Após decreto de Bolsonaro, FAB começa a promover 1,4 mil sargentos do QESA

QESA

Começa promoção de 1,4 mil sargentos da FAB após decreto de Bolsonaro
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro proporcionará a promoção de cerca de 1,4 mil militares a segundos-sargentos do QESA

Mariana Costa
Cerca de 1,4 mil militares da Força Aérea Brasileira (FAB) serão os primeiros promovidos a segundo-sargento do Quadro Especial de Sargentos (QESA). O ato acontece por causa de decreto assinado presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2021, que alterou o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
O QESA, que não é considerado um quadro de carreira, já possuía o posto de terceiro-sargento. Hoje, o órgão tem cerca de 1,4 mil integrantes. O novo ordenamento se aproxima do tratamento em vigor no âmbito da Marinha e do Exército Brasileiro. Bolsonaro disse que o decreto foi um ato de “dever” e “justiça”.
“Hoje, um evento interno, mas de extrema importância, especialmente para vocês que estão no início, não do tempo, mas no início da carreira da Força Aérea. Vocês são muito importate para nós. Dessa vez [o decreto] não foi preciso passar pelo parlamento. Comandante Baptista Junior trouxe a proposta”, disse Bolsonaro durante o evento.
“Vocês fazem parte de uma corrente e um grande elo que existe entre a Força. Entre os oficiais e a ponta final da linha, os soldados. Então, vocês são muito importante para nós, prestam os mais importantes serviços à FAB. Quem ganha com isso somos todos nós brasileiros”, completou o mandatário da República.
Segundo a Aeronáutica, a promoção não acarreta impacto orçamentário-financeiro em 2022. “Para os anos seguintes, a questão será compensada pela redução dos efetivos das graduações de cabo e de soldado, tudo em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O decreto também possibilitou a redução, de 20 para 15 anos, do prazo para o ingresso dos cabos no quadro especial de sargentos.
“A medida visa melhorar a administração de pessoal do Comando da Aeronáutica, de forma a adequar as subespecialidades às habituais mudanças tecnológicas verificadas na contemporaneidade”, informou a FAB, em nota.
“Essa data é um marco para todos os 1.400 militares do QESA e suas famílias. Como Comandante da Aeronáutica, e em nome de todo o efetivo, reconheço os esforços de todos para que esse dia fosse possível”, destacou o comandante da Força, Carlos Almeida Baptista Junior.
METRÓPOLES/montedo.com

35 respostas

  1. Demorou, mas felizmente chegou.
    Até que enfim Mourão e brigadeiro Cmt da FAB convenceram Bolsonaro da promoção dos QESA a Suboficiais.
    Com isso gerará direito aos QE do EB alcançarem suas tão merecidas e justas promoções a Subtenentes.
    Bolsonaro só até 2026.
    Obrigado nosso presidente.
    Gloria a Deus, Aleluia!
    Em nome de Jesus!
    Deus no Cmdo e no Poder.🙏

    1. amigo, tu tá equivocado, a promoção é a segundo sargento, como é no EB e na MB. No EB quem tinha 30 anos em 2001, teve, ao ir pra reserva, a promoção pecuniária do posto acima, ou seja sai 3º sargento recebendo como 2º. E assim é a isonomia para a FAB agora.

    2. Além de ter a capacidade de interpretação limitada, acha que foi um ato de bondade do Presidente da República. Você está muito equivocado. Na verdade a boa vontade veio do Cmd. da FAB.

    1. ISSO mesmo quem estudou tentou fazer um diferencial ,,,soh toma nos R..bo nada ganha sempre ficando pra trás,, e esse e o nosso Brasil.

    2. O seu comentário mesquinho, reflete a típica frustração do militar medíocre. Por isso que estamos, principalmente os graduados, do mesmo jeito. O benefício concedido a uma subclasse , não retira ou dificulta o pleito de outra. Continue pensando assim que você poderá ir a Cel. e nunca ficará satisfeito, pois a felicidade e o bem-estar alheio lhe incomodam. Pobre alma!

  2. É lamentável, vejo uma covardia e uma quebra de hierarquia com os mais antigo,escolheram esse momento, porque para traz ficam os mais antigos,como aconteceu no exército, fruto desse erro sou eu quando vi militares incorporado no mesmo ano que eu sendo promovido,e eu e outros militares do quadro especial ficando pra traz,a coisa é tão absurda,que no exército tem militares do quadro especial com posto acima,e nós só com terceiro sargento e os mais novos ,segundo sargento,é um absurdo essa injustiça e falta de planejamento;eu acho que responsabilidade tinha que ser de quem planejou, e responsabilizar eles,e tem alguns que comenta o seguinte;ainda voltou como contratado,já que estou com 38 anos de serviço, mas estou precisando,se tivesse sido promovido eu estaria em casa descansando.

  3. E os Sargentos ditos ‘Jurunas’ da Marinha.
    Não “sai” nada para esse segmento militar.
    E os cursos Altos Estudos II dos graduados da ‘Armada’, nada!?
    Que ‘coisas’ estranhas, tratamentos dispares, diferenciados.
    Sim, são ingressos e carreiras distintas entre EB/FAB e Marinha.
    Porém na questão remuneratória, no mínimo, contestáveis.
    Tá errado.

    1. Se o STF aplicar a mesma decisão abaixo para os militares, as forças armadas terão imenso problema, principalmente em relação ao art 18 da ADCT da CF 88.

      O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento
      no sentido de que a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do
      ADCT alcança servidores estaduais, mas difere da efetividade, para a
      qual é imprescindível a aprovação em concurso público. II – A
      jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os servidores
      públicos beneficiados pelo art. 19 do Ato das Disposições
      Constitucionais Transitórias – ADCT teriam direito à estabilidade, não
      se lhes conferindo as vantagens privativas dos ocupantes de cargo
      efetivo, para o qual se exige concurso público. III – Agravo regimental
      ao qual se nega provimento.” (ARE 1238618 AgR, Rel. Min. RICARDO
      LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe 04/03/2020).
      “EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com
      agravo. Administrativo. Servidores públicos detentores da
      estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Inclusão no regime
      próprio de previdência social. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os
      servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19
      do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram
      aprovados em concurso público. Aqueles possuem somente o direito
      de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos,
      não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos.

      ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

      Art. 18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  4. Mas uma vez jogado no lixo cb paga o pato desde 64. Pleno seculo 21. E ainda paga o pato. Quem quizer e?so ver a historia. Colocaram o corpo feminino de cabo e acabaram promoveram elas a 3 sargento e foram enbora como SO. Taifeiro mas novinho sairam sargento junto com os CB e conseguuram ser promovido a SO. A pergunta que deve ser feita porque. Acorda Brasil.

    1. Agora reclamem da promoção kkk, vocês reclamam, murmuram e lamentam demais, p tempo todo , em.muitos assuntos tem plena razão como tem muitis graduados de carreira da ativa, Inativos e pensionistas, mas vcs querem se comparar a oficiais e graduados concursados, são carreiras distintas , voces podem sair até como segundo sargento sem faculdade, sem ensino médio, sem concurso público, sem escola de formação….suas reclamações são intermináveis Quadros Especiais da FAB, EB, MB….Agora vamos esperar as reclamações…..

    2. Poxa, vcs sempre reclamando! Todos sabem que tinha prova interna pra Sgt e não fizeram. Mesmo assim estabilizaram, ganharam duas promoções e nunca está bom! Acho que deu, né!

      1. Engano, segue forte lobby e vitimismo pra ganharem mais!
        Eu fiz esse concurso interno, serviço a vida toda, cursos de carreira (rode em um e pode não ser promovido), tive que ficar quase três anos extra (e na escala) pra chegar a a suboficial. Também teve colegas da minha turma, que fizeram EEAR mas a compulsória os pegou como 2S e 1S, e não terão promoção (mesmo sendo do quadro dos SUBOFICIAIS e Sgts). Esse é o Brasil do vitimismo!

