Um projeto de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) quer regulamentar o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. Pelo texto, familiares de autoridades ficam proibidos de viajar nas aeronaves em qualquer caso.
Pelo Projeto de Lei 3392/21, o uso dos aviões da FAB seria permitido apenas ao Presidente da República e seu cônjuge, vice-presidente da República, os presidentes do Legislativo e Judiciário, ministros da Defesa e das Relações Exteriores e os comandantes militares, todos apenas em missões oficiais.
Além disso, proíbe, em qualquer hipótese, o transporte de familiares das autoridades, mesmo havendo vagas ociosas e custo zero para os cofres públicos.
O Grupo de Transporte Especial (GTE) é a unidade da FAB responsável por realizar o transporte de autoridades. O GTE tem como sede da Base Aérea de Brasília (Ala 1) e opera as aeronaves Aribus VC-1 (A319), Embraer VC-2 (Lineage 1000), Embraer VC-99A/B/C e helicópteros VH-35 e VH-36.
A Aeronáutica disponibiliza o registro do uso das aeronaves oficiais, informando data, origem, destino, número de passageiros e em nome de qual autoridade foi feita a viagem.
Segundo a Agência Câmara de Notícias a proposta sujeita o uso irregular dos aviões oficiais a crime de responsabilidade ou de improbidade, previstos, respectivamente, nas leis 1.079/50 (Lei do Impeachment) e 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Kataguiri afirma haver um histórico de abuso no uso de jatos da Aeronáutica para o transporte de autoridades. “Tornou-se comum ver jatos transportando familiares de autoridades, pessoas não relacionadas às missões oficiais e outros abusos”, disse.
Segundo o deputado, o projeto de lei tem por objetivo corrigir essa situação. “Pretendemos, com isso, fazer com que os bens do Estado não sejam usados como propriedade particular.”
O texto prevê regras detalhadas para o uso das aeronaves:
- O transporte aéreo oficial destina-se, prioritariamente, às missões nacionais e internacionais do presidente da República, que pode ser acompanhado de seu cônjuge;
- Além do presidente, podem ser transportados, quando em missão oficial, outras autoridades, como o vice-presidente da República, os presidentes dos outros poderes (Legislativo e Judiciário), os ministros da Defesa e das Relações Exteriores e os comandantes militares;
- Podem ser transportados outros agentes públicos, desde que estejam acompanhando o presidente da República, ou as autoridades citadas no tópico anterior, em missão oficial;
- As missões oficiais serão precedidas de justificativa escrita, que conterá, no mínimo: os nomes dos transportados, o plano de voo e o custo da operação, entre outras informações;
- No caso do transporte de outros agentes públicos, devem ser comunicados os motivos pelos quais integram a missão oficial e as atividades que nela desempenharão;
- A justificativa será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos portais de transparência.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AEROFLAP/montedo.com
8 respostas
Enquanto os políticos e seus familiares deixarem de usar os serviços públicos ou pagarem por eles a coisa não melhora para o cidadão comum de modo em geral , isso já acontece nos países da Europa .
Ja passou da hora de acabar c o uber da fab
Tem muita coisa para ajustar nesse país das desigualdades, a esperança é que um dia as medidas adotadas não favoreçam somente os “privilegiados” da nação, o brasileiro trabalha mais de quatro meses para para pagar impostos e assim mantendo indefinidamente as benesses de certas classes. Sabemos bem quem são e como agem para se dar bem às custas do povo, mas vai chegar uma hora que isso vai ser revisto, não pode continuar assim, dá para considerar imoral em certos casos.
Tem que moralizar…
Duvido este projeto de lei passar!
Este katacoquinbo quer apenas aparecer…
Ué não era o bozó que falou que quando assumisse ia acabar com essa farra de Uber aéreo com políticos e agora já virou bagunça usam os meios federais como se fossem deles Brasil país dos gastos de político s ao seu Bel prazer.
Se seguirem o código de conduta da alta administração federal está bom demais.
Código de Conduta da Alta Administração Federal
Art. 1º Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental;
II – contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;
III – preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;
IV – estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público;
V – minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal;
VI – criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.
Art. 2º As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:
I – Ministros e Secretários de Estado;
II – titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível seis;
III – presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 9º É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I – não tenham valor comercial; ou
II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 10. No relacionamento com outros órgãos e funcionários da Administração, a autoridade pública deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.
https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/legislacao-cep/codigo-de-conduta-da-alta-administracao-federal
Daqui a pouco vão querer viagens internacionais de caravelas só para executivos. Vão querer proibir viagens de resgates, traslados, órgãos para transplante, etc. Embora em voo para cumprir Agenda Oficial há espaço para outros agentes que vão para o mesmo destino. A FAB presta esse serviço gratuito: é só agendar.