Tenente-coronel do Exército é preso após agredir esposa com socos em João Pessoa

Caso foi registrado na Delegacia da Mulher de João Pessoa (Foto: Divulgação)

Oficial foi detido após negociação com a Polícia Militar. Equipe do Grupamento de Engenharia o conduziu à prisão

Um tenente-coronel do Exército foi preso, na madrugada desta segunda-feira (13), após agredir a esposa, em João Pessoa. Ela passou por exame de corpo de delito e já conta com medida protetiva.
Segundo apuração da TV Correio, a vítima relatou à Polícia Civil que encontrou no celular do marido indícios de traição, como conversas e fotos de outras mulheres. Eles iniciaram uma discussão e o tenente-coronel acabou agredindo a esposa com socos. Em seguida, ele se trancou em um quarto e ela acionou a Polícia Militar.
Como havia a possibilidade de o homem estar armado, foi necessário algum tempo até que os policiais convencessem o oficial do Exército a sair do quarto e se entregar.
Ainda conforme apurou a TV Correio, a esposa do tenente-coronel contou que esta foi a primeira vez que o marido a agrediu fisicamente, mas revelou que já é vítima de violência psicológica há muito tempo.
Uma equipe do Grupamento de Engenharia foi até o apartamento do tenente-coronel para conduzi-lo até a prisão. Ele foi autuado em flagrante por violência doméstica e deve passar por audiência de custódia ainda nesta segunda-feira.
PORTALCORREIO/montedo.com

13 respostas

    1. A Polícia Militar sempre fazendo um excelente trabalho em defesa da vida humana, por isso são os únicos e maiores PROTAGONISTAS DOS DIREITOS HUMANOS…até com Ten Coronel é necessário negociar para que seja preso da melhor forma e dentro dos parâmetros legais…Em casos de Violência doméstica conforme a lei 11.340/96 prevê quando constatado o flagrante delito a Voz de Prisão em flagrante efetuado pelo Primeiro Sd PM Combatente que obter êxito na prisão ou quando necessário de registro Policial, a condução para delegacia para o registro dos fatos. Neste caso sendo um Militar Federal o acusado, a Polícia Militar como atua com os mais diversos tipos de cidadão detentores de direitos, é necessário a observação de prerrogativas das quais tem direito, que é ser conduzido por uma patrulha ou PE onde existe unidade, até a delegacia e depois até o local onde ficará detido ou preso …A prerrogativa se resume em ser conduzido até a delegacia ou local onde ficará detido ou preso,pois no local do fato quem proporciona todas provas é a vitima e o condutor PM e testemunh PM, sendo assim em qualquer ocorrência deste nível ou deste tipo de enquadramento jurídico ….

      1. Se você for militar, demonstra que não conhece sua profissão. O RDE não versa sobre esse tipo de conduta. Procure dar uma lida no Estatuto dos Militares. E outra se for considerado crime, não é para estar no RDE que corrige transgressões militares.
        Que seja tratado aos rigores da lei.

    1. realmente disciplinarmente não vai dar nada mesmo, contudo judicialmente pode ser que de.. pode ser.. contudo ameaça psicológica tbm e fogo viu, essa mulher deve ser 10.

    1. Nao foi nao. É crime comum. O exército não tem a menor gestão sobre crimes comuns. Um guarda de transito, um recruta da pm ou mesmo um particular podem prender um general.
      Apenas ao invés de ficar preso em flagrante na delegacia, vai para o quartel dele, ter sua reputação destruída

    2. Leitor: a falta de um graduado ou Oficial superior nao afasta a responsabilidade do SD PM Combatente de cumprir sua função Constitucional e as ações previstas no ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, por exemplo não havendo um superior, deverá o Militar que constatar atos atentatórios contra a vida ou a disciplina militar, tomar providências no intuito de garantir a manutenção das leis e dar o ciente ao superior interessado da parte infratora, para que esse tome das devidas providências das quais achar necessário ou determinar que subordinado, mais antigo que o detido, assim o faça…
      Neste caso um Coronel ou General deverá apurar os quisito de transgressão militar e a Polícia Civil a questão do crime de Violência doméstica prevista na lei 1130/96.

  1. Infelizmente os problemas familiares não tem idade, sexo ou condição social para acontecerem.

    O importante que tudo será resolvido futuramente com o tempo, cada um seguirá o seu caminho a partir de agora.

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