e corrupções praticados pelos agentes políticos do Centrão.
    Repito, ainda faltam duas parcelas da Reestruturação da Carreira (junho de 2022 e 2023), e mesmo assim, os oficiais da ativa e ‘RESERVA’ possuidores de altos estudos ‘dobraram’ seus proventos.
    Enquanto isso…Parte 1.
    O grosso da Tropa sem PNR, pagando aluguel caríssimo e sem Bolsa ‘familha’ de 400 REAL do ‘mito’.
    E, como disse Mourão: “Não tem dinheiro para os 5%, né?”
    GOVERNO BOLSONARO.
    Enquanto isso…Parte 2.
    A inflação vai corroendo os salários da base da pirâmide.
    Antes de junho de 2023 o soldo dos generais já está equiparado ao dos ministros do STF.
    Isto é, isonomia apenas para ‘eles’.
    Enquanto isso…Parte 3.
    PORTARIA – EME/C Ex Nº 383, DE 7 DE MAIO DE 2021.
    Graduação Tempo Médio de Permanência
    Subtenente 6 anos
    1º Sargento 7 anos
    2º Sargento 9 anos
    3º Sargento 10 anos
    Seis anos na graduação Subtenente é uma eternidade.
    Depois de passar 28 anos como Aluno e 1º, 2º e 3º Sargento.
    Passar mais seis como Subtenente, covardia.
    Se já possuir 5 anos de Serviço antes da matrícula na ESA:
    – serão 33 anos para a promoção a Subtenente.
    Isso mesmo que você está ‘ouvindo’, 33 anos para ‘sair’ Sub Ten.
    Se possuir CHQAO e conceito alto, sairia um jovem 2º Ten QAO com quase 60 anos de idade.
    Barro!

    1. Realidade pura o que escreveu.
      Complementando:
      No meu 10ª QA (CHQAO), sem nenhuma punição, nada nas fichas, tudo limpo. Não fui promovido porque disseram que 20 anos na guarnição, e mesmo tendo 3 guarnições, não tenho os requisitos e capacidade. Vou para reserva em dezembro, pois se já tivesse os 30 anos, teria indo faz tempo. Vou totalmente decepcionado com força. Sei que minhas lamentações, como a de muitos outros, nada adiará para os grandes estudiosos do EME, estes que fazem a qualquer momento que desejar, publicar “porcarias” que sempre, sempre vem a prejudicar os praças. A humanidade não existe para eles. Esquecem, ou não, que por trás de uma vida dedicada na força não apenas o militar, como também sua família, sofrem diante dessas várias mudanças. Termino dizendo: é uma covardia sem sentimentos. Que DEUS nos abençoe.

    2. – 5 anos de serviço + 28 anos como Aluno e 1º, 2º e 3º Sargento = 33 anos de Sv.
      – 33 anos de serviço + 6 anos de Sub Ten = 39 anos de Sv.
      – 39 anos de serviço + 18 anos de idade ao ingressar nas FA como Recruta.
      – 2º Ten QAO aos 57 anos de idade.
      – Cap QAO aos 62 anos de idade.

    3. “Parece ‘fake news’, notícias falsas ou”…
      28 anos de Serviço para apenas 4 promoções.
      O major candidato a deputado do 2º BEC Teresina, PI, o Seu Costa Araújo, recebeu 5 promoções em 10 anos.
      Cinco promoções desde sua formatura na ‘akadimia’.
      Em dez anos pós-conclusão da AMAN, cinco promoções (Asp, 2º e 1º Ten, Cap e Maj).
      Depois de dois anos na EFGSCEEFGSCEEFGSCEx – Araçogoiaba, PE:
      – 10 ANOS NA GRADUAÇÃO DE 3º SGT.
      Descaso e covardia.
      Mas só assim se paga a conta da Reestruturação da carreira “deles”.

      Parece ‘fake news’ ou notícias falsas.
      Disseminação e distribuição deliberada de desinformação.
      Mas não é, está é a carreira das Praças.

  3. Em Porto Alegre os vereadores aumentaram o próprio salário esse mês no meio do ciclone que deu, assim são os políticos, se aproveitam de tudo, políticos não deveriam ter salário.

  4. Se considerarmos já contabilizado o aumento de 5% de julho22 e antecipássemos o final da reestruturação para julho22, teríamos uma diferença bruta aproximada de R$2.425,00 (a-p-r-o-x-i-m-a-d-a) entre um 1ºTen QAO(na reserva) sem altos estudos e um 1ºTen(ativa) com altos estudos. Uma diferença efetiva bruta de no mínimo 14% de salário para o mesmo posto.

    1. “Aperfeiçoamento” em Julho de 2023 = 45%
      “Altos Estudos Militares – Categoria I” em Julho de 2023= 73%
      Uma diferença de 28% sobre o soldo.
      “Soldo de Cap QAO R$ 9.135,00”.
      Cap aperfeiçoado em julho de 2023: R$ 4.110,75
      Cap “estudioso” em julho de 2023: R$ 6.668,55
      Perfaz uma diferença de R$ 2.557,80
      Mais os 5% do ‘mito’ R$ 127,89
      Uma diferença de R$ 2.685,69 em julho de 2023.

