Exército tenta tapar sol com a peneira, mas caso Luan pode ser incendiário

sargento na live major vitor hugo

Thaís Oyama
Colunista do UOL

No que depender do Exército, nenhum ser vivente deverá saber por que motivo seu comandante, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, decidiu não punir o general Eduardo Pazuello por transgressão disciplinar.
No máximo, terão acesso à informação aqueles que hoje engatinham ou começam a comer com talheres, mas esses não estarão nem aí para o caso do general daqui a cem anos, prazo em que a Força quer manter trancado a sete chaves o processo administrativo de que o protegido de Jair Bolsonaro saiu ileso.
O argumento de que a divulgação do processo feriria a intimidade do militar e por isso deverá ficar em sigilo por até um século foi a resposta do comando do Exército ao pedido de acesso aos documentos feito pelo jornal O Globo com base na Lei de Acesso à Informação.
A decisão do sigilo centenário, da qual cabe recurso, é uma tentativa do Exército de impedir que a impunidade do general amigo do presidente abra uma caixa de Pandora a espalhar ventos malignos em suas fileiras.
O esforço tem poucas chances de prosperar.
O terceiro sargento do Exército Luan Freitas Rocha, como revelou o Estadão, participou no mês passado de uma live do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), aliado fiel de Bolsonaro.
Na transmissão, o militar, dizendo falar em nome das turmas de sargentos de 2013 e 2014, reclamou de mudanças na política de promoções da categoria e pediu a interferência do deputado, que respondeu prometendo falar com o presidente Bolsonaro. “Tudo o que trata do pessoal das Forças Armadas vem do presidente da República”, disse Vitor Hugo. “Posso fazer essa demanda formalmente para ele”, afirmou.
O Estatuto dos Militares veda a militares da ativa, caso do sargento Luan Freitas Rocha, quaisquer “manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.” A Companhia de Comando da 15º Brigada de Infantaria Mecanizada, a que pertence o sargento, confirmou que ele responde a sindicância para apurar se houve transgressão disciplinar no episódio da live com Vitor Hugo.
No caso de Pazuello, um general três estrelas, a decisão sobre a (não) punição foi do comandante do Exército.
No caso do peixe pequeno Luan Freitas Rocha, ela caberá ao comandante da sua Companhia.
O caso está fermentando há dias tanto no alto quanto no baixo oficialato do Exército.
Se o sargento sair ileso, oficiais já revoltados com a impunidade de Pazuello dirão que o Exército virou mesmo a casa da mãe Joana.
Se for punido, a Companhia com sede em Cascavel poderá se tornar o foco de sargentos e praças revoltados com a ideia de que as regras militares só se aplicam ao baixo clero, enquanto deixam impunes o generalato.
Uma saída para a Força, talvez, seja decretar sigilo para toda eternidade também sobre o caso do sargento Luan, hipótese em que, para não abrir a caixa de Pandora, o Exército estará escolhendo se fechar ele mesmo numa tumba.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL
UOL/montedo.com

43 respostas

    1. A jornalista da Folha está fazendo o que sabe: soltar veneno, dividindo para conquistar. Ela e seu grupo midiático querem o caos nas Forças Armadas. Querem praças e oficiais em conflito. Vale a pena fazer o que essa nobre jornalista almeja.

      1. Isso, vamos botar a culpa em quem mostra os fatos, ao invés de olhar para os verdadeiros culpados (aqueles que participaram e/ou criaram os fatos).

        Vamos fazer como o PT fez com o petrolão: culpar o Ministério Público e o juiz Sérgio Moro pelo rombo na Petrobras e pela crise econômica e política que perdurou no Brasil de 2014 a 2016.

        Assim, a culpa do atual problema disciplinar nas Forças Armadas (que tem potencial de se generalizar) não é do General Pazuello, nem do General Paulo Sérgio e, muito menos, do Presidente da República: é do(s) jornalista(s).

        1. Jornalista não alterou pra pior, muito pior, o plano de carreira das praças

          Jornalista não subiu em palanque com político

          Jornalista não participou de live com político

          Jornalista não absolveu quem subiu em palanque com político

          Jornalista não está julgando quem participou de live vom político

      2. Primeiro problema é a falta da lei que versa sobre o provimento e promoção na carreira do praça, conforme prevê a letra f) do inciso II do § 1º do art 61 e o art 142 da Constituição Federal.

        Nessa lei deve constar a forma de provimento nos cargos da carreira mediante concurso público para início e provimento promoção seguindo os graus hierárquicos, até o final da carreira, constando todos os requisitos necessários, interstício, modalidade de promoção, qualificação exigida, naturalidade, estabilidade com os requisitos exigidos para sua aquisição (reengajamentos sucessivos e conveniência para o serviço é para temporário), remuneração, etc.

        Como o estatuto dos militares é pré-constitucional portanto não é constitucional onde concedia em lei ordinária delegação para o poder executivo mediante decreto ou portaria, legislar onde está previsto na constituicao federal atribuições ou competências que são do congresso nacional, no caso específico a carreira do praça.

        Os militares de carreira estão regidos pelo art 142 da CF e os militares temporários pelo art 143, portanto são leis e critérios distintos. Carreira somente possui os militares concursados, os temporários não possuem carreira.

        CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

        Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

        § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

        I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

        II – disponham sobre:

        f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

        LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

        Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

        § 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

        a) na ativa:

        I – os de carreira;

        § 2º Os militares de carreira são aqueles da ativa que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tenham vitaliciedade, assegurada ou presumida, ou estabilidade adquirida nos termos da alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

        § 3º Os militares temporários não adquirem estabilidade e passam a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligados do serviço ativo. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

        Art. 5º A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.

        § 1º A carreira militar é privativa do pessoal da ativa, inicia-se com o ingresso nas Forças Armadas e obedece às diversas seqüências de graus hierárquicos.

        Art. 7° A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.

        LEI No 6.391, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.
        Art. 3º O Pessoal Militar da Ativa pode ser de Carreira ou Temporário.

        I – O Militar de Carreira e aquele que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tem vitaliciedade assegurada ou presumida.

        II – O Militar Temporário é aquele que presta o serviço militar por prazo determinado e destina-se a completar as Armas e os Quadros de Oficiais e as diversas Qualificações Militares de praças, conforme for regulamentado pelo Poder Executivo.

        Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, mediante concurso público, nos termos do inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.

        Art. 2º A matrícula para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos na legislação vigente:

        I – ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praças;

        Art. 3º São requisitos específicos para o candidato ao ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, nas formas definidas na legislação e regulamentação vigentes e nos editais dos concursos públicos:
        f) nos Cursos de Formação de Sargentos das diversas Qualificações Militares, exceto de Músico e de Saúde: possuir no mínimo 17 (dezessete) e no máximo 24 (vinte e quatro) anos de idade; e

        Art. 4º A matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.

        Art. 5º As regras de estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

        LEI Nº 12.872, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

        Art. 18. Respeitadas as situações constituídas, é vedada a estabilização de praça que não tenha ingressado no Exército por meio de concurso público.

      1. Sim, pois não houve observação da disciplina no caso do general Pazzuelo, logo criou-se um precedente perigoso.
        Disciplina é disciplina, não interessa se é recruta ou comandante do Exército, todos devem obedecer. Não é uma opção, mas sim uma imposição. Mas infelizmente grande parte dos militares não sabem o conceito de Hierarquia e Disciplina.

  1. Acontece que se o militar for punido, isso também representará um posicionamento político.

    O posicionamento pelo Exército Apolítico já implica num posicionamento político.

    A solução para não haver casos como Pazuello e do Sargento acima é simples: O Exército deixar parar de se esquivar de atuar politicamente e passar a fazê-lo, mas quem na instituição deve fazer isso? Resposta: O Comandante e seu Estado-Maior, pois, não existe vazio de poder. É o vazio de poder que permite o ingresso da política no Exército, tornando o militar num ser político-partidário.

    Vejamos o que escreveu o General Góis Monteiro sobre isso:

    “O Exército é um órgão essencialmente político. Assim sendo, deve-se fazer a política do Exército e não a política no Exército. Todo o mal consiste em tornar-se o militar político-partidário. A política do Exército é a preparação para a guerra, que envolve todas as manifestações e atividades da vida nacional, no campo material — economia, produção e recursos de toda natureza — e no campo moral, sobretudo a educação do povo e a formação de uma mentalidade que sobreponha a tudo os interesses da pátria, suprimindo, quanto possível, o individualismo ou qualquer outra espécie de particularismo. A liberdade deve ser compatível com a segurança nacional.”

    General Góis Monteiro, A Revolução de 30 e a Finalidade Política do Exército.

    A consequência dessa política implementada no Exército pelo General Góis Monteiro é comentada pelo historiador José Murilo de Carvalho:

    “O Estado Novo, ao eliminar totalmente a política partidária da sociedade, permitiu aos chefes da facção hegemônica militar, particularmente os generais Góes Monteiro e Dutra, eliminá-la também nas Forças Armadas. Criaram-se, assim, as condições que favoreceriam o processo de reestruturação organizacional do Exército, principalmente, no que se refere ao isolamento da Instituição às influências políticas e ideológicas externas e o aumento do controle sobre a tropa.”

    José Murilo de Carvalho, Forças Armadas e Política no Brasil.

    Agora, vejamos o que disse o General Villas Boas em audiência pública no Congresso Nacional no dia 5 de julho de 2017:

    “[…] Nós precisávamos estabelecer um rumo para isso. Assim, tanto para o discurso interno quanto para o discurso externo, para dar uma resposta a isso [aos que pediam intervenção armada], houve a definição de que iríamos atuar com base em três pilares.

    O primeiro deles é a legalidade. Poderíamos até ser empregados, mas segundo o que está escrito na Constituição, sempre para preservar a democracia, para fazer cumprir a Constituição e para defender as instituições. Esse é o primeiro aspecto.

    O segundo aspecto importante é a estabilidade. A estabilidade é necessária e fundamental para que as instituições, em nome da sociedade, sigam trabalhando e encontrando os caminhos de solução das crises.

    O terceiro aspecto é a legitimidade. Somos instituições de Estado e temos que ser vistas assim. No caso de eventual participação nossa, jamais podemos ser identificados ou acusados de sermos parciais ou tendentes a um lado ou a outro.”

    Está aí o General Villas Boas expondo a diferença entre Exército Apolítico e Exército Apartidário e como o Exército deve agir para cumprir sua missão de tutor da Nação e poder moderador.

    Talvez tenha sido algo nesse sentido que Villas Boas deve ter conversado com Bolsonaro.

    1. Tudo depende do sistema politico adotado. Se, com instituições aparelhadas por cumpridores da Lei, quando as Leis foram adaptadas para o socialismo desde a constituição de 88 ou com nova legislação adaptada para um sistema de liberalismo econômico e social.

  2. Vale lembrar que o sigilo centenário sobre o caso do Sgt em questão, só atinge terceiros não interessados, por força da LAI. Entretanto, ao militar envolvido, eventualmente punido por fazer algo semelhante ao Gen Pazuello, nada lhe impede de divulgar os documentos e jogar no ventilador. Toda essa polêmica é desnecessária e foi causada, na origem, por aqueles que deveriam ser os “bastiões da moralidade e dos valores militares”. Infelizmente o RDE está para o praça, assim como as leis penais estão para os pobres…as elites sempre surfando na cristã da onda.

    1. Eu já falei, Força nenhuma tem obrigação de se explicar pra civil sobre decisões que só tem interesse ao público interno, mídia esquerdista então que passar longe, agora, o público interno que está pedindo a cabeça do general só vou dar um aviso, somente um, Deus os livre e guarde quando as FFAA começarem mesmo a aplicar rigorosamente o regulamento em cima de vocês, “os livre e guarde mesmo”, o povão que aqui vocifera contra oGen com certeza disso os que mais mereceriam punição
      Povo povo, os nossos regulamentos em geral possui uns 100 itens, a gente não cumpre nem 30, analise cada um aquela cadeia merecida que o comando te acoxambrou e vc nem se deu conta, só falo o que sei, sou praça mas já participei de reunião de oficiais pra decidir sobre conceito da ficha de avaliação de praças, e eles te falam muito mal, raros os casos de praça bem conceituado, não é só o seu chefinho que decide sobre vc ser bom ou não, são todos os oficiais da sua unidade.
      Se o comando decidiu não punir o general só cabe a ele essa decisão, com base no FATD e nas justificativas, meu quartel já vi nego preso por continência e já vi nego não responder nada por desvio, abaixa sua bola, vvcs todos já mereceram suas cadeias.

      1. Os camaradas pensam que são anônimos por não escrever seus nomes. Depois dirão que é perseguição de IP, revanchismo, liberdade de expressão, etc..

  3. O Sargento respondendo Sindicância e o processo do Santo pontífice tratado como segredo de Estado, como sensível a Segurança Nacional.
    E sem falar que nem o Recruta mais desajustado, desqualificado teria coragem de preencher sua ‘Razão de Defesa’ com tal ‘justificativa’ tão desavergonhada, burlesca, inacreditável, ridícula, grotesca, infantil, lixo como fez Pazuello.

    Leitura correta da verdade verde-oliva:
    – “um peso e duas medidas”, pois só esta enfatiza o fato de estarmos diante de um mesmo mérito (um peso) e dois julgamentos diferentes.

    Gen Paulo Sérgio protagonizou a maior vergonha de toda história do Exército.
    Total insensatez e disparate.
    Desmoralização protagonizada pelo Cmt do Exército.
    Um escárnio!

  4. Cmt do Exército misturou política com principal ‘PILAR’ das FFAA, a disciplina.
    Irá pagar caro, toda decisão política gera um boleto, um dia a conta chega:
    – através de militar insatisfeito com salários (Ten Bolsonaro em 1986, Sgt Luan 2021, Cap Walther do 30º BIMtz, em 1987, e Sgt Vinícius Feliciano, ponte Rio-Niterói em 2013).
    – através de militar insatisfeito com preterição de promoção.
    – através de militar insatisfeito com salário ‘tríplex’ de general/governo, 66 mil reais.
    – através de militar insatisfeito com tratamento diferenciado pela Lei reestruturação.
    – através de militar insatisfeito tratamento diferenciado dado a Pazuello após ser punido por ato de indisciplina similar (Sgt Luan).
    – através de um militar que não tem nada a perder e decida ‘chutar o balde’ a fim de tomar uma baita prisão ao vivo e a cores e lançar-se candidato a qualquer cargo em 2022.
    – Sargentos Fernando Alcântara e o parceiro, Laci Marinho, são exemplos do item acima.
    DISCIPLINA é como um paiol de pólvora, caso não seja observado, guardado e preservado a ‘sete chaves’, um dia vai EXPLODIR.
    p.s.:
    – Para grandes marchas se faz necessário apenas um pequeno passo.
    – Aguardemos o resultado das eleições 2022 pra ver se esse passo político do Cmt do Exército, foi a senha para alguma aventura desvairada.

  5. – Disciplina não se mistura a disputas e retóricas políticas de ‘esquerda ou direita’.
    – Disciplina não se mistura a governos de orientações de conservadorismo que defende instituições sociais tradicionais como a família, a comunidade local e a religião.
    – Disciplina não se mistura a governos inovadores, revolucionários ou liberal.
    – Disciplina não é ‘moeda de troca’ com qualquer boa o má intenção de qualquer inquilino do Alvorada.
    – Disciplina e política são substâncias que se comportam em suas Instituições de maneiras completamente adversas. São como água e óleo, não se misturam.
    – Disciplina para corrigir incorreções.

    História e política, a arte de fazer escolhas nem sempre corretas.
    Guerras (história) e governantes (política) são seus melhores exemplos.

    Cmt do Exército saiu menor nessa lamentável decisão política e histórica.
    Pazuello e Bolsonaro, saíram vencedores nessa guerra suja entre ‘Poder, Mídia e oposição’.
    E, o Exército…, a Instituição, envergonhada!
    Porém, sempre superior a esses personagens profanos temporais abaixo de sua ESTATURA.

  6. – Soldo de 3º Sargento, R$ 3.825,00.
    – Soldo de 2º Sargento, R$ 4.770,00.
    – 3º Sgt aguardará dez anos pra receber menos de mil reais de aumento do soldo.
    – 19 anos ganhando praticamente o mesmo salário.
    – 21 anos de Serviço pra sair 1º Sargento.
    – Pagando a conta da reestruturação remuneratória ‘deles’.

    Tem razões de defesa melhor que o acima exposto.
    Não, não há.

      1. Sim! O pessoal se esquece de mencionar o adicional disponibilidade e o adicional de habilitação. 2º Sgt com CAS passa de R$ 8 mil.

        1. E o imposto de renda que morde de 1000 a 1500 deste montante, ainda temos 3% fusex e 10,5 da pensão militar, o que corresponde a nada mais do que 5.500 a 6000. De 8000 passar para 6000 é uns 2k de subtração.

    1. Saia enquanto é tempo. Foram mais de 100 mil candidatos para concurso da ESA 2021, se não está satisfeito, gente para o seu lugar é o que não falta.

      1. Certamente o autor deste comentário não é uma praça que vai passar 10 anos para ser promovido, só olha o próprio umbigo quando digita um comentário ridículo desse, esse tipo de gente é quem decide a nossa carreira, que não está nem aí para as aspirações da tropa, lamentável.

  7. “Tudo o que trata do pessoal das Forças Armadas vem do presidente da República”, disse Vitor Hugo. “Posso fazer essa demanda formalmente para ele”, entendi ,nada como o tempo para mostrar como funcionam as coisas ,quanto ao Sgt sugiro fazer dois regulamentos ,um para os praças e outro para os oficiais acompanhando as divisões recentes ,como sugestão .

  8. Caro Sargento Luan, todo respeito a sua coragem de tornar público sua indignação com o que fizeram com a carreira das Praças.
    Permita-me apenas uma observação , ‘nunca mais confie num político’.
    Esse moço oportunista lhe usou pra jogar pra galera, seus militares eleitores da Gu de Goiânia, um tremendo cara de pau.
    Força ao companheiro nessa Sindicância.

    1. Não vejo assim. A live era livre. Manifestou-se publicamente em um assunto interno porque quis, não foi obrigado, mas foi imprudente e imaturo. Por isso eu digo sempre que estão mal assessorados e precipitados, coisa de PSOL, Marcelo Freixo, etc., é uma barca furada, embarca quem quer.

  9. A promoção a segundo sargento será daqui a 10 anos e em uma leva só, pra primeiro mais 10 anos em 3 levas, ou seja, vale a pena transgredir, sargento não tem carreira…kkkkk

  10. Esses caras tiram de onde essa ideia que vai virar baderna? vai isso, vai aquilo. O general não foi punido e não mudou nada, absolutamente nada, dentro do quartel. Seguimos nossa vida normalmente, preocupados com a próxima visita do general, e com o corte da grama, em forma pra formatura, e tirando nosso serviço. Esse papo de que a tropa vai isso e aquilo é coisa de quem não entende porcaria nenhuma de quartel, mal sabem que estamos já acostumados a ver que a justiça pra uns não é a mesma pros outros, e vida que segue, é assim e sempre vai ser.

  11. Com respeito a punição de qualquer militar(praça), ela pode vir de várias formas, dentre elas, a transferência com recomendações para uma nova OM, em um momento inoportuno. Designação para uma função “rolha”, não compatível com a graduação do militar, retaliação no famigerado conceito e etc. Portanto, a punição pode não ser via administrativa. Os praças, com alguma experiência e bom senso, sabem que o sistema não perdoa. Antes de qualquer rompante(típicos dos leões de alojamento), deve-se analisar qual melhor caminho seguir, usando o sistema a seu favor.

    1. “…Analisar o caminho a seguir e usar o sistema a seu favor.”

      Falou o segredo do negócio. Praças ficam apegados à dita “carreira”, e esquecem que é um trampolim (hoje isso está mais vivo do que nunca!).

      O melhor caminho a seguir, no caso dele ou quando comando não está sendo leal com o praça:

      01- Faça um Ensino Superior (pode ser um tecnólogo 2 anos EAD);

      02 – Um a Dois anos de papiro intenso (6hs por dia no mínimo. Use o tempo do expediente, 45minutos de banheiro, idas a hospital, oficial fora da seção. Use tudo isso para resolver questões, e em casa estude a matéria – parte teórica)

      03 – Faça o concurso para o qual estudou. O resultado virá, e ainda será exemplo para outros praças saírem do caldeirão. Eu já saí, apenas tento aconselhar meu irmão que vive reclamando que não é reconhecido, a fazer o mesmo.

      Sabemos de quem é as FFAA…

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