FAB
Aeronave Embraer VC-99B do Grupo de Transporte Especial da FAB. Foto: Sgt. Bianca/FAB

Um projeto de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) quer regulamentar o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. Pelo texto, familiares de autoridades ficam proibidos de viajar nas aeronaves em qualquer caso.

Pelo Projeto de Lei 3392/21, o uso dos aviões da FAB seria permitido apenas ao Presidente da República e seu cônjuge, vice-presidente da República, os presidentes do Legislativo e Judiciário, ministros da Defesa e das Relações Exteriores e os comandantes militares, todos apenas em missões oficiais.

Além disso, proíbe, em qualquer hipótese, o transporte de familiares das autoridades, mesmo havendo vagas ociosas e custo zero para os cofres públicos.

Embraer VC-99C do GTE; Foto: Tenente Enilton/FAB.

O Grupo de Transporte Especial (GTE) é a unidade da FAB responsável por realizar o transporte de autoridades. O GTE tem como sede da Base Aérea de Brasília (Ala 1) e opera as aeronaves Aribus VC-1 (A319), Embraer VC-2 (Lineage 1000), Embraer VC-99A/B/C e helicópteros VH-35 e VH-36.

A Aeronáutica disponibiliza o registro do uso das aeronaves oficiais, informando data, origem, destino, número de passageiros e em nome de qual autoridade foi feita a viagem.

Segundo a Agência Câmara de Notícias a proposta sujeita o uso irregular dos aviões oficiais a crime de responsabilidade ou de improbidade, previstos, respectivamente, nas leis 1.079/50 (Lei do Impeachment) e 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

Kataguiri afirma haver um histórico de abuso no uso de jatos da Aeronáutica para o transporte de autoridades. “Tornou-se comum ver jatos transportando familiares de autoridades, pessoas não relacionadas às missões oficiais e outros abusos”, disse.

Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

 

Segundo o deputado, o projeto de lei tem por objetivo corrigir essa situação. “Pretendemos, com isso, fazer com que os bens do Estado não sejam usados como propriedade particular.”

O texto prevê regras detalhadas para o uso das aeronaves:

  • O transporte aéreo oficial destina-se, prioritariamente, às missões nacionais e internacionais do presidente da República, que pode ser acompanhado de seu cônjuge;
  • Além do presidente, podem ser transportados, quando em missão oficial, outras autoridades, como o vice-presidente da República, os presidentes dos outros poderes (Legislativo e Judiciário), os ministros da Defesa e das Relações Exteriores e os comandantes militares;
  • Podem ser transportados outros agentes públicos, desde que estejam acompanhando o presidente da República, ou as autoridades citadas no tópico anterior, em missão oficial;
  • As missões oficiais serão precedidas de justificativa escrita, que conterá, no mínimo: os nomes dos transportados, o plano de voo e o custo da operação, entre outras informações;
  • No caso do transporte de outros agentes públicos, devem ser comunicados os motivos pelos quais integram a missão oficial e as atividades que nela desempenharão;
  • A justificativa será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos portais de transparência.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.