Bolsonaro sanciona projeto que limita tatuagem para entrar na Marinha

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Texto proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com qualquer tipo de tatuagem na cabeça, no rosto ou na parte anterior do pescoço

Otávio Augusto
Marinha do Brasil faz a troca da bandeira no mastro da BAndeira Nacional em BrasíliaHugo Barreto/Metrópoles
Candidatos com tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço estão proibidos de ingressarem na Marinha. A restrição ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar a lei que veda esse tipo de decalque.
A lei foi publicada nesta quarta-feira (5/1) no Diário Oficial da União (DOU). Projeto foi enviado pelo governo Bolsonaro.
Também são proibidas tatuagens com alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso; discriminação e preconceito de raça, credo, sexo ou origem e ideia ou ato ofensivo às suas liberdades.
“Proíbe o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa”, diz o texto.
Atualmente, já é proibido o acesso à Marinha de quem tenha tatuagens com “alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”.
O texto também inclui cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN) e reduz a idade de ingresso em quadros da Marinha de 36 para 35 anos.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos de concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. Entretanto, o texto aprovado aponta que as tatuagens podem comprometer “a segurança do militar ou das operações”.
O plenário do Senado Federal aprovou, em dezembro do ano passado, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) nº 5.010/20.
METRÓPOLES/montedo.com

17 respostas

  1. É preciso também proibir a permanência na marinha daqueles que fazem a tatuagem após o ingresso.

    Mas receio que mesmo tendo se tornado lei, logo o STF irá considerar “inconstitucional” tal lei. A ver…

  2. Quanta besteira, precisam se modernizar, os jovens de hoje estão em novos tempos.
    Ainda assim, a lei vai de contra o STF, problemas a vista.

    1. Pois é, “quanta besteira”. O camarada tem uma tatuagem no rosto, na testa, no pescoço, alvo fácil de identificação pelos jovens “abandonados pela sociedade”, principalmente para os que servem na Av Brasil.

  3. Começou a temporada de caça aos tatuados, com licenciamento por conveniência para o serviço e a bem da disciplina.

    Pela constituição federal quem legisla pelas forças armadas é o ministério da defesa, não faz mais sentido ter leis independentes para cada força, antigamente existiam os ministros militares cada um tinha a autonomia para legislar para o ministério da marinha, exército e aeronáutica, atualmente isso não faz mais sentido.

    O ministério da defesa é quem deve expedir as orientações para os órgãos do seu ministério, a lei que trata de cursos, critérios de promoção, ingresso nas forças armadas, etc, devem ser pela constituição federal de responsabilidade de ministro de estado, além de expedir instruções normativas de leis e regulamentos, os comandantes da marinha, exército e aeronáutica não possuem essas atribuições.

    1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

      Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado

      Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

      Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

      I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

      II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

      III – apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

      IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

      LEI Nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019

      Art. 20. São Ministros de Estado:

      I – os titulares dos Ministérios;

      II – o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

      III – o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

      IV – o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

      V – o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

      VI – o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal; e

      Do Ministério da Defesa

      Art. 27. Constituem áreas de competência do Ministério da Defesa:

      VI – operações militares das Forças Armadas;

      IX – legislação de defesa e militar;

      X – política de mobilização nacional;

      XIV – política de remuneração dos militares e de seus pensionistas;

      XVIII – serviço militar;

      XIX – assistência à saúde, assistência social e assistência religiosa das Forças Armadas;

      XX – constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;

    1. Bom, bril, Curiosidade quase o gato. Fui ver do que se trata tão Cabuloso texto de Ensino.

      ……….
      PROJETO DE LEI
      Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.
      ………..
      XII – não apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo
      às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;
      ……………………………………………………………………………………………………..
      XV – atender aos seguintes limites de idade, referenciados a 30 de junho do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar:
      a) concurso de admissão ao Colégio Naval: ter quinze anos
      completos e menos de dezoito anos de idade; e
      b) concurso de admissão à Escola Naval: ter dezoito anos
      completos e menos de vinte e três anos de idade.
      ……………
      Texto Original.

      A distorção é tanta que até camaleão engasga e tranca a veia bostérica.

      EE.

  4. Ainda bem que o presidente resolveu minha duvida , estava preocupado se fazia uma tatu do popeye ou de uma âncora , agora irei fazer uma do mito .

  5. Pois é JB deveria se preocupar com os praças que ficaram esquecidos na reestruturação de carreira e que só beneficiou os oficiais superiores principalmente os generais, quanta porcaria ele se interessa.

  6. Todas essas babaquices são para passar pano e esquecer os reais problemas do governo e pior que surte efeito ,o povo fica comentando a cada ação desse tipo , cito como exemplo as vacinas para crianças onde até já compraram e ficam fazendo consulta para sociedade se deve aplicar vacinas ou não , qual será o próximo caso ,observem .isso é uma velha tática para desviar atenção .

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