Em nota, Defesa desmente jornalista e divulga ofício enviado ao TSE em abril

Nota Defesa

Nota de esclarecimento – Defesa esclarece participação do representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições

Brasília, 09/05/2022 – A informação publicada, nesta segunda-feira (9/5), na coluna da jornalista Ana Flor no Portal G1, intitulada “Ministro da Defesa pede a Fachin que retire general da comissão eleitoral” traz ilações que não condizem com a realidade.
O Ministério da Defesa esclarece que jamais solicitou a retirada do nome do General Heber Garcia Portella, representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE). Portanto, não houve “autonomeação” do Ministro da Defesa, Paulo Sérgio, para a referida função, diferentemente do que diz a reportagem.
Ao contrário do que foi relatado, o Ministro da Defesa solicitou ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Edson Fachin, que “a partir desta data [28.4], as eventuais demandas da CTE direcionadas às Forças Armadas, tais como solicitações diversas, participações em reuniões, etc, sejam encaminhadas a este Ministro, como autoridade representada naquela Comissão”.
Essa solicitação se deve ao fato de que o Ministro é a autoridade que exerce a direção superior das Forças Armadas, conforme a Lei Complementar nº 97/1999. Cabe esclarecer que o General Heber continua exercendo as suas atribuições na CTE.
Por fim, ressalta-se, ainda, que a participação das Forças Armadas na Comissão ocorre a convite do próprio TSE e visa a contribuir com o aperfeiçoamento da segurança e do processo eleitoral.

DEFESA/montedo.com

6 respostas

  1. Cada vez que o MD tenta se explicar se enrola mais.
    Se há um representante do MD na comissão, então porquê esse representante não envia as demandas para o ministro? Esse representante não se reporta ao ministro? Porque o MD pede que o TSE envie para o ministro se há o seu representante na comissão?
    E outra coisa, porque até agora o MD não explicou porque mandou seus questionamentos fora do prazo, pois o prazo era até dezembro de 2021 e o MD SOMENTE mandou em março de 2022?
    Por favor MD seja instrumento de ESTADO e não de governo!

  2. Recursos públicos desperdiçados, tanto de material quanto de pessoal, com ações que em nada tem com as finalidades constitucionais das forças armadas.

    1. E o Congresso Nacional? Está cumprindo suas funções constitucionais? Lá não tem recurso publico? No STF que toma para si todos os poderes, não tem recurso publico?

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