Exército atende a pedido de Bolsonaro e autoriza matrícula de Laura em colégio militar

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O comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, atendeu ao pedido de Jair Bolsonaro e autorizou que a filha do presidente, Laura Bolsonaro, de 11 anos, seja matriculada no Colégio Militar de Brasília de forma excepcional, sem passar pelo processo seletivo existente.
O pedido de Bolsonaro ao Exército por tratamento especial à filha foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo em reportagem publicada em 25 de agosto.
O Centro de Comunicação Social do Exército confirmou à reportagem, no fim da tarde desta quarta-feira (27), que a decisão do comandante foi favorável ao pleito do presidente. Também foi favorável ao pedido o parecer prévio elaborado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército, o Decex, que subsidiou a decisão de Oliveira.
“O Decex apresentou parecer favorável à solicitação de matrícula. Posteriormente, o caso foi submetido ao gabinete do comandante do Exército para análise. Cumpridas as etapas descritas, o processo foi levado ao comandante, que emitiu despacho decisório deferindo a solicitação de matrícula em caráter excepcional”, afirmou a Força em nota.
A matrícula em caráter excepcional baseia-se no regulamento dos colégios militares, o R-69, segundo o Exército.
“A menor é dependente legal do presidente da República, comandante supremo das Forças Armadas, nos termos do inciso XIII do artigo 84, da Constituição Federal. O regulamento mencionado faculta ao comandante do Exército apreciar casos considerados especiais, ouvido o Decex, conforme justificativa apresentada pelo eventual interessado”, afirmou a nota do Exército.
Há restrição de acesso ao processo aberto a partir do pedido de Bolsonaro, conforme a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, segundo a Força.
O ingresso em colégios militares do Exército se dá por meio de processo seletivo a que são submetidos meninos e meninas que disputam as vagas abertas nas unidades de ensino.
Em conversa com apoiadores, no cercadinho do Palácio da Alvorada, Bolsonaro já abordou a intenção de a filha ser matriculada no Colégio Militar de Brasília.
“Minha filhota, do Colégio Militar de Brasília”, disse um apoiador ao presidente, em transmissão feita por um canal bolsonarista nas redes sociais. “Legal. A minha deve ir ano que vem para lá, a imprensa já tá batendo. Eu tenho direito por lei, até por questão de segurança”, respondeu Bolsonaro.
A matrícula de Laura sem concurso, no ano letivo de 2022, repete o benefício dado ao filho da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). No ano passado, o menino de 11 anos foi matriculado no colégio, sem seleção, para cursar o sexto ano.
Zambelli é uma das principais apoiadoras de Bolsonaro. A deputada admitiu o privilégio, mas negou irregularidades.
Ela alegou que se tratava de uma questão de segurança: o filho sofreria ameaças desde 2016, conforme a mãe. A autorização para matrícula em caráter excepcional foi dada pelo então comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, e publicada em um boletim interno de acesso restrito.
O Colégio Militar de Brasília é uma unidade do Exército. Os concursos para seleção de crianças para estudarem na unidade e em mais 13 colégios –Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Santa Maria (RS), Fortaleza, Manaus, Belo Horizonte, Juiz de Fora (MG), Salvador, Recife, Curitiba, Campo Grande e Belém–abriram inscrições em 18 de agosto. As inscrições prosseguiram até 24 de setembro.
Em Brasília, conforme o manual do candidato publicado, estavam disponíveis apenas 15 vagas para o sexto ano do ensino fundamental. As crianças candidatas foram submetidas a três etapas: exame intelectual, que tem caráter eliminatório e classificatório; revisão médica e odontológica, eliminatória; e “comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos”, também eliminatória.
O exame intelectual consiste em 12 questões de matemática, 12 de língua portuguesa e uma redação de 15 a 30 linhas.
Já os exames médicos, para os classificados, incluem: radiografia do tórax, glicose, hemograma completo, sumário de urina, parasitologia de fezes, eletrocardiograma e exame clínico e odontológico. A biografia consiste na análise do histórico escolar.
Filhos e filhas de militares também podem ser matriculados nos colégios do Exército em condições específicas, independentemente de seleção, como órfãos, dependentes de militares que mudaram de sede e dependentes de militares aposentados por invalidez.
Essas previsões estão no R-69, vigente desde 2008 por meio de uma portaria editada pelo comandante do Exército. Ele prevê ainda acesso a anos escolares para os quais não há processo seletivo, conforme regulação do departamento de ensino da Força.
Para esses casos, são feitos sorteios, mediante inscrição direta dos interessados no Colégio Militar. O de Brasília, por exemplo, publicou em agosto um comunicado com informações sobre sorteios para eventuais vagas ociosas no sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental, além de segundo e terceiro anos do ensino médio, todas elas para 2022. O sorteio inclui os casos especiais previstos no R-69.
O mesmo R-69 é usado para as autorizações excepcionais, as matrículas de alunos por decisão direta do comandante do Exército.
No caso do filho da deputada Zambelli, o então comandante do Exército usou o artigo 92 do regulamento. É o último do R-69: “Os casos considerados especiais poderão ser julgados pelo comandante do Exército, ouvido o DEP [Departamento de Ensino e Pesquisa].”
As vagas nos colégios militares são disputadas. Em 2017, na unidade em Brasília, houve 1.212 candidatos para 25 vagas ofertadas para o sexto ano, ou 48 candidatos por vaga.
POLÍTICA LIVRE/montedo.com

5 respostas

  1. Bom senso, e excluem a criança desse jeitinho brasileiro, que a deixem em paz.
    Poderia o pai orientá-la a dar uma boa ‘papirada’ e entrar como todos os Alunos, sim.
    Mas, bolsonaro é um típico político acostumado com as benesses, as vezes imoral, do cargo e condição.
    A menina só tem 11 anos, mais uma nesse jogo de demonstração de força, ego e poder do meçias.

  2. Todos são iguais perante a lei, portanto todos os brasileiros que estiverem na mesma situação do Bolsonaro e da Zambelli tem o direito a matrícula no colégio militar dos seus dependentes.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade

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