STF decide que pagamento escalonado de adicional a militares não pode ser alterado pela Justiça; decisão vai orientar outras ações

REAJUSTE

No julgamento de um recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça não pode estender o percentual máximo de adicional de compensação por disponibilidade militar, de 41%, a todos os servidores das Forças Armadas.
O adicional de compensação por disponibilidade militar é pago aos militares em função da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva. O valor é calculado a partir de um percentual que incide sobre o soldo, variando de 5%, para patentes mais baixas, até 41%, no caso de ocupantes de cargo de general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro.
Com base no princípio da isonomia, um segundo-sargento entrou com ação na Justiça reivindicando o pagamento do adicional no percentual de 41%. Ele alegou que o fator gerador da parcela remuneratória é comum a todos os militares — estar à disposição permanente e exclusivamente às Forças Armadas. O servidor em questão recebe o adicional no percentual de 6%.
Ao julgar o recurso do segundo-sargento, porém, o STF entendeu que a diferenciação entre os percentuais não fere o princípio da isonomia, pois se baseia nos pilares da hierarquia e da disciplina, próprios da carreira militar. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário alterar a previsão do pagamento escalonado. A decisão foi unânime.
A tese vai orientar o julgamento de outras ações sobre a matéria. Hoje, há pelo menos mil processos do tipo em instâncias inferiores, segundo informação da Advocacia-Geral da União (AGU). No STF, são cerca de 50 recursos com o mesmo objeto de análise.
ISTOÉ/montedo.com

27 respostas

  1. Calma, praça.
    Quando tu for ST vai ganhar 41 %.
    O nome do adicional não importa. Ele veio pra corrigir a falha do tempo de serviço, e permite q um ST, com anos de serviço, e com filhos em idade universitária, ganhe mais q um Aspirante.
    Se tá com tempo de entrar na justiça, tá tirando pouco serviço de escala e pegando pouca missão de campo e operações.
    Poe ele numa FORPRON ou perto de uma q já é o suficiente.
    Rapidinho vai entender pq o ST tem q ganhar mais.

    1. Camarada será que só ST tem filho na faculdade fala sério, Esse adicional deveria ser extinto e voltar o Tempo de Serviço seria o mais sensato.

    2. Entendo que o ST tenha que ganhar mais, porém a gratificação com esse nome da a impressão que o sargento não está tão disponível quanto o ST quando , na verdade, está mais disponível. Tira mais serviço, tem muito mais missões de campo etc etc.
      Quanto a responsabilidade, aí sim, o ST tem mais responsabilidade.
      Sendo assim o título da gratificação está inadequado, deveria ser Gratificação de Responsabilidade

      1. meu camarada, tudo isso que o 3 Sgt ou 2 Sgt faz (tirar sv, campo, missões), o ST já fez…são as progressões da carreira e, permanecendo no exército, todos terão essa oportunidade.

    3. O Subtenente já ganha mais com a diferença do soldo e repassado para as gratificações. O 2° Sargento deve ser um QE na mesma situação de vida do Subtenente e com filho universitário. A isonomia das gratificações neste caso tem que ser ativada. O percentual é sobre o soldo. Deu pra entender STF. Erro do STF.

  2. daqui a pouco aparece outro advogado oportunista com mais uma idéia mirabolante para ganhar dinheiro da União na justiça. Todo ano aparece um mala com uma nova idéia que vai deixar a milicada rica se ganhar a causa, desde que mantenham seus honorários em dia ….

    1. A grande maioria dos praças das Forças Armadas não tem nenhum conhecimento jurídico, mas sabem muito bem que ficam mais a disposição das Forcas do que qualquer Oficial. São eles que dão serviço de pernoite em qualquer situação, numa escala de serviço de 3×1, 2×1 e cumprindo expediente normal, e até em escala de 1×1.

