Forças Armadas exigem vacinas de militares, mas não contra a Covid-19

vacinas

Generais dizem que não há lei para a imunização, enquanto há obrigação para febre amarela, hepatite B e outras doenças

Vinicius Sassine
BRASÍLIA

As Forças Armadas permitem que militares da ativa deixem de se vacinar contra a Covid-19, embora haja obrigatoriedade estabelecida para imunização contra febre amarela, tétano, hepatite B e outras doenças.
A dispensa de exigência na caserna se estende a inspeções de saúde em situações específicas e a missões militares dentro e fora do país.
A Folha pediu ao Ministério da Defesa e às três Forças —Exército, Marinha e Aeronáutica— dados de vacinação e de rejeição à vacinação contra Covid-19 entre os militares brasileiros, além de explicações sobre obrigatoriedade de imunização. Não houve resposta por parte de nenhuma das instituições.
Generais que comandam tropas no Exército afirmaram, sob a condição de anonimato, que não há obrigatoriedade de vacina contra Covid-19 porque não há uma lei que exija essa imunização nos quartéis. Assim, segundo esses militares, não faz sentido cobrar a vacinação nem mesmo nas inspeções de saúde feitas para a permanência na ativa.
A escolha é feita pelo militar, sem a necessidade de assinatura de um termo de responsabilidade, conforme esses generais. Vacinas como a relacionada à febre amarela são exigidas para missões em áreas endêmicas, dentro e fora do Brasil. O mesmo não ocorre com o imunizante contra a Covid-19.
Para missões internacionais, segundo as fontes ouvidas pela reportagem, a imunização acaba ganhando caráter obrigatório em razão de exigências feitas nos países.
Apesar de não haver obrigação, há incentivo para que os militares se vacinem, segundo os generais ouvidos.
Na Marinha, as normas existentes para inspeção de saúde preveem avaliação do cumprimento do calendário de vacinação militar, definido pelo Ministério da Defesa, e até mesmo incapacitação de militares que não tiverem cumprido o esquema de vacinação e que forem servir em locais com baixa assistência sanitária.
Militares da Marinha ouvidos pela reportagem disseram que as inspeções não vêm exigindo a vacinação contra Covid-19.
A Aeronáutica prevê que pilotos e tripulantes apresentem, nas inspeções de saúde, certificação de vacina contra febre amarela, tétano e hepatite B.
Para quem quis se vacinar, houve prioridade aos militares nas três Forças, em comparação com os civis, como mostraram reportagens publicadas pela Folha em junho e em julho. Integrantes da caserna furaram a fila num momento em que faltavam vacinas para a maioria da população.
A dispensa de obrigação de vacina contra a Covid-19 ficou materializada em portaria do gabinete do então ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, que atualizou o calendário de vacinação militar em 4 de novembro de 2020.
A portaria estabelece a obrigatoriedade tanto de vacinas específicas quanto de periodicidade de imunização. Esses imunizantes são necessários para matrícula em cursos no sistema de ensino das Forças Armadas e para aptidão ao serviço ativo a partir das inspeções de saúde.
Naquele momento, já havia forte pressão para que o governo de Jair Bolsonaro (PL), um negacionista da vacina, parasse de rejeitar propostas e adquirisse imunizantes para o início da proteção da população contra o coronavírus.
Duas semanas antes da portaria de Azevedo, por exemplo, o general da ativa Eduardo Pazuello, então ministro da Saúde, fez a afirmação que resumiu o negacionismo de Bolsonaro: “Senhores, é simples assim, um manda e o outro obedece”, afirmou o general, acatando ordem do presidente para cancelar protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses da Coronavac.
O imunizante acabou sendo comprado depois pelo governo federal. A vacinação só teve início em 17 de janeiro de 2021, com o uso da Coronavac, historicamente rejeitada por Bolsonaro.
O governo também rejeitou ofertas da Pfizer feitas desde agosto de 2020. Uma carta enviada pela empresa diretamente a Bolsonaro e a seu gabinete, em 12 de setembro de 2020, chegou a ficar quase dois meses sem resposta. A vacina da Pfizer também acabou sendo adquirida pelo governo federal.
Azevedo, como ministro da Defesa, foi responsável por garantir a produção de cloroquina –droga sem eficácia para Covid-19 e carro-chefe de Bolsonaro na pandemia– pelo Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, com uso de recursos públicos –R$ 1,1 milhão– destinados à Força. Ele também deu aval para que Pazuello fosse ministro da Saúde e permanecesse na ativa do Exército.
O gesto de deixar a vacina contra a Covid-19 fora da lista de imunizantes obrigatórios nos quartéis esteve alinhado aos desejos do presidente.
Azevedo foi demitido pelo presidente em março de 2021, assim como os comandantes das três Forças, na maior crise militar desde a década de 70.
Agora, numa iniciativa conjunta de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), ele foi indicado ao cargo de diretor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caberá a ele supervisionar a tecnologia e a logística das urnas eletrônicas, também atacadas por Bolsonaro.
FOLHA/montedo.com

