Numa palavra? D-E-D-I-C-A-Ç-Ã-O!!!

CHQAO CONCURSO

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário“. (Ditado antigo)
Parabéns!
O Editor

Gustavo Linhares Ramos
– No dia 5 de janeiro de 2021, iniciei uma rotina de estudos com vistas a preparação para o CHQAO, acordando às 5h da manhã para estudar 2 horas antes do início do expediente, usando sábados e domingos e uma maratona de 60 dias anteriores a prova com mais de 10 horas de estudos diários.
– Eram 773 vagas para o curso, o que importava era ficar dentro deste quantitativo, porém aqui dentro de casa dois camaradinhas me assistiam diariamente e às vezes me falavam “pai, vc não cansa”, e no fundo do peito existia o medo de decepcioná-los, pois tirei tanto tempo da minha presença junto a eles para dedicar aos estudos. E sei que no fundo muitas das vezes aqueles olhinhos que paravam na porta do meu quarto queriam ver o resultado do pai.
– Realizei a prova no dia 8 de outubro, e fiquei muito satisfeito com que presenciei, posteriormente saiu a publicação da aprovação e classificação e verifiquei que lá estava meu nome entre os aprovados e classificados, isso me bastou como recompensa de quase um ano de preparação.
– Mas no último dia 10 de fevereiro tomei conhecimento que havia ficado em 1° colocado no concurso e resumi minha trajetória na vida militar nas palavras de um grande amigo “Dedicação”.
– Essa dedicação só foi possível por acreditar em Deus e por ele me abençoar com muita saúde, muita fé e muita força, pelos meus pais que nas boas e nas ruins sobem no carro à noite em Santana do Livramento e amanhecem em Cruz Alta. Pelos meus filhos que entenderam quando tirei deles o que temos de mais importante e podemos dar a alguém “nosso tempo”. Pela minha namorada Manoela que entende minha ausência e fica na torcida por minhas conquistas, pelos meus amigos que o Melhor Exército do Mundo me deu, amigos de verdade que mesmo existindo uma competição, nunca deixamos de compartilhar os “BIZUS”, e isso é maturidade e irmandade, pela minha pequena grande equipe da Com Soc EASA, vcs são demais.
– Qual o sentimento hoje? O que motiva um soldado, MISSÃO CUMPRIDA!
Iza, Vini e Mio a palavra que esse pai deixa para vcs é “DEDICAÇÃO” pois nada vem de graça.
– 1° Colocado no Concurso para o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais 2021.
Obrigado DEUS.

35 respostas

  1. Sargento Gustavo Linhares Ramos.
    Excelente exemplo de persistência, organização e trabalho duro.
    Deus espera que façamos nossa parte com, como disse o Editor, com muita Dedicação, suor e planejamento, porque sempre está ao nosso lado torcendo por todos nós.
    Assim, depois de bilhões de horas de estudos e foco, o Senhor obteve SUCESSO em seu honesto objetivo.
    Senti-me profundamente emocionado e orgulhoso de seu relato.
    Respeito aos seus genitores, filhos, agradecimentos a Força Terrestre e seus valiosos companheiros de concurso.
    O amigo é um excepcional exemplo de que a Força reconhece o esforço daqueles que procuram conhecimento, aperfeiçoamento, especialização e aprimoramento, a fim de tornar a Instituição forte através de profissionais preparados e atualizados para as atuais exigências.
    Parabéns militar, fé em você e em Deus, sua família e seus companheiros esperam ainda mais, porque sabem que você não parará por aqui.
    Buscarás mais desafios e conseguirá mais sucesso profissional, e principalmente, nos orgulhar de sua DEDICAÇÃO pessoal e profissional.
    Mesmo sendo de ‘Com’, vai um Infantaria, Brasil!
    Força, Paz e Saúde Guerreiro.
    p.s.:
    – Prezado Sargento Linhares, o maior vencedor deste desafio não é o Senhor.
    – E, sim, o exemplo que ficou aos seus filhos.
    Excelente guerreiro.

