Militar cumpre ordens

Militar cumpre ordens

Cláudio Humberto
Na campanha presidencial de 1950, o ex-ditador Getúlio Vargas acabaria eleito. O País estava intranquilo e prosperavam os boatos sobre a insatisfação dos militares com o seu retorno ao poder. Filha de assessora de Getúlio, Alzirinha Vargas estava preocupada e quis saber sobre o futuro de tudo aquilo: “Papai, o que farão as Forças Armadas?” Getúlio respondeu, entre uma baforada e outra, com sabedoria: “Farão continência, minha filha, farão continência…”
Poder sem pudor (DIÁRIO DO PODER)/montedo.com

13 respostas

  1. Cumprindo ordens como cordeirinhos e espinha curvada no gov dilmAnta.
    E não cumprissem não pra ver.
    Os esporros corriam frouxos nos gabinetes, corredores e elevadores, por todo lado.
    Enfiavam seus rabinhos entre as pernas e ficavam pianinho.
    Covardia é pouco.

  2. E aos assanhados do Centrão militar que vivem de ameaças aos Poderes.
    Aos assanhados petistas de direita que vivem pedindo “Golpe” militar.
    Abram os olhos, tudo acima é crime.
    Aqueles que cegamente cumprem ordens fora da Lei de autocratas de plantão.
    Podem seguir o exemplo do idoso abaixo.

  3. Em tempos estranhos nacional, é bom lembrar que militares cumprem ordens legais.
    Ordens fora do previsto na Constituição configura-se crime.

  4. Resultado de cumprimento de ordens bestiais e criminosas.

    Os Kadyrovites derrotados estão perto das estradas ucranianas

    Kadyrovtsy, é uma organização Paramilitar na Chechênia, Rússia que serve como a proteção do Presidente da Chechênia.

  5. A insatisfação militar muda quando aumentar os soldos.

    Seguindo a lógica de cumprimento de ordens, podemos dizer que também poderíamos cumprir a CF.

    Seguindo a lógica do art 142 da CF 88, portanto a MP 2215-10, de 31 de agosto de 2001, seria inconstitucional após a EC 32, de 11 de setembro de 2001, por ser matéria reservada a Lei Complementar.

    Inconstitucionalidade – Lei ordinária x lei complementar

    “Ao dispor sobre a reforma dos militares temporários por meio de lei ordinária, a norma ora inquinada afrontou, a um só tempo, o disposto nos artigos 69 e 142, § 1º, da Lei Fundamental. Imperiosa, portanto, a declaração de inconstitucionalidade, in totum, da Lei Federal nº 13.954/2019, visto que apresenta, conforme demonstrado, vício forma insanável.”

    Alega o partido que um ato de organização de salários, carreiras e outras relacionadas às Forças Armadas não poderia ser feito por LEI ORDINÁRIA. O partido menciona, como exemplo, o próprio Estatuto dos Militares, que é uma lei complementar.

    Um diferencial das leis complementares em relação às leis ordinárias é que as primeiras obrigatoriamente têm que passar pelo Plenário.

    A Constituição de 1988 deixa bem claro que normas relacionadas aos militares só podem ser impostas por meio de LEI COMPLEMENTAR.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército… § 1º LEI COMPLEMENTAR estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    A lei COMPLEMENTAR é muito mais complexa do que uma lei ORDINÁRIA e tem obrigatoriamente que passar pelo PLENÁRIO da Câmara e do Senado. Na câmara deve ser votada DUAS VEZES. Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar apontam WALBER DE MOURA AGRA, autor da petição, como um dos maiores constitucionalistas do país. Autor de mais de 20 livros e Membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB o advogado é dono de grande status entre seus pares. Portanto, juristas ouvidos enxergam ampla possibilidade de que a demanda cresça a ponto de colocar o governo e Forças Armadas em uma sinuca de bico

    https://www.sociedademilitar.com.br/2022/03/forcas-armadas-stf-intima-jair-bolsonaro-e-da-prazo-de-10-dias-pra-governo-reexplicar-reestruturacao-das-carreiras-dos-militares.html

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

      1. Seria apenas cumprir o art 142 da constituição quanto a edição de lei completar para os direitos e deveres dos militares e não poderia ser por lei ordinária ou medida provisória.

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