Vexame encoberto

pazuello no comício

Sigilo de cem anos agrega infâmia a processo do Exército que absolveu Pazuello

A decisão de manter por cem anos o sigilo do processo interno do Exército que absolveu o general Eduardo Pazuello de participação em atos político-partidários, rejeitando a demanda desta Folha por acesso ao documento, agrega infâmia a um episódio degradante.
Como é público e notório, em 23 de maio de 2021, ao fim de um desfile de motociclistas capitaneado por Jair Bolsonaro no Rio, o ex-ministro da Saúde subiu num palanque ao lado do presidente para saudar os militantes ali aglomerados.
Pazuello justificou a insubordinação com uma desculpa esfarrapada. A manifestação não teria caráter partidário, dada a circunstância de que o mandatário, à época, não estava filiado a nenhuma sigla.
Os fatos dispensam interpretações. O oficial inequivocamente violou o Regulamento Disciplinar do Exército decretado em 2002, o qual estabelece expressamente entre as transgressões o ato de “manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”.
Contrariando todas as evidências, porém, o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, decidiu não aplicar nenhuma punição a Pazuello.
Fez-se mais, contudo, com a imposição de sigilo de cem anos sobre o processo, sob a alegação de se tratar de informações pessoais. Ora, o que haveria de pessoal num processo disciplinar concernente a um servidor do Estado acerca de suas ações na esfera pública?
Invocando a Lei de Acesso à Informação, este jornal tentou ter acesso ao documento por duas vezes —ambas negadas pelo Exército.
Recorreu-se então à Controladoria-Geral da União, que atendeu parcialmente o pedido, e depois à Comissão Mista de Reavaliações de Informações, a derradeira instância administrativa para pedidos dessa natureza, que nesta semana rejeitou a solicitação.
Em sua resposta, o órgão afirmou que a divulgação dos documentos representaria risco aos princípios da hierarquia e da disciplina no Exército. Trata-se de pretexto que inverte os fatos.
Tais princípios já foram maculados, e um grave precedente, aberto com a decisão da Força de não punir um oficial que abertamente afrontou o seu regulamento.
Com a absolvição agora encoberta pelo manto do sigilo, os atores que protagonizaram o vexame seguem livres para persistir em suas fanfarronices antidemocráticas.
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FOLHA/montedo.com

26 respostas

  1. Jornalistas, civis em geral, tem que entender que punição militar é um ato administrativo que diz respeito somente a você, informação pessoal entre você seu comando, estao todos loucos? É o cumulo do absurdo eo exército tem que agir com rigor mesmo contra essa cambada

    1. Anônimo no 21 de janeiro de 2022 a partir do 18:10
      Cabe sim ao conhecimento de todos meu caro, até pq o salário de todos os militares são pagos com verbas públicas. Se o general transgrediu e a instituição prevaricou, cabe sim saber os motivos os quais o Cmt da Força não ter aplicado o RDE ao militar transgressor, pois o regulamento é bem claro quanto a isto. Se for de interesse dos veículos de imprensa registrarem isto junto ao povo, a transparência do ato deve ser revelada. Qualquer agente público está passível de investigações, fiscalizações e abordagens de qualquer um, portanto pare de achar que a instituição é soberana rapaz. Vivemos numa democracia! Qualquer instituição pública deve esclarecimentos pelos atos cometidos pelos seus agentes.

      1. Essa é sua opinião particular? Sua visão de como as coisas deveriam funcionar, ou o que está escrito no RDE, RDM, etc… Toda Punição Disciplinar é publicada em Diário Oficial com o Relato da Contravenção e Punição ao Contraventor? Como funciona na sua visão a Divulgação de todos os crimes e contravenções feitos por militares? Deveria ser colocado na Internet para acesso à todos os cidadãos? A Polícia Federal é assim? A Polícia Militar é assim? A Secretaria de Educação é assim? Ou é só no caso do General Pazzuello que deve ser assim?

        1. Cristino Silva de Oliveira no 22 de janeiro de 2022 a partir do 10:05

          Ele é um agente público que transgrediu contra os preceitos regulamentares de sua instituição e sendo pior ainda diante das câmeras em meio a uma guerra política traçada entre vários personagens, portanto suas ações são visíveis e se tornam públicas no momento que este se coloca em cima de um palanque e suja a imagem de uma instituição aos olhares de milhões de pessoas.
          A resposta está aí!
          A única coisa que é cabível a instituição é não prevaricar e informar aos meios de comunicações oficiais o que foi feito diante de tal transgressão cometida por este militar.
          Não tem nada a ver com sigilo de informações até pq se tratou de algo que feriu publicamente os preceitos de ordem do Exército diante a opinião do povo.
          Para de ser i…becil e querer proteger quem está errado, pois de tudo que vc disse de proteção a informações particulares das outras instituições não interessa, até pq ninguém fez este papelão que o Gen Pazzuelo assim o fez.
          O EB deve sim explicações das medidas tomadas para penalizar o militar em questão, bem como se houve alguma influencia política com a finalidade de jogar pano em cima deste caso.