  2. “Aproveitamento do êxito”, reitero, repito:
    Mudanças na Força sempre foram demoradas, o CHQAO veio pra valorizar os graduados.
    E não nos esqueçamos das responsabilidades a reboque e da necessidade de aprimoramento profissional:
    – credenciamento linguístico (Espanhol é “molinho”).
    – cursos de especialização e extensão (‘1’ de combate + ‘1’ refrigerado na área de Ensino).
    – excelente preparo físico, mental e emocional (TAF ‘E’, Inteligência emocional e cognitiva).
    – vivência nas funções inerentes das Praças (Sgte e Enc Mat).
    – instrutor de EE e TG.
    – incessantemente na busca de cargos e missões no exterior (credenciamento linguístico).
    – vivência nacional (Gu Especial + 3 Cmdo Mil Área).
    – e, por fim, ‘papirar’ milhões p/ aprovação no concurso ao CHQAO.
    Isso sim é, hoje, urgente à carreira das Praças, e a todas as carreiras da iniciativa privada e da Administração Pública federal ou estadual (a busca do aprimoramento profissional).
    Isso sim é útil as Praças, ao invés de críticas inócuas e de puro despeito do sucesso e ascensão alheia.
    Quem muito chora e não busca evolução, ficará no meio do caminho.
    p.s.:
    – já indiquei aos companheiros, terceiros e segundos-sargentos, os senhores passarão muito tempo nessas graduações até saírem primeiros-sargentos (+- 17 anos).
    – TODAS aqueles ‘urgentes’ aprimoramentos (credenciamento, cursos, CHQAO…), é totalmente factível desde que haja planejamento a médio e longo prazos.
    – até saírem ‘primeirão’ serão em torno de 16 ou 17 anos como 3º e 2º Sargentos, é tempo suficiente pra cumprir cada uma das missões acima.
    – aproveitem enquanto são jovens e possuem ‘saco’, saúde e tempo.
    – cumprindo as metas acima, serão uns ‘primeirão’ capacitados, preparados e com currículo para ascensão e sucesso na carreira (nomeação no exterior, TG, e com pontuação acima da média).
    Comecem seus planejamentos, se cumprirem estas simples tarefas, não sofrerão na carreira.
    Dediquem um ano inteiro de preparação para cada missão, cumpram essa trajetória e terão uma carreira de sucesso.

  3. Lembrando que o CHQAO é um curso superior, reconhecido pelo governo federal, como requisito para ingresso no QAO.

    A EsIE está formando oficiais QAO com graduação em Tecnólogo de gestão pública.

    Portanto esse curso deveria ser regulado pelas leis em vigor.

    Interessante ressaltar que o cargo de ingresso no oficialato e ser oficial das forças armadas e receber com nível superior, não precisa de concurso público, se não possuir o ensino médio completo, basta fazer um curso de em 42 semanas com 5 horas diárias de instrução na parte da manhã, se possuir o ensino superior completo basta fazer um curso de 45 dias.

    Não entendo as exigências desnecessárias e fora das leis para o ingresso do praça no oficialato, qual a necessidade de tanto mistério. Todos os oficiais QAO recém promovidos são subordinados aos oficiais temporários, não em nada de especial em relação aos demais oficiais a não ser os candidatos para o ingresso no oficialato.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

    Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Art. 11. Para matrícula nos estabelecimentos de ensino militar destinados à formação de oficiais, da ativa e da reserva, e de graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça ou não tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo e no anterior aplica-se, também, aos candidatos ao ingresso nos Corpos ou Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.

    Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:

    II – os Aspirantes da Escola Naval, os Cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea e os alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, do Instituto Militar de Engenharia e das demais instituições de graduação de oficiais da Marinha e do Exército são hierarquicamente superiores aos Suboficiais e aos Subtenentes; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

    LEI No 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.

    Das Condições Básicas

    Art 12. O ingresso na carreira de oficial e feito nos postos iniciais, assim considerados na legislação específica de cada Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, satisfeitas as exigências legais.

    Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos oficiais nos postos iniciais resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio.

    1. Amigo o CHQAO não é curso superior reconhecido pelo governo.

      Quem reconhece cursos superiores é apenas o MEC.

      Não existe curso superior com uma carga horária minuscula dessas, nem de tecnólogo.

      Tenta entrar em um mestrado de universidade federal, cujo pre-requisito é uma graduação…

      Do mesmo modo, a amam não é um curso de administração de empresas. Apenas permite que os bacharéis em ciências militares (opa, aqui há de fato um
      Bacharelado) se inscrevam no conselho de classe, o que não quer dizer que sejam bacharéis em Adm

      1. Pra que fazer isso companheiro??? Depois do anônimo ter escrito uma lauda achando que sabe algo, vc vem e dá essa paulada…

        Altos Estudos é um probrema!