      De todo acima exposto fica o alerta aos graduandos da Ativa:
      1) a Lei 13.964/19 é também benéfica as Praças (ponto pacífico).
      2) se faz urgente sua antecipada preparação técnico-profissional para o concurso ao CHQAO.
      3) mostra-se que futuramente o CHQAO não será o único requisito a promoção ao QAO.
      4) faz-se necessário o alcance de outros atributos na carreira.
      5) bizu 0800 – ‘credenciamentos em espanhol e inglês’.
      Ao pessoal da Reserva só lamento, mas, não podem reclamar.
      Essa Reestruturação corrigiu “bem” os proventos do Subtenente da Reserva.
      Os contracheques do QAO da Reserva, mesmo sem Altos Estudos Categoria I:
      – ‘tá bonito’, e como.

      “O CHQAO foi criado pela Portaria Ministerial número 171, de 27 de fevereiro de 1984, como forma de acesso ao QAO, instituído pelo Decreto no 84.333, de 20 de dezembro de 1979”.
      Em 2015, através da Portaria 190, houve a equiparação do CHQAO, que também é de aperfeiçoamento, como “Altos Estudos Militares – Categoria II”, fazendo com que o militar tivesse direito a um adicional de 30%.
      A partir de 2015, os militares promovidos ao Quadro de Oficiais pela realização do CHQAO passaram a receber um adicional de habilitação 10% superior a seus colegas de mesmo posto que ingressassem no oficialato pelo CAS.
      Há ações tramitando, entretanto, os Tribunais Regionais Federais julgam de forma diferente, conforme a região.
      O TRF4 tem o posicionamento de que não é possível a equiparação, já o TRF1 equiparou o CAS com CHQAO para fins de remuneração.
      Na ação 1028266-87.2020.4.01.3500 que tramitou perante o TRF1 Goiânia, GO, o Autor requisita equiparação do Curso de Aperfeiçoamento – CAS com o de Altos Estudos – CH QAO.
      Argumenta que o CAS realizado tem carga horária maior que o próprio curso de habilitação para o oficialato – CH QAO, e que o curso, mesmo que concluído, não garante promoção para oficial.
      A Portaria número 190 do Comandante do Exército, de 16 de março de 2015, que revogou a Portaria Ministerial número 181, de 26 de março de 1999, listou a equivalência de cursos conforme a tabela do Adicional de Habilitação com uma grande novidade:
      – o CHQAO classificado como Altos Estudos Categoria II.
      Já a Portaria número 768 do Comandante do Exército, de 05 de julho de 2017, mais uma vez trouxe uma novidade na listagem de equivalências dos cursos:
      – o CHQAO desta vez classificado como Altos Estudos Categoria I.
      – o mais alto grau do Adicional de Habilitação.
      – assim como os cursos voltados para Alto Comando e Estado-Maior.
      A disparidade aumentou a desigualdade entre os iguais aumentou.
      Outra novidade é que sua equivalência com curso de pós-graduação lato sensu de especialização, assim como o CAS, para militares formados nos CFS a partir de 2020, que serão cursos de nível superior em tecnologia.

    2. Para 24 de maio de 2022 a partir do 11:

      Na realidade não terá nenhum subtenente na ativa no Exército com idade superior a 54 anos, ocasião em que passará para a reserva ex-officio, idade limite para promoção a QAO, depois disso o militar será considerado não habilitado para o acesso em definitivo para ingresso no QA/QAO.

      O militar não habilitado ao QA será transferido ex-officio para a reserva remunerada na data prevista para a promoção naquele QA, nas datas de 01 de junho e 01 de dezembro, de acordo com o § 1º e o inciso VII do art 98 do Estatuto dos militares.

      LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

      Art. 98. A transferência de ofício para a reserva remunerada ocorrerá sempre que o militar se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: 

      I – atingir as seguintes idades-limites
      b) na Marinha, para os oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e do Quadro de Apoio à Saúde (S), integrantes do Corpo de Saúde da Marinha, e do Quadro Técnico (T), do Quadro Auxiliar da Armada (AA) e do Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN), integrantes do Corpo Auxiliar da Marinha; no Exército, para os oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), do Quadro de Oficiais Médicos (QOM), do Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) e do Quadro de Oficiais Dentistas (QOD); na Aeronáutica, para os oficiais do Quadro de Oficiais Médicos (QOMed), do Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOFarm), do Quadro de Oficiais Dentistas (QODent), dos Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões (QOEAv), em Comunicações (QOECom), em Armamento (QOEArm), em Fotografia (QOEFot), em Meteorologia (QOEMet), em Controle de Tráfego Aéreo (QOECTA), e em Suprimento Técnico (QOESup), do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) e do Quadro de Oficiais de Apoio (QOAp).

      4. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos;  

      c) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para praças:

      1. 63 (sessenta e três) anos, nas graduações de Suboficial e Subtenente; 

      VII – for o militar considerado não habilitado para o acesso em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em quadro de acesso ou lista de escolha; 

      § 1º A transferência para a reserva será processada quando o militar for enquadrado em uma das hipóteses previstas neste artigo, exceto quanto ao disposto no inciso V do caput deste artigo, situação em que será processada na primeira quinzena de março, e quanto ao disposto no inciso VIII do caput deste artigo, situação em que será processada na data prevista para aquela promoção.

      DECRETO No 90.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1984.

      e) ter, no máximo, 53 (cinqüenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção.  

  5. Ignorando as fake News de fofoqueiros, o importante é o reajuste de 5% sobre o soldo e os +12% da Habilitação militar em julho, mas só para aqueles que estudaram e possuem altos estudos, o resto é aquele interminável recalque e mimimi por não ser de carreira concursada. Mas a boa notícia é que o choro continua livre…

  6. Oficial defende oficial, injusto esse reajuste, mesmo que fosse 0,01 %.
    Infelizmente não temos opção de voto, votarei em Bolsonaro por falta de opção mesmo.
    Comunismo nunca.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo