Sortudo você !
Vibramos com isso. Seu amigo @MeiraVitinho, ai dos comentários, também pode chegar.
Esperamos por vocês em 2022. Será um bom ano. Excelente ano combatentes.
A constituição federal de 1891 aboliu o recrutamento militar forçado, mas depois inventaram o serviço militar obrigatório.
O serviço militar forçado e o obrigatório possuem a mesma finalidade, está na hora de modificar o serviço militar obrigatório por voluntariado.
Serve quem quer, voluntários não faltarão.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)
Art 87 – O Exército federal compor-se-á de contingentes que os Estados e o Distrito Federal são obrigados a fornecer, constituídos de conformidade com a lei anual de fixação de forças.
§ 1º – Uma lei federal determinará a organização geral do Exército, de acordo com o nº XVIII do art. 34.
§ 2º – A União se encarregará da instrução militar dos corpos e armas e instrução militar superior.
§ 3º – Fica abolido o recrutamento militar forçado.
§ 4º – O Exército e a Armada compor-se-ão pelo voluntariado, sem prêmio e na falta deste, pelo sorteio, previamente organizado. Concorrem para o pessoal da Armada a Escola Naval, as de Aprendizes de Marinheiros e a Marinha Mercante mediante sorteio
8 respostas
Que sortudo esse conscrito…kkkkkk. Pode jogar na mega-sena que vai acertar…Sortudão.
…”Alistamento militar”…
O meu já completará 50 anos.
Acho que estou ficando velho, um ancestral dos Guararapes.
Lembra o início daqueles que tiveram e abraçaram está oportunidade.
vão tirar muito serviço, fazer muito cri cri e muiiiita faxina….
A constituição federal de 1891 aboliu o recrutamento militar forçado, mas depois inventaram o serviço militar obrigatório.
O serviço militar forçado e o obrigatório possuem a mesma finalidade, está na hora de modificar o serviço militar obrigatório por voluntariado.
Serve quem quer, voluntários não faltarão.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)
Art 87 – O Exército federal compor-se-á de contingentes que os Estados e o Distrito Federal são obrigados a fornecer, constituídos de conformidade com a lei anual de fixação de forças.
§ 1º – Uma lei federal determinará a organização geral do Exército, de acordo com o nº XVIII do art. 34.
§ 2º – A União se encarregará da instrução militar dos corpos e armas e instrução militar superior.
§ 3º – Fica abolido o recrutamento militar forçado.
§ 4º – O Exército e a Armada compor-se-ão pelo voluntariado, sem prêmio e na falta deste, pelo sorteio, previamente organizado. Concorrem para o pessoal da Armada a Escola Naval, as de Aprendizes de Marinheiros e a Marinha Mercante mediante sorteio
As FFAA deveriam é devolver o Brasil para nós, os índios, e o resto voltar para o lugar de onde vieram.
Que baita manchete. Montedo se vendeu para o governo?
Não divulga nada importante, que isso palhaçada…
Há outras opções na web, cidadão.
Eu cuido do meu blog, você de suas escolhas.
Paz e Bem.