Ambientalistas estão preocupados com os impactos de uma obra para o que restou da Mata Atlântica. Fórum Socioambiental de Aldeia diz que as nascentes dos rios que abastecem o Sistema Botafogo, que fornece água para quatro cidades do Grande Recife, estão nessa área.
Por Bruno Fontes, TV Globo
Local onde Exército pretende construir escola fica em área de preservação
Com portaria no quilômetro 22 da PE-27, em Aldeia, o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti fica nessa localidade, uma área de sete hectares de Mata Atlântica, que equivale a dez mil campos de futebol e pertence ao Exército.
Área de Preservação Ambiental (APA) Aldeia/Beberibe — Foto: Reprodução/TV Globo
Foi nesse campo de instrução que, em um evento no dia 23 de março com a presença do presidente Jair Bolsonaro (PL), foi lançada a pedra fundamental para a construção da Nova Escola de Formação e Graduação de Sargentos de Carreira do Exército, de nível superior, para centralizar a formação militar.
O governo federal prevê a construção de uma academia militar, uma vila olímpica e uma cidade com 24 edifícios totalizando 576 apartamentos. A escola de formação de sargentos, que foi apresentada ao governo de Pernambuco em julho do ano passado, seria ocupada por até seis mil pessoas.
Do orçamento total de R$ 1 bilhão, o governo do estado entraria com uma contrapartida de R$ 320 milhões para construir estradas e obras de infraestrutura no entorno da vila militar. Mas há uma lei estadual que impede a construção de edifícios dentro da APA Aldeia/Beberibe.
Projeto do Exército apresentado ao Governo de Pernambuco mostrava que seria construída uma academia militar — Foto: Reprodução/TV Globo
Os ambientalistas também estão preocupados com os mananciais que existem dentro da área sob controle do Exército.
“Se o Exército não tivesse cuidado da forma que cuidou de 1944 até hoje nós não teríamos o Sistema Botafogo e sequer teríamos a APA Aldeia/Beberibe. Porque a área do Exército é fundamental para a existência da unidade de conservação. Porque ela é o maior bloco de mata que restou. É uma mata de regeneração natural”, disse o presidente do Fórum Socioambiental de Aldeia, Hebert Tejo.
Ele explicou que, dentro dessa área do Exército, estão concentradas todas as nascentes dos rios que abastecem o Sistema Botafogo, incluindo o Catucá, que é o principal. O sistema abastece quatro cidades do Grande Recife: Olinda, Paulista, Igarassu e Abreu e Lima.
O presidente do Fórum Sócioambiental de Aldeia, Hebert Tejo — Foto: Reprodução/TV Globo
“Sem Catucá, não existe reservatório Botafogo. Então, esse é um aspecto central da nossa preocupação. Mas tem outro aspecto significativo. Existe uma lei estadual, que é a lei de proteção de mananciais, que caracteriza o solo em três categorias e onde foi pensado o projeto é a categoria N1, onde a lei não permite construir nada”, disse Tejo.
O coronel Helder de Barros Guimarães, assessor de meio ambiente do Comando Militar do Nordeste, afirmou que o projeto da construção da escola não está pronto. E que o Exército vai fazer um estudo de impacto ambiental para saber qual a melhor área dentro dos sete hectares para essa obra.
“Não existe projeto ainda da escola. Não existe uma determinação exata onde vai ser essa escola. O que acontece hoje é que nós estamos realizando estudos ambientais, verificando aspectos de fauna, flora e recursos hídricos para poder subsidiar informações para o projeto que será elaborado nestes dois anos que se seguem”, declarou o coronel.
Em um documento, o Exército pede a dispensa de licenças ambientais ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que afirmou que uma lei federal concede isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos militares. Por conta disso, obras no Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti não estão sujeitas a licenças ambientais.
Coronel Helder de Barros Guimarães é assessor de meio ambiente do Comando Militar do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo
“Os empreendimentos de caráter militar voltados para o preparo e emprego, conforme as leis complementares, são empreendimentos isentos do ato administrativo do licenciamento. Mas é importante que a comunidade saiba que o Exército não está isento das outras normas. Então, caso haja supressão vegetal, extração de água, perfuração de poços, nós vamos seguir todas as leis. E as preocupações ambientais serão todas elas cumpridas”, disse o coronel.
