Suposto favorecimento de candidatos em concursos da FAB no RS é alvo de sindicância e ações judiciais

Os que movem os processos concorriam em seleções para cargos temporários na Base Aérea de Canoas, a Ala 3
André Ávila / Agencia RBS

Concorrentes preteridos em vagas na Base Aérea de Canoas argumentam que familiares de militares foram priorizados em seleção para cargos temporários da Aeronáutica

HUMBERTO TREZZI
Ações judiciais movidas por aspirantes a vagas na Força Aérea Brasileira (FAB) no Rio Grande do Sul alegam que a escolha de candidatos obedeceu a critérios de apadrinhamento, inclusive de familiares de oficiais das Forças Armadas. Os que movem os processos concorriam em seleções para cargos temporários na Base Aérea de Canoas, a Ala 3, e argumentam que outros foram escolhidos para os postos por terem parentesco com militares da Aeronáutica.
É um tipo de ação incomum, que foge ao tradicional em concursos: uma enxurrada de contestações por parte dos candidatos que foram preteridos nas vagas, em geral relacionadas a pontuações. No caso das ações a que GZH teve acesso, elas cogitam que a escolha das vagas tenha sido permeada por tráfico de influência. A própria FAB abriu sindicância para verificar possíveis irregularidades.
São várias frentes. Em ações civis, candidatos preteridos tentam anular a nomeação de oficiais que teriam sido priorizados devido a laços familiares com oficiais da FAB e, em paralelo, buscam ser chamados para as vagas dos supostos beneficiados. Na esfera criminal, a alegação de alguns advogados é de que integrantes da Aeronáutica teriam cometido prevaricação (que pune quem deixar de praticar ato oficial, visando satisfazer interesse pessoal ou de outros) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal, que pune quem inserir declaração falsa em documento público ou particular). Já no âmbito administrativo, a FAB abriu sindicância interna para apurar os fatos.
Os concursos que motivaram as ações judiciais ocorreram entre 2018 e 2020. Os candidatos preteridos concorriam a postos de soldado, sargento e tenente temporários (que ficam sete anos nas Forças Armadas e depois são dispensados). São vagas para cozinheiro, motorista, oficial de administração, entre outras.
Todos eles sustentam que suas pontuações deveriam ter sido melhores que as de outros que acabaram escolhidos para as vagas, pelos critérios vigentes. Além disso, alguns argumentam que os priorizados no concurso teriam fraudado elementos levados em conta para a pontuação responsável pelo resultado.
E quais são os indícios apontados? A alegação inicial de algumas ações judiciais, às quais a reportagem teve acesso, é de que dois oficiais responsáveis pelo processo seletivo são suspeitos de beneficiar afilhados. Um deles é uma tenente que teria favorecido três candidatos, dois dos quais familiares de oficiais da FAB. O outro é um tenente-coronel que trabalha com um tenente, irmão de um dos candidatos escolhido para a vaga de oficial.
Entre as supostas irregularidades alegadas em processo cível e criminal estão:

  • Candidato escolhido para vaga de oficial na área jurídica, com base em formação universitária em Direito e emissão de carteira da OAB. Só que o período de experiência profissional como advogado seria menor do que o alegado por ele. O ganhador da vaga é irmão de um tenente da FAB, que trabalha junto com o tenente-coronel que avaliou os pontos
    . Candidata escolhida para vaga de oficial na área jurídica que não teria comprovado a experiência profissional. Não teria os 740 dias de vínculo empregatício alegados para se candidatar ao cargo (uma exigência do concurso). Além disso, o diploma de especialização que apresentou para ganhar pontos estaria fora das exigências do concurso. Ela é irmã de uma capitã da FAB. A tenente que avaliou o currículo teria superestimado o número de pontos obtidos pela candidata
    . Candidata a vaga de oficial na área jurídica. Ela teve diversos pontos obtidos na prova de títulos graças a um mestrado no Exterior, mas a alegação é que não há comprovação de carga horária cumprida ou modalidade do curso (presencial ou virtual). A jovem é familiar de um advogado que exerceu cargo de confiança de um político estadual

Apurações tramitam em três esferas
Pedidos de investigações relativos aos concursos da FAB foram feitos por advogados em três frentes, nos campos cível, militar e criminal. Em alguns casos, já viraram ações. Em outros, está aberto um procedimento preliminar, que pode ou não derivar para processo judicial.
No campo criminal, um pedido de investigação foi enviado ao Ministério Público Militar (MPM) com vistas à existência de possível crime militar no favorecimento de escolhas para cargos. A procuradora do MPM Maria da Graça Almeida não encontrou indícios de delito e enviou o caso para o Ministério Público Federal (MPF).
Advogados dos candidatos preteridos nas vagas interpuseram recurso para reconsideração, que será analisado pelo MPM. Há possibilidade de que o caso continue nessa esfera.
Em paralelo, no MPF, o pedido de investigação já passou por dois procuradores da República, que opinaram que o caso deve transcorrer na esfera militar. A sugestão chegou ao juiz da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, Ricardo Humberto Silva Borne, que vai ouvir as partes antes de determinar se é o caso de uma ação penal.
Na esfera cível, a investigação está avançada: tramitam em diversas varas judiciais federais, em Canoas e Porto Alegre, dezenas de ações ajuizadas por candidatos que não conseguiram as vagas na FAB entre 2018 e 2020. Só do último concurso, no ano passado, são 13 que alegam terem sido excluídos indevidamente do certame.
Dos preteridos, alguns já conseguiram ingresso na Força Aérea, mediante liminares em mandados de segurança. Eles já atuam na Ala 3, mas sem garantia de permanência.
Ainda no campo cível está em curso na 10ª Vara Federal da Capital uma ação específica para anulação de nomeações de militares, que teriam sido beneficiados nos concursos por suposto parentesco com oficiais da FAB. O caso está com a juíza Ana Maria Wickert Theissen, que informou que não irá se manifestar sobre o caso porque a ação está em fase de instrução (ouvindo as partes).