          1. Caro, Sr. Anônimo. Faça uma Denúncia Formal ao Ministério Público Federal. O MPF irá decidir se houve crime de prevaricação. O Regulamento Disciplinar do Exército proíbe divulgação das Contravenções Disciplinares. No Brasil, nem criminosos podem ter sua imagem expostas perante a sociedade. Somente a Justiça Brasileira pode autorizar informações sobre Contravenções Disciplinares ou Crimes Militares. Eu não sou inteligente como o senhor. Eu realmente me considero um imbecil. Portanto não tenho respostas para as suas opiniões políticas, baseadas em opiniões pessoais. Cada um decide como será feito. Sendo que no texto do jornal ele fala em um lei, mas na sua opinião inteligente, isso não tem importância. Quem irá decidir como será feito? Você? O rei? A imprensa? Ou são as Leis Brasileiras?

      2. Das Informações Pessoais

        Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

        § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

        I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

        II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

        § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

        § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

        I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

        II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

        III – ao cumprimento de ordem judicial;

        IV – à defesa de direitos humanos; ou

        V – à proteção do interesse público e geral preponderante.

        § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

        § 5º Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.

        1. Quando ele assumiu um Cargo civil, mesmo sendo militar da Ativa, automaticamente ficou sujeito a Lei que rege os servidores públicos, mesmo que temporários,remunerados ou não etc

          Mas ele transgredir foi o RDE! Sim, mais em função alheia a militar.

          Entendo que o amigo queira criar cidadãos desiguais em deveres e direitos na República mas, o epsodio todo mostrou que o Exército é braço forte pra uns e, mão amiga pra outros.

          1. Todos são desiguais perante à lei. Não existe cidadãos iguais perante à lei. No Brasil existem leis para diversos tipos de cidadãos e situações específicas.

        2. Cristino Silva de Oliveira no 22 de janeiro de 2022 a partir do 16:30
          Não sabia que Pazzuelo já tinha advogado! Você já percebeu que basta uma palavra da imprensa, bem como uma canetada do STF e logo o EB fará estes 100 anos reduzirem para 24h. O Min. Alexandre de Moraes passa por cima de tudo que vc citou em 1seg. Não sejamos inocentes! Para com pensamento de aluno de faculdade de direito que vive sonhando com toda aquela teoria de Miguel Reale e outros…. Estamos no Brasil meu caro e tenho certeza que assim que for do interesse sairá coelho da cartola…

          1. Qualquer Ministro do STF tem o poder de interpretar às Leis. Ele é autoridade para isso. Ele pode requisitar o Processo Disciplinar para o Exército. Jornalista não é autoridade. Jornalista não tem poder de mandar fazer algo. O Comandante do Exército manda no Exército. O Presidente da República manda no Comandante do Exército. O Presidente da República se quiser não é obrigado a obedecer uma determinação do Ministro do STF. São órgãos políticos. Para de achar que todos são iguais no Brasil. A lei no Brasil é aplicada de acordo com a pessoa que inflige à lei. Eu só estou dizendo que o caso do General Pazzuello é político. Não tem nada há ver com leis. O que é justo ou injusto. É uma simples questão de posicionamento político. Aos amigos tudo, aos inimigos, os rigores da lei.
            Manda quem pode….

  2. Todos os militares ativos e inativos deveriam perder o posto e a graduação quando assumirem cargos políticos (principalmente no poder executivo) ou estranhos as atividades militares, essa confusão toda acabaria.

  3. Jornal do Brasil – 21/01 – Waldir Ferraz, amigo pessoal de Bolsonaro confirmou esquema de rachadinha nos gabinetes da família do presidente.

  4. Os Estados estão lotados de militares nos mais diversos cargos, inclusive secretário de saúde sem ser médico, mas a imprensa quer descreditilizar o Presidente, tá chato esse assunto.

  5. O PESSOAL TEM QUE ENTENDER QUE TUDO SERVIU PARA UMA COISA:

    a resposta do Cmdo do EB ao STF (se confunde com um partido político de esquerda) – “ASSUNTO INTERNO” – serviu para dá um recado claro à sociedade em geral, que o STF ainda tem um obstáculo à frente, qual seja, as FORÇAS ARMADAS.

    “AS FORÇAS ARMADAS É UM ÚNICO OBSTÁCULO PARA O COMUNISMO NO BRASIL” JB

  6. A mídia bate nesse ponto porque quer afastar o comandante supremo das forças armadas, outrora as FAs eram desmerecidas e subjugadas pelo meliante maior e pela terrorista, sendo que o desmonte foi planejado pelo tucano FHC.

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