Gastos ilícitos: subtenente tem mandato de deputado cassado pelo TSE

DEPUTADO SUBTENENTE EVERTON

TSE cassa deputados por gastos ilícitos feitos por associação de militares

Danilo Vital
Por considerar como doações o pagamento de R$ 12 mil feito por uma associação de militares reformados do Paraná para a confecção de 19,8 mil informativos impressos com pedido de voto em favor de dois candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral definiu a cassação de ambos, por captação e gastos ilícitos de recursos.
A conclusão foi alcançada por unanimidade em julgamento na noite de terça-feira (19/10), conforme voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Perderam seus mandatos o deputado estadual Everton Marcelino de Souza — vulgo Subtenente Everton (PSL-PR) — e o suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo — vulgo Coronel Figueiredo (PSL-PR).
Os dois foram alvo de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia de um eleitor, que recebeu o material impresso pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia julgado o caso improcedente por entender que a cassação seria desproporcional e pela ausência de má-fé dos candidatos.
Relator no TSE, o ministro Luís Felipe Salomão apontou que as provas dos autos — analisáveis pela corte pelo fato de o caso chegar como recurso ordinário — mostram como claro o intuito eleitoreiro da produção dos informativos.
Isso porque os candidatos compareceram pessoalmente à assembleia da Associação quando a entidade decidiu apoiá-los. A ata da reunião informa que ambos usaram da palavra e pediram apoio. Além disso, as cartas impressas nos informativos para divulgação de suas candidaturas são redigidas em primeira pessoa.
Além disso, uma associação com cerca de 300 membros e que produzia informativos com tiragem de até 600 exemplares, para divulgar essas candidaturas, imprimiu 19,8 mil cópias e entregou não apenas a seus associados, mas para toda categoria militar de Curitiba e região.
Esses gastos, feitos por pessoa jurídica — medida vedada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) — não foram declarados nas prestações de contas dos candidatos e representariam expressivos percentuais em relação ao quanto investiram na campanha: 31,7% no caso de Coronel Figueiredo e 76,2% no de Subtenente Everton.
“Fica claro o desvirtuamento do boletim, que não se destinava à mera ciência dos sócios sobre apoio da associação. O que se constata é a ostensiva propaganda eleitoral com pedido de voto, patrocinada por pessoa jurídica tendo por público alvo pessoas sequer associadas”, afirmou.
A relevância do caso destacada pelo ministro Salomão está exatamente na delimitação conceito de prática de arrecadação e gastos ilícitos de recurso, dado pelo artigo 30-A da Lei 9.504/1997.
Ao votar com o relator, o ministro Alexandre de Moraes apontou a “necessidade de decisão exemplar, para evitar repetição dessas condutas”. “A conduta que temos aqui é de doação por fonte vedada — ou seja, por pessoa jurídica — com ciência e participação dos candidatos, feita a 20 dias das eleições”, disse.
0604004-51.2018.6.16.0000
Conjur/montedo.com

17 respostas

    1. Há uma clara incomodacao por parte da viciada e velha política em relação a candidatos oriundos da magistratura, ministerio público, Polícias e forças armadas , além de jovens conservadores e influenciadores digitais da chamada DIREITA. Não excluo o erro ou o crime , mas esse processo todo não poderia ter uma condenação de pena alternativa e caso vier a ser reincidente, independente do tipo de infração e valor aí sim cassação de mandato, que no caso é uma das penas mais pesadas na justica eleitoral , no mais civis da maioria das classes sociais e tipo de profissão cometem barbaridades e militares não podem espirrar que já usam do rigor da lei….não quero ser conivente com crimes r criminosos militares, mas os civis e as instituições civis já sabem do rigor dentro da caserna em relação a disciplina e sabem usar isso, vide a quantidade de órgãos, mulheres, etc, que acusam militares das mais diversas formas , visando o constrangimento, o linchamento moral e a punição administrativa Ou judicial , pois sabem do nosso bom exemplo interno e se aproveitam….é só uma opinião…..

      1. Vão cassar quem eles quiserem cassar. Como não há reação equivalente, vão continuar prendendo e arrebentando com quem eles quiserem arrebentar.

  1. …”doações o pagamento de R$ 12 mil”…
    “Lembrando um ditado Romano “non omne quod licet honestum est” (nem tudo que é legal é honesto).
    O servidor público deve sempre lembrar que seus atos devem obedecer não apenas a lei, porém deve sempre lapidar a moral, sempre colocando o interesse público em primeiro lugar.”
    Infelizmente é a Lei.
    Deram mole (doação por fonte vedada, ou seja, por pessoa jurídica).
    Agora, “PQP”, que dor meu amigo, perder dois mandatos por 12 mil reais.
    Essa doeu, devem recorrer e alegarem “inexperiência no ramo” e que a punição foi exagerada.
    Renan das Alagoas faz o diabo com esquemas espúrios há décadas, o STF e TSE, sempre o absolvem.
    Definitivamente esse País não é pra iniciantes.
    Força Subtenente, e contrate em bom advogado.