      2. Aí, o esperto, procure se informar. Esse curso(Tecnologia em Gestão Pública) é sim reconhecido pelo MEC.
        Mais um invejoso que deve ter reprovado!!!

        1. Poxa meu amigo desculpa te desapontar, mas a

          Portaria Normativa Interministerial nr 830/MD/MEC, de 23 de maio de 2008, estabelece que o curso de ciências militares da aman equivale a um bacharelado.

          Existe essa portaria de equivalência para o curso a que vc se refere? Se sim, manda a página do DOU que publicou para que eu possa me atualizar.

          O amigo está sendo tragado pelas próprias fantasias. Talvez se ache um rambo, mas infelizmente devo dizer que não há reconhecimento dessa graduação…

          O fato de existir um curso de “Tecnologo em Gestão Pública” nao habilita qualquer instituição a graduar seus alunos em tal formação. Existem também cursos de medicina, física, contábeis, etc, e isso nao quer dizer que qualquer escola militar possa formar médicos (seria ótimo para a EsSau formar médicos, não é mesmo?).

          A propósito, qual seria a carga horária desse curso, companheiro? Sabe qual é a carga horária de um tecnólogo? Melhor nem saber…

          Infelizmente no mundo real as coisas são mais complexas que no quartel, e não basta publicar no BI que “é” para que a coisa venha a ser. Querer é bem diferente de ser. A realidade lá fora é dura, compadre.

          Um abraço e menos rancor no coração. Sinto muito por acabar com sua fantasia, mas é a realidade dolorosa.

  4. Já dizia o Linhares (meu coordenador de turma no meu CAS – 2º turno – 72): “toda hora é hora para o papiro”.

    Além de ser muito papirão, também sempre procurava ajudar os sargentos- alunos.

    Linhares foi um dos militares mais importantes com que tive contato no EB.

    “Porque antes da vitória, vem a luta e a perseverança. Antes da honra, a humildade”.

    Parabéns.

  5. Parabéns companheiro pela persistência ao estudo e a classificação em primeiro lugar.

    Mais. Uma curiosidade. Como vc ficou sabendo que foi primeiro colocado no CHQAO/2021?

    Aonde se encontra a listagem de classificação por nota. Sabe me dizer?

    1. Ordnas,
      Entre em contato com a EASA.

      Telefone: (55) 3322-7655
      Correio Eletrônico
      [email protected]
      RITEx
      8347 – 260 – Divisão de Pessoal
      8347 – 258 – Seção de Relações Públicas
      8347 – 236 – Divisão de Ensino

      1. Não é um concurso? Cadê a relação disponibilizada aos público em geral? Cadê a transparência? Ops lembrei: transparência não é o forte do Exército. Contudo, parabéns ao companheiro…..

    2. O sistema de ensino do exército é reconhecido pelo governo federal.

      A ESIE é um estabelecimento de ensino superior, veja no MEC, (21419) Escola de Instrução Especializada.

      O CHQAO é curso superior Ministrado e reconhecido pelo Exército como Tecnólogo de Gestão Pública.

      O CHQAO na realidade é um curso de graduação desde a conclusão da primeira turma em 2014.

      *SE CHQAO NÃO FOR NÍVEL SUPERIOR TECNÓLOGO EM GESTÃO, ENTÃO SERIA PROPAGANDA ENGANOSA*

      CHQAO – CADASTRAMENTO DOS CONCLUINTES DE 2013/2014 A 2016/2017 NO SICAPEx
      – A CARGO DA OM DO CONCLUINTE Passos Descrição 1º Consultar a publicação da conclusão do CHQAO no Adt DCEM 2º Publicar no Bol Int da OM a referida conclusão 3º Apresentar o Diploma de Tecnólogo em Gestão Pública na Seç Pes 4º Cadastrar o código (BJQ02 – Tecnólogo em Gestão Pública) no SICAPEx

      http://www.esie.eb.mil.br/cursos/cursos-para-pracas/73-chqao

      LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

      Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

      Art. 9º A União incumbir-se-á de:

      IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

      § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

      Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

      LEI Nº 9.786, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999.

      Art. 3º O Sistema de Ensino do Exército fundamenta-se, basicamente, nos seguintes princípios:

      VII – titulações e graus universitários próprios ou equivalentes às de outros sistemas de ensino.