  5. Parabéns TB Batista Jr e PB Bolsonaro por terem dado tratamento isonômico aos CB e 3° Sgt da FAB aos seus pares do Exército e Marinha.
    Agora…falta promover os Suboficiais da FAB e MB da mesma forma que o EB!
    Sem concurso interno!!!!
    Afinal o que é meritrocracia????
    Passar numa prova ou ter a carreira avaliada e sim promover os melhores!
    Prova deve ser aplicada quando não há ferramentas de avaliação, prova é a constatação que o sistema de avaliação dos graduados da FAB e MB não servem para nada!!!
    Os SO merecem o mesmo tratamento que foi dado aos QESAs….

  6. Nas FFAA existem muitas outras injusticas Sr Presidente. Se deixar por conta dos generais nunca corrigirao, pois é sempre meu pirao primeiro.

  7. Estou na reserva a 19 anos, era SO na ativa e tinha CBs que trabalhavam comigo que hoje também são SOs e ganhando mais do que eu, por conta do Altos Estudos. Fiz todos os cursos que eram exigidos, por correspondência e fase presencial. Não deram o curso previsto e deixarem muitos e muitos de fora. Como se não bastasse os direitos tirados pela MP DO MAL.

  8. Tem que falar que esses promovidos agora são concursados e não serviço militar igual os QESAs antigos que nunca prestaram um concurso, ou seja foram estabilizado porque a lei amparava, agora esses promovidos são CABOS ESPECIALISTAS que foram colocados no mesmo quadro onde estavam os não especialistas, simples basta criar outro quadro e tirar os especialistas do QESA e assim acaba a armagura.

    1. A lógica é a mesma: assim como os primeiros que não prestaram concurso algum, os cabos “especialistas” TB não fizeram o concurso INTERNO, e logo, serão do QESA!

  9. É, promoveu a 2S apenas os 3S da ativa, já os 3s da Reserva e Reformados ficaram para trás!
    Total quebra de hierarquia!

    A promessa de campanha política do Bolsonaro foi que nenhum, nenhum companheiro ficaria para trás, mas, ele esqueceu! Deixou para trás os 3S da Reserva e Reformados para trás. Foi um ato covarde de quem elaborou essa Reestruturação da Carreira Militar deixando a mingua, aqueles que deram o sangue por suas Instituições e pela Pátria!

    Com isso, a Família Bolsonaro e seus apoiadores puxa sacos ficarão sem meu voto e ainda farei campanha contra ele!
    Votarei em outro da Direita!

    1. Quando foi que você viu alguém ser promovido estando na reserva que não fosse por ordem judicial?? Teve todas as oportunidades que os demais tiveram, se por algum motivo não as aproveitou, agradeça a Deus por ter estabilizado sem ter prestado concurso, e conforme -se com aquilo que conquistou

  10. Esse confusão generalizada foi porquê as leis e regulamentos de provimento de cargos efetivos, direitos e deveres dos detentores cargos efetivos, critérios previstos para preenchimento de cargos defenidos em lei, definição de carreira etc, não segue o que prevê a constituição federal, portanto estão utilizando critérios anteriores a CF 88.

    Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço púbico, outorgada a servidor que, tendo sido nomeado em caráter efetivo, após realizado o concurso público e ultrapassou o tempo necessário para adquirí-la.

    Efetividade: é uma característica do provimento do cargo, os cargos públicos podem ser providos em caráter efetivo ou em comissão.

    Efetivo: são aqueles cargos em que se exige aprovação em concurso público e pressupõem uma situação de permanência.

    Comissão: são os livremente nomeados, mas em caráter provisório. São de livre nomeação e exoneração.

    A efetividade refere-se ao cargo. É uma característica do provimento do cargo.

    Estabilidade: é a permanência do Servidor Público, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, pelo tempo necessário. É por isso que se diz que estabilidade se dá no Serviço Público e não no cargo, é o direito de permanência no Serviço Público, mas não é o direito de permanência no mesmo cargo para o qual o Servidor foi nomeado.

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