    1. Diz o ditado do meu amado Rio Grande do Sul, ” macaco velho não mete a mão na Cambucá, não adianta companheiro, me vou para o meu rincão que na cidade está cheio de arapucas”, bem sabemos que os poderosos estão livres e cometendo delitos, desvios de verbas e seguer são cassados os mandatos, porém a qualquer ato ilicito não deve ser permitido, apesar da justiça ser falha, o errado é errado…

  2. Certinho… Temos que cortar na carne… Sou subtenente e apoio a cassação de mais esse mau militar… o que prova mais uma vez que guando se fala em dinheiro… civis… militares… mulheres… homens… no Brasil é claro… todos são iguais… Esse governo desastroso de Bolsonaro nos faz ver que política… no Brasil… É coisa de bandidos… independente da classe social de origem… E podemos tirar uma lição de tudo isso… o voto do mortais pagadores de impostos… É só para constar… mera formalidade… sempre elegermos bandidos… A lição que aprendi… não importa os candidatos… daqui por diante sempre votarei nulo… forma de me eximir de toda essa palhaçada… É claro tbm… Enquanto o voto… no país “democrático ” for obrigatório…

    1. Pelo visto voce quer se eximir de responsabilidade. Votar nulo é a forma mais “responsavel” de se eximir. Não acredito que voce nao conheça um único candidato honesto? Todo o seu circulo de amizades é desonesto?
      O S Ten passa a vida no EB e por um absurdo legal tem o mandato cassado e é automaticamente tido como ladrão?
      Por favor não use sua régua para medir as pessoas.
      Força e paz irmão

    2. Militares não podem ser candidatos a eleição, tanto da ativa quanto da reserva remuneração ou assumir cargos públicos enquanto estiverem na condição de militar.

      Pronto, está resolvido os problemas dos militares.

  3. Essa decisão é mais ou menos parecida com uma decisão proferida a uma ADI ajuizada no stf por ex-militares desligados da Força Aérea Brasileira FAB através de um profissional de direito “incompetente”, em que o supremo só não considerou crime por se tratar de trabalhadores mal assessorados, como bem disse a decisão da ministra Rosa Weber.Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros
    Direito Constitucional Controle de constitucionalidade Legitimidade.
    Conheço um militar que fez um proposta arrojada há dez anos atras que consistia no desatrelamento politico dos instamentos a baixo de subtenente a camada “superior” da instituição.
    Este militar propos as associações uma participação mais efetiva nos problemas politicos da sociedade brasileira já que fazemos parte dela.
    Propos acordo de cooperaçao com as associações de policia militar porque as associações de policias militares sabem fazer politica.
    O intamento superior tem o poder e dividi as associação com muita maestria, tendo como massa de manobra os babaovo.
    ACORDA GURIZADA, VAMOS FAZER POLITICA COM OS GRANDES TEMAS NACIONAL,FAZEMOS PARTE DELES.

  4. Espero que esse rigor atinja a todos agora e nas próximas eleição, uma pena, o colega estava fazendo um excelente serviço , longe dos invejosos que não podem ver um colega se destacar para criar uma representatividade para nós , aguardo para ser eleito nas próximas eleições e seguir seu caminho ,

  5. Sub Véio no 21 de outubro de 2021 a partir do 08:20… Não é a minha régua não “colega “… todos… sejam militares… magistrados… médicos… engenheiros… todos que entram para o meio político no Brasil… possuem uma pré disposição para a roubalheira e a bandidagem… agora respondendo sua pergunta… não conheço e não conheci no Brasil nenhum político honesto até hoje… político honesto no Brasil é lenda nobre colega iludido… Portanto continue vivendo no seu mundo de faz de conta e desperdice seu voto com mais um honesto como esse subtenente… No EB conheci gente que roubou trinta anos com a conivência de seus chefes que sabiam e faziam vista grossa… vc não é menino e sabe do que
    estou falando… impossível esse subtenente que se elegeu sabe-se lá como e por quais meios… tenha sido um militar honesto… É a tal pré disposição para o mal feito… Temos muita laranja podre dentro das FFAA colega… não seja ingênuo e não se engane… e por fim colega… não meça sua régua pela minha… pois não defendo e nunca defenderei bandidos… mesmo que estes pertençam a minha classe…

  6. Tenho certeza que, se esse colega não fosse apoiador do Nosso grande Presidente Bolsonaro, ele não seria caçado, nem ele e muito menos o Coronel. Tudo isso chama-se perseguição. Vocês terão o troco nas urnas em 2022. Se não forem fraudadas.

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