      Art. 6º Para atender a sua finalidade, o Sistema de Ensino do Exército mantém as seguintes modalidades de cursos:

      II – graduação, que qualifica em profissões de nível superior, com ou sem correspondentes civis, para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções militares;

      Art. 10. Os diplomas e os certificados dos cursos e dos estágios serão expedidos pelo chefe do órgão de direção central do Sistema de Ensino do Exército, válida a delegação de competência.

      Art. 19. Ao órgão de direção central do Sistema de Ensino do Exército, a ser definido em ato do Poder Executivo, compete planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de ensino e expedir os atos administrativos decorrentes.

      Parágrafo único. Ao chefe do órgão a que se refere o caput deste artigo cabe, por ato próprio ou delegado, conceder ou suprir titulações e graus universitários, observada a legislação pertinente.

      1. Amigo olha só:

        Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

        Isso quer dizer que um curso de PQDT é um curso, mas não que é um cursi de doutorado. “Admitida a EQUIVALENCIA de acordo com as normas fixadas pelo sistemas de ensino”.

        Essa equivalência é feita por portaria do MEC, como mostrei a da AMAN. Do contrário, é um “curso” próprio do exército, como estágio de montanha, sem equivalenre com o ensino civil. Entende? O que diz que é “correspondente a…” é o reconhecimento do MEC. Por isso mesmo o art 6o, II, diz que o exercito oferece cursos de graduação com OU SEM correspondente civil. Então pode ser uma graduação para fins de gestão do exército, mas nao para o mundo civil (a menos que haja correspondente, conforme portaria).

        Exército, internamente, vale tudo… Mas quando falamos “equivale a uma graduação”, estamos dizendo que equivale a uma graduação civil, e pra de fato equivaler é necessario o reconhecimento da equivalência.

        O exército forma doutores em um curso de 9 meses, com teses de 40 páginas. Um doutorado civil tem, obrigatoriamente, 4 anos de duração de pesquisa.

        É bagunçado, mas nao tanto haha

        1. Chegamos a um denominador comum que o curso CHQAO é nível superior reconhecido pelo Exército, mas não é doutorado.

          O que vale é o que a instituição reconhece.

          1. Para o exército é graduação.

            Mas se vc quiser um emprego fora, não será aceito.

            Em outras palavras, para o mundo real nao vale nada, para o mundo de bobs vale, mundo de bobs onde todos são feliz

  6. Ja eu estou cansado de reprovar, eu nao nasci para ficar fazendo provas eu sou operacional nunca fiqhei em banquinho so de bda foram 8 anos eu sempre gostei de formar quadros e da atividade fim sempre fui “e” de taf e tat nunca peruei seção quando quiseram me colocar de auxiliar do s1 eu fui la cumprir a missao mais ja disse que meu negocio e a tropa nao papel emfim me deixaram onde eu fui formado para trabalhar e hoje desisti sou mais feliz assim brasil acima de tudo

    1. Berto INFANTE no 15 de fevereiro de 2022 a partir do 14:51

      Operacional no EB? Putz! Em que mundo tu vive?
      Fez o concurso errado cara! Se fosse tão brabo assim, pq não prestou concurso para a PM, pois lá sim é operacional e não o EB de faz de conta, fantasia, cursos de mentira que só servem para dar trote e outras baixarias e infantilidades.
      Tu é operacional em quê? Faz me rir não!
      Não passa de um sonhador! Volte para o mundo real e vai fazer seu DIEx, participar de formaturas rolhas, tirar serviço inútil e levar o soldado para a faxina

      1. Se eu soubesse a palhaçada que me aguardava, teria ido pra pm ser militar combatente de verdade. Agora passou da idade e só me resta arrastar corrente, fingir que esta tudo bem nos bastidores desse teatro de marionetes e esperar a reserva. Ao menos tenho minha familia, nela sim enxergo alegria e realização

        1. PM também enxuga muito gelo, com o tempo muitos percebem e e se frustram, da mesma forma. Na verdade, depois de uns 3 anos lá dentro, respondendo a IPM, a justiça comum por causa de denuncia de paisano, perseguição de superior (não ache que o militarismo lá é “perfeito”), começará a sentir saudades dessa vidinha “moita” de EB. De fato, das profissões militares a PM é de longe a mais puxada. Pelo menos como militar do exército sua família e sua integridade estão protegidas ( ou menos expostas). Vai por mim, se for para sair do EB, passe num cargo civil da Administração Pública. Se sentirá mais útil e provavelmente será melhor remunerado.

  7. PARECER N.º:
    CNE/CES 0310/2003

    No que diz respeito ao processo em pauta, o Procurador Federal Ruy Roquete Franco,

    da Advocacia Geral da União, emitiu o Parecer PJR/RR/039, de 26 de maio de 2003, no qual

    declara:
    “O assunto é recorrente e vários Pareceres já foram emitidos por esta PJR, com o
    Aprovo da Presidência da CAPES (….) Como já foi pontuado em outras ocasiões é
    fundamental que se esclareça, que o título castrense não habilita ao exercício de atividades
    civis se não houver identidade de área do conhecimento/especificação”.No que diz respeito à solicitação de equivalência de estudos entre os cursos de pós-
    graduação da ECEME e os cursos de pós-graduação “stricto-sensu” do sistema civil, esta
    poderá se dar na medida em que os cursos forem submetidos à avaliação da CAPES. Como
    informa a CAPES, no Parecer PJR/JT/021, de 9 de maio de 2000:
    “O sistema civil de ensino não tem a prerrogativa de impor sua avaliação
    sobre cursos do sistema militar.

    Porém, em regime de cooperação, e para
    agilizar a aceitação, no meio civil, dos diplomas expedidos, em cursos de
    ampla aplicação civil, é legítima a avaliação de cursos da Área de Química,
    Computação, Engenharias, Física, etc., nos quais a aplicação militar não é
    exclusiva ou preponderante”.

  8. Essa portaria do MEC serve para as forças armadas quanto ao reconhecimento dos cursos superiores de tecnologia.

    http://portal.mec.gov.br › 60…PDF
    portaria normativa interministerial mec/md n°015de 27 demaiode 2010.

    PORTARIANORMATIVAINTERMINISTERIAL MEC/MD N°015 DE 27 MAIO DE 2010.

    Dispõe sobre equivalência dos Cursos Superiores de Tecnologia desenvolvidos no
    âmbitodas Forças Armadas, incluídos no Catálogo NacionaldeCursosSuperioresdeTecnologia.

    OSMINISTROSDEESTADODAEDUCAÇÃOEDADEFESA,nousodas
    atribuições que lhes conferem os Incisos I e II do Parágrafo Único do Art. 87 da ConstituiçãoFederal, tendo em vista o disposto no Art. 83 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, econsiderando os termos da Lei n° 7.549, de 11 de dezembro de 1986, do Decreto ri° 5.773, de 09de maio de 2006, bem como do Parecer CNE/CESri° 277, de 7 de dezembro de 2006,homologado em 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a nova forma de organização daeducaçãoprofissionaletecnológicadegraduação,
    RESOLVEM:

    Art 1° Os cursos superiores de tecnologia, ministrados no âmbito da Aeronáutica,constantes do CatálogoNacional de Cursos Superiores de Tecnologia, instituídopelas Portariasn° 10, de 28 de julho de 2006 e n° 12, de 14 de agosto de 2006, do Ministério da Educação, têm assegurado sua plena equivalência para fins de exercício profissional nos âmbitos militar e civil,não sendo necessário nenhum procedimento adicionalde convalidação de atos escolares.

    Parágrafo único. A equivalência se dá, essencialmente, pelas competênciasprofissionais desenvolvidas na organização curricular dos cursos realizados pela Aeronáutica,independentementedasespecificidadesdesuasdenominações.
    Art 2º Cabe ao respectivo sistema de ensino militar autorizar, reconhecer,supervisionar e avaliar os cursos superiores de tecnologia, constantes do Catálogo Nacional deCursos Superiores de Tecnologia,garantindo os correspondentes registros de diploma, para finsde certificação profissional e eventuais registros de atribuições profissionais pelos órgãoscompetentes.
    Art.3ºCompeteaoórgãoprópriodosistemadeensinodaAeronáuticadefinirnormasespecíficasemrelaçãoaosdiplomasemitidos anteriormenteaestaPortaria.

    publicação.

  9. Iniciei o CHQAO em 2015 e concluí em 2016. gostaria de saber se o referido curso dar direito ao Tecnólogo em Gestão Pública, e como procedo para ter acesso ao Diploma de Tecnólogo? att.

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