Contraponto

O que diz a Força Aérea Brasileira (FAB):
O Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (Cecomsaer) informa que os casos citados já são objeto de apuração tanto em âmbito administrativo (por intermédio de sindicância em curso), quanto em âmbito judicial, tendo sido encaminhados ao Ministério Público todos os documentos e informações pertinentes à elucidação dos fatos referidos.
A FAB ressalta que o processo para convocação e incorporação de profissionais de nível superior é uma seleção curricular realizada com vistas à prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário e distinto de concurso público. E que todo processo seletivo para o quadro de oficiais convocados conta com uma comissão de seleção em que os integrantes escalados não podem ter parentesco em linha reta ou colateral com vínculo de consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau ou que possuam vínculo conjugal com voluntários que estejam concorrendo às vagas.
Qualquer possível irregularidade é investigada. A Força Aérea Brasileira (FAB) reitera seu “compromisso com a imparcialidade e a transparência dos processos seletivos realizados sob sua responsabilidade, agindo estritamente nos limites das legislações vigentes”.

GZH/montedo.com

13 respostas

  1. Essa FAB nunca esteve com suas asas tão alvoraçadas.
    Também, com o twiteiro-mor no Cmdo…tudo pode acontecer.
    Até se filiar ao PT.
    Tá tudo liberado.

  2. Normal. Também fui preterido 09 (nove) vezes no QA, pela enxurrada de temporários. A tática é o seguinte: colocam uns 5% sem sobrenomes, 5% de parentes de praças e os 90% restantes tem sobrenomes. Basta dar uma passadinha aqui no hospital e verificar. Estão também mudando o nome de guerra para não transparecer os laços familiares. Lembram da temporária que atendia no como psicóloga, filha de algum General, segundo informes foi reformada. Se pesquisarem a fundo vão achar muita alterações nesse sentido.

    1. A Fab sempre foi uma zona, fazem edital , e depois não seguem, eles mudam tudo e seguem oque querem!!!
      Vide caso do concurso de carreira do Cesd nacional, que prévia carreira em edital:
      Situação após curso do Cesd – Soldado de primeira classe especializado com acesso às demais graduações até suboficial podendo chegar ao oficialato!!!!!
      Bizarrice pura 6 anos depois mandaram todos embora!!!

  3. Pelo que entendi, houve uma falha neste avaliação de processo seletivo e está sendo investigado graças a suspeitas relatadas pelos próprios candidados participantes e que estariam sendo prejudicados. Mas sabe do como é a atitude do ser humano como um todo, não me admiro que isso as vezes não aconteça, pois muitos mesmo na sociedade, de um modo em geral, usam da imparcialidade, afinidade, interesses próprios.
    Em contraponto a tudo isso, quero deixar meus parabéns a uma das seleção que participei do nosso Glorioso Exército Brasileiro, o profissionalismo, a isenção de forma justa e a ética foi de alto padrão.

  4. Um fato interessante, o militar de carreira está amparado pelo o art 142 da Constituição Federal, enquanto os militares temporários estão amparados no art 143.

    Portanto não há a possibilidade de transpor do art 143 para 142 sem concurso público.

    Outra aspectos seria que a carreira militar começa como recruta até almirante, o início da carreira começa com a conclusão com aproveitamento de curso.

    Para conseguir acesso nos graus hierárquicos subsequentes, ou seja uma carreira, o militar precisa estar amparado no art 142 da CF.

    Portanto, quem possui carreira militar, com as devidas promoções seriam apenas os militares de carreira.

    A diferença entre os militares de carreira e temporários está além do tempo de permanência nas forças armadas, está incluso as promoções estruturadas em carreira.

    LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.

    Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

    Parágrafo único. O serviço militar temporário não se destina ao ingresso na carreira militar de que trata o § 2º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

    Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

    § 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

    a) na ativa:

    I – os de carreira
    § 2º Os militares de carreira são aqueles da ativa que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tenham vitaliciedade, assegurada ou presumida, ou estabilidade adquirida nos termos da alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

    § 3º Os militares temporários não adquirem estabilidade e passam a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligados do serviço ativo. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
    II – os temporários, incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar, obrigatório ou voluntário, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar ou durante as prorrogações desses prazos;

    Art. 5º A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.

    § 1º A carreira militar é privativa do pessoal da ativa, inicia-se com o ingresso nas Forças Armadas e obedece às diversas seqüências de graus hierárquicos

  5. Isso é mais antigo que andar pra frente.

    Quem não lembra da máfia do Cel Careca no CML nós primeiros concursos de OTT?

    Quem não lembra do Gen que escolhia a dedo as sargentos para trabalhar em suas ante salas (esse ano teve novamente).

    Falo com ódio sim, pois a minha esposa foi preterida e após eu mandar um email respeitoso reivindicando a lisura do processo, fui enquadrado e quase punido.

    Por fim, isso me motiva a tentar uma renda extra e não depender de nada dos meus superiores.

    Não me censure Montedo, pois não citei nomes, apenas os fatos e não ousarei mostrar as provas, pois posso ser punido e INFELIZMENTE, ainda dependo muito da renda do EB para viver (Espero que por pouco tempo).

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