Projetos no Senado priorizam egressos de casas de acolhimento no serviço militar e vedam tatuagens polêmicas na Marinha

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Projetos que tratam do ingresso nas Forças Armadas estão na pauta da CRE na quinta
Comissão analisa proposta que dá prioridade, na seleção ao serviço militar, a jovens egressos de abrigos

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado analisa nesta quinta-feira (9) dois projetos que tratam de ingresso nas Forças Armadas. Um deles, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), dá prioridade, na seleção para o serviço militar, a “jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional”. A reunião semipresencial está marcada para as 10h.
O Projeto de Lei 557/2019 tem relatoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que deu parecer pela aprovação. A votação tem caráter terminativo, ou seja, em caso de aprovação, a matéria não precisa passar pelo Plenário do Senado, salvo recurso em contrário.
Na justificativa do projeto, Girão alega que o projeto “não altera nem modifica os efetivos das Forças Armadas, tampouco interfere no processo adotado para a seleção. Apenas apõe uma consideração extra (…) com ganhos para ambas as partes, os interesses do serviço militar [e] as necessidades sociais do país”.
“A motivação do senador é de grande sensibilidade social, ao pretender dar uma via de acolhimento social a quem é egresso de instituições dedicadas à assistência às crianças e aos adolescentes”, elogia Marcos do Val em seu relatório.

O que são instituições de acolhimento?
O acolhimento institucional é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.
No caso de crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, o acolhimento deve ser ofertado seguindo as medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e as orientações técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. É permitido no máximo 20 crianças e adolescentes em cada unidade.
Esse serviço é prestado em unidade inseridas na comunidade e deve obrigatoriamente possuir características residenciais. Ou seja, ser um ambiente acolhedor e com estrutura física adequada para atender às necessidades dos usuários.

Tatuagens na Marinha
Outro projeto relatado por Marcos do Val que está na pauta da CRE é o PL 5010/2020, de iniciativa da Presidência da República, que altera normas do Sistema de Ensino Naval e veda o uso de alguns tipos de tatuagem para ingresso na Marinha. A votação é não terminativa.
O texto acrescenta ao Sistema de Ensino Naval cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado; reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no Corpo de Saúde, no Corpo de Engenheiros e no quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha; e prevê que os cursos e estágios a distância serão equivalentes aos presenciais.
As tatuagens proibidas pelo projeto seriam aquelas “que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação, preconceito de raça, credo, sexo ou origem, ideia ou ato ofensivo às suas liberdades”; ou tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço que possam “comprometer a segurança” de operações militares.
Em seu parecer, que recomenda a aprovação do texto na íntegra, Marcos do Val considera que a proposta encontra respaldo em decisões anteriores da Justiça, permitindo, em concursos públicos, restrições a candidatos com determinados tipos de tatuagem.
Com informações da Agência Senado

10 respostas

  1. Excelente projeto!!!
    Senão vejamos:
    1 prestaremos um excelente serviço social acolhendo trombadinhas e marginais nas FFAA.
    2 daremos treinamento com armas e munição e os ensinaremos a atirar.
    3 após o licenciamento e ja sabendo atirar diminuiremos substancialmente o numero de mortos por balas perdidas.
    Será as FFAA contribuindo mais uma vez com o social.

    1. Rapaz, casa de acolhimento não é equivalente a instituição sócio educativa (p.ex.antiga Febem) onde ficam presos crianças e adolescentes infratores. Particularmente eu já até já tinha ventilado tal ideia há anos entre amigos do Batalhão. Independentemente de haver lei, as FA, por meio dos Com Soc das OMs, poderiam criar facilidades para a seleção dos jovens oriundos das casa de acolhimento.

      Nas casas de acolhimento ficam crianças e adolescentes órfãos, aqueles que foram retirados de suas famílias por sofrerem maus tratos, crianças abandonadas pelos pais e outras casos de mazelas familiares.

      Eu acho salutar tal projeto, pois permite que os jovens que são obrigados a saírem de tais abrigos ao atingirem os 18 anos de idade, tenham a oportunidade de terem um local pra dormir (laranjeira), ganhar uma remuneração, aprender uma profissão e ainda por cima terem contato com pessoas de uma classe profissional que, majoritariamente, não absolutamente (há alguns trastes no meio), que possuem um comportamento social e moral positivamente diferenciado da maioria da população.

      Ademais, creio que para esses jovens que pouco tiverem na vida até os 18 anos de idade, que foram material e emocionalmente abandonados pelos pais e familiares – quem sempre teve pouco normalmente valoriza qualquer benefício mínimo que recebe – , seja mais fácil dar valor ao pouco que as FA lhe darão durante o serviço militar obrigatório do que o piá que só fica em casa jogando videogame ou sem fazer porra nenhuma de útil, cujos pais jogam pra dentro dos quarteis para que aqueles “aprendam a virar homem”.

      1. Amigo, casas de acolhimento recebem menores em situação de vulnerabilidade. A situação de vulnerabilidade pode se dar

        I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

        II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

        III – em razão de sua conduta.

        Quando o menor é sancionado a uma medida protetiva, ele vai para uma casa de acolhimento. Casa de acolhimento é gênero, expressao abrangente.

        Aprovado PF 2021.

  2. Para quem acha lindo o exército ser entregador de agua, matador de mosquito, força de reserva da pm e animador de criança, agora teremos essa… resolver o problema das crianças que foram parar em casa de acolhimento por crimes.

    O texto omite um dado importantíssimo… não são somente crianças que possuem vinculos familiares fragilizados que vão para instituições de acolhimento… as instituições de acolhimento recebem também criancas e adolescentes que cometeram atos infracionais e foram sentenciadas com medidas protetivas.

    Aliás o texto de lei se propõe a garantir a proteção integral da criança/adolescente, como preceitua o ECA, mas utiliza para isso uma medida aplicável ao adulto, já com 18 anos completos., idade da incorporação

    Como o exército não tem acesso às relevantes bases da dados da polícia civil (se acham muito especiais para estabelecer convênios), e mesmo que existissem, essas possuem restrições para acesso a atos infracionais, veremos a incorporação de algumas figuras perniciosas.

    Então acrescento uma nova função às forças armadas: corrigir o incorrigível que a justiça nao conseguiu. Vamos mudar a sociedade, vamos transformar adolescentes que cometeram atos infracionais (crimes) em cidadãos responsáveis com nossa enorme equipe de pedagogos

  3. Se o serviço militar é obrigatório não existe motivo para preocupação, eles devem ser submetidos a seleção como todos os outros, caso serviam e sejam indisciplinados serão submetidos ao processo disciplinar como qualquer outro.

    Se obrigarem essas pessoas a servirem então se torna uma condenação sem direito a defesa.

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