10 respostas

  1. Eu tomei a vacina, e agora em Janeiro tomarei a dose de reforço, mais no nosso país essa vacina por lei não é obrigatória, daí eu pergunto porque somente os militares seriam obrigados a se vacinar.

    1. Por causa do ‘casuísmo’ dos “Chefes”, do ‘um peso, duas medidas’.
      Se cobra obrigatoriedade numas, porque não da que vira jacaré.
      Não, na vacina inimiga pública bolsopetista, não.
      Tudo pra agradar o Chefe Supremo da ignorância.
      Sorte da Nação que a terceira baixa está próxima, 2 de outubro.
      Donde a ralé vaza.
      Mito!

  2. Não deve e não pode exigir vacina e assinatura de termo. Quem determina o que entra em cada ser biologicamente falando é a pessoa. Essa vacina ainda vai contribuir para enfraquecer o sistema imune de muitos. A Liberdade é um direito absoluto. Deus, pátria e família!

  3. O ministro da defesa deve seguir as orientações do Ministério da Saúde, está ocorrendo prevaricação nesse caso, em não determinar a obrigatoriedade da vacina para seus servidores, Lei 6259/1975.

    LEI No 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art 1º Consoante as atribuições que lhe foram conferidas dentro do Sistema Nacional de Saúde, na forma do artigo 1º da Lei nº 6.229, inciso I e seus itens a e d , de 17 de julho de 1975, o Ministério da Saúde, coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública.

    Art 12. Em decorrência dos resultados, parciais ou finais, das investigações, dos inquéritos ou levantamentos epidemiológicos de que tratam o artigo 11 e seu parágrafo único, a autoridade sanitária fica obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle da doença, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente.

    Art 13. As pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas, abrangidas pelas medidas referidas no artigo 12, ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária.

    PORTARIA NORMATIVA Nº 94/GM-MD, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

    Institui o Calendário de Vacinação Militar.

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XIX, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000103/2018-50, resolve:

    Art. 1º Fica instituído o Calendário de Vacinação Militar, visando ao controle, à eliminação e à erradicação das doenças imunopreveníveis e à padronização das normas de imunização para os militares das Forças Armadas.

    Parágrafo único. As vacinas e os períodos estabelecidos no Calendário de Vacinação Militar serão obrigatórios.

  4. ô medão, ô coragem moral.
    Por isso passamos 30 anos dando medalha a comunista… e nos últimos 10 anos, proibidos ate de comemorar o 31 de março…
    São esses os “forjados” para a guerra? Tem medo de desagradar um chefe temporário kkkkk que em 1 ano terá ido embora…

    É muito servilismo para qualquer homem suportar

  5. Só o gado com medim de morrer de covid toma essa merda de veneno, o qual chamaram de vacina. A mídia globalista, a gigante farmacèutica e os senhores do mundo não permitem discordar disso, amordaçando o outro lado da ciência que está questionando essa p0rra toda. Só não vê quem não quer, e não preciso ser cientista pra afirmar isso, é só acompanhar as centenas de estudos de pesquisadores, cientistas e médicos que não se venderam para a indústria farmacêutica. Mas não adianta procurar no g1, viu?

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