1.900 militares da FAB recusaram se vacinar contra a Covid

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Número considera apenas os militares que informaram a decisão à Aeronáutica; comandante curtiu post que comparou Covid ao comunismo

Eduardo Barretto
Pelo menos 1.880 militares da Força Aérea Brasileira (FAB) recusaram a se vacinar contra a Covid, o que representa 3% do total de integrantes da Força. O número pode ser maior, porque contempla apenas os militares que informaram aos seus superiores que decidiram não se imunizar.
Militares que não se vacinaram, contrariando orientações científicas básicas, assinaram um termo de responsabilidade. No documento, reconhecem que foram encaminhados à vacinação pela Aeronáutica, mas optaram por rejeitar a imunização. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
A exigência da vacinação nas Forças Armadas costumava ser a regra. Jair Bolsonaro teve de se vacinar nos anos 1970, quando entrou na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman).
O comandante da FAB, tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior, demonstra em seu Twitter que está alinhado politicamente a Bolsonaro. Em junho, curtiu um post comparando a Covid ao comunismo.
METRÓPOLES/montedo.com

20 respostas

  1. Eles estão corretos. Os vacinados não devem se preocupar, afinal a vacina é segura e estão protegidos. Ou não???

    Parem de encher o saco canalhas.

    1. Só é assegurado ao vacinado o não agravamento da doença e não a proteção contra a doença, o que não é pouco.
      O direito público (da coletividade) deve estar SEMPRE acima do individual (privado).
      Deveria-se prender, e sem direito a fiança, quem expusesse a população ao risco de morte. O melhor exemplo seria o de um não vacinado perambulando pelas ruas mesmo com a vacina sua disposição. Imperdoável, cadeia neles, é o mínimo. Sou a favor , além disso, de tirar o direito de cidadania,

      1. Usando a mesma lógica, deveríamos prender, e sem direto a fiança, quem usa álcool pois grande parte de acidentes de transito e casos de violência domestica tem como causa a embriaguez o que causa também uma grande quantidade de internações e uso de leitos em decorrência a isso. Aproveitando poderíamos prender, e sem direito a fiança os fumantes, pois segundo a ciência o fumo causa câncer e o fumante além de colocar em risco os não fumantes próximo a ele também vai usar leito e medicamentos de quem nunca fumou. Tem também aqueles que comem açúcar, grande causador de diabetes e obesidade, que causa muitos problemas médicos também levando a internação, esses também tiram leitos daqueles que se cuidam e ficam doentes por outros motivos. Há também os viciados em drogas ilícitas que não podem, por lei, serem obrigados a se tratar, esses ainda são causa de trafico e outros crimes. Deveriam todos serem presos, afinal o bem da coletividade sobrepõe ao do indivíduo, não é? Mas isso ninguém fala, só a vacina é obrigatória

    2. Sou do Exército Brasileiro, praça, não fui obrigado a me vacinar, somente justifiquei pelo fato de não confiar na vacina, não sou contra quem se vacina, mas temos que respeitar as pessoas que não querem.

      1. Excelente. Não tomei. Não tomarei jamais!!!! Querem mandar embora os militares? Tranquilo, assinamos o requerimento de passagem pra reserva remunerada e tchau!!!

    1. Os que seguem orientação médica e cientifica é “Hipócritas”.
      E os que seguem orientação do ‘mito’, o que são.
      Santa ignorância.

      1. Isso não é vacina, é um experimento científico em tempo real sobre a raça humana. Vai estudar, e pare de assistir a mídia, depois escute o outro lado da ciência, que foi calada pelos ditadores do mundo.

  2. A vacinação é obrigatória conforme as portaria normativa do MD.

    PORTARIA NORMATIVA Nº 94/GM-MD, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

    Institui o Calendário de Vacinação Militar.

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 1º, inciso XIX, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000103/2018-50, resolve:

    Art. 1º Fica instituído o Calendário de Vacinação Militar, visando ao controle, à eliminação e à erradicação das doenças imunopreveníveis e à padronização das normas de imunização para os militares das Forças Armadas.

    Parágrafo único. As vacinas e os períodos estabelecidos no Calendário de Vacinação Militar serão obrigatórios.

    Art. 2º O Calendário de Vacinação Militar será adotado para os militares da ativa, conforme disposto nos Anexos I e II desta Portaria Normativa.

    Art. 3º O militar terá o prazo de seis meses, após a sua incorporação, para ter o seu comprovante de vacinação militar atualizado (bagagem vacinal).

    § 1º É responsabilidade do militar manter atualizado o seu comprovante de vacinação militar.

    § 2º As organizações militares serão responsáveis pela realização do censo vacinal de seus militares, em periodicidade a ser estabelecida pelo Comando de cada Força Singular.

    Art. 4º A comprovação de vacinação em dia é condição necessária à:

    I – matrícula nos cursos previstos nos Sistemas de Ensino das Forças Armadas; e

    II – aptidão para o Serviço Ativo por ocasião das inspeções de saúde.

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-n-94/gm-md-de-4-de-novembro-de-2020-287500318

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