      1. A disciplina e hierarquia salarial, está no soldo, os adicionais sempre foram iguais desde o mas moderno ao mas antigo, um exemplo era o auxílio moradia 20% para todos.
        Antes do infeliz Fernando Henrique Cardoso, um general 4 estrelas não podia receber mais que 20 vezes o salário do recruta, por isso of. general brigava para aumentar o salário do praça recruta, o miserável do fhc acabou com isso na MP do mal de 2000 e, hoje está colhendo o que plantou aumentar a divisão salarial e da tropa,
        Não existe meritocracia, isso é coisa de quem já está no poder e quer manter seus filhos e apadrinhados no poder.
        Um único concurso público pra entrar nas forças armadas, entra como recruta sim, vai trabalhar e estudar como todo o cidadão comum e, não cair de paraquedas na escola de oficiais.Isso é possível não é utopia, é o correto a fazer, pois, os generais sempre se perpetuam colocando os filhos e parentes, nas forcas armadas.

    2. Regulamentação porca. Se querem instituir um adicional de tempo de serviço que o chamem pelo nome. Nos termos atuais não faz sentido denominar adicional de disponibilidade uma vez que todos estamos disponíveis de forma isonômica. Quer ver outro absurdo? Auxílio fardamento proporcional ao soldo sendo que a farda é a mesma. Capital de estado que é localidade especial e cidade do interior quase 500km da capital e sem aeroporto não possuir essa qualificação. Enfim, pra eles tudo, pro praça nada.

  3. Saudade manhãs da Lava Jato; só de ouvir o nome Moro, muita gente que se julga acima da Lei treme, mas Ele vem aí.

    Quanto ao adicional, depois que acabaram com o Tempo de Serviço, depois que hierarquizaram até o conhecimento ( ex: um general de cavalaria não pode saber mais de medicina do que um Ten médico), depois da descoberta de monitoramentos, nada mais me surpreende, nem mesmo a justiça.

  4. “Adicional de compensação por disponibilidade militar”.
    Ou seja,
    – um segundo-sargento tira diversos serviços de escalas , ao término do serviço ‘imenda’ com o expediente (24+8=32 horas).
    – Campos de instrução nos períodos ‘básico e qualificação’, dentre outros.
    – em caso de, por exemplo, greve de Polícias militares, a quarentena é no quartel.
    E quem fica com 41% são os que menos disponibilizam seus tempos a Instituição.
    O segundo-sargento recebe o adicional no percentual de 6%.
    Essa diferença no percentual é um deboche com a Tropa.
    Pergunto, qual motivo dessa abissal diferença, os dois exercem disponibilidade profissional tão diferentes assim.
    Respondo, não!
    Apenas uma das cínicas artimanhas para a equiparação de seus vencimentos ao do Supremo (a disfarçada e única isonomia ‘deles’).
    Só e apenas isso.
    Enquanto isso:
    – o segundo-sargento sem PNR, pagando aluguel.
    – sem motorista e carro oficial.
    – pagando mais de sete reais de combustível.
    – a inflação corroendo seus baixos Soldos.
    – em alguns casos movimentados para as guarnições do RJ e SP.
    São dois distintos exércitos num só.
    Vergonha!

    1. Ok problema do praça sempre foi querer ser igual ao oficial, claro em termos de dinheiro, mas responsabilidades, fazer cinco anos de Aman e ralar muito pra entrar, ah isso não querem.

  5. “diferenciação entre os percentuais não fere o princípio da isonomia, pois se baseia nos pilares da hierarquia e da disciplina, próprios da carreira militar”

    A própria lei invalida os argumentos do STF, um exemplo claro quanto a isso, apesar do 1° sargento ser superior hierárquico aos 2° sargentos, eles recebem 6% a menos que os 2° sargentos QE e tem mais casos.

    Existem vários pilares da hierarquia e disciplina, alguns são bem robustos outros estão rachando.

    ANEXO II

    TABELA DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR

    Primeiro-Sargento. ..20

    Segundo-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos……26

    Segundo-Sargento………12

    Terceiro-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos…….16

    Terceiro-Sargento……..6

  6. Recado para os reclamoes de plantão, pois a situação é simples de resolver: alguém está te obrigando a permanecer na Força? Se a resposta for não, vá estudar e passe em outro concurso ora bolas e pare de reclamar!

    Bora trabalhar cambada de reclamao

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo