A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou mandado de segurança por meio do qual um servidor que tomou posse em cargo público civil buscava, com base na Portaria 1.347/2015 do Exército, ser reincluído no serviço ativo das Forças Armadas.
Para o colegiado, além de o servidor ter ingressado no serviço público civil antes da edição da portaria, o Estatuto dos Militares não prevê a hipótese de reinclusão decorrente da desistência do estágio probatório.
Após a posse no cargo civil, o servidor foi transferido para a reserva não remunerada do Exército, em abril de 2015. Entretanto, segundo o servidor, a Portaria 1.347, editada em setembro do mesmo ano, garantiu ao militar de carreira o direito à reinclusão no Exército nos casos de interrupção ou não conclusão do curso de formação por falta de aproveitamento.
O servidor protocolou o pedido de reingresso no Exército em novembro de 2015. Posteriormente, em agosto de 2016, a portaria que serviu de base para a solicitação foi revogada.
Sem retroação
No voto acompanhado pela maioria da 1ª Seção, o ministro Og Fernandes apontou que não haveria como reconhecer a existência de direito líquido e certo ou legítima expectativa do servidor, já que ele tomou posse no cargo civil antes da edição da portaria de 2015.
“A aludida portaria autorizadora do reingresso dispôs expressamente que entraria em vigor na data de sua publicação e, por óbvio, não encontra aplicação retroativa, passando a reger a situação de afastamento temporário de militares aprovados em concurso público no âmbito do Exército brasileiro a partir do momento de sua vigência”, explicou.
O magistrado destacou que, quando o servidor decidiu deixar a carreira do Exército, não havia a previsão de reingresso nas Forças Armadas, de forma que ele resolveu passar a integrar o serviço público civil ciente dessa condição.
“Dessa feita, não se sustenta a tese da legítima expectativa do administrado”, concluiu o ministro ao denegar o mandado de segurança. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
MS 22.904
ConJur/montedo.com
22 respostas
A porta de entrada é a mesma de saída
Deve ter fumado maconha estragada em querer largar um cargo de analista da CVM e o outro da PRF. Vai entender esse povo, estuda para depois se arrepender.
Os casos de reinclusão devem estar previstos em lei e não em portaria.
A partir do momento que foi autorizado pela a instituição o militar a realizar o concurso público, também está subentendido a reinclusão em caso de desistência, de qualquer forma deve ser previsto em lei.
Concurso público não precisa de autorização, ou não seria público. No máximo a pessoa informa que irá prestar concurso.
Não precisa informar que vai fazer concurso não. Nem que vai fazer concurso, nem que vai fazer filho, nem que vai soltar pipa, nem que vai comprar um carro.
A vida é sua irmão. Seu cmt nao é seu pai. Vc nao vai encontrar essa determinação nos regulamentos, e se encontrasse, seria claramente inconstitucional (o plano de vida de cada um é algo reservado à intimidade e vida privada, invioláveis).
Infelizmente meu amigo, o militar pede benção para tudo para o seu chefe……
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=AUTORIZA%C3%87%C3%83O+PARA+PARTICIPAR+DE+CONCURSO+P%C3%9ABLICO
TRF-1 REMESSA EX OFFICIO (REO) REO
00037934620004013600 (TRF-1)
Jurisprudência Data de publicação: 21/01/2010
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXÉRCITO BRASILEIRO.
PRAÇA ENGAJADA. LICENCIAMENTO APÓS
CUMPRIMENTO DA METADE DO TEMPO.
POSSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA PARTICIPAR DE CONCURSO PUBLICO: MERA
IRREGULARIDADE. 1. O direito ao licenciamento do
serviço ativo após o implemento de metade do
tempo de engajamento ou de reengajamento está
previsto no Art. 121 do Estatuto dos Militares, Lei
6880 /1980. 2. Não se desincumbindo a autoridade
coatora do ônus de demonstrar prejuízos para o
serviço caso seja deferido o desligamento do
impetrante na forma solicitada, limitando-se em
defender a necessidade de cumprimento do prazo
pactuado, configurado o direito líquido e certo ao
licenciamento. 3. A ausência de solicitação do
militar ao seu comandante para a participação em
concurso público, conforme determinado em
portaria, representa mera transgressão disciplinar,
não podendo ser invocada para obstaculizar o
acesso ao cargo público, n caso de aprovação. 4.
Não é lícito invocar preceitos legais e
regulamentares para obstaro exercício de garantia
assegurada na Constituição Federal. 5. Remessa
oficial improvida.
Os dois se aposentam com o teto do inss…
Se o camarada tem 25 anos de serviço, talvez menos, nao vale. Só fazer a conta
Sonha subão sonha, não paga imposto né? PRF e PF têm melhor qualidade de vida que pracinha no EB. Minta para você mesmo rsrsrs
Primeiro imposto não é contribuicao previdenciaria. Sem saber essa diferença, estou certo que vc nao passou em nada.
Sim, vc vai pro teto do inss. 4600 reais. Boa sorte.
3º sgt 2015 APROVADO NA PRF E PF 2021 no 16 de junho de 2021 a partir do 13:11
Foi tão aprovado que está aqui num blog que só fala de casos militares….. Ah! Tá ! Sei !!!!! Blz!!!
Para de mentir lobo e vai tirar sua guarda….. Conta outra…. Valeu PF/PRF….. Estude mesmo, pq 10 anos na mesma graduação de 3 Sgt para 2 Sgt vai ser sugado…… Quem é aprovado em algo não fica aqui contando história….
Com todo respeito a sua opinião amigo, mas cada um sabe o que é melhor pra sí.
Muitos militares prestam concurso achando que em outro cargo vai encontrar as melhores pessoas do mundo, porque no Exército não existem pessoas assim, por isso ele não era valorizado.
Ademais, quando tomam posse, no início, tudo é mil maravilha, porém ao passar do tempo ele percebe que onde existem pessoas, sempre haverá pessoas boas e idiotas, como em qualquer outro lugar.
Dessa forma, bate o arrependimento e tentam retornar, ainda mais que desde 2013 quem toma posse em cargo público Federal deve aderir ao FunPrep/Exe.
Resumindo, vai se aposentar pelo teto do INSS mais o valor investido no FunPrep/Exe.
Bem, antes de pensar em sair do E.B, pense para se arrepender
Voltou para fazer o CHQAO rsrs
Discriminação.
Ninguém é obrigado a pedir autorização do cmt para fazer concurso. Coitado desta alma, conhecer os benefícios da vida civil (não fazer barba todo dia, não tirar serviço, e outras babaquices do EB) e querer voltar para o EB. Parece ser uma alma errante.
Lá ia ter que trabalhar…
Nos aqui dando tiro no pé e a CPI enquanto isso Armando para fazer sessão secreta. Acordem senhores o inimigo é o mesmo e não morreu.
Barro…
Enquanto isso……..
https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1231691217/agravo-de-instrumento-ag-50003718920214040000-5000371-8920214040000/inteiro-teor-1231696898
Nesse sentido, cito a recente
decisão do TRF4:
EMENTA: MILITAR.
REINCLUSÃO DE
PENSIONSITA. FUSEX. FUNDO
DE SAUDE DO EXÉRCITO –
FUSEX. RELAÇÃO DE
DEPENDENCIA
COMPROVADA.
1) O direito da autora permanecer como dependente, e, portanto, beneficiária do plano de saúde discutido, decorre da própria condição de
dependente e pensionista de
militar, porque, embora divorciada, passou a receber
pensão alimentícia. Havendo
preenchidos os requisitos
legais para ser beneficiária da pensão por morte, faz jus à
reinclusão no FUSEX.
2) A Portaria n° 244 do Departamento-Geral do Pessoal do Exército, com base na qual se deu a exclusão da autora, que estabelece orientações para o recadastramento de pensionista militar que comprove o vínculo de
dependência com o
instituidor da pensão militar,
para efeito da Assistência
Médico-Hospitalar no âmbito
do Exército e dá outras
providências, extrapola o
poder regulamentador.
Instituidor da pensão falecido em 2003.
Esposa em 2017.
Filhotas brigando para receber a pensão e tratamento médico.
Vão viver até 2080…
Kkk
Viu que a boquinha no EB era boa…
e agora com os “Altos Estudos”,
melhorou mais ainda!!!
Corridinha Hope Hope,
Churrasquinho Chopp Chopp,
Futebol diariamente,
Guerras de Papel,
Guerras contra os matos que crescem nos meio fios,
Suados apenas quando vão pra formatura 1 vez por semana…
Sangue derramado? Jamais. Não há guerras.
Aqui na PM é diferente, e ainda querem equivalência de soldo.
O seja… “perdeu play boy”!
Com a SAT eu já tiro 5 mil reais por mês, só me faltava tirar menos serviço ou então tirar só Sgt de Dia que eu ficava feliz.