PDT questiona normas sobre incapacidade de militar temporário e remuneração nas Forças Armadas

STF

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7092 e 7093) contra normas que tratam, respectivamente, dos militares temporários e da remuneração das Forças Armadas. As duas ações foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

Incapacidade permanente
Na ADI 7092, a legenda questiona a Lei 13.954/2019, que alterou dispositivos do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que tratam da reforma por incapacidade permanente do militar temporário. Segundo a norma, isso só ocorre quando a lesão ou a doença tiver relação direta com situações de guerra ou operações de garantia da lei e da ordem.
Em outros casos, como acidente em serviço e doença adquirida em tempo de paz, relacionados às condições de trabalho, só é aplicada se, ao mesmo tempo, ele for considerado total e permanentemente incapaz para qualquer atividade, pública ou privada. Se não houver a segunda condição, o militar temporário é licenciado ou desincorporado.
Na avaliação da sigla, o militar temporário que sofra acidente em treinamento, por exemplo, terá sua subsistência prejudicada, e a maior parte das suas atividades corriqueiras na caserna em tempo de paz não está mais protegida pela União, mesmo em se tratando de risco constante e elevado por essência.

Urgência e relevância
Na ADI 7093, o PDT contesta as Medidas Provisórias (MPs) 2.131/2000 e 2215-10/2001, que dispõem sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Para o partido, as normas não cumprem os requisitos de urgência e relevância para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal), que permitiriam sua regulamentação unilateral, como de fato ocorreu, pelo Poder Executivo.
Nas duas ações, a legenda alega, ainda, que a lei e as MPs ofendem o artigo 142, parágrafo 1º, da Constituição, segundo o qual as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas serão tratadas em lei complementar.
O ministro Edson Fachin aplicou à ADI 7092 o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, e pediu informações às autoridades envolvidas.
RP/CR//CF
Processo relacionado: ADI 7092
Processo relacionado: ADI 7093
STF/montedo.com

23 respostas

  1. O último tópico “Urgência e Relevância” é bem interessante, por levantar um problema que prejudicou muita gente, ainda que tardio, pois as normas não cumpriam os requisitos de urgência e relevância.
    Muitos, como eu, perderam vários direitos, porém, como o pessoal que mandava veio das academias, e este nada sofreram, não houve contestação que pudesse ser ouvida.
    Faz mais de 20 anos, vai ser difícil (não impossível) reparar esse estrago.
    Se fosse em um país sério, com instituições sólidas, a justiça deveria restaurada. Eu falei em um país sério…

    1. É impressionante que em toda Eleição, os políticos se aproximam dos militares de baixa patentes para ganhar voto e dizer que é a favor dos pleitos militares. Isso foi nos 28,86, na Isonomia, etc. .
      E não indo muito atrás, esses mesmos políticos criticavam os militares e chamavam de privilegiados. Que privilégios?
      Agora, os mesmos acham que somos a classe prejudicada e sem privilégios.
      E, o pior, que tem muitos militares que acreditam em bandeira política em plena eleição. Acorda , militares!
      Daqui a pouco vão acreditar no 9 dedos que vai dar um salário digno ao militares, e vão esquecer do que fez com a classe e a defasagem que ficamos, enquanto o salário dos funcionários públicos federais duplicaram.
      Mas, cada cabeça é uma sentença.
      Boa votação e uma tranquila consciência a todos!

  2. O ministro Edson Fachin, atacado diariamente por Bolsonaro, atropelou o governo.
    Cerceou seu direito de entrar com uma liminar, artifício normalmente utilizado quando percebesse clara inconstitucionalidade:
    …”julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito”…
    Como a maioria do STF é ‘muy amigo’ desse aloprado gov.
    Sim, é possível que parte das atuais normas “caiam” (militares R2).
    A respeito das questões remuneratórias da Lei 13.954/2019, acho, penso que não sofrerá qualquer impedimento ou alterações.
    Quando se trata de altos salários das cúpulas do funcionalismo público federal dos Três Poderes, nesse quesito, em particular, são todos ‘muy amigos’, e como.
    Nada mudarão, talvez, algumas providências na tramitação a fim de se tornar Lei.
    E para isso, os Centrão ‘político e militar’ estão unidos e facilmente resolvem.
    Pessoal da Reserva, Sargentos do QESA e QE, esqueçam (me incluo)!
    Farão alguma fumaça, mas “desse mato não sai coelho”.
    Como diz o Sub Acampamento:
    Barro Negão, Sangra!

    1. Ao comentarista q afirma q bolsonaro afunda na bahia aviso q esta completamente alheio ao q aqui acontece. Sou baiano moro na bahia e nao vejo nada do q afirma. Tchau

    1. Essa lei também é citada em ações judiciais.

      Só faltou a união dizer que é inconstitucional utilizar a habilitação de cargos de praças (CAS) para ser utilizado em cargos de oficiais (QAO), por estarem em círculos diferentes.

      Resta saber se toda a lei 13.954/2019 será julgada inconstitucional ou será de forma parcial e qual será a modulação dos efeitos.

      De qualquer forma não estou certo se manterá a paridade e a integralidade, dos ativos e inativos, com a nova redação da lei.

      Xxxxcc

      A União apresentou contestação, veiculando preliminar de incompetência absoluta do JEF por se tratar de pedido de revisão de ato administrativo. No mérito, requer a improcedência total dos pedidos. Sustenta que pela sistemática vigente pela Lei n° 13.954/2019 e pelo Decreto n° 4.307/2002, os cursos que conferem direito à percepção da vantagem são aqueles estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, bem como os cursos equivalentes, estabelecidos por cada Comandante de Força. O CAS foi regulado pela Portaria n° 041-DECEx, de 29 de maio de 2009, que aprovou as Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento e Matrícula nos Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos. O CHQAO, por sua vez, tem objetivos distintos do CAS, como se nota pela mera leitura de alguns dispositivos da Portaria ° 070-EME, de 21 de maio de 2012, quais sejam, habilitar os subtenentes à ocupação de cargos e ao desempenho de funções previstas para o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), inerentes ao assessoramento nas áreas de administração, de pessoal, de finanças e de logística das organizações militares. Portanto, o objetivo principal do CAS é aperfeiçoar a praça, por meio da atualização de conhecimentos profissionais comuns e específicos às Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos, ao passo que o CHQAO tem por principal objetivo habilitar a praça, permitindo sua ascensão ao Quadro de Auxiliar de Oficiais, portanto, cada curso tem por finalidade preparar o militar para o exercício de atividades em círculos hierárquicos diferentes. Portanto, devem imperar as disposições que atestam a disparidade, para fins de equiparação, entre cursos de aperfeiçoamento e de altos estudos.

      1. O judiciário é complexo, como essas leis atuais, principalmente citando a lei 13964/2019,

        Se a lei for julgada inconstitucional, como ficam as decisões judiciais baseadas nela?

        Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) deve ter os mesmos reflexos financeiros que o CHQAO no adicional de Habilitação Militar (AHM). 24. Nesse sentido é o entendimento da primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás. Vejamos: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PATENTE DE OFICIAL ADQUIRIDA ANTES DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS (CHQAO). CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS). EQUIPARAÇÃO DEVIDA. RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO

        JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, para condenar a UNIÃO: 29. a) a implantar o adicional requerido na inicial, no montante equivalente ao percentual do CHQAO, conforme estabelecido pela Lei n. 13.954/2019, em lugar do percentual do CAS; e 30. b) a pagar os valores decorrentes das diferenças da revisão acima determinada, respeitados a prescrição quinquenal, a ser observada da data da distribuição dos presentes autos, e o limite da alçada deste Juizado Especial Federal.

  3. Esse é o fiel retrato de Bolsonaro na terra dos “pau de araras”, segundo o mesmo.
    “Bolsonaro afunda na Bahia”.
    De acordo com a recente pesquisa da Quaest:
    – 79% dos baianos responderam que ele não merece ser reeleito.
    – e 18% responderam o contrário.
    Ex-presidiário tem 62% dos votos na Bahia e Bolsonaro, 15%.
    https://oantagonista.uol.com.br/despertador/bolsonaro-afunda-na-bahia/

    Aqui no Recife-PE, acredito, aposto que a rejeição é ainda maior.
    E vou além, o voto feminino é próximo de 90% de total rejeição.
    Devido sua atuação durante a pandemia, total desprezo a vida e aos que faleceram.
    Ao seu preconceito aos nordestinos e a hiperinflação.
    Aqui é comum as mulheres tocarem sozinhas sua famílias, a cesta básica está mega inflacionada (cada ida ao Super, um baita susto).
    Sem falar que o malvado favorito é da terrinha (Caetés-PE).
    Por aqui a coisa tá feia para as pretensões de reeleição.
    E até o segundo turno com inflação galopante, a cada mês, vai piorar.
    Gasolina, dependendo do humor de seu aliado internacional, Putin, poderá chegar a míseros R$ 15,00.
    O preludio da morte de sua reeleição.
    Barro!

    1. Isso não vai dar em nada. Se der será mais uma pá de cal no “túmulo” do pobre praça ou pensionista. Nunca vem uma ação para ajudar.
      Lembram do 28,86%?! Pois é, não deu em nada.
      Meu voto Bolsonaro perdeu.

  4. “Na ADI 7092, a legenda questiona a Lei 13.954/2019, que alterou dispositivos do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que tratam da reforma por incapacidade permanente do militar temporário. Segundo a norma, isso só ocorre quando a lesão ou a doença tiver relação direta com situações de guerra ou operações de garantia da lei e da ordem.”

    Nada mais justo, até porque no caso recente do acidente com a VTR em SC, um temporário perder a perna e um de carreira também perder a perna, somente o de carreira será aposentado com direito a tudo e o temporário perneta, segundo o “mito” simplesmente tem que levar um pé na bunda sem direito a nada e um tapinha nas costas.

  5. Tomara que “revogue” a MP de 2000, pois assim TODOS os militares voltariam a receber o tempo de serviço e ao passarem para a reserva receberem um posto acima!
    Com isso, os atuais militares (ST) que não fizerem o CHQAO, que cada dia passar a ter menos vaga, passariam receber como 2º Tenente, os 2º Sgt QE, receber como 1º Sgt…ao passarem para a reserva.

    Lembrando a todos que a revogação dessa MP foi promessa de campanha de bolsonaro, que não a cumpriu

    1. Me desculpe. Mas isso é utopia sua.
      Nunca mais militar volta a ter esses direitos.
      Os militares das Forças Armadas, são a uni a classe de funcionários públicos, que jogam contra eles mesmos. Claro! Sempre beneficiando o alto escalão.

    2. Me lembro de uma entrevista do Bolsonaro, um tempinho depois de assumir a presidência, dizendo que não deixaria essa MP completar mais um aniversário. Mas não só deixou, como ainda piorou.

    1. Os nazi mataram mais de 14 mil pessoas (principalmente russos e ciganos) em Donestk e Lugansk sem que o governo tomasse qualquer providência efetiva. Em Odessa houve um massacre contra os pro russos.
      Detalhe, a BBC pertence ao governo do Reino Unido que, apesar de competente, esta sujeito aos vícios da posição política do país.
      Em guerra não tem bonzinho ou vilão, mesmo assim eu sempre estarei contra qualquer grupo nazi fascista, mesmo dentro do nosso país.

  6. Isso não dá em nada. Se der vai ser para colocar a última pá de cal nas “tumbas” de praças e pensionistas.
    Lembrai-vos do 28,86%. Deu em nada.

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