O Fórum Socioambiental de Aldeia propõe que a escola de sargentos seja construída às margens da PE-41, perto do município de Araçoiaba, no Grande Recife, em uma área de plantação de cana-de-açúcar, o que provocaria um menor dano ambiental. O Exército disse que está disposto a discutir todas as questões ambientais antes de iniciar as obras.
O governo de Pernambuco afirmou que nenhum projeto da escola de formação de sargentos foi apresentado à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que é o órgão licenciador, além de ter alegado que ainda não recebeu a localização exata de onde será erguida a escola. E disse que o projeto vai ser aprovado apenas se respeitar a legislação ambiental.
Em um documento, o Exército pede a dispensa de licenças ambientais ao Ibama — Foto: Reprodução/TV Globo
O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, José Bertotti, afirmou que, sem projeto, não é possível licenciar nem avaliar os impactos ambientais que esse empreendimento poderá ocasionar.
“Minha expectativa é que o Exército cumpra com essas exigências, apresentando um projeto que traga as avaliações de impacto ambiental, justificando e demonstrando toda a viabilidade da construção e cumpra com a lei ambiental”, disse o secretário, em nota.
Também por nota, a Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco (Seplag) disse que irá acompanhar todos os procedimentos para a construção da Escola de Sargentos do Exército e que o projeto está em fase de estudos por parte do Exército,” que se comprometeu em seguir os trâmites para requerer todas as licenças e realizar as compensações que se mostrarem necessárias”.
G1/montedo.com
21 respostas
olha a fonte kkkk
Tem que ser construída na cabeça do cachorro.
Excelente, o EB é uma das instituições que mais preserva o meio ambiente e protege contra a especulação imobiliária.
Como coisa que no Brasil se respeita alguma coisa, olha esse país o que mais tem é invasão, cidades avançam em áreas ambientais em todo país a mais de 100 anos.
Mais um motivo para esperar um pouco, rssssss.
Tudo que envolve ambientalista é polêmico e produz muita fumaça.
Como há interesse dos Executivos municipal, estadual e federal.
Acredito que depois de algumas Instâncias da Justiça, a Força obterá as licenças ambientais necessárias.
O tal Hebert Tejo, presidente do Fórum Socioambiental de Aldeia, tem que justificar seus salários, por isso o barulho.
A nota desagradável dessa matéria é que o ‘G1’ acrescentou “de Carreira” na nova denominação da ESA:
– num primeiro momento ‘resplandeceu’, “Escola de Formação e Graduação de Sargentos do Exército”.
– agora, Escola de Formação e Graduação de Sargentos “de Carreira” do Exército.
Quanto mais se mexe nessa gororoba com ovo choco, fica pior.
Ou seja, cada dia mais horroroso, parecendo nome de Escola Técnica municipal.
Então, mete logo, “Escola de Sargentos do Cangaço de AraçoiGoiaba”.
Sou mais esta denominação:
– “Academia Sargento Max Wolf Filho” (Santa Maria-RS).
“EFGSCEx” é no mínimo discutível!
Essa coisa tá mesmo é ficando muito chato enfadonho e cansativo.
“Escola de Sargentos do Cangaço de AraçoiGoiaba”.
AraçoiGoiaba 🤣🤣🤣🤣🤣
Agora com esse evento, essa jaboticaba de área de preservação natural é que essa escola não sai mais. O que não deixa de ser uma excelente notícia para todos os brasileiros. Um investimento em local errado, sem infraestrutura, mal planejado, com a finalidade de buscar apenas votos em um curral eleitoral históricamente comandado e manipulado pela esquerda. Final da história, vão construir uma escola do zero em uma região que não favorece o deslocamento para os virtuais alunos de todo o país, onde militares em geral não são bem vistos, sem qq tipo de infraestrutura nas áreas de educação, saneamento, segurança, mobilidade e saúde. Logo veremos o resultado da falta de planejamento e de compromisso com o dinheiro do contribuinte.
Poderia ser em Florianópolis, Camboriú…
Opa!
FLORIPA ou Camboriu seria padrão.
Mas sou mais Fernando de Noronha.
Daqui uns vinte anos vai sair essa obra ….
Isso aí sub.
Se não pode, não pode.
Quem é praça ja escutou osso várias vezes.
A regra tem que ser para todos.
Somente nesta republiqueta de terceiro mundo é que as castas preponderam.
Por mim a escola deveria ser no fim de mundo mesmo. Está aí um ótimo local cabeça do cachorro.
Como “deveria ser no fim de mundo mesmo”?!?
Mas ela já está no fim de mundo.
Em Araçoiaba-PE.
Mas ela já está no fim de mundo.
🤣🤣🤣🤣🤣
A esquerda voltando vão abortar as obras e vão formar os sargento em ensino a distância e com cotas para as minorias discriminadas pelo capitalismo e a milicada vai pro inss como todo cidadão
As grandes cidades se desenvolveram ao redor dos quartéis ao longo do tempo.
Essa será mais uma cidade beneficiada com a chegada dos militares.
A definição de carreira é simples, são os militares que realizaram concurso público para provimento de cargo efetivo, tanto para oficiais e praças, possuindo efetividade, estabilidade, promoções, etc, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal.
Portanto a função primordial da escola é formar militares concursados para provimento de cargos efetivos do exército.
Semelhante aos civis, quem não são os militares de carreira:
1) Quem não prestou concurso público antes da promulgação da constituição federal e teve direito a estabilidade, mas não da efetividade, deve permanecer no mesmo cargo em que foi admitido, sem direito a promoções.
2) Os militares temporários não possuem direto a estabilidade ou promoções.
O JUDICIÁRIO É LINDO
Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos
A efetividade como atributo do cargo efetivo assegura ao seu titular o exercício das atribuições inerentes a cada cargo.
– O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento
no sentido de que a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do
ADCT alcança servidores estaduais, mas difere da efetividade, para a
qual é imprescindível a aprovação em concurso público. II – A
jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os servidores
públicos beneficiados pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT teriam direito à estabilidade, não
se lhes conferindo as vantagens privativas dos ocupantes de cargo
efetivo, para o qual se exige concurso público. III – Agravo regimental
ao qual se nega provimento.” (ARE 1238618 AgR, Rel. Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe 04/03/2020).
“EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com
agravo. Administrativo. Servidores públicos detentores da
estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Inclusão no regime
próprio de previdência social. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os
servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19
do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram
aprovados em concurso público. Aqueles possuem somente o direito
de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos,
não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos.
https://www.conjur.com.br/2022-mar-28/servidor-admitido-concurso-antes-88-nao-reenquadrado
Foi fixada a seguinte tese: “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014.
Verifica-se, ademais, que a norma impugnada ampliou
incontestavelmente o conteúdo do art. 19 do ADCT da Constituição
Federal, que garantiu, tão somente, a estabilidade excepcional – não a
efetivação – dos servidores da administração direta, autárquica e das
fundações públicas, o que não inclui os empregados das empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Note-se que, apesar de não haverem ingressado na Administração
Pública mediante concurso público, os servidores estabilizados com
base no art. 19 do ADCT da Constituição Federal possuem apenas o
direito de permanecer na função para as quais foram admitidos,
somente vindo a adquirir efetividade no cargo quando se submeterem
a certame público.
Demorou, mas apareceu um ambientalista especialista cheio de credibilidade, até na foto.
Já pensam ter voltado, e o mst ainda não ocupou a área ?
Vai ser construída! ponto.
Coerente com um governo devastador do ambiente e sem respeito as leis e instituições.
Vi que tem gente dizendo que todo mundo invade e fica por isso mesmo, mas essas (as invasoras) são pessoas muitas vezes sem conhecimento e carentes de posses; ou de milícias fora da lei. Enfim, não é porque se pratica o errado que vale tudo, pelo contrário, deveria o governo fazer o certo e cobrar o errado.